TRF-2 condena advogadas por propaganda de ações contra o INSS

Duas advogadas foram condenadas pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por fazerem propaganda da própria atuação em ações contra a Previdência Social. Cada uma terá que pagar R$ 3 mil ao fundo de reconstituição de bens lesados (criado pela Lei 7.347/1985). Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, as profissionais violaram o código da profissão e o Código de Defesa do Consumidor.

As advogadas da Baixada Fluminense foram acusadas de distribuir panfletos e de colar adesivos em carros sobre os serviços delas como advogadas. Os anúncios descritos no processo lembram os dos Estados Unidos, onde a propaganda de advogados é liberada.

De acordo com a procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social em São João de Meriti, a panfletagem ocorria nas proximidades do posto da autarquia, na cidade de Duque de Caxias. A abordagem era tendenciosa: “Como deseja se aposentar? Seu pagamento foi suspenso? Conheça seus direitos! Fale com quem resolve!”, dizia um dos panfletos.

Pela decisão, a publicidade nos veículos deverá ser substituída por outra, com a seguinte frase: “O acesso à Previdência é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br”. Elas terão que circular com os novos adesivos pelo período de um ano.

Segundo testemunhas, os panfletos eram entregues nas calçadas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Além disso, a campanha era grafitada em muros das redondezas. O INSS sustentou que essa prática afetaria sua imagem pública, dando a entender que a única forma de obtenção ou restabelecimento de benefícios seria através dos serviços de advogados e despachantes. A primeira instância julgou a favor do órgão.

As acusadas, então, apelaram ao TRF-2, com o argumento de que a lesão não fora provada pelo INSS. Mas a relatora do caso não acolheu as alegações e manteve a decisão da primeira instância. Vera Lúcia citou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa e abusiva, e ressaltou que a forma como as rés divulgavam seus serviços de advocacia induziam ou poderiam induzir a coletividade a erro.

A desembargadora destacou também que os panfletos não informavam os nomes nem os números de inscrição das advogadas na OAB, o que viola as regras do órgão de classe, “demonstrando, ao que tudo indica, que tinham consciência de possível apuração de sanções ético-disciplinares por parte da entidade”.

Vera Lúcia lembrou que o Estatuto da Advocacia considera “infração disciplinar angariar ou captar causas com ou sem a intervenção de terceiros”. E que o Código de Ética e Disciplina da entidade veda o oferecimento de serviços que “impliquem direta ou indiretamente inculcação ou captação de clientela”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2

rodrigomouraduarte disse:
28 de janeiro de 2015 às 09:36

Daqui a pouco aparecerá o comentador-geral do Conjur acusando a conspiração de juízes e membros do MP contra os advogados, que lutam quixotescamente contra esses malvadões e ainda são incompreendidos pela sociedade...

Bruno W disse:
28 de janeiro de 2015 às 10:13

O ato das advogadas constitui "infração ética" sujeita às reprimendas da OAB, nada mais!!!

Absurdo maior ainda é a decisão:

Pela decisão, a publicidade nos veículos deverá ser substituída por outra, com a seguinte frase: “O acesso à Previdência é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br”. Elas terão que circular com os novos adesivos pelo período de um ano.

Como assim Advogadas obrigadas a circular com adesivos no carro? - Que pena é essa?

O Estado está ficando grande, lento, cego, surdo, faminto, autoritário, sufocante e desorientado.....

Bruno W disse:
28 de janeiro de 2015 às 10:13

O ato das advogadas constitui "infração ética" sujeita às reprimendas da OAB, nada mais!!!

Absurdo maior ainda é a decisão:

Pela decisão, a publicidade nos veículos deverá ser substituída por outra, com a seguinte frase: “O acesso à Previdência é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br”. Elas terão que circular com os novos adesivos pelo período de um ano.

Como assim Advogadas obrigadas a circular com adesivos no carro? - Que pena é essa?

O Estado está ficando grande, lento, cego, surdo, faminto, autoritário, sufocante e desorientado.....

Gustavo Mantovan Silva disse:
28 de janeiro de 2015 às 10:57

A advocacia é digna.
Entretanto, alguns poucos advogados são indignos dela, porque mais fazem pelo interesse próprio do que pelo interesse do cliente. Os que agem assim, sobretudo à espreita dos serviços públicos gratuitos, são verdadeiros predadores do infortúnio alheio, e isso exige rigorosa repressão também por parte do Conselho de Ética da OAB.
É preciso lembrar: advocacia não é curandeirismo nem quarto poder, logo, não se pode através dela prometer soluções milagrosas, porque para a efetividade dos direitos ameaçados ou lesados dependemos todos da inarredável apreciação judiciária.

Eduardo disse:
28 de janeiro de 2015 às 11:24

Concordo que as advogadas realmente cometeram infração ético disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia, não as defendo por isso. Por sua vez, a determinação para que divulguem o numero 135 do INSS e que o cidadão não precisa contratar advogado, para mim, só vem corroborar um sentimento antigo, que em virtude dos acontecimentos recentes se torna cada vez mais evidente. O FIM DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA JÁ ESTA DECRETADO, tudo isso nas barbas da OAB que assiste a tudo sem tomar qualquer providência contundente em defesa da classe.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2015 às 12:35

Pelo teor da reportagem as advogadas citadas incorreram em grave falta funcional, violando o Estatuto Ético da advocacia. O advogado não pode angariar causas ou adotar qualquer forma de propaganda visando angariar clientes. No entanto, resta certo que essa falta disciplinar é uma questão interna da advocacia, na qual os únicos "lesados" com a conduta imprópria são em verdade os demais advogados da área previdenciária. O INSS, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, não tem legitimidade para discutir na esfera cível propaganda irregular de advogado, captação de clientela ou angariamento de causas. Por outro lado, muito mais grave do que a conduta das advogadas foi a conduta dos julgadores envolvidos com o processo. O Instituto Nacional do Seguro Social é um ente que SISTEMATICAMENTE lesa os segurados da Previdência. Quase tudo o que se faz ali é ilegal, e milhões de pessoas são gravemente prejudicadas todos os anos, notadamente quando não estão assistidas por advogado. Ingressar com qualquer coisa perante o INSS sem advogado é "loucura", sendo certo que o próprio poder público deveria orientar os segurados a procurarem a devida orientação técnica (defensoria ou advocacia privada) toda vez que for lidar com a Autarquia. Nessa linha, ao inventar essa de que o INSS foi prejudicado com a atuação reconhecidamente contrária à ética das advogadas não passa de puro e simples delírio jurisdicional, no sentido mais puro desta palavra. Vale lamentar, mais uma vez, o fim do que foi um dia a majestosa Ordem dos Advogados do Brasil, hoje resumida a um punhado de cinzas devido ao fato de que fantoches tomaram conta da Instituição.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2015 às 12:45

A Ditadura Jurisdicional vigente no País, e a criminalidade que toma conta do Estado brasileiro, sepultaram há muitos anos algo que é fundamental em qualquer país democrático: a boa doutrina jurídica. Como vem sendo muito bem demonstrado pelos mais doutos, na qual posso citar o prof. Lenio Streck, a doutrina jurídica nacional foi reduzida a coisa alguma. Em outras épocas, quando a doutrina possuía algum valor, fazia-se uma distinção entre interesse público primário e interesse público secundário (procurem nos livros antigos que vão encontrar). O interesse público primário era o interesse público dito "verdadeiro", ou seja, o interesse em que o órgão público cumprisse suas finalidades. Já o interesse público secundário dizia respeito aos interesses do grupo dominantes, no sentido de se locupletar ilegalmente. Assim, no que tange ao INSS, podemos dizer que sob a perspectiva do interesse público primário a função do Instituto é conceder os benefícios a quem tem direito, nos estritos termos do que diz a lei. Já os interesses públicos secundários temos a vontade do autointitulado "Partido dos Trabalhadores" e toda a escória que o segue de negar os benefícios, de modo a utilizar os recursos "economizados" para outras finalidades, como criar cargos comissionados de livre nomeação e exoneração para a "cumpanherada", ou mesmo roubar o dinheiro de forma pura e simples. Nessa linha, quando nós analisamos a função do INSS sob o aspecto dos interesses públicos primários temos que os advogados são "amigos" do Instituto porque através da atuação dos causídicos o segurado tem melhores chances de obter os benefícios da forma que a lei determina. Sob a visão os interesses públicos primários, o próprio INSS seria o maior interessado na atuação dos advogados.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2015 às 12:52

Mas é fato que os interesses públicos primários são hoje algo COMPLETAMENTE ESQUECIDO quando o assunto é INSS. Magistrados, membros do Ministério Público, servidores, trabalham dia e noite para tentar a todo custo e a qualquer preço defender os interesses públicos secundários da atuação da Autarquia, buscando alinhamento com o grupo político que toma conta do Estado brasileiro através de currais eleitorais. E é nesse linha que surgem essas decisões procurando cercear a atuação dos causídicos, sabendo-se que sem a devida assistência os segurados serão presas fáceis nas mãos da inescrupulosa Autarquia e sua orientação ditada pelo grupo dominante de negar os benefícios a qualquer custo. Muito embora a conduta das colegas sejam censuráveis sob o aspecto ético interno da advocacia, as propagandas que elas fizeram visando angariar causas e clientes coincide com os interesses públicos primários da Autarquia, que é conceder os benefícios previdenciários da melhor forma. A atuação das advogadas foi na verdade benéfica ao INSS (analisando a questão dos interesses públicos primários), muito embora tenha desagradado àqueles que querem usar a inexperiência e ingenuidade do segurado da Previdência para lesá-los.

Riobaldo disse:
28 de janeiro de 2015 às 13:07

O pior não é a propaganda ser enganosa, mas, desleal para com demais colegas.Tem advogado ( podemos assim qualificar ?) que se presta a simplesmente assinar petitórios através de empresas de ´consultoria previdenciária`ou congêneres, mantida por picaretas angariadores desse tipo de serviço, e que vão muitíssimo bem, obrigado, sem qualquer providência dos famigerados departamentos de ética e disciplina da OAB. Depois que o programa Fantástico da Globo no último domingo, denunciou advogados que teriam se apropriado de mais da metade das indenizações de seus clientes, a coisa tenderá a piorar em detrimento da valorização da advocacia como um todo.Parece que o atual governo federal também bate palmas para isso.Não sei não...

Eduardo. Adv. disse:
28 de janeiro de 2015 às 13:18

Como é que o cidadão vai ao INSS, tem o benefício negado, mas dias depois começa a receber várias e várias cartinhas; correspondências variadas sobre a possibilidade de reverter a situação?
Quem soube da sua ida ao INSS? O jornaleiro da banquinha em frente? O camelô, instalando defronte ao posto da instituição? O pedinte? Os outros usuários, que esperam pelo atendimento?
Isso ninguém explica! Como é que sabem: a) que o usuário foi ao posto do INSS; b) que o benefício foi indeferido; c) os dados pessoais do cidadão?
Não é importante saber?

Fernando José Gonçalves disse:
28 de janeiro de 2015 às 13:44

É claro que propagandas de escritórios de advocacia devem ser pautadas pelo comedimento e respeitar a ética imposta pelo Estatuto de regência. Quanto a isso, nenhuma crítica. Mas, convenhamos: Afirmar, de cara lavada, que "o acesso à Prev. é público e gratuito, bastando ligar para 135 ou acessar o site www.mps.gov.br" já é brincadeira. Obviamente existe um telefone "disponível" e também um site. Agora difícil mesmo é conseguir resolver algum problema através dessas duas alternativas. Primeiro, ninguém atende o fone e/ou o site está em "adaptação". Segundo, se conseguir "falar" com a previdência, certamente solução não terá, exceto via de uma ação para tanto. Resumo da ópera: "Falar" é realmente um direito que pode ser exercido de forma gratuita. Nada mais que isso, vez que a própria Autarquia gera os problemas para se furtar aos pagamentos dos benefícios.

Fernando José Gonçalves disse:
28 de janeiro de 2015 às 13:44

É claro que propagandas de escritórios de advocacia devem ser pautadas pelo comedimento e respeitar a ética imposta pelo Estatuto de regência. Quanto a isso, nenhuma crítica. Mas, convenhamos: Afirmar, de cara lavada, que "o acesso à Prev. é público e gratuito, bastando ligar para 135 ou acessar o site www.mps.gov.br" já é brincadeira. Obviamente existe um telefone "disponível" e também um site. Agora difícil mesmo é conseguir resolver algum problema através dessas duas alternativas. Primeiro, ninguém atende o fone e/ou o site está em "adaptação". Segundo, se conseguir "falar" com a previdência, certamente solução não terá, exceto via de uma ação para tanto. Resumo da ópera: "Falar" é realmente um direito que pode ser exercido de forma gratuita. Nada mais que isso, vez que a própria Autarquia gera os problemas para se furtar aos pagamentos dos benefícios.

rodrigomouraduarte disse:
28 de janeiro de 2015 às 14:55

Foi só falar e plim, apareceram as conspirações!

WLStorer disse:
28 de janeiro de 2015 às 17:42

O Governo Federal (cleptocrata) muda as regras de Benefícios como Pensão por Morte e Auxílio-doença. Na sequencia, a imprensa comprada, por milhões de reais em propaganda governamental e notícias com conteúdos subliminares, e o Judiciário, aparelhado, começam a desacreditar os advogados previdenciários. Hoje quem pode cobrar honorários exorbitantes é só quem defende corruptos.

WLStorer disse:
28 de janeiro de 2015 às 18:34

Ações "CONTRA" o INSS?

Zé Machado disse:
29 de janeiro de 2015 às 09:26

O que faz arrepiar é uma infração ética profissional ser julgada por um tribunal com condenação pecuniária! Conta outra senhores juízes.

Zé Machado disse:
29 de janeiro de 2015 às 09:26

O que faz arrepiar é uma infração ética profissional ser julgada por um tribunal com condenação pecuniária! Conta outra senhores juízes.

Gustavo Mantovan Silva disse:
29 de janeiro de 2015 às 10:59

Concessa venia, mas a esperteza das condenadas não retrata apenas violação de normas deontológicas propter officium, houve também grave violação ao direito de informação, com danos de repercussão social, provocados pelo fato de induzirem os segurados da Previdência Social a crerem que só a partir da respectiva assessoria jurídica seria possível satisfazer seus interesses, a despeito de qualquer motivo legítimo oponível pelo INSS.

Ademais, houve também distorção do objetivo social do INSS, com prejuízos a sua imagem, tratado não como órgão de proteção do trabalhador, mas como um ente inibitório de direitos sociais, razão por que legítimo o interesse do INSS ante a ilicitude das rés, mostrando-se correta a condenação delas na tutela equivalente, art. 461, CPC, com vistas à recomposição dos danos imateriais causados.

kiria disse:
29 de janeiro de 2015 às 16:17

E o que dizer das Associações de Aposentados que também mandam folhetos de propaganda oferecendo serviços de causas coletivas contra o INSS,para revisões de aposentadoria sob a condição de pagamento para associar-se por 1 ano e depois não fazem o prometido e também não devolvem o dinheiro pago?Minha mãe caiu nessa.O interessante é que eles tem acesso aos endereços,telefones,e ao DATAPREVI?Postei no Reclame Aqui onde encontrei muitos outros aposentados que aconteceu a mesma coisa.É muito cansativo viver num país que em tudo e por tudo tem-se que recorrer à Justiça e nada acontece.

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