Suzane Richthofen pede para continuar no regime fechado

Após conseguir decisão favorável para ir ao regime semiaberto, Suzane Von Richthofen apresentou um pedido para permanecer no regime fechado. Segundo a revista Veja São Paulo, ela apresentou carta escrita de próprio punho à direção da penitenciária feminina de Tremembé (SP), onde cumpre pena de 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o pedido, mas disse que a solicitação ainda não foi analisada pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Ainda de acordo com a reportagem, Suzane (foto) declarou na carta que se sente mais segura na unidade.

A progressão da pena havia sido autorizada pela mesma juíza no dia 11 de agosto. Ela afirmou que a ré cumpria os dois requisitos fixados na Lei de Execução Penal: objetivo (temporal) e subjetivo (mérito do condenado). Segundo a magistrada, Suzane “encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fator desabonador em seu histórico prisional”. “Não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário”, afirmou.

Daniel Cravinhos, ex-namorado de Suzane, e o irmão dele, Cristian, foram para o semiaberto no ano passado. Eles foram condenados a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente, por participação na morte do engenheiro Manfred Von Richthofen e da psiquiatra Marísia. O casal foi morto em 2002, com golpes de barras de ferro, em uma mansão localizada na zona sul de São Paulo.

Sem pensão nem herança
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso de Suzane e manteve decisão que havia negado seu pedido para receber pensão de dois salários mínimos (R$ 1.448) a partir do espólio dos pais. Ela não tem direito à herança, pois em 2011 foi considerada “indigna” de ficar com parte dos bens.

Veritas veritas disse:
20 de agosto de 2014 às 04:04

A LEP é tão frouxa que até quem está com pena sendo executada "pede pra ficar".
Este caso à parte, vê-se que a progressão de pena a partir de 1/6 é o absurdo dos absurdos. O Brasil deveria ser denunciado na CIJ-OEA por permitir que os cidadãos sejam tão desprotegidos dos criminosos a este ponto.

Observador.. disse:
20 de agosto de 2014 às 09:14

O casal morreu com golpes de barra de ferro, covardemente enquanto dormiam (acordaram para morte repentina e dolorosa) e já estão todos na rua.Só falta esta aí.
E, para muitos, não é criminosa.É reeducanda.
Um país sem senso de ridículo.Onde o crime compensa.
Os cadáveres são esquecidos. Não importam para muitos legisladores e operadores do direito. Mera estatística sem rosto.
1/6 da pena, para sair da cadeia , sempre foi e sempre será um tapa nas pessoas de bem; nas vítimas que sofreram antes de deixar esta existência; nos cadáveres esquecidos para sempre em suas tumbas.
Aqui se faz proselitismo com sangue alheio.Uma lástima!

daniel disse:
20 de agosto de 2014 às 09:57

sociedade está refém dos bandidos e dos garantistas dos bandidos.
o leitor Praetor tem toda razão, a sociedade precisa organizar-se e lutar contra esta impunidade e ideologia esquerdista de que bandido é coitadinho.

Guilherme Alcântara disse:
20 de agosto de 2014 às 10:02

Repristino o uso da forca em praça pública, com base na proteção deficiente às pessoas de bem, princípio implícito na nossa Carta Política. Que tal, hã?
Assim todos nós, gente de bem, saciaremos "ao vivo" nosso desejo de vingança.
E no melhor estilo medieval, porque aflige mais dor ao sentenciado.
QUEREM SEGURANÇA? BÁTMA NA VINGANÇA.

Guilherme Alcântara disse:
20 de agosto de 2014 às 10:02

Repristino o uso da forca em praça pública, com base na proteção deficiente às pessoas de bem, princípio implícito na nossa Carta Política. Que tal, hã?
Assim todos nós, gente de bem, saciaremos "ao vivo" nosso desejo de vingança.
E no melhor estilo medieval, porque aflige mais dor ao sentenciado.
QUEREM SEGURANÇA? BÁTMA NA VINGANÇA.

Guilherme Alcântara disse:
20 de agosto de 2014 às 10:06

Qual seria o castigo adequado a ela?

Guilherme Alcântara disse:
20 de agosto de 2014 às 10:06

Qual seria o castigo adequado a ela?

Jorge Florentino disse:
20 de agosto de 2014 às 10:37

Caros comentaristas saibam que a Lei 11.464/2007 que passou a vigorar a partir de 29/03/2007; estabelece que os crimes hediondos praticados a partir desta data; para que o condenado adquira o direito de Progressão para o Regime Semi - aberto se primário terá que cumprir 2/5 e se reincidente 3/5.
Permanecendo 1/6 somente para os crimes cometidos anterior a Lei.

Observador.. disse:
20 de agosto de 2014 às 10:50

Aula gratuita não ajudou muito. Pois a classificação de crimes hediondos é discutível.
E facínoras que matam com barras de ferro (bem dolorido não é mesmo?) se pegam 40 anos deveriam cumprir a pena.
Quanto vale a vida de alguém?Uma pessoa que mata outra, geralmente está afetando o universo de diversas vidas.Não só a que foi tirada.
Mas é isso.Fazem proselitismo com sangue alheio. Apresentam teses (recuperação de certos tipos de criminosos etc) que não condizem com estudos modernos sobre cérebro e comportamento humanos. Mas alguns operadores do direito acham que são semi-deuses e tudo sabem. Outros ficam ofendidos com o "semi".

Resec disse:
20 de agosto de 2014 às 11:08

Faço minhas as palavras dos ilustre "Observador":

"O casal morreu com golpes de barra de ferro, covardemente enquanto dormiam (acordaram para morte repentina e dolorosa) e já estão todos na rua.Só falta esta aí.
E, para muitos, não é criminosa.É reeducanda.
Um país sem senso de ridículo.Onde o crime compensa.
Os cadáveres são esquecidos. Não importam para muitos legisladores e operadores do direito. Mera estatística sem rosto.
1/6 da pena, para sair da cadeia , sempre foi e sempre será um tapa nas pessoas de bem; nas vítimas que sofreram antes de deixar esta existência; nos cadáveres esquecidos para sempre em suas tumbas.
Aqui se faz proselitismo com sangue alheio.Uma lástima!"

Dá vergonha e nojo desse país gerenciado por esquerdistas de m...

Fernanda Fernandes Estrela disse:
20 de agosto de 2014 às 12:44

A impressão que transmite é que esta 'pessoa' "sarreia" (tira sarro mesmo) largamente de tudo e de todos o tempo todo.
Qual é o teor da carta de próprio punho? Ela e seus advogados não conversam entre si? Um pede uma coisa, outro pede outra?
Por quê permanecer no fechado?
O que há de tão bom lá dentro que a faz, agora, depois de tantas tentativas de sair, querer ficar?
É tudo tão estranho...

Guilherme Alcântara disse:
20 de agosto de 2014 às 12:58

Será que as demais detentas não estão lhe fazendo ameaças?
Tanta gente opinando sobre "justiça" e não saem do próprio quintal.
Sr. Praetor é o exemplo do coxinha revoltado, que sente saudades da ditadura...

Guilherme Alcântara disse:
20 de agosto de 2014 às 12:58

Será que as demais detentas não estão lhe fazendo ameaças?
Tanta gente opinando sobre "justiça" e não saem do próprio quintal.
Sr. Praetor é o exemplo do coxinha revoltado, que sente saudades da ditadura...

GUSMAO BRAGA disse:
20 de agosto de 2014 às 14:33

Por quê será que não houve reforma nessa lei ultrapassada e injusta que deixa assassinos livre cumprindo 1/6 da pena?
Por quê será que nossos representantes no Congresso Nacional são insensíveis ao Clamor público por justiça?
Por que será que um País elameado de tanta corrupção, já não se posicionou com um Basta, para afagar uma Sociedade tão sofrida com os desmandos de governantes insecrupulosos , os quais só vêem seu próprio umbigo?
Por que será que ainda existe uma corja "fascistas" ainda no Poder?......

mjrocha disse:
21 de agosto de 2014 às 09:55

neste caso especifico, trata-se de crime hediondo portanto a progressão de regime se da após o condenado cumprir 2/5 da pena, e não 1/6, ainda assim um absurdo!!!!!!

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