Os advogados do Rio de Janeiro poderão deixar o paletó e a gravata no armário mesmo se precisarem ir aos fóruns ou despachar algum processo na primeira instância da Justiça estadual. A autorização fpo dada pela presidente do Tribunal de Justiça daquele estado e do corregedor-geral de Justiça, desembargadores Leila Mariano e Valmir de Oliveira Silva, respectivamente. O ato foi divulgado nesta quinta-feira (15/1).
A medida valerá até 20 de março e se deve ao calorão registrado na cidade, cuja sensação térmica têm ultrapassado a marca dos 40 graus diariamente. Apesar da liberação, o comunicado alerta: a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. A sugestão é que os advogados trajem calça e camisa social, sendo esta última peça “devidamente fechada”.
Com relação aos despachos em processos na segunda instância e as audiências em geral, o tribunal manteve o uso do terno. Além do TJ-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também dispensou os advogados do tradicional e habitual paletó e gravata. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Não seria a OAB a instituição competente para tratar do assunto! O poder judiciário cuidando da aparência de advogados é algo muito esquisito.
Não seria a OAB a instituição competente para tratar do assunto! O poder judiciário cuidando da aparência de advogados é algo muito esquisito.
Os Presidentes das Seccionais são os únicos culpados dessa ingerência. No ES o Presidente da Ordem e quem vem pleiteando ao Presidente do Tribunal a "dispensa" do uso do paletó no verão; como se isto é algo muito importante e uma vitória para a classe dos Advogados; não só esquecendo o que dispõe o art.58-XI da Lei 8904/96; muito bem lembrado pelo colega iluminado Leopoldo Luz; assim como também o art. 6º do mesmo Estatuto:" Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público,(...)."
Assim sendo; diante tal pedido e "permissão" não resta a menor dúvida que os Advogados durante o ano são obrigados a usarem terno por imposição do judiciário; o que me faz lembrar antigo e sábio proverbio:" Quem muito abaixa mostra o rabo."
Seria, prezado Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista), mas os proprietários da Ordem dos Advogados do Brasil transigiram com os magistrados, oferecendo a derrogação das prerrogativas que são da classe em troca de apoio político em favor deles mesmos. Tente alguém ingressar com uma ação contra a OAB em face aos desmandos do grupo que domina a Instituição para ver o que acontece.
Os que acham que o TJ não pode regulamentar o tema, continuem indo de terno.
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