Prisão de executivos é melhor do que suspender contratos, diz Moro

Ao aceitar duas novas denúncias ligadas à já famosa operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro justificou por que mantém presos os principais dirigentes de empreiteiras suspeitas de integrar esquema de desvios na Petrobras. Ele afirmou que, para prevenir a continuidade do “ciclo delituoso”, a única alternativa eficaz à prisão preventiva seria suspender os atuais contratos da OAS e da Galvão Engenharia com entidades da Administração Pública direta ou indireta, “mas essa opção, de inopino, teria consequências imprevisíveis para terceiros”.

“Necessário, infelizmente, advertir com o remédio amargo da prisão preventiva as empreiteiras de que essa forma de fazer negócios com a Administração Pública não é mais aceitável — nunca foi —, na expectativa de que abandonem tais práticas criminosas”, escreveu nesta segunda-feira (15/12) ao tornar réus dez executivos e mais três pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal na quinta-feira (11/12).

Estão na lista o presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho; o diretor-presidente da Galvão Engenharia, Jean Alberto Luscher Castro; o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, além de diretores e empregados das duas empreiteiras. Pedidos de Habeas Corpus já foram negados no Supremo Tribunal Federal.

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O MPF preferiu fazer denúncias fragmentadas por empresas ­—também acusou representantes da Camargo Corrêa, da Mendes Junior e da Engevix, por exemplo. O juiz Sergio Moro (foto), responsável por acompanhar todos os processos sobre o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba, avaliou que a iniciativa de separar as acusações por grupo de dirigentes foi “razoável”.  

“Apesar da existência de um contexto geral de fatos, a formulação de uma única denúncia, com dezenas de fatos delitivos e acusados, dificultaria a tramitação e julgamento, violando o direito da sociedade e dos acusados à razoável duração do processo.”

Clube de empreiteiras
As decisões desta segunda-feira, com conteúdo semelhante, dizem que não cabe nessa fase examinar profundamente os fatos, e sim verificar se há justa causa para denúncia. Conforme Moro, documentos aprendidos na investigação sugerem a existência de um “clube de empreiteiras” com atuação na

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Petrobras e já foram comprovados depósitos desse grupo a empresas comandadas por Youssef (foto).

A suspeita é que as irregularidades ocorreram entre 2006 e 2014. O cartel manipulava preços e corrompia membros do alto escalão da estatal para ganhar projetos de grandes obras, como a refinaria Abreu e Lima (em Pernambuco), de acordo com a força-tarefa do MPF. Parte dos valores recebidos era repassada para Costa e um grupo de partidos, segundo a acusação.

Quando as investigações da operação “lava jato” começaram, o foco estava em apurar um suposto esquema de lavagem de dinheiro consumado em Londrina (PR). É por isso que a 13ª Vara Federal de Curitiba passou a receber todos os processos ligados à investigação, mesmo envolvendo suspeitos e obras de outras partes do país. Advogados já questionaram a legitimidade do juiz Sergio Moro, sem sucesso.

Somente em abril a Petrobras entrou no meio da história, depois que a Polícia Federal apontou relações entre o doleiro Alberto Youssef (pivô da operação) e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Desde então, já foram abertas mais de dez Ações Penais diferentes.

Clique aqui e aqui para ler as decisões que aceitaram as denúncias.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de dezembro de 2014 às 12:14

Mais um "criacionismo" visando dar entretenimento às massas sedentas por prisões. O que é "melhor ou pior" envolvendo o processo penal e a liberdade dos envolvidos não é uma escolha do Juiz Sérgio Moro ou de qualquer outro magistrado em atividade nesta República. O "melhor ou pior" é uma escolha do legislador e do Constituinte, claros ao dizerem que a prisão é sempre a exceção, somente justificada em casos extremamente excepcionais notadamente no curso do processo. Por outro lado, a oposição criada entre "manter os acusados presos" e "suspender contratos" chega a ser ridícula. Só mesmo mentes infantis podem acreditar que em meio a todo esse escândalo os acusados, se soltos, vão voltar a desenvolver as mesmas atividades em tese criminosas. O crime institucional não funciona desta forma. Na medida em que os envolvidos tiveram seus nomes estampados em jornais e supostamente deduraram outros criminosos, eles estão terminantemente excluídos da organização criminosa. Soltos, ninguém falará com eles, ninguém se aproximará deles, ninguém sequer os receberá para um chá com medo de ter os nomes ligados ao escândalo. Eles são, usando aqui uma expressão popular, "carta fora do baralho".

Veritas veritas disse:
16 de dezembro de 2014 às 13:15

MAP quer ensinar "o padre a rezar a missa"...

Marcos Alves Pintar disse:
16 de dezembro de 2014 às 13:26

Quis dizer "padre" ou "pastor", sr. Prætor (Outros)?

Sinjin Armos disse:
16 de dezembro de 2014 às 13:42

A justificativa de manutenção de prisões pelo motivo de que, do contrário, a única alternativa viável seria a suspensão dos contratos (que acarretaria prejuízos a terceiros, etc.) é apenas o outro lado da mesma moeda, cujo anverso é aquele relacionado à defesa, pelo MP, da delação premiada com base em um suposto "interesse público". Ou seja, sob o pretexto de proteção dos "direitos fundamentais da sociedade/do Estado", solapa-se aquilo que, doutrinária e historicamente, se convencionou chamar de "direitos de primeira dimensão/geração". Em outras palavras, inverte-se a lógica e destroem-se os pressupostos sob (e a partir d)os quais toda a teoria foi construída e desenvolvida.

himmiherrgott disse:
16 de dezembro de 2014 às 16:58

Essa afirmação, corroborada pelo texto publicado na CONJUR, remete-nos àquela máxima (mínima?) de que a "prisão preventiva se justifica para a proteção do próprio réu". Pêsames ao juiz.

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