Governo de SP sanciona lei que acaba com revista íntima em prisões

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima nas penitenciárias do estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (13/8) do Diário Oficial. A notícia é do portal UOL.

A lei, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), proíbe que os visitantes sejam obrigados a “despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos”.

Segundo o texto aprovado, “os procedimentos de revista (…) serão realizados com respeito à dignidade humana” e por meio de equipamentos como detectores de metais de aparelhos de raio-X.

Em junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto semelhante, segundo o qual a revista deverá ser feita por meio de detectores de metal e aparelho de raio-X. Como não foi apresentado recurso, a proposta seguirá para apreciação pela Câmara.

Pelo texto aprovado, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Ainda assim, caso haja recusa em se submeter à revista manual, o encontro poderá acontecer em local que não permita contato físico.

daniel disse:
14 de agosto de 2014 às 10:26

liberou geral droga, arma e celular...

será melhor ficar preso do que solto....

Veritas veritas disse:
14 de agosto de 2014 às 11:12

As medidas eram necessárias, porque, infelizmente, as visitas não estavam nem aí para a "dignidade da pessoa humana" e faziam entrar em penitenciárias drogas e armas.
Venceu, mais uma vez, o discurso bocó de quem fez pós-graduação em filosofia do direito penal na Suíça e acha que aqui é igual.
O cidadão de bem, mais uma vez, será a vítima desta política penal irresponsável e produtora de 50 mil cadáveres de pessoas assassinadas por ano no Brasil.

Guilherme Meira disse:
14 de agosto de 2014 às 11:35

Senhores daniel (Outros - Administrativa) e Prætor (Outros),

Por favor, parem de assistir ao programa do Datena e estudem um pouco de direito penitenciário, função da pena e garantias constitucionais.

Seus comentários são tão equivocados e baseados em um desconhecimento tão grande sobre o assunto que fico até com preguiça de contra-argumentar.

AGRDm disse:
14 de agosto de 2014 às 12:47

Difícil acreditar que em pleno século tecnológico possam existir pessoas que ainda pensam que os fins justificam os meios.
Se a razão de fazer agachamentos, despir e outros procedimentos invasivos for evitar que objetos perigosos para entrem dentro de presídios, a tecnologia (bodyscanner e raio-x) farão isso de forma mais eficiente e ser violar a dignidade da pessoa humana.
Fui policial durante muito tempo, nunca precisei violar a dignidade da pessoa humana de ninguém para cumprir o meu ofício. Pelo contrário, encontrei muitas barreiras intercoporis para efetivar a constituição federal.
Enfim, a lei é para ser cumprida e quem não a cumpre é criminoso.

Veritas veritas disse:
14 de agosto de 2014 às 12:51

Pois é, mas imaginar a existência de "bodyscanner" a torto e a direito em todas as prisões do Brasil é típico do pensamento doutrinário bocoístico pelo qual "os fins (50.000 assassinatos) não justificam os meios (uma legislação penal que não seja ingênua e pró-bandido.

José Henrique disse:
14 de agosto de 2014 às 14:00

AGRDm falou e disse.
Tratemos os bandidos duramente mas sem nos tornarmos iguais a eles.
O tratamento dispensado aos visitantes é bom até que nós mesmos tenhamos que visitar alguém preso, não é Dirceu, Genoíno e cia?

Wagner Göpfert disse:
14 de agosto de 2014 às 15:23

Em Artigo de 2011 do Conjur, assinado pelo advogado e Conselheiro da OAB/SP, Dr. Paulo Iasz de Morais: “Sem Privilégio – Religioso deve ser revistado na entrada de presídio”, foi defendido que, alem de religiosos, também médicos, advogados e “toda e qualquer pessoa que possa ingressar em um presídio”, devem ser previamente revistados, pois que, permitir-se “privilégio é abrir espaço para uma situação de insegurança de toda a sociedade”.
Por esse acertado raciocínio, me parece, devemos acrescentar os próprios agentes penitenciários, Juízes e Promotores. Não?
Então penso que os que são contra a medida tardia e desnecessária (pois não é necessário Lei nova para que o Poder Público deixe de violar garantias constitucionais), devem se submeter a si próprios e a seus familiares, com naturalidade, às tais “revistas vexatórias”. Não?
Ou são ingênuos, e acham que infortúnios e erros judiciais, como p.ex., o emblemático caso da Escola Base, são impossíveis de acontecer, ou só acontecem com os outros e os filhos dos outros?
Creio que as indenizações, como a noticiada no (http://www.conjur.com.br/2012-set-19/esposa-ex-detento-passa-revista-vexatoria-danos-morais), devessem ser pagas somente por estes, que nem pra ser paranoicos servem. Ou vocês tem carteira de três abas?

Resec disse:
15 de agosto de 2014 às 13:57

Um pouco de sensatez, coerência e equilíbrio faz bem de vez em quando. Que culpa tem os filhos e filhas do marginal preso ? Ou sua mãe, tia ou avó ? Obviamente, o controle de entrada e as revistas devem ser realizadas, utilizando-se da tecnologia possível, mas sem agredir pessoas inocentes e que não têm culpa de nada. O que poderia ser feito é punir quem tentar transportar algum objeto para os presos com a proibição permanente de fazer visitas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.