Advogado que ficou com R$ 15 mil de cliente é condenado à prisão

Um advogado do interior de São Paulo foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por se apropriar indevidamente de R$ 15,8 mil que seu cliente havia ganhado em uma ação previdenciária. Para a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), o crime se configurou no momento em que o réu transferiu os valores para sua própria conta corrente, invertendo a posse.

A pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo (R$ 724) à União. Ele ainda foi condenado a pagar 13 dias-multa, equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Embora tenha reconhecido a apropriação indébita, o colegiado rejeitou a acusação por patrocínio infiel apresentada na denúncia do Ministério Público Federal.

O cliente relatou que, após ter reconhecido o direito de receber valores retroativos à aposentadoria por invalidez, foi levado pelo advogado a uma agência bancária para assinar “alguns papéis”, alegando que se destinariam a “simples conferência”. Afirmou ainda que só recebeu o dinheiro um ano depois de ter insistido, mas o advogado repassou apenas R$ 10 mil, afirmando que tinha direito a honorários de 30% do valor recebido — embora fosse dativo, nomeado pela assistência judiciária.

O profissional alegou que fez a transferência para a sua conta a pedido do cliente, sob a alegação de que sua família “tomaria seu dinheiro”. O acusado disse ainda que não havia cobrado nenhum valor para representá-lo, por ter sido nomeado como dativo, porém o próprio cliente quis pagar pelo serviço após conseguir a vitória judicial.

A alegação de que ele teria "emprestado" sua conta e que, à medida que o cliente solicitava, o advogado entregava-lhe parcelas daquela quantia, não encontra respaldo nos autos, avaliou o relator do caso no TRF-3, desembargador José Lunardelli. “Nenhuma prova foi apresentada nesse sentido. Não constam recibos de pagamento de tais parcelas (…) Por outro lado, as declarações de G. [cliente] foram firmes e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, no sentido de que não recebeu os valores a que fazia jus.” A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.

0001728-37.2012.403.6111.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2014 às 19:35

Obviamente que eu não poderia deixar de dar uma boa gargalhada com essa notícia, porque ao longo dos últimos anos foram diversas as situações nas quais clientes proporam que parte ou a totalidade do valor da indenização ficasse em nossa posse com medo de que familiares se apoderassem do dinheiro, o que foi sempre negado por razões óbvias. É como diz o velho ditado: "camarão que dorme a água leva".

Elza Maria disse:
04 de julho de 2014 às 21:41

Eu juro que pensava que era “propuseram” ou “propunham”. Mas “proporam”?! Será que mudaram a conjugação do verbo propor sem me avisar? (que engraçado)

Eduardo. Adv. disse:
04 de julho de 2014 às 23:36

Sra. Elza...
Se (felizmente) a comentarista não for portadora de visão monocular, a sua observação realmente provoca risos...

Elza Maria disse:
05 de julho de 2014 às 00:00

Oh, cara pálida, eu não me referi ao texto da notícia, mas ao do comentário logo abaixo do meu. Não se trata de ter visão monocular, chuchu, mas parece que você não vasculha tudo antes de se manifestar. Por aqui se comenta tanto a notícia quanto os comentários dos outros. Haja vista o seu próprio, né?! (ai, mas que engraçado).

Zé Machado disse:
05 de julho de 2014 às 08:37

Agora temos conferentes de textos e tudo o mais! Só faltava essa. Pega leve aí D. Elza, o programa do PC é suficiente.

Zé Machado disse:
05 de julho de 2014 às 08:37

Agora temos conferentes de textos e tudo o mais! Só faltava essa. Pega leve aí D. Elza, o programa do PC é suficiente.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2014 às 19:24

Tenho uma cliente que postulamos aposentadoria por idade, já concedida e com processo já se findando. Depois que o marido morreu o único filho, já casado, passou a controlar a vida da idosa (segundo ela), obrigando-a inclusive a realizar a doação do único imóvel que restou, com cláusula de usufruto. Segundo ela, vem sendo tratada com desdém dentro da própria casa, após o filho ter se mudado com a família para o local. Disse que não contou ter recebido o dinheiro da ação, e na época do recebimento insistiu muito para que nós ficássemos com o dinheiro "guardando para ela" exatamente como ocorreu no caso narrado na reportagem. Vou deixar impressa esse texto, para mostarr a ela da próxima vez que ela vier ao escritório.

Daniel André Köhler Berthold disse:
06 de julho de 2014 às 17:30

Senhora Jornalista Elza Maria:
Penso que o que o que o Sr. O.E.O tenha querido ressaltar foi que o texto de V.Sa. deveria ter, no título, "doem os olhos". Por isso, a referência à visão monocular.

AnaP. disse:
07 de julho de 2014 às 06:40

Ilmo. Dr. Berthold
Não deixa de ser "Bingo!" o seu comentário, mas também se pode entender que a jornalista esteja a fazer uma brincadeira, equiparando "dói os olhos" com o "proporam". Se é para caprichar (e devemos isso a nós mesmos, quando falamos o nosso próprio idioma), então, que tal "Doem-me olhos" (doer é v. transitivo e intransitivo) ? Pois, senão, a frase sugerida também pode ser interpretada como um pedido de doação de olhos.

Elza Maria disse:
07 de julho de 2014 às 08:53

Aah! Será? O senhor está certo. Eu cometi um erro de concordância verbal. Havia escrito “dói a vista”; aí mudei “a vista” por “os olhos” e esqueci de alterar o verbo para o tempo correto em concordância com o sujeito. Mas a discrepância entre um e outro não dá margem para pensar que também seria cometida por alguém portador de visão monocular. Bah! Se foi o meu erro que o cara pálida quis insinuar, ele também está certo! Fui dar um puxão de orelha e levei outro. É o “Yn Yang” da vida. Pelo menos ele foi bem espirituoso. Gostei do seu fino senso de humor. Agora, vamos combinar: uma coisa é cometer um deslize de concordância verbal ou nominal, outra, só um pouquinho pior, é não saber a conjugação de um verbo. Quero dizer, um advogado não saber como conjugar o verbo “propor” é pior do que uma jornalista dizer “dói os olhos”, não acha?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de julho de 2014 às 12:11

A discussão aqui trava nos comentários é bem típico de Brasil: muito sobra a forma, muito pouco sobre o conteúdo.

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de julho de 2014 às 05:21

Senhora Jornalista Elza Maria: O Senhor Advogado Marcos Alves Pintar, considerando muitos comentários dele, já acha que quase todos os magistrados o odeiam e fazem de tudo para fazer mal a ele. Agora, poderá achar isso dos jornalistas.
Senhora Psicóloga AnaP.: Nosso idioma precisaria ser simplificado. "Doem-me os olhos" também poderia ser um pedido de doação (doem os olhos para mim).

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