Em denúncias que apontem crimes de autoria coletiva, é indispensável descrever de forma precisa os fatos atribuídos a cada um dos acusados. O descumprimento dessa exigência impede a continuidade da Ação Penal, conforme decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele declarou extinta ação no Superior Tribunal de Justiça contra um magistrado do Espírito Santo.
O juiz federal Macário Ramos Júdice Neto foi acusado de beneficiar um grupo de advogados com decisões favoráveis em processos contra a União. O advogado Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados, disse que a denúncia não descreveu nenhuma conduta criminosa e que o magistrado estava sendo incriminado apenas por causa de suas decisões.
O ministro relator concluiu que o Ministério Público Federal descreveu genericamente a conduta do acusado, pois a peça acusatória diz apenas que ele “teve papel de destaque” na suposta organização criminosa. Para Celso de Mello, a instituição deixou de observar as diretrizes básicas que regem a formulação da denúncia.
Segundo ele, houve “vício grave resultante da inépcia da peça acusatória, cujo teor não descreve, de modo adequado, (…) os elementos individualizadores da conduta imputada ao ora paciente”. “Entendo que a acusação penal em referência acha-se consubstanciada em peça juridicamente inidônea, processualmente imperfeita e tecnicamente inapta”, afirmou.
Júdice Neto está afastado do cargo desde 2005. A defesa planeja usar os mesmos argumentos para derrubar outra ação e um procedimento administrativo que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 101.328
O cidadão desavisado vai pensar assim: "excesso de garantismo"; "precisamos mudar o Supremo"; "tudo macumunado"; etc., etc. Uns 100 cidadãos entre 200 milhões vão pensar que a falha está no Ministério Público, e entre esses 100 uns 20 vão desconfiar que a omissão poderia ter sido feita de propósito, para que a ação inviável seja trancada quando já não é mias possível sanar o vício de modo a que o acusado reste totalmente impune. Com 99,9999% da população com a mente obscurecida, fica difícil alguma luz para enxergar que grande parte da impunidade vigente no País, principalmente quando se fala em criminalidade institucional, é causada pela fraca atuação do Parquet.
O que acontece quando um advogado privado ingressa com ações ineptas? A resposta é bem simples: será excluído da profissão pela escolha feitas pelos cidadãos. O que acontece quando um membro do Ministério Público ingressa com ações ineptas? Bota a culpa no garantismo, e todo mundo acredita. E o barco segue.
Realmente, Marcos Alves Pinar, é de se desconfiar. Um tipo de inépcia tão inepta! No mínimo esse acusador deveria ser submetido a novo concurso ou nova prova de habilitação para o cargo!!! Como pode uma ACUSAÇÃO PENAL ser tão leviana (tendo-se em vista o que foi ressaltado, segundo a reportagem, pelo Ministro Celso de Mello)?
Infelicíssimo em sua Denúncia Obscura e inépta, rechaçada pelo Ministro Celso, que tão bem fez justiça tardia, já que a honra e a dignidade do Juiz ficou maculada para sempre não só perante o público mas e principalmente perante seus colegas e sua família. O nome do Denunciante deveria ficar bem estampado nos anais dos que precisam voltar ao bancos escolares e ser responsável pela sua falta de tirocínio jurídico.
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