Sistema de precatórios vive crise pronunciada, diz Gilmar Mendes

"O sistema de precatórios vive hoje uma crise pronunciada. Acredito que resolver o problema é uma das mais iminentes tarefas da nossa geração". Assim afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes durante sua palestra no II Encontro Nacional de Precatórios. O evento aconteceu nos dias 11 e 12 de fevereiro.

O ministro traçou um breve histórico das decisões da corte sobre o tema e falou sobre as dificuldades que o STF encontrou para modular os efeitos da inconstitucionalidade da Emenda 62. Para ajudar o Supremo nesta tarefa, o ministro pediu que os participantes encaminhassem colaborações ao STF. Um levantamento do CNJ de 2014 apontou que União, estados e municípios somam dívida de R$ 97,3 bilhões. 

O II Encontro Nacional de Precatórios foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o TJ-SP e com a Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento reuniu gestores de precatórios de todo o país que discutiram soluções para o pagamento das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.

O vice-presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), conselheiro Guilherme Calmon, destacou o case apresentado pelo TJ-SP. Em 2012, a corte paulista estruturou um setor com cerca de 120 servidores e com a participação de representantes estaduais e municiais para pensar em acordos para o pagamento de precatórios.

"É muito positivo em relação ao que vinha acontecendo até hoje. O sistema está funcionando e, mesmo no aguardo da modulação de efeitos da decisão do STF, todos continuam trabalhando. Hoje, os integrantes do estado que reúne 60% dos precatórios do país estão realizando os pagamentos", apontou.

Reforma da Resolução 115
Presidente do Fonaprec, a conselheira Ana Maria Amarante informou que o grupo vai apresentar à Presidência do CNJ a minuta para reforma da Resolução 115, que trata da gestão de precatórios no Poder Judiciário. A conselheira lembrou que o texto atual precisa de revisão porque foi pensado antes de o STF declarar, em 2013, a inconstitucionalidade parcial da Emenda 62/2009, que criou diversas regras com a intenção de flexibilizar e viabilizar o pagamento das dívidas pelos entes estatais.

"Mesmo com a pendência da modulação dos efeitos pelo STF, já é possível atualizar a resolução do CNJ. O fato é que um dia haverá necessidade de novas normas, e essas mudanças não se fazem de um dia para o outro", argumentou a conselheira. Ela também defendeu o fortalecimento dos comitês gestores de precatórios nos estados, destacando a importância de seu viés democrático com a participação dos diversos atores envolvidos.

Precatório Eletrônico
Uma das novidades do encontro foi a apresentação do modelo experimental do Precatório Eletrônico. O sistema está em fase de testes no primeiro e segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e deverá ser compartilhado como módulo do Processo Judicial Eletrônico nacional (PJe). A expectativa é de que o lançamento ocorra no dia 12 de junho.

Outra novidade foi a divulgação da fase final de desenvolvimento do Mapa Anual de Precatórios. Estipulado em 2010 pela Resolução 115, o mapa começou a tomar forma no ano passado, quando o CNJ finalizou um sistema que permite aos tribunais informar detalhes sobre a movimentação dos títulos. "Embora seja necessário refinar alguns dados, percebemos a boa vontade dos tribunais em colaborar", disse o gestor do projeto e diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antonio Carlos Stangherlin Rebelo. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-SP e CNJ.

Flávio disse:
18 de fevereiro de 2015 às 17:16

Sua Excelência pede para os interessados enviar subsidios ao STF com o fito de arrumar uma decisão satisfatoria dos efeitos da modulação. Acho que tal providencia só será possivel depois do pedido de vista do Pref. Fernando Hadad, que é o que esta acontecendo.

Katiaznt disse:
18 de fevereiro de 2015 às 20:28

Já beira ao deboche do Judiciário brasileiro, o pedido para que interessados enviem subsídios ao STF, para encontrar uma decisão satisfatória. O monstrengo da EC 62 já fez 5 aninhos e ainda depende de julgamento do STF. Um judiciário oneroso demais aos brasileiros, que não atende aos apelos e anseios da sociedade credora, quando a demanda é contra o Estado caloteiro brasileiro. Chega de vistas intermináveis, pois em breve o julgamento, se tornará de uma inutilidade sem precedente, nunca visto antes na história deste país. Que o STF dê um basta no CALOTE oficial dos governantes. Modulem logo a Adi 4357, e exijam o cumprimento de suas decisões, pois o Judiciário brasileiro é bastante caro aos brasileiros, para agir de forma tão conivente e morosa. Basta também, de encontros e seminários pelos setores disso e daquilo, pois em nada resolvem a questão, pois ainda aguardam decisão dos efeitos da modulação, e o custo destes encontros deve ser astronômico. Com a palavra o STF.

Luciano Luis Almeida disse:
19 de fevereiro de 2015 às 12:46

Estão olhando pelo lado errado do problema. Os Entes Federativos devem muito em precatórios. Certo. Qual a origem dessas dívidas. Sem receio afirmo que 70% é resultante de má gestão. Falta a fiscalização devida com os gastos do erário. Podem puxar a lista de precatórios de qualquer município, à exemplo, e verificar a lista de credores e respectivos processos. Profissionalizem a gestão pública e acaba a palhaçada. Na oportunidade, aprimorem também a responsabilização dos irresponsáveis.

Luiz.Fernando disse:
19 de fevereiro de 2015 às 13:49

Se o Governo tivesse o mesmo empenho para os Precatórios como teve para a gastança na Copa do Mundo, a fila dos desamparados estaria praticamente liquidada.
Infelizmente ainda impera a política do "pão e circo", onde jogos e festanças são elevadas à primazia em detrimento de outras prioridades, como os precatórios (muitos deles alimentícios).
Se o maior litigante na Justiça é o Estado, não assusta que o maior devedor contumaz seja o mesmo, malgrado todos os benefícios processuais que detém.
Complicado...

Joao Marchezzi disse:
19 de fevereiro de 2015 às 15:33

Esse chamado PRECATÓRIO é puro embuste.
Os Prefeitos gastam fortunas, com festas de peão e outras festanças, viagens de passeio e outras gastanças sem interesse público, depois alegam falta de verba a pagar precatórios que, na sua maioria são ALIMENTARES (PRECATÓRIOS TRABALHISTAS) ações de ex servidores demitidos e que ganham na justiça.
Minha filha, em janeiro de 1993, era professora concursada efetiva da Prefeitura Municipal de Palmares/sp.
Tomou posse um ex prefeito que, por ser meu adversário em poucos dias de mandato demitiu ela, com aviso prévio "DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA" .
Entramos com Mandato de Segurança, durou 3 anos para ser reintegrada, mas o Prefeito não pagou os vencimentos do período do litigio.
Ela em 02/01/1998, entrou com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, visto que era CELETISTA, com valor inicial da causa a receber de R$9.000,00.
Em 2001, saiu o precatório de pagamento, mas por sequencia nenhum prefeito pagou, sempre alegando falta de verba.
Uma ex prefeita em 2002, parcelou os precatórios do municipio, a serem pagos em 10 prestações anuais, vencido em 2002, tambem não pagou um tostão a ninguem, foi o verdadeiro CALOTE.
Em março de 2014, saiu ordem de pagamento e depósito, ordenado pelo TJ/SP, sendo depositado no Banco do Brasil, R$30.550,00, que, em 16 anos, um valor de 9.000,00 corrigido conforme a lei seria em torno de 80 a 90 mil reais.
CONCLUSÃO, pagou ao advogado contrato verbal assumido, 30%...9.165,00, IR,......5.670,00, ao INSS 5.380,00, tudo descontado previamente.
Sobrou nos 16 anos de luta a ela, o simples e pq valor de 16.070,00.
É de rir, pq quando estava em função, era isenta de Imposto de Renda mensal, foi ilegal a cobrança do montante, pois era isenta.
CALOTE DO PRECATÓRIO!!!!!

Joao Marchezzi disse:
19 de fevereiro de 2015 às 15:37

E continua assim, e tem mais pagam contrariando o artº 100 da C.F, pulam credores e pagam os amigos,parentes etc.
É pura lorota esta choradeira de Prefeito, pois eles tem verba p tudo, em especial p viver bem com a familia e gozar as delicias do poder com nosso dinheiro.
PRECATÓRIOS DEVIAM SER OBRIGADOS NO ATO DO TRANSITO EM JULGADO SEREM PAGOS DIRETO AO CREDOR, E CORRIGIDO DENTRO DA LEI, NÃO COMO FOI O CASO DE MINHA FILHA, NAO SEI QUAL CORREÇÃO APLICARAM....???
TRISTE, MUITO TRISTE, NAS MÃOS DE QUEM ESTÁ O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL HJ...SÓ PELEGOS, PILANTRAS E RAPINEIROS.....

Juliano Veloso disse:
19 de fevereiro de 2015 às 15:57

Direito ao planejamento já! Trata-se simplesmente de planejar e refinanciar os pagamentos de acordo com a possibilidade de pagamento, evitando a acumulação de novos precatórios!

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