A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu ao que chamou de ampliação do conceito de hipossuficiência da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A Ordem teme uma invasão na área de atuação da advocacia privada. Em ofício, a entidade cobrou explicações à defensoria do estado.
A OAB-RS se incomodou com o relatório anual de 2013 da defensoria. "A instituição adota o parâmetro da vulnerabilidade organizacional, reconhecendo que a situação de necessidade do cidadão não deriva apenas da condição econômica das pessoas". Como exemplo, a defensoria do RS cita que uma mulher vítima de violência doméstica pode ser atendida independente de sua renda.
No documento encaminhado ao defensor-público geral Nilton Arneck Maria, o presidente da seccional Marcelo Bertoluci questiona a base legal da ampliação do conceito e se os novos critérios de atendimento já estão sendo aplicados. "Diante da ampliação do conceito pela DPE, sem base constitucional e legal, é importante buscarmos informações se a estrutura existente suportará esse crescimento da demanda", disse o presidente da OAB-RS em nota.
Procurada pela reportagem a Defensoria Pública do RS disse que "está elaborando um ofício em resposta às sugestões e solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul".
Clique aqui para ler a íntegra do ofício da OAB.

E nos casos atendidos indevidamente pela Defensoria Pública, algum juiz pede comprovante de incapacidade econômica?
Não...
Se a Defensoria Pública fosse de fato atender somente aos miseráveis, esses que estão com dificuldades até mesmo para se alimentar, mas atender de verdade, não daria conta. Mas atender miseráveis não dá ibope, é difícil e por vezes infrutífero. Pobre não tem nada a dar em retribuição. E assim a Defensoria avança visando atender às classes média e alta, tal como o Ministério Público, procurando se obter vantagens pessoais com o cargo.
Ora, o conceito é fácil de se entendido, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório). Digamos que para litigar contra alguém você precisa vender sua BMW ou deixar de viajar para a Europa a cada dois meses para pagar os honorários do advogado. Nesse caso, muito mais fácil você procurar um defensor público, pedir que ele indique um primo, amigo, que precisa trabalhar, e dar emprego ou cargo público ao indicado. A partir daí você passa a ser "vulnerável organabiosjnonroenpwrei" (qualquer palavra serve, já que não existe lógica jurídica), e é "assistido" pela Defensoria Pública. Como quem vai pagar por isso tudo são os bocós (também conhecidos como cidadãos brasileiros) que não se importam de pagar a maior carga tributária do mundo para manter esse imensa estrutura criminosa chamada de "Estado" (o único País do mundo que possui um corpo burocrático estatal para exercer a advocacia em função de pobres é o Brasil), tudo dará certo no final.
Ora, mas isso já vem acontecendo há algum tempo sem um posicionamento firme da OAB. Em São Paulo mesmo a Defensoria Pública defende duas pessoas que são acusadas de serem Black Blocs. Um é professor e o outro é funcionário da USP. Esses ditos "ativistas", como os bandidos agora são chamados, são pobres para ter a atuação da defensoria? Lógico que não. Mas o caso dá ibope e repercussão na mídia e todo mundo adora aparecer na tv, dando entrevistas. O pior de tudo é que esses dois tinham advogados constituídos, que chegaram até dar entrevistas sobre o caso. A DPE será o novo Ministério Público. Se cuidem, advogados!
... eternamente em berço esplêndido...
Os advogados que estão aqui lamentando são os mesmos que pedem justiça gratuita aos seus clientes e defendem que a mera declaração de hipossuficiência econômica é bastante para o deferimento... Irônico, não?
Não se reclama da atuação adequada da Defensoria Pública. Questiona-se o desvio de finalidade das DPEs (que deixam de atender aquele tipo de pobre com quem o Estado não quer muita aproximação); questiona-se a burla pelos que, tendo rendimentos até para o que não seja essencial, buscam serviço que não lhe é devido pelo órgão incumbido de atendimento jurídico dos pobres mais pobres.
E atendimento pela DPE não tem muito a ver com concessão de assistência JUDICIÁRIA (pelo Judiciário!). Não existe esta "venda casada" de serviço público. O serviço judiciário é um; o serviço jurídico da DPE é outro. Mas em se tratando de arranjar desculpas, somente se defere A.J.G a quem seja atendido pela DPE. Ou seja, obriga-se o Estado a arcar com DOIS tipos de serviço (Jurisdição e DPE), quando seria mais racional prestar gratuitamente apenas a Jurisdição...
Veja ainda que ser assistido por advogado particular não significa ter condições de pagar despesas judiciárias, principalmente diante das variadas formas de contratação de prestação de serviços, principalmente nos casos de remuneração ao final, "pelo êxito". Se um abonado for atendido pela DPE, o magistrado não pedirá comprovante de rendimentos para ele. Se um "pe-rapado" for atendido por advogado particular, pedirão as DRPF de todos os seus antepassados...
E sobre a AJG, veja o que diz a Lei 1.060/50, ainda em vigor:
"Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (...) § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei (...)."
Mais importante do que a condição financeira da pessoa, é a garantia de seu acesso à justiça. Já existem punições (previstas na Lei 1060 e no Código Penal) para aqueles que simulem (ou dissimulem) sua condição financeira, afim de obter assistência judiciária ou justiça gratuita. E estas punições, por si só, já inibiriam qualquer abuso ou desvio dos serviços prestados pela Defensoria Pública, caso fossem efetivamente aplicadas. Logo, entendo que a OAB deveria se preocupar mais em combater a sonegação de custas daqueles que se dizem necessitados (mas não são), ao invés de atacar o entendimento da Defensoria Pública/RS. Aliás, tal entendimento parece-me inicialmente adequado; errado seria impor a uma pessoa em premente estado de necessidade o pagamento de honorários advocatícios (como, v. g., a mulher rica que depende financeiramente do marido e é agredida ou ameaçada por ele).
Acho interessante em falar em acesso à Justiça.
O advogado particular deve promovê-la no modo "pro-bono", pouco importando uma remuneração pelo êxito (se o cliente ganhar, ele ganha).
No entanto, todos os demais envolvidos na distribuição da Justiça merecem ser regiamente remunerados, pouco importando o resultado de sua atuação.
E a Lei 1.060/50, ainda em vigor, ainda é dotada dos caracteres de generalidade. Ou seja, vale para todos os que pleiteiam serviços judiciários e não somente para quem seja assistido pela DP.
Alguns comentários pretendem que o advogado trabalhe pelo resultado e, não sendo este alcançado, que seu trabalho seja "escravo". E há advogado que concorde com este posicionamento. Outros querem conceituar o que vem a ser isso ou aquilo. Ora, segundo a reportagem, a OAB/RS teme a "redução de mercado" de clientes do serviço jurídico. Ives Gandra dava curso de Direito Constitucional na TV Católica até algum tempo atrás, convidando indiretamente os clientes ao seu escritório sem qualquer consequência. A Lei Maior não foi bem escrita, ao estabelecer que leis menores podem estabelecer diferenças entre cidadãos no que respeita aos serviços prestados pelos Três Poderes. O CNJ divulgou palavras de Salvador Alliende; "Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual para todos." Precisamos recomeçar do zero (tábula rasa), fazer uma nova constituição. A advocacia, segundo a lei, não pode ser mercantilizada. Mas esta lei estaria correta dentro do sistema de livre mercado? Por outro lado, a OAB/RS está chamando atenção para seu presidente Marcelo Bertoluci (que atua no mercado, dito restrito), em matéria sensacional. Essa propaganda vale? Por fim, a Justiça é que deixa a desejar. Nem os recursos necessários para sua instrumentalização consegue obter no orçamento, ou por incompetência não sabe o quanto seria isso, ou, ainda, surgem os recursos mas são desviados. Falta transparência e crítica aos serviços do nosso Judiciário. Falta ética entre todos os operadores de direito, como falta Deus dentro das religiões. Mas, o pior, falta coragem para admitir que o sistema não funciona e que TEMOS QUE COMEÇAR TUDO DO PONTO ZERO OUTRA VEZ. Plebiscito Constituinte já. Pelo fim da vaidade e pelo bem da RES-PÚBLICA.
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