Os veículos de comunicação não são obrigados à convidar todos os candidatos à presidência para entrevistas e debates. Isso porque, em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento sobre a Lei das Eleições segundo o qual a norma não garante aos candidatos espaço idêntico na mídia, mas sim tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político.
Sob esse precedente, os ministros do TSE Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira negaram liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em que a legenda pretendia assegurar que o seu candidato à presidência, Levy Fidelix (foto), fosse entrevistado pelos veículos de comunicação.
O partido alegou que a Folha de S.Paulo, o Portal UOL, a Rádio Panamericana, o SBT e a Globo News deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com eles.
Os ministros destacaram que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos em entrevistas.
De acordo com o precedente citado (RP 225.306), “à imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”.
Conforme a jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.
Com base nesses argumentos, os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral.
PROCESSOS: RP 79.864 e RP 79.949
*Texto alterado às 19h43 do dia 16 de julho de 2014 para correção do título.
um pais que tem mais de 30 partidos ditos políticos, só serve para ficar reivindicando algo para si , para poder votar qualquer projeto de lei , que essas lei num sempre serve pra nada , haja partidos , se não diminuir os partidos , não vamos melhora nunca
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