Embora a multa diária por descumprimento de decisão judicial (astreinte) não deva ser reduzida no caso de a sentença não ter sido cumprida apenas por descaso do devedor, o valor não pode ser desproporcional. Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor da multa cominatória aplicada a Embratel pelo descumprimento de uma liminar.
O recurso foi interposto pela companhia contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou a imposição da multa. A sentença havia determinado que a empresa procedesse à portabilidade do número de telefone solicitada pelo cliente, mas a ordem judicial não foi cumprida no prazo.
Segundo a sentença, a empresa teria um prazo de quatro dias para regularizar o funcionamento da linha telefônica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O tribunal mineiro considerou o valor razoável e proporcional, tendo em vista que o serviço de telefonia era imprescindível para o cliente, mas limitou o valor acumulado ao máximo de R$ 300 mil. Inconformada, a Embratel recorreu ao STJ.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi (foto) apontou que o funcionamento da linha telefônica foi restabelecido pouco mais de um mês após o deferimento da liminar. O valor total da multa, se mantidos os R$ 10 mil diários, atingiria o limite de R$ 300 mil, o que, segundo a ministra, representaria “claro exagero”.
“Mostra-se evidente a desproporcionalidade na fixação do valor total da multa para cumprimento da liminar, ainda que tenha sido reconhecido o vício na prestação de serviços”, disse a ministra.
De acordo com a relatora, o valor das astreintes deve ser elevado o bastante para inibir o devedor que descumpre a obrigação, mas seu valor não pode servir ao enriquecimento injusto. Por isso, seguindo o voto da relatora, a 3ª Turma do STJ reduziu a multa para R$ 500 por dia de atraso no cumprimento da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Leia aqui o acórdão do STJ.

Que JUSTIÇA maravilhosa.
Por essas e outras desse nível, a vontade de abandonar a profissão é imensa.
Enriquecimento sem causa é a remuneração de magistrados que decidem dessa forma.
Redução de astreintes de novo! E mais uma vez a preocupação do judiciário com o enriquecimento (?) do cidadão que foi VÍTIMA DE UM ACINTOSO DESCUMPRIMENTO DE UMA ORDEM JUDICIAL! A Embratel agradece, afinal, graças a Ministra, a empresa pode enriquecer licitamente, economizando um grande valor devido a título de multa.
Enquanto o Judiciário fica policiando os cidadãos para não enriquecerem indevidamente, na verdade está concedendo benesses aos litigantes que mais abarrotam nossa Justiça, descumpridores contumazes das Leis e das decisões judiciais. A troco do que o Judiciário se presta a um papel desses?
Por que arbitrar astreintes então? O Poder Judiciário NÃO SE DÁ AO RESPEITO, só pesa a mão encima dos fracos, por isso sua credibilidade é ZERO. E vai piorar...
Excelentíssimos Juízes: Se a multa será reduzida de todo jeito ao final, como estamos cansados de ver e saber, e se os Senhores não se importam com o descumprimento de suas decisões, não enganem os jurisdicionados arbitrando essa falácia que se tornou a multa cominatória. Vamos economizar o precioso tempo de todos nós e o que sobra da honra de Vossas Excelências.
Lutemos pelo fim da enganação, que se acabe com as astreintes. Ou então que o Judiciário se faça respeitar!
“Sendo função da multa diária coagir o devedor, ela precisa durar o quanto for necessário para alcançar seu objetivo, e nisso reside o caráter pedagógico, pois a multa atingiu tal valor em razão do descaso do agravante.
(...)
Logo, reduzir as astreintes, nesta sede, indicaria às partes e jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações de fazer não são sérias, são meros símbolos que não serão necessariamente tornados realidade”
(REsp 1.135.824-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/9/2010).
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“Nos termos de precedente, se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial para a qual havia incidência de multa diária foi o descaso do devedor, não é possível reduzi-la, pois a astreinte tem por objetivo, justamente, forçar o devedor renitente a cumprir sua obrigação”.
(AgRg no REsp 1026191/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 23/11/2009)
O Judiciário NÃO SE RESPEITA, e como consequencia ninguém irá respeitá-lo.
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Diz o bordão que "decisão judicial não se discute, se cumpre". Isso virou piada. Decisão judicial hoje em dia se enrola, se adia, se embroma, e no final o próprio Judiciário passa a mão na cabeça dos infratores. Impede o enriquecimento do consumidor às custas do suicídio de sua própria efetividade.
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Sincermante, se o Judiciário ao qual eu sirvo continuar nesta linha, acho mais sincero com a população fechar as portas dos Fóruns e admitir que não passamos de um grande e ridículo cabide de empregos, já que de nada adianta proferir decisões que não serão cumpridas.
Quem descumpre decisão judicial tem que ser penalizado. In casu, a empresa o foi, numa proporção justa e razoável. Fazer justiça requer imparcialidade e sepultamento de paixões. Tudo na vida tem limites. Não punir quem despreza comando judicial é injusto, mas é injusto também se omitir diante de excessos visíveis.
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