A confissão do crime não é atenuante da pena se for apenas parcial em relação à denúncia criminal. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar Apelação dos advogados de um motoboy condenado no ano passado pelo estupro e morte de uma universitária, em 2011. Mas, apesar de não atender ao pedido da defesa, a corte entendeu que o acusado é réu “tecnicamente” primário e que a pena de 31 anos, imposta pelo Tribunal do Júri, deveria ser reduzida para 24.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (25/8) na 10ª Câmara Criminal do TJ-SP. Por unanimidade, os desembargadores Waldir de Nuevo Campos Júnior (relator), Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (revisora) e Carlos Augusto Bueno acataram parte dos argumentos da defesa do motoboy Sandro Dota, feita pelos advogados Aryldo de Oliveira de Paula e Mauro Otávio Nacif, e reduziram a pena referente ao homicídio. Eles entenderam que as agravantes de personalidade do acusado e circunstâncias do crime já estavam nas qualificadoras. Já em relação ao crime de estupro de Bianca Consoli, de 19 anos, a corte não levou em conta a decadência da denúncia alegada pelos advogados.
Dota confessou ter matado a estudante em agosto do ano passado, em carta escrita dentro da prisão. Ele disse ter sido agredido pela jovem, motivo pelo qual a enforcou e a matou por asfixia. O ato foi qualificado como cometido por motivo fútil e sem dar chance à vítima de se defender. Mas o motoboy negou tê-la estuprado, como acusou o Ministério Público. Para o TJ-SP, por não ter confessado ambos os crimes, o réu não poderia ter o benefício da confissão, concedido em primeiro grau pela Justiça.
O acusado é considerado “tecnicamente” primário, apesar de já ter sido condenado por furto há mais de 20 anos, porque já se passaram cinco anos desde o fim do cumprimeiro da pena por aquele crime.
O advogado Aryldo de Paula irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a extinção da punibilidade do crime de estupro por decadência. Segundo ele, a Lei 12.015/2009, que definiu a redação do artigo 225 do Código Penal, estabeleceu que o crime de estupro depende de representação da vítima, salvo em relação a menores e a vulneráveis, o que não é o caso da jovem assassinada. “Quando ocorre a morte da vítima, seus pais ou irmãos podem fazer a representação na Polícia, no Ministério Público ou perante o juiz em até seis meses após o crime, mas isso não foi feito”, diz.
Segundo de Paula, a tese da acusação, defendida também pelo advogado Cristiano Medina, assistente de acusação, é de que a Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal diz que, no caso de estupro com violência, a ação penal pública é incondicionada — ou seja, não depende que a vítima represente contra o acusado. Mas o texto é de 1984 — e, portanto, anterior à edição da Lei 12.015.
Crime violento
Segundo o portal R7, o corpo da universitária Bianca Consoli, 19 anos, foi achado pela mãe dela, caído próximo à porta de saída de casa, na zona leste de São Paulo, no dia 13 de setembro de 2011. Segundo a Polícia, a jovem foi atacada quando havia acabado de tomar banho e se preparava para ir à academia.
Na cama, os investigadores encontraram a toalha usada pela estudante, ainda molhada. A garota teria reagido à presença do criminoso e começado uma luta escada abaixo. Foram localizadas mechas de cabelo pelos degraus. Dentro da garganta da vítima, a polícia encontrou uma sacola plástica, usada pelo autor para asfixiar a universitária.
O assassino enfiou uma sacola plástica dentro da garganta da vítima e teve a pena reduzida de 31 para 24 anos.
Não estamos no nível em que estamos por acaso. É fruto de esforço orquestrado.
Gostaria de consignar que apenas estou tentando fazer valer as leis neste país.
Não podemos negar vigência daquilo que está em vigou. Podemos não concordar com elas, mas somos obrigados a obedece-las.
O advogado criminalista não postula nada que não encontre amparo legal, e, ao contrário do que ignoradamente é dito, também não defende "bandidos", mas sim faz com que se respeite as leis em um Estado Democrático de Direito.
Aryldo de Paula.
Dr. De Paula,
Peço ao senhor leia, compreenda e apreenda o que foi escrito por mim. Não tente deduzir porque isso leva-o a erro e daí à grosseria. Não pronunciei as palavras 'advogado', 'advocacia', 'Aryldo' e 'de Paula' nem mesmo elipticamente portanto não procure pelo em ovo.
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