De deficientes a promotores, todos querem um ministro no Supremo

Cada vez que um ministro do Supremo Tribunal Federal deixa a corte, a disputa pela estofada cadeira do Plenário se arma novamente. Agora, com a saída de Joaquim Barbosa, diversos grupos já começam a buscar as atenções da presidente da República, pedindo a indicação de um dos seus. Pessoas com deficiência, promotores do júri, tributaristas, criminalistas e juízes federais já apontaram seus preferidos para a vaga. 

Nas circunstâncias atuais, a briga aponta mais demarcação de território do que medição de forças em torno da indicação, uma vez que a presidente Dilma Rousseff já sinalizou que não vai decidir sobre isso antes das eleições. Antes, já tinha deixado bem claro: quem faz alarde não é indicado. Com isso se explica porque alguns nomes da área jurídica normalmente presentes no dia a dia dos jornais e nas listas de supremáveis sumiram da imprensa — são os que realmente estão concorrendo.

O fato é que campanhas abertas para ministro servem mais para gerar visibilidade (e até clientes) do que para indicar quem vai ser o próximo a ter a cadeira empurrada pelos "capinhas" — servidores encarregados de auxiliar os ministros no plenário. Alguns candidatos de si mesmo, com noção de que têm poucas chances de serem indicados, chegam a contratar assessoria de imprensa para emplacar seus nomes na mídia, aparecendo como especialistas e atraindo clientela.

A quantidade de candidatos aumentou depois das indicações feitas pelo presidente Lula, que levou algumas pessoas que, até então, tinham pouca expressão no cenário jurídico nacional ao cargo mais cobiçado da classe. Como as indicações não vêm com justificativas, para explicar as indicações, os observadores criaram "cotas", como se o Supremo precisasse ser preenchido por representantes de classes (oriundos da Justiça do Trabalho, paulistas, nordestinos, partidários, negros etc.). 

Com base nesses critérios nunca formalizados é que as campanhas são feitas. No VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, advogados afirmaram à ConJur que falta tributarista no Supremo, mesmo tendo Teori Zavascki, penúltimo ministro a tomar posse no STF, atuação na área. A justificativa é que a matéria tributária é muito específica e, por isso, a especialização é a grande chave para que haja julgamentos de melhor qualidade. O advogado Jonathan Barros Vita cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588, sobre a tributação dos lucros de empresas coligadas controladas no exterior. Em sua opinião, foram nítidas as confusões conceituais criadas por quem "não era tributarista nem conhece a legislação tributária brasileira e internacional".

Reprodução

Já um grupo de criminalistas foi mais longe e listou em uma "carta aberta" à Presidência da República, ao Judiciário e ao Senado cinco nomes para a vaga: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (foto), Paulo de Souza Queiroz, Pedro Estevam Serrano, Salo de Carvalho e Vera Regina Pereira de Andrade. 

Entre os signatários do documento estão nomes como Alexandre Morais da Rosa, juiz em Santa Catarina e professor de Processo Penal na UFSC; Amilton Bueno de Carvalho, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Ana Cristina Borba Alves, juíza em Santa Catarina. Para eles, o atual momento, requer criminalistas que saibam se "opor à sanha punitiva os limites rigorosamente traçados pelo Direito e Processo Penal, cumprindo a missão constitucional de proteger a cidadania contra a arbitrariedade estatal".

Enquanto os criminalistas apontaram profissionais com fama de garantistas, a Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe) seguiu no caminho contrário: apontou os nomes do juiz federal do Paraná Sérgio Moro e do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto De Sanctis, conhecidos pela atuação "linha dura", além do desembargador do TRF-4 Região Leandro Paulsen, tributarista.

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Ainda na seara criminal, a Associação dos Promotores do Júri (Confraria do Júri) encaminhou ofício à presidente Dilma e ao ministro da Justiça Eduardo Cardozo sugerindo o nome do procurador de Justiça em São Paulo, Edilson Mougenot Bonfim (foto), para ocupar a vaga. Segundo o documento, Mougenot é “figura exponencial de jurista em nosso país, mestre incomparável do Direito Penal e do Direito Processual Penal e autor consagrado de grandes obras jurídicas”.

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Enquanto a carta dos criminalistas é assinada por 73 pessoas, uma petição virtual no site Avaaz com o título "STF: Queremos um ministro com deficiência" já conta com 1.150 assinaturas. No documento, a advogada Deborah Prates, que criou a petição, indica o juiz Roberto Wanderley Nogueira (foto), de Recife, para a vaga. "A sociedade há que compreender que não é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos lugares", diz Deborah, que é cega.

*Texto alterado às 18h08 do dia 18 de agosto de 2014 para correção.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
16 de agosto de 2014 às 08:37

isto significaria a diminuição do STF, o qual se tornaria um "delegado", defensor, de interesses de corporações ou segmentos, em vez de imparcialidade.

Por outro lado, já tivemos 15 Ministros do STF e atualmente há apenas 11, sem dúvida precisamos de que haja mais de 20 Ministros no STF e mais de 50 no STJ, mas a vaidade de alguns não permite isto.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de agosto de 2014 às 12:51

Parabens ao jornalista Marcos Vasconcellos. A análise não poderia ter sido mais precisa.

Ricardo Cubas disse:
16 de agosto de 2014 às 12:52

Alguém tem alguma dúvida de que a melhor indicação possível seria a do grande Juiz Roberto Wanderley Nogueira???.
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Vamos ao fatos...
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É oriundo do Poder Judiciário (muitos defende que falta no STF um maior número de julgadores oriundos do próprio Poder Judiciário).
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É Juiz Federal Titular, egresso, portanto, da primeira instância (uma reivindicação antiga da juizada).
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É representante dos deficientes físicos (uma minoria da sociedade que tem que ser, sim, representada no STF).
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É um juiz de vanguarda. Idéias inovadoras. Muito diferente, pra melhor, de qualquer outro juiz que conheci na vida. Sempre julgou pela justiça, acima de tudo.
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Enfim, como não indicaram o Roberto desde ontem para ser ministro do STF? O que estão esperando?
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Realmente, essa é uma pergunta que não quer calar.
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Com a palavra, a Presidenta Dilma.

Ricardo Cubas disse:
16 de agosto de 2014 às 12:55

Em tempo, onde se lê "muitos defende", leia-se "muitos defendem". A pressa é inimiga da perfeição.
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Sugestão ao site: possibilitar a correção dos textos, pelo próprio autor, no prazo de quinze minutos após a primeira publicação de cada comentário.

João Batista Maciel Fonseca disse:
16 de agosto de 2014 às 14:44

Sem citar nomes, creio que está mais que na hora de um deficiente ser nomeado Ministro do STF. Trata - se e uma minoria que tem menos voz do que todas as outras no Brasil. Além disto, seria um marco internacional na demonstração prática de que o Brasil caminha, efetivamente, na direção da adoção das políticas afirmativas.

Bellbird disse:
16 de agosto de 2014 às 17:51

Excelente juiz de Santa Catarina. Um pouco polêmico e bastante garantista. Íntegro e imparcial. Talvez a peça que falta a este tabuleiros que é o STF.

Bellbird disse:
16 de agosto de 2014 às 17:51

Excelente juiz de Santa Catarina. Um pouco polêmico e bastante garantista. Íntegro e imparcial. Talvez a peça que falta a este tabuleiros que é o STF.

Ricardo Cubas disse:
16 de agosto de 2014 às 19:11

Alexandre Moraes Rosa, gostaria que Vossa Senhoria me apresentasse outra candidatura que agregue, pelos menos, três outras grandes categorias, como é o caso do Juiz Federal Roberto Nogueira.
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Desafio alguém a me trazer outro candidato tão representativo de grandes categorias.
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Simplesmente não tem.

Observador.. disse:
16 de agosto de 2014 às 20:17

Um juiz que seja técnico, firme e não tergiverse diante da C.F e dos males que assolam nosso país e que podem ser minimizados usando a lei.
Li algo no G1 e posto abaixo:
"De acordo com a Polícia Militar, Kelle foi encontrada com sinais de estrangulamento, hematomas na face e suspeita de violência sexual. Ao ser preso na manhã deste sábado (16), Welton, além de confessar o crime, deu risada e ironizou o momento. "Eu estuprei mesmo e matei mesmo. Vou ficar mais ou menos uns três meses, mas nem que demore um pouco não vou reclamar; pelo menos a gente engorda, afirma Welton."
Se trata de um cidadão que assassinou uma pessoa moça no Tocantins. É assim que ele e vários criminosos enxergam todo o sistema Judiciário/Penal.
Sonho em ver no STF alguém que se importe com o direito à vida, que consta na C.F. , em seu artigo quinto, mas que vem sendo arrancado há anos, de forma brutal, de milhares e milhares de brasileiros sem que ninguém se importe.
Tenho noção que tanta pompa e retórica que envolve o sistema continuará fazendo com que nada mude. Rótulos como garantista ou reacionário, além de outros, calam mais fundo do que este misto de sangue, deboche e desprezo à vida alheia que temos nos dias de hoje.
Mas não custa sonhar ...

Prof Lucio Flavio Sunakozawa UEMS disse:
16 de agosto de 2014 às 23:17

O brasil, com base nos critérios democráticos e valorizacao das politicas afirmativas do governo brasileiro, nos compromissos com a dignidade dos hipossuficientes, movimentos sociais, das minorias, dos excluidos, das academias juridicas (universidades), da legitimacao e representatividade do povo nordestino e do interior do brasil (ms-centro oeste), além de busca de pessoas qualificadas, com plena capacidade intelectual, eticidade, humildade academica, nao é demais lembrar que, umbilicalmente respaldado nessas vertentes e compromissos estabelecidos pela constituicao federal brasileira, posiciona-se o nobre professor doutor acelino rodrigues de carvalho, com mestrado e doutorado (estagio na universidade de coimbra com o pai da teoria garantista luigi ferrajoli e avelã nunes), professor concursado em primeiro lugar em duas universidades publicas (uems - universidade estadual de mato grosso do sul e ufgd - universidade federal de mato grosso do sul) com todos esses predicados (talvez o único com toda essa capacidade intelectual, formacao academica, preparo profissional e pessoal, além de humildade academica impar), permissa venia, em todo brasil). Convém lembrar que a colocacao do prof. Acelino nao é fruto de um trabalho individual, particular, mas que nasce legitimado exatamente pela sociedade nas mais vertentes sócio-politicos e juridicos acima. Por isso e muitas outras razoes, nomeacao do prof. Acelino rodrigues carvalho como ministro dessa mais alta corte do brasil!
Como se verifica, portanto, nao é simplesmente pelo fato do professor acelino ser negro, nordestino, morador do interior do brasil, um lutador pelas nobres causas dos movimentos sociais e minorias etc. Mas, sobretudo, por ser uma pessoa capaz e competente de arejar e efetivar direitos

irisporto disse:
17 de agosto de 2014 às 00:58

Discordo do chapéu "Causa Própria" quando se trata da candidatura do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira e quem ela representa. O antetítulo que melhor lhe cabe é "Causa Pública", já que, segundo o último censo (IBGE, 2010) há no Brasil nada menos que 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência - número que, certamente, já está bastante alterado (para maior) em razão, por exemplo, do trânsito violento de nossas estradas. Acrescente o universo de indivíduos que gravitam em torno de cada uma dessas pessoas com deficiência (familiares e amigos) e esse número facilmente triplicará.

Então, ter no STF um ministro que, ao menos, conheça a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e que se trata de dispositivo "equiparável ao artigo 5º da Constituição Federal, portanto, cláusula pétrea, insuscetível de revisão,autoaplicável em diversas de suas disposições que interferem no cotidiano do cidadão brasileiro e na prática jurídica de todos nós", já é um pequeno avanço da sociedade brasileira em direção à aplicação da Justiça para 1/4 da população.

Essa aspa do parágrafo anterior é um pequeno trecho de palestra do juiz Roberto Nogueira que está no Youtube, na fanpage Um Ministro Pessoa Com Deficiência no STF e no blog de mesmo título.

Berenice Piana disse:
17 de agosto de 2014 às 12:08

Penso que a indicação de Dr Roberto W. Nogueira é a mais forte e abrangente, agregando como diz o nobre Dr Ricardo acima, mais classes de indivíduos, representado assim de forma legítima, a vontade de um povo. 1.150 assinaturas em uma petição, sobre um assunto que não é corriqueiro e não está todos os dias na mídia, adentrando todos os lares, é no mínimo impressionante!
Deficiência não é mérito, é claro, mas aquele que consegue superar barreiras de atitude ao longo de sua vida e atinge seus objetivos demonstra que pode ser bem melhor do que aqueles que, alcançando os mesmos objetivos, não tiveram de enfrentar tantos transtornos pessoais.
Como ativista em defesa das pessoas com autismo no Brasil e mundo, acredito essa é a vez e a hora de darmos um basta no preconceito e olhar de frente para o valor, acima da deficiência!

Deborah Maria Prates Barbosa disse:
17 de agosto de 2014 às 12:44

(Parte 01) DEBORAH PRATES elucida que, no caso das pessoas com deficiência, não se cuida, absolutamente, de querer aparecer ou se aproveitar das "cadeiras estofadas do STF”, mas sim de conquistar o tão sonhado DIREITO DE IGUALDADE. Jamais houve na história do STF registro de ministro com deficiência. Temos o bom nome do juiz federal (33 anos de magistratura em Recife), com cérebro tão competente quanto os cérebros das pessoas sem deficiência. Então, qual a razão de nunca ter tido uma pessoa com deficiência ocupando um lugar na maior Corte do Brasil? A resposta é que a sociedade não nos vê como IGUAL. A decisão do então ministro Barbosa que indeferiu o pleito (no CNJ) da advogada cega peticionar em papel ATÉ QUE fosse feita a acessibilidade no PJe é a prova, cabal, de que o STF não conhece a Emenda Constitucional, traduzida pela CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O seu Artigo 9 (acessibilidade) é cristalino ao impor que os Estados Partes retirem todas as barreiras que possam impedir o livre e igual acesso das pessoas com deficiência a tudo. Na hipótese, destaca-se o PJe absolutamente inacessível, por ilustração, aos leitores de tela dos deficientes visuais. Na Justiça Trabalhista os cegos nem login conseguem fazer!! Que Estado é esse que ESCOLHE os humanos que podem usar o processo judicial eletrônico e EXCLUI outros que não simpatize? Se o STF exclui os advogados cegos/ deficientes da Justiça por absoluto DESPREPARO, o que fará mais com a sociedade?! Uma Justiça sem advogado! Bom repetir que incluir é processo de construção de sociedade IGUAL para todos. As palavras integrar e incluir, à primeira vista, podem parecer iguais/sinônimas. Porém, não o são.

Deborah Maria Prates Barbosa disse:
17 de agosto de 2014 às 12:46

No Art. 18, § 1º, da Resolução 185/2013, o CNJ integrou os advogados cegos, dando-lhes um tratamento assistencialista, valendo dizer retirando-lhes a autonomia/liberdade de trabalhar. Ora, o CNJ fere - de morte - a Constituição Cidadã ao escolher os seres humanos/advogados que poderiam participar livremente do PJe, em detrimento daqueles que precisariam da acessibilidade em sua infraestrutura. Os advogados cegos foram jogados fora, como se faz na cata de feijão "bom" para ir à panela. Esqueceu-se, o então ministro "Barbosa" do princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, quando assinou a decisão que ordenou a advogada cega a pedir ajuda a terceiros para o exercício da profissão. O Poder Judiciário tem o dever de garantir a justiça para a sociedade como um todo de forma equânime. Logo, há que promover a inclusão das DIVERSIDADES, grupo em que se encontram as pessoas com deficiência. Em vista disso, repugnante é ter um Conselho Nacional de Justiça que excluiu advogados deficientes e idosos do PJe. Esses representantes/gestores do Poder Judiciário hão que se auto-exigir transformação imediata e permanente para não mais envergonhar os brasileiros. Viram como integrar não é sinônimo de INCLUIR?! Fica sugerido, como exercício de acessibilidade atitudinal, que cada humano comece a desarmar a si mesmo. Como? Através do autoconhecimento. Mister se faz refletir sobre as próprias qualidades, características,
gostos; enfim, decodificar os individuais atos e atitudes é imperativo para que se possa aceitar e compreender o próximo e suas diferenças. Todas as pessoas são ímpares/ singulares, pelo que se autoavaliar constantemente é uma atividade hiper salutar para desfazer conceitos e preconceitos. Isto posto, a acidez da matéria não condiz com a indicação.

Deborah Maria Prates Barbosa disse:
17 de agosto de 2014 às 12:50

Agradeço ao solidário Marcos a oportunidade de expor a razão pela qual fui, pessoalmente, entregar ao ministro da justiça (Dr. José Eduardo Cardozo) o dossiê do competente juiz federal Roberto Wanderley Nogueira. Elucidei os fundamentos em duas partes nos comentários acima.

Paulo Carvalho disse:
17 de agosto de 2014 às 14:26

A figura do de um ministro com deficiência física, que represente milhões de brasileiros também deficientes, é mesmo algo que põe acerto nessas nomeações apadrinhadas que se costuma fazer para Corte Suprema do País. Deficiência não é mérito para se ocupar uma vaga no STF, mas diz muito da pessoa indicada, que certamente lutou com todas suas forças contra as barreiras quase intransponíveis erguidas em seu caminho. Isso resulta num ato emblemático para que os “deficientes” acreditem, ainda mais, que são capazes e que devem possuir voz em todos os espaços de decisão do País.

Cidadania e Inclusão disse:
17 de agosto de 2014 às 16:33

Conheço o homem e apoio a causa.
Em que pese opiniões contrárias a uma setorização do STF, precisamos entender que em um país com as enormes disparidades de toda ordem como o Brasil, não basta o tratamento isonômico. É preciso ir além.
Mormente, quando os interesses de parcela significativa da população, sofre de sistemático processo de esquecimento e abandono.
Estamos falando de 25% de toda a população nacional.
A representatividade desse enorme contingente de DEFICIENTES vai muito além de qualquer ideia de corporativismo ou tratamento diferenciado. Pelo contrário. É questão de resgate e equalização de cidadania.
Com certeza a sensibilidade de quem vivencia o problema na própria pele, aliado a comprovado espírito combativo, tem muito a contribuir para o aperfeiçoamento das instituições na busca de debelar esse enorme fosso social.
O STF está por merecer um homem como Roberto Wanderley Nogueira.

Paulo Carvalho disse:
17 de agosto de 2014 às 21:05

A figura do de um ministro portador de deficiência, que represente milhões de brasileiros também deficientes, é mesmo algo que põe acerto nessas nomeações apadrinhadas que se costuma fazer para Corte Suprema do País. Deficiência não é mérito para se ocupar uma vaga no STF, mas diz muito da pessoa indicada, que certamente lutou com todas suas forças contra as barreiras quase intransponíveis erguidas em seu caminho. Isso resulta num ato emblemático para que os PcD’s acreditem, ainda mais, que são capazes e que devem possuir voz em todos os espaços de decisão do País.

Giovanni Magalhães disse:
17 de agosto de 2014 às 21:16

Além de Juiz Federal, Roberto Wanderley Nogueira integrou a magistratura estadual e é professor universitário. Além de suas qualificações técnicas, e de indiscutível reputação moral, ele defende, como poucos, a efetivação dos direitos relativos à acessibilidade. É um nome que merece ser considerado para termos um Supremo que possa ser mais representativo de nossa população.

Giovanni Magalhães disse:
17 de agosto de 2014 às 21:21

Além de Juiz Federal, Roberto Wanderley Nogueira integrou a magistratura estadual e é professor universitário. Além de suas qualificações técnicas, e de indiscutível reputação moral, ele defende, como poucos, a efetivação dos direitos relativos à acessibilidade. É um nome que merece ser considerado para termos um Supremo que possa ser mais representativo de nossa população.

JA Advogado disse:
18 de agosto de 2014 às 08:40

Muito bom o comentário. O foco é exatamente esse. Quando vemos as listas dos "ministráveis", ficamos por vezes sem entender a presença de determinados "candidatos", e o ponto é esse mesmo: auto-lançamento, com propósitos nem sempre confessáveis. Os índios da Amazônia também já cogitaram sobre o seu suposto direito de ter um ministro do STF, indicado por eles, apesar das flechadas que levaram na ocasião.

Jorge Florentino disse:
18 de agosto de 2014 às 10:20

O título da matéria me lembrou DIRCEU!
Quanto ao conteúdo fico muito triste em saber que há vários grupos pleiteando a única vaga. O q

Neli disse:
18 de agosto de 2014 às 10:21

Errado é quem escolhe!É equivocado esse poder outorgado pela Constituição Nacional ao presidente da República. Quem foi,a vida inteira profissional, parcial(acusando ou defendendo), chega ao ápice da carreira e terá que mudar o pensamento, sendo imparcial. Quem jamais julgou na vida,colocando na Balança da justiça os prós e os contra, chega ao final da vida(ou ao começo, porque pode ser indicado um ministro com apenas 35 anos!) e terá de necessariamente mudar. Pode ser equívoco de minha parte, mas, percebo que muitos ministros dos tribunais superiores ,ainda carregam dentro de si a parcialidade do advogado ou do MP.E o que fazer?Mudar a forma de escolha,"de lege ferenda"...um Ministro(STF/STJ/TST) deveria ser desembargador escolhido por seus pares,os juízes.Por outro lado, também sou contra o Quinto.Advogado ou membro do MP que queira ser Juiz que preste concurso para tanto.Mas, já que todos querem que no STF tenha cota, como tenho o sangue indígena,submeto meu humilde nome à excelentíssima senhora presidenta...

EDSON disse:
18 de agosto de 2014 às 11:11

Em 25/07/14, lancei o livro REIpublica FEUderativa do Brasil, nele, também, abordo este tema. Em nenhum momento a Constituição menciona que é competência do REIpublicano de plantão escolher e indicar os magistrados no Judiciário, apenas trata da nomeação, que é a inclusão do servidor na folha de pagamento, portanto, competência do Poder Executivo.
Assim sendo, estas nomeações REIpublicanas são inconstitucionais, cujo modelo foi copiado da Constituição do Imperador de 1824, quando afirmou que era sua tal competência.
Nossos doutrinadores constitucionalistas não observam que a norma reguladora da nomeação dos ministros contraria o princípio constitucional do artigo 2º que estabelece a independência entre os três poderes.
A regra a ser observada deveria ser a da meritocracia, através do concurso, ou seja: o cidadão/cidadã Bacharel em Direito, faz concurso para o judiciário, habilitando-se deste modo a chegar ao topo da carreira que seria preencher as vagas dos superiores tribunais. Porque não? As forças armadas são um exemplo disso a ser seguido. O soldado pode sonhar com generalato. O tempo e seus esforços reconhecidos dentro das casernas se encarregariam de habilitá-lo.
Deste modo não teríamos ministros dos Tribunais devedores de escolhas e indicações a seus mentores.

Inácio Henrique disse:
18 de agosto de 2014 às 12:19

Incluo meu nome na lista de possíveis candidatos à vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Quem sabe a Sra. Presidenta não me escolhe.

Observadordejuris disse:
18 de agosto de 2014 às 13:17

Penso que a escolha de um membro do Supremo não deve ater-se a requisitos como condição física, etnia(brancos, negros, indios ou amarelos), área de atuação profissional, ideologia política ou religiosa, enfim, nada que transborde aquilo que a lei exige do candidato, ou seja, notório saber jurídico e ilibada conduta moral e social. As escolhas feitas sob a égide de critérios semelhantes aos que estão sendo propostos redundaram em uma política equivocada dos detentores do poder de nomeação, cujo resultado está a disposição de quem, realmente, interessa por uma escolha justa. Errar é humano, mas, permanecer nele não é razoável.

Movimento Incluase disse:
18 de agosto de 2014 às 14:55

Eu sou um dos 1150 signatários da petição virtual do site Avaaz com o título "STF: Queremos um ministro com deficiência".
E assinei a petição não apenas porque seja eu uma pessoa com deficiência: assinei porque sou Pessoa, nos sentidos ontológico e jurídico do termo.
E foi especificamente por ser, também, Pessoa no sentido jurídico; pelo fato de ser livre e sujeito de direitos e obrigações; de ter gênero, orientação sexual; etnia, idade, profissão, condição sócio-econômica E uma deficiência, que assinei e apoio a indicação do Prof. Doutor Roberto Wanderley Nogueira, Juiz do TRF (5ª. Região), a Ministro do STF.
Assinei e apoio sua indicação porque, como pessoa com deficiência nascida num mundo construído e conduzido por pessoas sem deficiência, preciso que haja a efetiva emancipação de um segmento composto por 45,6 milhões de brasileiros e brasileiras e, por vivermos num Estado Democrático de Direito, essa efetiva emancipação necessita, estrategicamente, para se concretizar, de um jurista que tenha o conhecimento do significado de Inclusão nos mais variados aspectos do Direito na mais alta Corte do País.
Eu não sei o que significam perfis de pleiteantes “garantistas” ou “criminalistas” ou “tributaristas”. O que sei é que precisamos de Inclusivistas.
A tarefa humana de emancipar segmentos, garantindo e zelando pelo Justo, é tarefa de Inclusivistas, e é bastante trabalhosa.
Penso que seria um avanço muito significativo se a Presidência da República, na pessoa de Dilma Roussef, indicasse um Inclusivista para o Judiciário.
Ainda está faltando aí, para que a política pública de Inclusão que se iniciara há duas décadas e que tivera grande impulso nos últimos doze anos se efetive.

Bruno CL disse:
18 de agosto de 2014 às 15:51

Creio que o juiz Roberto Wanderley Nogueira seja a melhor indicação para ocupar a nova vaga de Ministro do STF. Trata-se de um nobre jurista, dotado de profundo conhecimento jurídico e, principalmente, um marco no Estado Brasileiro, qual seja a participação de uma pessoa com deficiência no Supremo.

Carlos Hamilton Bezerra Lima disse:
18 de agosto de 2014 às 21:11

O que precisamos no STF? De uma magistrado antes de qualquer outra indicação, alguém que conheça na essência a missão judicante, seja livre e independente, corajoso para assumir a profundidade de suas sentenças e tenha inexcedível zelo pelas nossas instituições e pelo social. Alguém que seja competente, com brilhantes e comprovados conhecimentos jurídicos, seja humilde o suficiente para entender a multifacetada condição humana do seu semelhante, alguém que arroste os riscos das mudanças e tenha a legitimidade de uma representação há muita esquecida: a dos milhões cidadãos e cidadãs portadores de deficiência. Um juiz encarna estes e outros atributos, e o STF, seguramente, seria mais justo e melhor com a indicação e nomeação do Doutor Roberto Wanderley Nogueira para o cargo.

Observadordejuris disse:
19 de agosto de 2014 às 13:49

A condição física do candidato não importa, seja ele deficiente ou não; a etnia, idem. O que importa, realmente, é sua condição de pessoa de notório saber jurídico e de ilibada conduta moral e ética. Deficiente ou não, branco, negro, mulato ou índio, não vem ao caso. Inclusão social é tarefa de governo e não do poder que tem o condão institucional de decidir sobre nosso patrimônio ou sobre nossa liberdade.

Marcelo Martins. disse:
20 de agosto de 2014 às 17:19

Obter conquistas profissionais neste País já é algo bem difícil. Para as pessoas com deficiência física conseguir um emprego de alta formação é quase impossível. Então o que dizer de um deficiente que consegue tornar-se juiz federal? Se já podemos dizer que isso não é para qualquer um, com certeza para o Sr. Roberto Wanderley deve ter sido mais ainda. É lógico que não devem ser criadas cotas para “categorias” de pessoas entre os ministros do STF, mas não podemos deixar de observar os milhões de deficientes que sofrem no dia-a-dia e que não possuem ninguém para representá-los. Quem melhor para fazê-lo que o Sr. Roberto Wanderley, que já provou sua competência e, ao mesmo tempo, sente na pele o mesmo que essas pessoas. Não vejo é sentido em ter outro burocratazinho que pense do mesmo jeito que todos os outros ministros que lá já estão.

Rodrigo Cavalcanti de Albuquerque Almeida disse:
22 de agosto de 2014 às 10:42

As pessoas com deficiência - como eu - tem o mesmo direito ao reconhecimento que todas as outras. Tal direito decorre,para todos, da igualdade que a Constituição reconhece no art. 5º, caput e inciso I, como direito fundamental. O direito ao reconhecimento impõe que todos sejam tratados com o mesmo respeito e consideração pelo Estado (DWORKIN,Ronald. A Virtude Soberana. São Paulo: Martins Fontes,2004). Ora, segundo dados do IBGE, nós - pessoas com deficiência - somos 23,9% da população brasileira. Causa estranheza, para dizer o mínimo, que tal parcela da população seja tão negligenciada pelo Poder Público quanto a seus direitos de acessibilidade, que tem estatura constitucional, eis que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada como emenda constitucional( CF, art. 5º, § 3º) pelo Dec. Legislativo 186/2009. Assim sendo, é imperioso que tenhamos no STF um olhar sensível para tais direitos, de modo a se construir uma jurisprudência inclusiva, que nos garanta o respeito e a consideração merecidos e, via de consequência, a efetividade dos nossos direitos à inclusão. Contudo, não apenas isso. Numa sociedade ainda muito preconceituosa, a indicação demonstraria o óbvio: as pessoas com deficiência são tão capazes quanto quaisquer outras, coisa que muitos, do alto do preconceito t

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