A Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada mesmo se o candidato foi condenado por órgão colegiado depois de apresentar seu registro. Esse foi o entendimento de seis dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que votaram para que o ex-governador José Roberto Arruda (PR) não possa disputar o governo do Distrito Federal nas eleições de 2014. O plenário da corte discutiu, até a madrugada desta quarta-feira (27/8), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que havia impugnado o registro, no dia 13 de agosto.
Ex-DEM, Arruda (foto) renunciou ao governo em 2010, após ser alvo da operação caixa de pandora, que o apontou como integrante de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos. No dia 9 de julho deste ano, ele foi considerado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal responsável por um esquema de corrupção que ficou conhecido como "mensalão do DEM".
Conforme a Lei Complementar 135/2010, não pode disputar as eleições por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Arruda dizia que a Ficha Limpa não seria aplicável no caso, pois o acórdão do TJ-DF só foi publicado após a data da formalização do pedido de candidatura. O protocolo seria o marco legal para verificação das condições de elegibilidade.
Mas o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que aceitar essa tese seria permitir que cada candidato escolhesse a data pela qual seria avaliado. Neves apontou que a decisão entrou nos autos antes que a Justiça Eleitoral julgasse o caso. Logo, não havia motivo para descartá-la.
O entendimento foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli. O ministro Gonzaga participou desta votação em substituição a ministra Luciana Lóssio, impedida de julgar o caso por já ter sido advogada de Arruda.
O único a votar em sentido contrário foi o ministro Gilmar Mendes. Para ele, as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar "casuímos políticos" e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal.
RO 1.5429
*Texto alterado às 16h39 do dia 27 de agosto de 2014 para atualização.
Ao invés do povo escolher seus represententes, agora são os juízes quem escolhem. Parabéns boboca cidadão brasileiro por abrir mão de sua cidadania. O mundo do despotismo agradece.
Dr. Marcos Pintar fico estupefato como pensamentos de cidadãos como o seu.
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Para mim, a lei do ficha limpa ainda é extremamente permissiva, e representa um avanço muito pequeno para filtrar a bandidagem que chega ao Congresso Nacional.
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Agora, pequenos avanços em decisões na justiça eleitoral e me aparece um cidadão, aparentemente letrado, criticando a decisão?
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Faça-me o favor né? decisões judiciais que afastam políticos da pior espécie devem ser, sempre, efusivamente aplaudidas.
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Espero que o STJ, em grau de recurso em relação à decisão do TJDF, não faça nenhuma bobagem e o mesmo do STF, em relação ao sábio posicionamento do TSE.
Já que está "estupefato", prezado Ricardo Cubas (Advogado Autônomo), responda-me: a chamada lei da ficha limpa foi aprovada há vários anos e, qual foi o resultado que tivemos?
Respondo: pouquíssimos avanços.
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Mas acho que vossa senhoria não leu meu comentário. Releia e veja a crítica que fiz à Lei do Ficha Limpa.
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O que "matou a lei" foi a exigência de condenação por órgão colegiado, quando o correto seria uma simples condenação de juiz monocrático ou na primeira condenação em processos originários.
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A Lei do Ficha Limpa ainda é um filtro risível, para não dizer ridículo. Teríamos que avançar muito mais. Por exemplo:
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- e o devedor civil insolvente?
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- e aquele que responde por diversos outros crimes comuns que não os de probidade administrativa e os ditos de corrupção?
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- e aquele que é reu em dezenas de ações trabalhistas, civis e penais de menor poder ofensivo?
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Enfim, a atual Lei do Ficha Limpa ainda é um grande engodo. Precisa melhorar, e muito.
Ministro acostumado a liberar condenados perigosos. O incrível é que para os que repassam para os leitores fazerem o julgamento, o condenado pelo menos nas pesquisas já está eleito. E dá lhe banana republiqueta!
Ministro acostumado a liberar condenados perigosos. O incrível é que para os que repassam para os leitores fazerem o julgamento, o condenado pelo menos nas pesquisas já está eleito. E dá lhe banana republiqueta!
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