TJ do Piauí pune quatro juízes acusados de falhas em julgamentos

O Tribunal de Justiça do Piauí aplicou pena a quatro juízes em sessão administrativa da última segunda-feira (7/7). Cícero Rodrigues Ferreira Silva e Tânia Lourenço Freitas foram punidos com a aposentadoria compulsória, José Wagner Linhares com remoção obrigatória e Valdemi Alves de Almeida recebeu uma advertência. Cabe recurso em todos os casos.

Os juízes foram penalizados após tramitação de processos administrativos disciplinares movidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, baseados em denúncias e reclamações recebidas pelo órgão, além de correições.

Punido com a aposentadoria compulsória, Ferreira Silva, juiz na cidade de Canto do Buriti, era acusado de ter sido parcial em julgamentos. De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Carvalho Mendes, ele agiu “de forma contrária à dignidade, à honra e o decoro de suas funções”.

Também sentenciada à aposentadoria obrigatória, a juíza Tânia Lourenço Freitas, do município de Gilbués, era acusada de ter desrespeitado partes em processos, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas e funcionários e auxiliares do Judiciário.

Em seu voto, o desembargador José James afirma que “a magistrada não possui os requisitos legais necessários para o exercício da judicatura, motivo pelo qual entende-se que não há outra punição a ser-lhe aplicada senão a aposentadoria compulsória”.

Morosidade processual
O juiz de direito Wagner Linhares, que atua em Valença, foi punido com remoção compulsória. Em seu relatório, o desembargador Erivan Lopes afirmou que "os percentuais de excesso de prazo atribuído ao magistrado requerido mostram níveis preocupantes, inclusive com processos aguardando manifestação do MM. juiz desde o ano de 2010".

Foi condenado, ainda, o juiz Valdemi Alves de Almeida, da cidade de Miguel Alves, com pena de advertência, por ter violado os deveres da magistratura. Segundo o relator, o desembargador Oton Mário Lustosa, ele foi punido por "retardo no andamento do processo de origem que tramita na comarca de Miguel Alves e tem como parte o paciente João paulo da Silva Rodrigues". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PI.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de julho de 2014 às 14:55

Realmente difícil enxergar acerto nessa condenações vez que as condutas supostamente "irregulares" ocorrem em praticamente todas as varas, com quase todos os juízes. E porque punir somente esses?

Marcos Alves Pintar disse:
09 de julho de 2014 às 15:01

Nas últimas décadas no Brasil foram propostas uma infinidade de representações contra magistrados demonstrando parcialidade na atuação. Na esmagadora maioria dos casos, por mais absurdo que isso possa parecer, a conclusão foi no sentido de que parcialidade do julgador é matéria jurisdicional, a ser abordada em exceção de suspeição ou impedimento. Claro que isso está completamente errado, já que ser imparcial é o dever primário de qualquer juiz, mas esse foi o "entendimento" que os juízes fixaram em favor deles próprios, sem que o sempre passivo cidadão comum adotasse alguma medida. Fato é que aqui e ali as corregedorias e por vezes o próprio CNJ inventa de querer punir um ou outro juíz por ter "constatado" atuação parcial. Está na cara em todas essas condenações que se trata de perseguição ao magistrado. Regras punitivas em regimes democráticos só se legitimam se atingirem a todos indistintamente. Não se pode conferir aos mesmos fatos qualificações e consequências jurídica distintas em face à pessoa, pois de outra forma se está violando o princípio básico do regime republicano, que é a igualdade entre todos os cidadãos.

Zé Machado disse:
10 de julho de 2014 às 08:16

Existe certa estranheza nessas punições mesmo. Será interesse de caciques políticos contrariados? Certamente que os punidos não vão simplesmente se conformar.

Zé Machado disse:
10 de julho de 2014 às 08:16

Existe certa estranheza nessas punições mesmo. Será interesse de caciques políticos contrariados? Certamente que os punidos não vão simplesmente se conformar.

preocupante disse:
10 de julho de 2014 às 08:41

A excrecência da aposentadoria compulsória de juízes pegos em más condutas é um desalento a crença de diminuição de casos parecidos como os da matéria.
Quero dizer que, se um dia os magistrados perderem esse maná da aposentadoria compulsória oferecido apenas aos muito privilegiados em detrimento do restante da sociedade brasileira que exerce função pública, aí certamente o número de magistrados praticantes de má conduta no exercício funcional diminuirá substancialmente. Já que eles deixarão de ter um prêmio (na aposentadoria compulsória) e passarão a ter uma verdadeira punição - perda do cargo e função pública com a consequente perda de recebimento dos subsídios.

Ademilson Pereira Diniz disse:
10 de julho de 2014 às 11:22

Seria muito bom se a notícia fosse mais a fundo e trouxesse os fatos, mais minuciados, que embasaram as decisões que puseram termo à carreira de alguns magistrados e puniram de outra forma, outros. Isto animaria a todos que militam perante o JUDICIÁRIO a formularam queixas contra certos juízes de primeira instância, de cidades longínquas da Capital, que se consideram eles próprios a encarnação da JUSTIÇA e decidem sem qualquer preocupação com o DIREITO; isto além de faltarem com o devido respeito às partes e aos advogados, pois quão dificultoso será denunciá-los; os próprios advogados se sentem tolhidos em denunciar os abusos, graças à 'ditadura do juiz único' a reinar sobre a causa e a vida profissional do causídico (foi nisso que resultou a criação indiscriminada de COMARCAS: criaram-se reinados judiciários; antes, melhor teria sido agrupar vários Municípios numa única Comarca, maior, com vários juízes de igual competência: isto evitaria o juiz prepotente, 'dono' da Comarca, aquele que vai a festas e jantares nas residências dos 'próceres' locais e que pode comprometer, com isso, o exercício da função. Acho que a instituição do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com seu poder correcional e punitivo trouxe boas novas às páginas do judiciário, pois apontou para um poder disciplinador superior às oligarquias judiciárias dos estados, forçando estas, como se vê da notícia, a tomar atitudes contra péssimos juízes. O que preocupa, é saber que, para que um JUIZ seja condenado por esse tipo de procedimento, muitas pessoas (jurisdicionados) foram espezinhados, coagidas, humilhadas, prejudicadas...isto porque, como se sabe, os órgãos correcionais só se libertam de sua intrínseca letargia depois de haver um bombardeio de denúncias e muitas injustiças cometidas.

Roberto Carlos Liberator Duarte disse:
10 de julho de 2014 às 11:57

EUA criam sistema de controle no MP para evitar condenações erradas. A mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade e promover a justiça, apenas. A coordenação desse esforço é feita por um órgão de controle interno e externo, criado em diversas unidades do Ministério Público do país. Em algumas jurisdições são chamados de Programa de Integridade da Condenação. Em outras, de Unidade de Integridade da Condenação.
Há razões nobres e, de certa forma, vergonhosas, para isso. As vergonhosas dispararam o alarme. Por exemplo, um estudo recente do Centro para Integridade Pública, chamado “Erro Nocivo: Investigando Promotores Locais nos EUA”, examinou processos criminais em 2.341 jurisdições e encontrou inúmeros casos de má conduta de promotores, que quebraram ou manipularam as regras para obter condenações.
O estudo relatou mais de 2 mil casos em que juízes de 1º Grau ou de tribunais de recursos extinguiram a ação, anularam condenações ou reduziram sentenças, citando como causa a má conduta de promotores. A Promotoria do Distrito de Manhattan, em Nova York, que lidera o movimento pelo porte de seu Programa de Integridade da Condenação, declara em seu website que o objetivo é “buscar justiça em todos os casos que chegam à Promotoria e rever erros passados”. E explica a razão: “Através dos anos e em todo o país, homens e mulheres inocentes têm sido condenados por crimes que não cometeram. Isso não apenas rouba a liberdade da pessoa inocentes como deixa nas ruas um criminoso, livre para cometer mais crimes”.

No País do Faz de Conta disse:
10 de julho de 2014 às 14:14

Tenho uma proposta de Emenda Constitucional a apresentar. Acrescer o inciso IV ao caput do art. 95 da Constituição Federal, que terá a seguinte redação:
Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I-vitaliciedade..., II-inamovibilidade...; III-irredutibilidade de subsídio... e IV-inatividade remunerada decorrente de condenação, em última instância, cível, criminal ou administrativa, transitada em julgado.
Aprendemos na Universidade que há um brocardo de Direito natural que diz que "nem tudo que é lícito, é honesto. Sabemos que há previsão legal para a pena máxima de aposentadoria compulsória ao Magistrado/Membro do MP com ganhos proporcionais ao tempo de contribuição. É licito porque está na Lei, mas não é moral, não é honesto. Como uma autoridade judiciária tem a cabeça tranquila para condenar um servidor público, quando ela mesma ou os pares dela, quando condenados, são premiados com a inatividade remunerada? Certamente aparecerá Magistrado ou Membro do MP para dizer: "não podemos deixar de condenar o servidor público, sob o argumento de que as autoridades não são condenadas. Devemos cumprir a Lei (dura lex sed lex), e não temos culpa se a Lei não é alterada para retirar essa aposentadoria-prêmio da nossa carreira." Acontece que não vemos os integrantes do MP e da Magistratura e respectivas associações tomar iniciativa para que a aposentadoria-prêmio seja eliminada do ordenamento jurídico. Se Membros do MP e do Poder Judiciário, que também servem ao público como servidores públicos, não são demitidos sem remuneração, podemos dizer que essa penalidade máxima aplicável os servidores públicos é inconstitucional por ofensa ao princípio da igualdade. Mais razão temos para demitir um agente político faltoso do que um servidor.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de julho de 2014 às 20:31

Assim é mole. O cidadão está cansado de trabalhar, age como um vagabundo, grosseiro e mau educado e coloca o pijama com a sagrada remuneração. Consola que no Piauí não há corporativismo, ao menos na hipótese noticiada.

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