Embora registros de domínios na internet costumem seguir o critério de precedência, garantindo o uso do nome a quem registrá-lo primeiro, a regra não pode se sobrepor à proteção garantida a signos da personalidade do indivíduo. Esse foi o entendimento do juiz Maurício Pereira Doutor, da 6ª Vara Cível de Curitiba, ao permitir que a senadora e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) use o site www.gleisi13.com.br, já registrado por outros usuários.
Candidata a governo do Paraná nas eleições de outubro, Gleisi (foto) afirmava que os autores do domínio fizeram “registro abusivo” com o nome de pessoa pública e a numeração do partido que integra, “objetivando unicamente obter injusto e excessivo proveito econômico em meio a período de campanha eleitoral”. Ela cobrou indenização de R$ 13 mil e a imediata transferência do domínio.
O juiz, em decisão liminar, entendeu que os autores do domínio tinham “propósitos exclusivamente comerciais”, pois ofereceram a venda pelo preço de US$ 10 mil. “Não se trata de censurar o registro de nomes de domínio compostos por nomes de pessoas naturais. Apenas de obstaculizar o uso de nome civil perfeitamente identificável, especialmente em momento no qual o embaraço à criação do site com tais elementos pode trazer sérios contratempos à parte”, afirmou.
Ele determinou que a transferência à ex-chefe da Casa Civil seja feita pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil (CGI, formado por representantes do governo federal, de empresas e da comunidade científica e responsável por centralizar os registros no país). Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 0023419-40.2014.8.16.0001

O autointitulado "Partido dos Trabalhadores" a tudo domina. Leis, Constituição ou normas não existem. Vale o que interesse à "cumpanherada", e nada mais do que isso.
A regra é que quem registra primeiro o mantêm. Não há qualquer ilícito em querer proveito comercial com o domínio registrado. Evidente a conveniência, mas não há impedimento do uso de "gelisihoffmann13" por exemplo. Daí a ausência de perigo na demora, o domínio não é essencial a campanha. Interessante a inversão, afirmando-se que "não há aparência de exercício do direito inspirado em
valores de boa-fé." Ora, não ouvimos à exaustão que a boa-fé se presume?
Incabível o paralelo à marcas de grande notoriedade, porque essencialmente diverso: só assim são reconhecidas após procedimento formal perante o orgão. Aqui, se usa de um juízo de 'senso comum' para afirmar a notoriedade.
Realmente é um absurdo rapidamente corrigido pelo Juiz , aonde ja se viu algum outro Cidadão conseguir "roubar" alguma coisa dos petistas ?
Fez-se Justiça e o tal "dominio" foi devolvido a quem de direito , a futura DERROTADA candidata - capacho ao governo do outrora "pugreçista" Parana. A eleição para esta cumplice da FUdilma ja estava dificil e piorou muito nos ultimos dias quando um "outrora" aliado da banditismo petralha resolveu entrar na corrida , no caso é o polemico Roberto Requião , aquele que politicamente jamais sabe em que direção deve ir , preferencialmente na proa das grandes bocadas ( não me surpreenderia se pulasse no ultimo instante para o barco do Aecio , é bem a cara dele...).
Brasileiros aprendam de uma vez por todas , NÃO se pode roubar impunemente um petralha ja que no modelo atual ELES é que tem este discutivel privilegio. Ah Brasil , ate quando toleraremos esta corja de vagabundos com estrelinha na lapela ??????????
PAREDÓN neles todos , antes que seja tarde !
Que certos tipos terão a merecida resposta nas urnas. Um grupo que imagina ter o direito de querer e poder tudo. Que se alimenta de uma grande mentira; beneficiar o povo. Devagarzinho o povo percebe que estas pessoas apenas o utilizam como ferramenta e nada mais.
Falam das "elites" mas adoram dinheiro, poder, mandar e desmandar.Amam procedimentos estéticos e querem se moldar à uma caricatura daqueles que dizem combater.Quando contrariados procuram intimidar no grito.
Esquecem que fórmulas assim tem prazo de validade.O país precisa se livrar desta farsa.
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