A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo vetou a abertura de escritório em shopping centers. Isso porque trata-se de “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunam os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”.
Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.
O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.
Sigilo da profissão
Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.
“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.
Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.
A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.
“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.
Clique aqui para ler o ementário.

decisão absurda e deve ser questionada judicialmente.
Ora, não cabe à OAB decidir que não cabe escritório de advocacia em shopping, alegando que é mercancia. Ora, mercancia são os altíssimos valores (lucro) cobrados por advogados que trabalham na av. paulista.
O pior não é a decisão, e sim a mentalidade de muitos colegas que infelizmente concordam com isso. Como bem diria Olavo e outros professores, socializaram a advocacia, nivelando todos por baixo. Captar clientes e ter lucro é crime no Brasil.
A analucia (Bacharel - Família) está coberta de razão. Inexiste impedimento ético para que advogado monte escritório em shopping, desde que o empreendimento seja custeado exclusivamente pelo advogado ou pela sociedade de advogados. A presença de tais profissionais nesses locais, atuando bem, será motivo de engrandecimento da classe, até mesmo porque o fluxo de pessoas em shoppings é enorme, e questões consumeristas surgem a todo momento. A bem da verdade, a decisão NÃO FOI TOMADA pela advocacia paulista, mas por um grupinho que nem os advogados sabem bem que são. São pessoas nomeadas para se manter o regime de dominação vigente na OAB/SP, uma Entidade que nada tem a ver com a advocacia e está existindo apenas e tão somente para satisfazer os interesses do grupo que a domina. É preciso uma completa reformulação do que eles chamam de "tribunal de ética". Tal órgão, de fundamental importância, deve estar a serviço da advocacia, e expressar o que pensa a advocacia. O que um pequeno grupo de advogados escolhidos por critérios pessoais pensa não pode ditar o norte para o exercício da profissão. Faço votos que os colegas que foram lesados por essa decisão absurda e TOTALMENTE SEM LEGITIMIDADE façam valer a lei, dignificando a classe com a interposição de uma fundamentada ação judicial.
Eu acho certo a proibição, se não daqui a pouco existirão bancas de advocacia na feira também.
Não acredito que o fato de um escritório, por si só, estar sito em um shopping viole o Código de Ética acredito até que tenha ocorrido com a apreciação do assunto por parte da OAB.
A tese de que “empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunam os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade”; pode, em tese ser aplicado em escritórios situadas em zonas centralizadas com grande movimento de pessoas.
Se essa regra acima for aplicada com rigor e "isonomia" para todos vão sobrar pouquíssimos escritórios.
Afinal um escritório sito em um prédio bem localizado acaba alcançando o mesmo público de um shopping a depender do local.
A incompetencia com esta decisão é tamanha que nem farei comentários. Estes julgadores nem sambem o que é direito Empresarial.
A incompetencia com esta decisão é tamanha que nem farei comentários. Estes julgadores nem sambem o que é direito Empresarial.
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