Petrobras Distribuidora é proibida de contratar com poder público

Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se deve a irregularidades na obtenção de permissões para instalar postos de gasolina em terrenos da prefeitura carioca  em áreas nobres da cidade. Cabe recurso. 

O caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio de embargos infringentes proposto pela própria Petrobras Distribuidora contra a decisão da 10ª Câmara Cível que a condenava por improbidade administrativa — e, em consequência, à impossibilidade de contratar com a administração pública.

As irregularidades nas concessões dos terrenos foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio em ação civil pública contra a BR e o então prefeito Luiz Conde, entre outras pessoas. A primeira instância determinou a inelegibilidade do ex-político, mas negou provimento ao pedido do parquet com relação à empresa.

O MP-RJ recorreu e o processo foi parar na 10ª Câmara Cível, que condenou à empresa. A decisão foi por maioria, então a BR propôs os embargos infringentes pelo qual argumentou que mais de 40 permissões de uso teriam sido deferidas entre 1996 a 2000 em favor das diversas empresas que atuam no setor, como Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo Ltda., Texaco do Brasil S.A. e Shell do Brasil S/A.

Segundo a Petrobras, a formalização das permissões ocorria por provocação da empresa interessada, que apresentava ao município protocolo de intenções sobre a área que pretendia explorar. Por isso, não poderia ser condenada haja visto a “prescindibilidade de prévia licitação (para a obtenção da permissão), a incomprovação de ausência ao erário e a inexistência de ofensa aos princípios norteadores da administração pública e benefício em seu favor”.

Divulgação

O relator do caso, desembargador Marcelo Buhatem (foto), não acolheu os argumentos. “A embargante e também os outros réus, ao longo de suas respectivas defesas, insistiram na tese de que, em se tratando de permissão de uso, estar-se-ia diante de hipótese em que inexigível processo licitatório, de modo que a conduta aqui alvitrada nada teria de ilícita ou afrontosa. Grande erro”, escreveu em seu voto.

Segundo Buhatem, “tem-se que da inexistência de licitação decorreu inegável lesão à coletividade, com inquestionável dano ao erário, ainda que não quantificável neste momento”.

“Conforme já salientado, as avenças aqui impugnadas versam sobre a utilização exclusiva de postos de gasolina em determinadas áreas nobres, ou com alto fluxo de veículos, sendo certo que a Petrobras Distribuidora S/A, pela sua natureza de empresa estatal, uma das maiores multinacionais atuando no segmento de combustíveis, ignora as regras que disciplinam a administração pública, mormente as licitatórias”, afirmou.

Ao manter a decisão anterior, Buhatem disse que a Petrobras "contrariou os deveres de ética e governança corporativa, ignorando o seu próprio código de ética, o que reclama, pois, sua pronta e efetiva responsabilização”.

Com a determinação o município terá que rescindir todas as permissões e, em consequência, a Petrobras distribuidora terá que devolver os terrenos. Ao todo são 47 permissões. 

Clique aqui para ler a decisão. 

*Atualizado às 22h31. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

J. Ribeiro disse:
20 de janeiro de 2015 às 05:02

A Petrobrás, criada pelo governo Vargas, num momento importante para o desenvolvimento do país, deveria manter-se apenas na atividade da extração e refino de petróleo. Hoje (já há algum tempo) não há mais justificativa em manter uma empresa como a Petrobrás para ser usada para controle da inflação (preço de conveniência dos combustíveis), caixa de partidos políticos, cabide empregos, escola de corrupção, etc, etc, como também o monopólio e exclusividade disfarçada ( a falta de uma política séria de preços inviabiliza investimentos externos ou mesmo local).
Entretanto, não havia e nem há razão de uma empresa estatal em atividade comercial ou de venda de produto a consumidor. Isto as empresas privadas sabem fazer muito bem, com eficiência e competência, e, principalmente, com menor custo.

José Brenand disse:
20 de janeiro de 2015 às 07:40

Sou de opinião de que a Petrobrás já prestou seu papel politico social quando da criação pelo Governo Vargas, e que estamos vivendo novos tempos, nova época, e assim defendo sua privatização o mais rápido possivel, tal como aconteceu com a TELESP-SP, CSN,VALE DO RIO DOCE E ETC, essa reitorica de que o petroleo é nosso, é papo para boi dormir.

JA Advogado disse:
20 de janeiro de 2015 às 10:17

Aos poucos vamos percebendo as razões pelas quais o PT é um partido estatizante. Por exemplo: nunca mais alguém roubou da Embratel, da Vale do Rio Doce, da Embraer, da Telebras, Banespa, Banestado, etc etc - Dá para imaginar como seria com todo esse "patrimônio" nas mãos desse pessoal.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2015 às 10:58

Evidente que a política do PT é completamente avessa a privatizações. Não fica difícil adivinhar o "por quê".

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2015 às 10:58

Evidente que a política do PT é completamente avessa a privatizações. Não fica difícil adivinhar o "por quê".

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2015 às 10:59

Corrigindo.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de janeiro de 2015 às 10:59

Corrigindo.

Citoyen disse:
20 de janeiro de 2015 às 11:20

A "GULA" é um VÍCIO. UM VÍCIO de BEBER ou COMER demais. Lembro-me bem de como tudo começou. Como Advogado, representei algumas DISTRIBUIDORAS, na época existentes, que se viam, subitamente, SEM um POSTO de SERVIÇO com sua bandeira. O "DONO do POSTO" me dizia, após ver a IMISSÃO de POSSE CONCEDIDA pela JUSTIÇA, para dele SEREM RETIRADOS, quando fosse o caso, os TANQUES DE COMBUSTÍVEIS, das DISTRIBUIDORAS PREJUDICADAS, que ANTES eram as ABASTECEDORAS: mas "Dotô" ELES - a Petrobras Distribuidora! - ME PAGARAM MILHÃO, para assinar CONTRATO com ELES, e sem recibo! Já se passaram uns trinta anos, no mínimo, DE TUDO ISSO! Agora, "vô ficá" com o Posto fechado?" __ Meu Caro, dizia eu, HAVIA um CONTRATO, e ele devia ter sido cumprido. Em certa ocasião, eu descia pelo Aterro do Flamengo, pelo lado esquerdo da pista, e era umas 21 hs e tanto. De repente, vi num Posto, que se localizava no meio da pista, em direção à Zona Sul, um CAMINHÃO com CAIXAS. Meu Cliente era o EXPLORADOR do POSTO, que recebeu após uma CONCORRÊNCIA PÚBLICA HONESTA, realizada pelo Poder Público de então. Pressões políticas, tinham feito o Poder Público de então, passados alguns poucos meses, realizar NOVA CONCORRÊNCIA, sob o argumento de que os serviços não estavam sendo bem prestados. O meu Cliente, orientado por um Consultor Jurídico, Professor, resolveu participar da Concorrência, embora EU TIVESSE INSISTIDO em que ELE NÃO PARTICIPASSE e IMPETRASSE UM MANDADO DE SEGURANÇA, já que HAVIA UM CONTRATO em VIGOR, corretamente sendo executado. Prevaleceu a "sugestão" do Professor. A CONCORRÊNCIA foi realizada e a PETROBRAS DISTRIBUIDORA a GANHOU, com BASE na OFERTA de UMA VANTAGEM INDIRETA, já proibida em LEI, na época. A vantagem era extraordinária(eu conto depois...)!

Citoyen disse:
20 de janeiro de 2015 às 11:32

Sim, EXTRAORDINÁRIA, porque era o DEPÓSITO de TODA A FOLHA de PAGAMENTO da empresa, no BANCO do ESTADO, então existente. A movimentação financeira era sensivelmente invejável. O Professor patrocinou, então, um MANDADO de SEGURANÇA contra a Autoridade Pública. O Pleno do Tribunal de Justiça não acolheu a medida por 33 a 0, com base no argumento de que a PARTICIPAÇÃO do PREJUDICADO, na nova CONCORRÊNCIA, irregular, em vista do CONTRATO EXISTENTE, equivalia a uma ACEITAÇÃO da ALTERAÇÃO das REGRAS do JOGO. Eu NÃO PRECISEI FAZER QUALQUER COMENTÁRIO. APENAS, fui chamado para responder à seguinte questão: O QUE FAZEMOS AGORA? A resposta foi simples e objetiva: PREPAREM-SE para PARTIR! Mas, na noite a que me referi, no início dos meus comentários, vendo o tal caminhão estacionado no Posto, e já que meu Cliente tinha a POSSE e a EXPLORAÇÃO ainda por 180 dias, e tendo em vista que o CONTRATO PROIBIA o ESTACIONAMENTO de CAMINHÕES, decidi AGIR. Cheguei ao Posto e chamei o Gerente. Ao Gerente me identifiquei e pedi que chamasse REBOQUE. Ao Motorista do caminhão comuniquei que, se o caminhão não fosse retirado, seria rebocado e colocado numa área de estacionamento, na Praia do Flamengo. O Motorista me disse que estava agindo por ORDEM E CONTA do GENERAL fulano, QUE ERA um GESTOR de OPERAÇÕES da DISTRIBUIDORA PETROBRAS. Se poderia falar com ele. Aos berros, o General Fulano queria meu nome e qualificação. Disse-lhe que OU ME DESSE ELE O NOME e TELEFONE, imediatamente, com tempo para que eu anotasse, OU NÃO TERIA RESPOSTA ALGUMA. Após forte bate-boca, do tipo "sabe com quem está falando", no que eu respondia que "não sei e não me interessa", o tal General cedeu. Deu-me nome, telefone e, depois, mandou tirar o caminhão do Posto!

Citoyen disse:
20 de janeiro de 2015 às 11:43

Prevendo o que deveria acontecer, eu liguei para a Diretoria Operacional do meu Cliente e expliquei que deveria vir imediatamente. Vieram o Gerente Jurídico e dois dos Diretores Operacionais mais significativos. Não demorou muito, chegaram vários Diretores da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA. Eu assumi a palavra e a posição de negociador. Não concordei com o pleito de deixar no posto as tais caixas, que continham bombas de distribuição. Insistiram em que ficasse pelo menos uma. Não concordei. Propuseram que uma delas ficasse no estacionamento que ficava voltado para a Praia do Flamengo. Não me opus, desde que fosse assinado um TERMO PELO QUAL MEU CLIENTE CONCORDAVA EM QUE FICASSE UMA CAIXA, MAS SEM QUE ELE TIVESSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA GUARDA OU MANUTENÇÃO DA CAIXA. E QUE ELA SÓ PODERIA PERMANECER POR TRINTA DIAS. Ao fim de quinze dias, foi retirada. A verdade é que a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA ENTROU NO MERCADO porque, após deter o MONOPÓLIO da EXPLORAÇÃO e EXTRAÇÃO, a PETROBRÁS descobriu que a DISTRIBUIÇÃO era, afinal, um BOM NEGÓCIO. Mas NÃO ENTROU no MERCADO competindo como qualquer empresa. ENTROU usando o PODER de SER ESTATAL, e, verdade seja dita, pelo NACIONALISMO EXISTENTE, com o APOIO do EXÉRCITO! Sim, não era "engenho e arte" do EXÉRCITO, mas dos POLÍTICOS que assim exigiam! Mas o FATO é que a INTERVENÇÃO MILITAR serviu para "FORÇAR" as DISTRIBUIDORAS a se calarem. Depois, tivemos a época do NACIONALISMO, sem CONSTITUIÇÃO que impedisse. E era bonito e romântico que TUDO PERTENCESSE ao ESTADO. Depois, foi o CONTRÁRIO. Descobriram que o ESTADO era GULOSO e DESCONTROLADO. Gastava o que NÃO PODIA e NÃO PROVIA ÀS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS. Foi a época das nacionalizações. Mas a DISTRIBUIDORA ficou e, pelo visto, com privilégios!

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