DPU pede o fim de defensor dativo no Superior Tribunal Militar

A Defensoria Pública da União pediu o fim de defensor dativo no Superior Tribunal Militar. A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu representantes da DPU que oficiam junto ao tribunal. O defensor Afonso Prado pediu à ministra para que o tribunal não mais aceite a figura do defensor dativo, já que a Defensoria Pública da União está estruturada para trabalhar na corte.

As instituições discutiram o fim da atuação do defensor dativo na segunda instância da Justiça Militar da União. O termo “dativo” é utilizado para designar defensores nomeados pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo criminal quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um representante.

Segundo o defensor, nem todas as auditorias militares contam com a assistência de um defensor público. Por isso, em muitos casos, os juízes nomeiam defensores dativos para réus sem condições de custear um advogado. 

“Temos quatro ofícios especializados em penal militar e dois de nós estão aqui no STM permanentemente. A figura do advogado dativo é muito antiga, não justifica mais a sua presença. Hoje a defensoria veio para deixar dizer à presidente que estamos estruturados e que não há necessidade do advogado dativo aqui na segunda instância”, disse.

A ministra concordou com os defensores públicos e se comprometeu a intimar a DPU em todos os processos. Participaram do encontro o ministro William de Oliveira Barros e os defensores Afonso Carlos Roberto do Prado e Tatiana Siqueira Lemos. Com informações da Assessoria de Imprensa da STM.
 

daniel disse:
06 de setembro de 2014 às 15:49

E nem comprovam a carência, pois os réus no tribunal militar são militares e que poderiam pagar um advogado.
o réu está ficando sem escolha e refém do corporativismo da defensoria.

João Roberto de Toledo - Defensor Público Federal disse:
07 de setembro de 2014 às 10:38

Não se deve comentar sobre o que não se conhece efetivamente. Fui Defensor Público perante a justiça militar da união e nunca defendi um único oficial. Apenas soldados e conscritos, renda baixa, principais alvos da hierarquia e disciplina dos quartéis.

Igor M. disse:
07 de setembro de 2014 às 11:16

O caso do individuo abaixo não é “só” de desconhecimento, mas de militância contra as defensorias no Brasil. E para isto, vale tudo, até mesmo se fingir de interessado no pobre. Agora, será abriria mão dos honorários advocatícios para defender o necessitado? A expressão que ele lança, “monopólio de pobre” [sic], já deixa a resposta no ar...

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