O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil debateu a redação do novo Código de Ética e Disciplina que regerá a carreira dos advogados brasileiros. Com antecedência de 30 dias, cada presidente recebeu até três artigos para que analisasse e levasse suas sugestões à discussão com os demais colegas, de modo que nenhuma parte do texto deixasse de ser estudada.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, conduziu os trabalhos relativos ao tema. “Ética e disciplina são assuntos fundamentais para qualquer atividade profissional. É providencial que todos apresentem seus pontos de vista para construirmos um texto sistematizado, com a participação efetiva de todos os presidentes de seccionais. Da atuação conjunta surgirão os melhores resultados, observando todos os pleitos”, disse.
Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto da OAB Nacional e presidente da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina, reafirma a necessidade do debate. “Desde o início decidimos que nada apresentado seria conclusivo ou definitivo, e sim propositivo. Por isso trazemos os temas à discussão, para que o advogado brasileiro decida de acordo com suas necessidades profissionais e rotineiras. Por vezes algumas regras parecem elementares, mas é imprescindível lembrarmos que muitos professores sequer abrem o Código de Ética em sala de aula durante todo o curso de direito”, lamentou Stábile.
Por sugestão do presidente da seccional da OAB no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi feita a leitura integral do atual Código, artigo a artigo, para discussão de propostas. Seguindo a ordem alfabética das seccionais, cada mandatário apresentou suas sugestões de manutenção, complementação, nova redação, substituição ou supressão de dispositivos da atual redação do Código de Ética e Disciplina.
Antes de ir à deliberação do Plenário do Conselho Federal da OAB, a proposta voltará à Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina, além de ser também discutida na XXII Conferência Nacional dos Advogados, entre 19 e 23 de outubro de 2014, no Rio de Janeiro. No texto, procurou-se combater as hipóteses de dúbia interpretação, principalmente, quanto às brechas para o desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado ou possíveis práticas de aviltamento da verba honorária. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

De se esperar agora um Código de Ética que considerará infração disciplinar, com tipos abertos, tudo o que interessa aos donos da OAB, propriedade privada dos donos de escritório de advocacia de massa e advogados criminalistas. Se o advogado "comum" abrir a porta do escritório cometerá infração disciplinar, se atender ao telefone cometerá infração disciplinar, estabelecendo-se um regime na qual o exercício da profissão estará nas mãos dos proprietários da Ordem.
Duvido que ao menos 1% dos advogados brasileiros sejam capazes de dizer de cabeça o nome de ao menos 5 componentes deste chamado "Colégio de Presidentes". Trata-se de um grupo QUE NÃO REPRESENTA A ADVOCACIA NACIONAL, e que obviamente produzirá um Código de Ética voltado a seus interesses.
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