Estratégia do governo de desjudicializar conflitos causa polêmica

No início de julho, a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, lançou uma nova tentativa de baixar o volume de ações que entra na Justiça anualmente. A Estratégia Nacional de Não Judicialização prevê, por exemplo, que os maiores causadores de processos judiciais — como instituições financeiras e operadoras de telefonia — promovam acordos de cooperação para solução de controvérsias pela negociação, via conciliação ou mediação, com o mínimo de intervenção judicial — e, por tabela, de advogados — possível. Elogiada, mas também temida, a ideia causa polêmica. Para alguns especialistas, a falta de um advogado pode comprometer direitos. Outros dizem ainda que os 92 milhões de processos atualmente no Judiciário não são culpa apenas das partes. A Justiça também tem grande parcela de responsabilidade.

É o que pensa, por exemplo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Roberto Portugal Bacellar. Ao elogiar a iniciativa do Enajud, ele lembra de uma advertência de Jeremy Bentham (1748-1832), filósofo e jurista inglês que diz que a "imperfeição da Justiça gera, a princípio, o terror; depois, a corrupção; e, por fim, a queda de qualquer regime". 

Na opinião de Bacellar, ocorreu uma contradição evidente. O Poder Judiciário lutou pelo acesso à Justiça — para não delegar, não perder poder — e hoje justifica o fato de não fazer justiça por causa do amplo acesso à ela. 

Para embasar seu raciocínio, Bacellar lista o movimento de acesso ao Judiciário que começou há algumas décadas. Imaginava-se, segundo ele, a partir de 1965, quatro ondas de acesso à Justiça: a primeira para oferecer advogados aos pobres, com serviços de assistência judiciária; a segunda, destinada à proteção dos intereses difusos — meio ambiente e consumidor, por exemplo —; a terceira, para dar novos enfoques e múltiplas alternativas de acesso à Justiça; e a quarta tinha a inovação de trabahar a perceção e a crença na Justiça pelos próprios profissionais que trabalham no sistema.

"Já são 90 milhões de processos estocados e, a cada ano, mais 28 milhões ingressam. A estratégia [Enajud] é necessária e, por isso, defendo-a a fim de que tenhamos no Brasil uma quinta onda de acesso à Justiça, que tenha como foco a visão do jurisdicionado, do povo, do consumidor da Justiça, que precisa de uma solução rápida e efetiva", avalia.

Sua visão de acesso à Justiça, no entanto, prevê não uma sentença judicial apenas, mas uma solução adequada dentro ou fora do Judiciário. Para ele, esse acesso deve ser medido pela correspondência mais próxima que houver entre a qualidada esperada pelo cidadão e a experimentada. "Sou totalmente favorável a soluções alternativas, extrajudiciais, administrativas. O Poder Judiciário deve estar sempre à disposição do cidadão para quando houver abuso, lesão ou ameaça de lesão a direitos."

Catalisador de solução
Porém, por dispensar a presença de um advogado na resolução de conflitos, parte da classe discorda dessa estratégia. Para o advogado Eduardo Vital Chaves, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, a iniciativa é "louvável", mas questionável do ponto de vista prático. "A garantia de que o cidadão comum não será privado de recorrer ao Poder Judiciário, caso assim prefira, é essencial. Não se pode fazer com que o cidadão seja obrigado a passar por essa tentativa extrajudicial de solução de conflito", explica.

Chaves diz, ainda, que há um temor por parte dos advogados de que haja uma pressão e até mesmo imposição do modelo. Ele lembra que o atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, já havia tentado uma medida similar para incentivar a mediação extrajudicial, mas enfrentou resistência.

Para o advogado, há também muita desconfiança da população quanto à eficácia dessas soluções, não só pela incipiência dos meios alternativos, mas também pela falta de comprometimento com as decisões, principalmente dos setores mais demandados, como o poder público, os bancos e as empresas de telecomunicações.

"Por isso a necessidade de participação ativa de advogados, ainda que como mediadores, para que possam orientar e resguardar os próprios envolvidos, evitando uma pressão indevida pelo uso ‘obrigatório’ de tais ferramentas."

O criminalista Guilherme San Juan Araujo, do escritório San Juan Araujo Advogados, vê a proposta como "excepcional". Ele enaltece o trabalho feito pelo ex-secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, um dos responsáveis pela Enajud. Mas ressalva a importância de manter o advogado dentro dos procedimentos. "A possibilidade da Justiça restaurativa cresce no mundo todo como um desafio para os tempos modernos. Mas é importante a presença do defensor de cada parte, pois o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal."

Renata Teodoro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rivadávia Rosa disse:
21 de julho de 2014 às 11:57

Não nos preocupemos, com a edição do famigerado “Decreto 8.243” serão legalizados os movimentos ditos “sociais”, e, logo virão ‘alegres, felizes e saltitantes’ os “conselhos populares” promovidos pela revolução que insidiosa, dissimulada e fraudulentantamente vem se instalando, os quais eliminarão as travas da justiça e dos advogados e resolverão todas as demandas, sobretudo as “populares” ...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2014 às 12:42

A forma de se resolver pendengas no Brasil é através do Judiciário. Mas é fato que após destroçar a Justiça, os detentores do poder querem agora transferir a função pública de por fim a um litígio para uma esfera incerta, desprovida de garantias e eficácia.

Eduardo. Adv. disse:
21 de julho de 2014 às 15:15

Vamos considerar que a partir de amanhã o número de processos (em termos de entrada e tramitação) venha a ser reduzido em 60%. E na segunda-feira, dia 28, teríamos um percentual ainda maior de enxugamento.
Mas qual será o destino dos recursos hoje direcionados ao Judiciário?
Qual será o destino de centenas de Desembargadores do TJ e do TRF? E dos juízes do TRT? Que se fará com a massa de juízes de primeira instância na Justiça Comum e na Justiça Trabalhista?
E a multidão de servidores de todas as Justiças?
É possível se desfazer dos bens materiais (excedente), mas será possível "demitir" os exércitos de servidores estáveis?
Não!
Então, melhor cumprirem o papel que assumiram perante a sociedade.

Agnaldo Rodrigues Pereira disse:
21 de julho de 2014 às 19:23

Temos que ser realistas: O JUDICIÁRIO NÃO PODE 'ABRAÇAR O MUNDO"!

A conciliação pré-processual, principalmente nas questões de família, com a presença e assistência de profissionais doutras áreas (psicólogos, assistentes sociais, etc...), facultada a orientação de advogados para as questões jurídicas, deveria ser obrigatória!
As controvérsias que puderem ser resolvidas no âmbito administrativo, perante PROCONS, Agências Nacionais, etc..., devem ser fomentadas.
A mediação e arbitragem devem ser valorizadas!

Para tanto, o legislativo, em consonância com o executivo, deve criar alternativas e opções para a resolução amigável de conflitos, ASSEGURANDO-SE, sempre, a ORIENTAÇÃO DOS DEFENSORES/ADVOGADOS!

O Judiciário não pode e não deve ser o primeiro a ser chamado para resolver todos conflitos, principalmente na seara cível.
Destarte, ninguém deve ser obrigado a abrir mão do seu direito. Deve ser assegurado é o direito e a liberdade de aceitar ou não a proposta apresentada, perante um órgão encarregado de buscar soluções pré-processuais, evitando-se a desnecessária judicialização!
Para tanto temos que mudar essa cultura de "eu vou te levar na justiça" ou "eu só resolvo na presença do juiz".

E, infelizmente, essa mudança passa pela OBRIGATORIEDADE da PRÉVIA participação em programas de conciliação pré-processual.

Mesmo com a adoção de tais “filtros”, ainda vai sobrar muito, muito, muito trabalho para os atuais juízes e servidores por muitos e muitos anos!

Por fim, deve-se tomar cuidado com resistências que visam apenas e tão somente “a reserva de mercado”!

daniel disse:
21 de julho de 2014 às 20:50

Cara jornalista Renata, advs raramente querem desjudicializar, quanto mais processo, mais lucram, pois no Judiciário é obrigado advogado, e no extrajudicial não. Além disso, há servidores do Judiciario que temem perder os seus empregos e outros que querem mais varas para que sejam aprovados em concursos. Ou seja, o caos processual é para beneficiar alguns setores, estes não querem soluções.

Eduardo. Adv. disse:
22 de julho de 2014 às 10:51

Ou o Sr. não atua na área, ou ainda não tem experiência suficiente que seja apta a embasar os seus comentários.
Pergunte a uma parte devedora: - Que tal fazer um acordo para pagar ao credor o que lhe é de direito, sem ter de enfrentar um processo Justiça? Ele somente fará acordo se "economizar" (lesar) a parte contrária em pelo menos 50% de cada uma das parcelas. Também considerará o tempo de paralisação processual ... Pergunte ao credor se ele aceita receber qualquer valor que deixe de refletir a integralidade das perdas sofridas. Qual será a resposta?
Fala-se em Procons e Agências Reguladoras. Tais entes são órgãos meramente burocráticos, que não se prestam a conciliar nada. Os Procons, por assumirem a postura indevida de "defensor" do consumidor (qualquer que seja o consumidor, sem questionar seus atos ou omissões) acabam criando a cultura da resistência nos fornecedores e fomentando a cultura do ganho certo pelos consumidores. As Agências? Bem ... As Agências são isso que conhecemos. Basta ver o que acontece com os planos de saúde. E são os Advogados (que representam interesses alheios) os resistentes? Pelamordedeus...
Fala-se em etapa pré-processual como condição para ajuizar ações. A Justiça do Trabalho já tentou fazer isso e, felizmente, o "freio contra a demanda por Jurisdição" caiu por terra.

Eududu disse:
22 de julho de 2014 às 12:09

Resumindo: O Poder Judiciário não dá conta da demanda (há muito tempo), apesar de dispor de cada vez mais funcionários (e cada vez mais qualificados) selecionados com todo o rigor do concurso público. Sua ineficiência é flagrante e agora querem culpar as partes litigantes e os advogados.
Estão negando a prestação jurisdicional devida aos cidadãos porque não dão conta do serviço e não querem mais julgar as demandas, ao invés disso, ficam alardeando as vantagens de uma conciliação.
Além disso, na prática, fazem uma ameaças veladas: "Se não conciliar, o processo demora"... "todos perdem"... "a parte intransigente pode sofrer um 'revés' e ser condenada"... etc.
Isso de ficar praticamente obrigando a conciliação é nefasto, visto que quem deseja um pronunciamento judicial sobre determinada matéria, na maioria das vezes já esgotou todas as possibilidades de conciliar. O sujeito quer a sentença judicial que decida a lide, o que é direito seu.
Se isso dá muito trabalho para o judiciário, é feio ou fora de moda, não é culpa do jurisdicionado.
Agora ficam os servidores públicos do judiciário rezando para todos conciliarem e livrarem os pobres servidores de cumprirem seu dever legal - fazer um processo tramitar normalmente - que é o trabalho que escolheram fazer e para o qual ganham o (bom) salário pago por todos nós.
Impor a conciliação, velada ou explicitamente, é empurrar com a barriga... É a falência da nossa Justiça.
Por enquanto o judiciário estimula a conciliação. Quando estiver atolado em conciliações, estimulará a auto tutela? Salve-se quem puder.

Chenonceaux disse:
22 de julho de 2014 às 14:22

Art. 5º, inc. XXXV da Constituição da República: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" Ver um juiz defender que a lei institua conciliação obrigatória, em frontal deserespeito à Constituição, é o fim dos tempos. Mas num país em que magistrado impedido julga escândalo de corrupção, e seus pares e o Procurador Geral da República não fazem nada, não me surpreende. Juízes, em Brasília, mostram o que há (não tão) por baixo (assim) da toga: ao invés de trabalharem exercendo a jurisdição (foi para isso que prestaram concurso), preferem as mordomias de um carro oficial com motorista boçal, como assessores no STF, no CNJ. Moro num flat em Brasília e os piores e mais frequentes responsáveis por barulho pela manhã são os barões de toga e seus capangas, que estacionam os carros oficiais em local proibido, recusam-se a sair e ainda agridem verbalmente quem os fotografa. E falo de pessoas conduzindo veículos do STF, do CNJ. Os juízes, como princesinhas da Disney, beneficiários dessa mordomia feudal, são responsáveis, sim, pela boçalidade e pelo desrespeito ao semelhante perpetrados por seus subordinados (quase sempre terceirizados que JAMAIS deveriam exercer função pública). Muitas vezes, eles, juízes, falam alto e se comportam como se estivessem num botequim de quinta, e não na via pública; como se fossem taverneiros, ou salteadores, e não juízes. Essa é a cara da magistratura nacional (claro que há exceções, mas os juízes de verdade pagam pelo mal que os impostores fazem): despreparada, despreza os direitos dos semelhantes, age como se tivesse privilégios (que não tem), defende a manutenção e expansão desses privilégios inaceitáveis e contrários à República, só exige mais dinheiro e menos trabalho.

Agnaldo Rodrigues Pereira disse:
22 de julho de 2014 às 19:03

Após a leitura do comentário da Dra. Procuradora, não dá para saber se foi erro, desvirtuamento ou, simplesmente, vontade de agredir a Magistratura.
Passei no concurso público, trabalho como qualquer outro, vivo e sustento a minha família com o fruto do meu labor!
Se existem juízes em Brasília com as características postas pela comentarista, desconheço, já trabalho há mais de 700 km de distância, não desfruto de carro oficial e tampouco sou “barão” ou tenho “capangas”!
Cabe a doutora não ser omissa e/ou conivente, “dando nome” aos bois, possibilitando que as Corregedorias e/ou o CNJ tomem as providências!
Sobre a questão da prévia conciliação, o Poder Público em 99% dos casos não admite conciliação. A fala da comentarista deve ser em razão da sua atuação profissional. Mas, público e notório que 90% das ações de alimentos, divórcios, etc..., findam na 1ª audiência, via conciliação.
Inclusive, CONVIDO a Doutra a vir conhecer a CENTRAL DE CONCILIAÇÕES DE BELO HORIZONTE e conferir, in loco, a sua contribuição para agilização da prestação jurisdicional e restabelecimento da paz social entre os divorciandos, seus filhos e demais familiares.
No mais, foi dito que “...o legislativo, em consonância com o executivo, deve criar alternativas e opções para a resolução amigável de conflitos, ASSEGURANDO-SE, sempre, a ORIENTAÇÃO DOS DEFENSORES/ADVOGADOS!”.
SMJ., as alternativas, partindo dos representantes do povo (que são os parlamentares) podem vir, inclusive, através de EMENDA CONSTITUCIONAL!
Lamenta-se que questões desta natureza não possam ser debatidas sem ofensas e, pior, que o CIDADÃO Magistrado, apenas por exercer tal cargo, não possa externar as opiniões e contribuir para um debate rico e salutar, sob pena de ser achincalhado profissionalmente!

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