Cármen Lúcia reconhece adoção, sem restrição de idade, por casal gay

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro, a ministra do STF Cármen Lúcia manteve decisão que autorizou um casal gay a adotar uma criança, independentemente da idade.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Ministério Público do Paraná questionar o pedido de adoção feito pelo casal em 2006. O MP-PR queria limitar a adoção a uma criança com 12 anos ou mais, para que esta pudesse opinar sobre o pedido.

A Justiça do Paraná negou o pedido do Ministério Público. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça estadual, se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê.

"Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem  vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”, registrou o TJ-PR no acórdão.

Inconformado, o MP-PR recorreu aos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça o recurso foi negado pelo ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática. Segundo o ministro, o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pela corte paranaense.

Recurso ao Supremo
No Supremo Tribunal Federal o Ministério Público alegou que a decisão contraria o artigo 226, parágrafo 3ª da Constituição Federal, que diz que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.

Nelson Jr./SCO/STF

Ministra Cármen Lúcia negou recurso que pretendia anular adoção por casal gay.

"A nível constitucional, pelo que foi dito, infere-se, em primeiro lugar, que não há lacuna, mas sim, uma intencional omissão do constituinte em não eleger (o que perdura até a atualidade) a união de pessoas do mesmo sexo como caracterizadores de entidade familiar", alegou o MP-PR no recurso ao Supremo.

Porém, a ministra Cármen Lúcia não deu razão ao recorrente, negando seguimento ao Recurso Extraordinário. Para a ministra, o acórdão recorrido está em harmonia com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, a ministra citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

As duas ações foram julgadas em conjunto em maio de 2011. Na ocasião, por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme ao artigo 1.723 do Código Civil, “para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

Em sua decisão, Cármen Lúcia cita trecho do voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do julgamento ocorrido em maio de 2011, que disse o seguinte: "Sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo “família” nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-o com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser."

Clique aqui para ler a decisão da ministra Cármen Lúcia.
RE 846.102

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Guilherme Meira disse:
20 de março de 2015 às 13:27

Fico impressionado com o fato de que entre dar a guarda de uma criança abandonada à uma família composta por um casal homossexual e deixá-la vivendo em abrigos públicos, ainda existam pessoas que preferem a segunda opção.

Decisão mais do que acertada. Parabéns à Ministra Cármen Lúcia!

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
20 de março de 2015 às 14:09

Os adotantes tiveram pai e mãe e puderam escolher o caminho a seguir . Os adotados não terão este direito e ainda serão induzidos , apoucados , para serem o que os adotantes quiserem que eles sejam . Isto não é família , isto é uma abominável deturpação . É lamentável que não seja respeitado o livre arbítrio , a vontade , a escolha futura dos hoje inocentes do que querem ser no futuro . Isto não é liberdade , é nefasta corrupção de menores .

isabel disse:
20 de março de 2015 às 16:34

Às vezes criticamos os magistrados, e , claro , há que se admitir que não são perfeitos. Mas, constantemente, o Supremo Tribunal Federal nos dá mostras que nossa alta magistratura está à frente de seu tempo e serve como lâmpada a iluminar nossos ainda obscuros trôpegos passos na trilha da humanidade. Esta é uma destas decisões, que enaltece os mais sagrados propósitos da paternidade que é o afeto e o compromisso, deixando para segundo plano, a inclinação sexual dos adotantes. Para além disso, está consentânea com a ciência, que já tem anunciado que em menos de um século a questão de gênero estará superada pelo (já existente e crescente) nascimento de seres humanos que não serão de um ou de outro gênero, mas sim do gênero humano... tal como a arte, pela voz de Pepeu Gomes, já pressentia há mais de 30 anos : " Se Deus é menino e menina , sou masculino e feminino. " O Tribunal, sensível à realidade humana, mais do que a conceitos e preconceitos - como se depreende das palavras do ministro ao fim da matéria, acompanha a marcha da Humanidade que, a cada passo, inexoravelmente se afasta do passado e segue firme rumo ao futuro, como tão bem lembrava o poeta condoreiro em seu " O Livro e a América" : " lá brada César gemendo, no pugilato tremendo, quem sempre vence é o porvir !"
Que venha o futuro !

Carlos V. R. Scheffer disse:
20 de março de 2015 às 16:44

Moço, fui criado por pai e mãe heterossexuais, de família do interior, com todos os membros da minha família sendo heterossexual. Todos católicos. Fui à missa. Sou crismado, catequisado, crismado.

Nada disso me impediu de ser gay e de não seguir o caminho que os meus pais sonharam pra mim.

Te conto um segredo: Os filhos não pertencem aos pais, mas sim ao mundo. Eles são livres e vão seguir o caminho que eles quiserem.

Zig Freud disse:
20 de março de 2015 às 17:44

Decisão que felizmente corrobora com a dignidade da pessoa humana e fortalece a família. Opiniões contrárias à decisão em questão são retrógradas e pautadas no preconceito de pessoas com uma visão muito limitada da realidade e da complexidade do ser humano.

Marcelino Carvalho disse:
20 de março de 2015 às 19:08

A Ministra não tinha saída, já que o STF atropelou a assembleia nacional constituinte e o próprio Parlamento e, na marra, inseriu a união de pessoas de mesmo sexo dentro da Constituição. Não se pode esquecer que durante o julgamento que inseriu uniões de pessoas do mesmo sexo na família, os ministros leram a ata da assembleia nacional constituinte que votou o capítulo da família, na qual se registra que a UNANIMIDADE dos constituintes, reunidos em assembleia, decidiu inserir a cláusula "homem e mulher" no texto constitucional com o propósito explícito de deixar claro que não se admitiria a possibilidade de uniões de pessoas do mesmo sexo dentro da família. Ou seja, os 11 ministros do STF, que não foram eleitos pelo povo e nem tem poderes de representação democrática da vontade do povo, de forma conscientemente e deliberada, passaram por cima da vontade - repito: UNÂNIME - dos representantes do povo reunidos em assembleia nacional constituinte. Colocaram na Constituição o que eles mesmos sabiam que o texto constitucional foi intencionalmente redigido para negar. Uma violência explícita à democracia e à própria Constituição.

Neli disse:
20 de março de 2015 às 21:37

É melhor a criança ter dois pais ou duas mães do que nenhum.Família, com todo respeito, não é só homem e mulher. Família pode ser dois homens, duas mulheres, (amantes ou não). Dois irmãos, sem pais, vivendo juntos ou não ...Na adoção o que se deve preservar é o interesse do menor:onde ele será bem tratado:com dois pais ou num orfanato? Onde ele será bem tratado:tendo duas mães ou vivendo nas ruas?Tem que preservar é o interesse da criança.É melhor ser adotada do que viver na rua da amargura.O importante é a criança ser bem tratada,amar e ser amada. E a criança ser educada.Parabéns, Ministra!

Ed Gonçalves disse:
23 de março de 2015 às 09:24

Mas o MP não tem mais nada de relevante a fazer? Essa matéria está há 4 anos pacificada no STF.

De outro lado, dá tristeza ler comentários do naipe daquele postado por Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843. Para alguém saído diretamente da idade média ao século XXI, deve ser realmente dificílima a adaptação.

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