CNJ aposenta juízes por venda de sentença e favorecimento irregular

O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima, e Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).

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A decisão pela punição a César Alves (foto) aconteceu pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida logo em seguida, após pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo.

César Henrique Alves começou a ser investigado após um homem tentar intermediar a venda de uma sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando o caso ao TJ-RR. Após investigação policial, constatou-se que o intermediador e o magistrado mantinham contato frequente. Segundo a relatora do caso, o homem chegou a ser preso com um cheque quando saia da casa do juiz.

“Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela condenação do acusado.

Quebra de imparcialidade

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Com PAD aberto em 2013, a condenação à aposentadoria compulsória com proventos proporcionais do juiz Ari Ferreira de Queiroz (foto) se deve a várias acusações. Dentre elas, ter tomado decisões que beneficiaram o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões no período.

Queiroz foi acusado de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. 

O juiz já estava afastado do cargo desde 2013, após uma inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 que verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício do cartório. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o cartório, onde se verificaram mais irregularidades. 

Para a relatora do caso, conselheira Maria Cristina Peduzzi, a relação “imprópria” estabelecida entre o magistrado e o cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional. “Não se trata aqui de afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e outros diplomas legais”, explicou.

Sinônimo de competência
Na abertura do PAD contra Ari Queiroz, uma das considerações feitas contra o juiz foi a manutenção de site na internet onde o magistrado se autopromovia com a frase “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.

Na época, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, considerou que além de se autopromover publicamente sem limites éticos, em inúmeras oportunidades ele agiu de maneira contrária ao que se consideraria razoável no exercício da jurisdição.

Falcão também criticou entrevistas concedidas pelo magistrado à imprensa, nas quais ele teria se manifestado sobre procedimentos criminais e administrativos em curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0006017-28.2013.2.00.0000.

Revisão Disciplinar 0006295-97.2011.2.00.0000.

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
25 de março de 2015 às 10:48

Abomino esse instituto da aposentadoria compulsória. O magistrado é um servidor público como os outros, e mesmo que eu saiba que eles contam com garantias previstas na Constituição, sou totalmente contrário a vigência desse instituo promíscuo. E fundamento minha tese nos princípios da administração pública: moralidade e probidade... mas, em se tratando do nosso país, quem manda é a aristocracia.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de março de 2015 às 11:04

As decisões podem estar corretas (ou não) mas, convenhamos: se for seguir por essa linha teremos 17 mil juízes vestindo o pijama pois os fatos narrados fazem parte da vida de todo juiz no Brasil.

Palpiteiro da web disse:
25 de março de 2015 às 12:21

O cidadão comum que comete crime é punido com cadeia. O servidor público efetivo que pratica delito é punido com prisão + demissão. O juiz que age criminosamente é punido por meio de APOSENTADORIA.
Depois dizem que TODOS SÃO IGUAIS perante a lei. Que conversa fiada!

SSA2011 disse:
25 de março de 2015 às 16:51

Alguém me explica como o CNJ escolhe o juiz que vai ser punido? Vejo quase todos os dias situações que seriam passíveis de punição contra magistrados, mas são poucos os que realmente são punidos. Juiz fazendo duas audiências ao mesmo tempo (dá para estar em dois lugares ao mesmo tempo?), quebrando a imparcialidade ao combinar com promotor o andamento do processo, ou fazendo sentença com o promotor do seu lado dando sugestões, tendo rompantes de fúria e destratando a todos...
Por que se escolhe apenas uns para "Cristo"? Como se dá essa escolha?

Joseph K. disse:
25 de março de 2015 às 18:13

A Constituição de 1988 confere diversas garantias para o exercício do poder, como é a imunidade do Presidente da República relativamente aos crimes comuns na vigência do mandato e a sustação de ação penal recebida contra parlamentar pela casa legislativa (que antes da emenda 35 era a licença para o processo). A vitaliciedade é uma garantia contra a pressão política, existente em vários países. Não significa que juiz não possa perder o cargo: Nicolau dos Santos Neto e Rocha Mattos perderam, por exemplo. Não estão aposentados. Apenas, para que não sejam removidos das funções por desagrado de forças políticas ou econômicas, assegura-se que a perda do cargo ocorre por decisão judicial transitada em julgado. Cabe ao Ministério Público promover a ação civil ou penal.
A maior causa de impunidade no Brasil decorre da extrema dificuldade para alcançar-se a formação da coisa julgada. A PEC oriunda de sugestão do Ministro Peluso, transformando os recursos especial e extraordinário em ações rescisórias resolveria o problema para muito além da questão das aposentadorias compulsórias.

luizcostazul disse:
25 de março de 2015 às 18:13

CNJ só julga casos de grande repercussão, aqueles que escapam do controle interno, mesmo que seja um caso regional, de cidades do interior, todas ilegalidades que pudem ser contidas na Corregedorias Estaduais ficam por ali mesmo, as decisões suspeitas são respaldadas e o magistrado não são responsabilizado, por isso temos tão poucas notícias de irregularidades. Falo isso e provo, TODOS os meus processos (uns 10) foram fraudados no TJRJ, veja blog www.6anosdefraudesnotjrj.blogspot.com

Joseph K. disse:
25 de março de 2015 às 18:18

17 mil é a totalidade dos juízes do Brasil. Eu incluído. Precisa explicar porque um advogado vive às voltas com litígios pessoais?

olhovivo disse:
25 de março de 2015 às 19:02

Essa do min. Levandowiski ("não há prova robusta, mas os indícios são veementes") doeu no meu estômago e na certa daqueles que estudaram - mesmo mal e porcamente - aquilo que chamamos de princípios constitucionais.

RFSBrasil disse:
25 de março de 2015 às 19:10

Falta de ética, pura e simples. De presidente, juízes, senadores até o mais simples dos servidores públicos, são todos servidores públicos, pagos com o dinheiro do cidadão, logo deveriam servir ao bem comum. Desta forma o peso da lei sobre os eleitos, nomeados e concursados, deveria ser maior e não disfarçada com foro privilegiado.
- Maioridade penal zero.
- Desvios de conduta do servidor deve ser punida de forma eficaz e sumária.

Victor Machado disse:
25 de março de 2015 às 21:47

A chamada "prova indiciária" é válida no sistema processual brasileiro. Há um voto interessante sobre isso, da lavra do ex-ministro Cezar Peluso, salvo engano no caso do Mensalão. Se nós admitíssemos apenas provas "strictu sensu", certamente a impunidade seria ainda maior no país, dada a notória dificuldade de coligir elementos incriminatórios robustos, que evidenciem de modo inequívoco a participação do acusado nos fatos a ele imputados. Não se pode impingir mais este ônus aos trabalhos persecutórios do Estado, quer na seara penal, quer na administrativa, sob pena de malferir ainda mais as já combalidas legitimidade e credibilidade do Poder Público junto ao cidadão e ao próprio jurisdicionado. E fica a pergunta: até quando a LOMAN permanecerá incólume, com suas sanções inócuas e corporativistas a magistrados que não honram suas togas?

r.rodrigues disse:
25 de março de 2015 às 23:27

Bacana, essa “estória”. Me pergunto, sempre: - Que moral um “especialista” deste pôde ter, ou foi-lhe afiançado, para julgar quem quer que seja por qual crime fosse? Na pior das hipóteses todos seus atos deveriam ser sumariamente anulados.
Achismos sobre achismos á parte, 90% dos julgados são em cima dos tais “achados indícios”. Ué, é o pau que bateu no Chico batendo no Chiquinho! Com a nobre diferença que, aqui, põem-se pomposos pijamas e blá blá blá... Isso tem que acabar.
E a pergunta que não quer calar: Quantos, destes super-delinquentes, da capa preta, não estupraram com suas próprias regras?

Daniel André Köhler Berthold disse:
26 de março de 2015 às 05:18

(CONTINUAÇÃO)
Como é juridicamente impossível (salvo na exceção prevista no dispositivo transcrito acima) a demissão por processo administrativo, o máximo a que um processo administrativo pode chegar é à aposentadoria compulsória.
Não há necessidade de o Brasil ser mais restritivo, com os magistrados, do que em tempos de ditadura. É desnecessário mudar as regras.
Basta que se promovam os processos judiciais, e que os que, investidos na Magistratura e apanhados na prática de crimes, sejam condenados.

Daniel André Köhler Berthold disse:
26 de março de 2015 às 05:31

Perdi a conta de quantas vezes já utilizei este democrático espaço para explicar algo fundamental sobre notícias assim, quando vêm comentários ironizando que magistrado, quando comete irregularidades, é "premiado" com aposentadoria compulsória.
Estabelece a Constituição Federal, no seu art. 95, "caput" e inciso I:
“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
“I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado [...]”.
Essa garantia se aplica, também, aos membros do Ministério Público (Constituição, art. 128, § 5º, I, “a”).
Tal garantia dos magistrados vigorou, inclusive, no Estado Novo e durante os governos militares a partir de 1964: Constituição de 1934, art. 64, “a”; Constituição de 1937, art. 91, “a”; Constituição de 1946, art. 95, I; Constituição de 1967, art. 108, “a”; “Constituição” de 1969 (Emenda 1 à de 1967), art. 113, “a”.
Portanto, nem mesmo em tempos de ditadura, a vitaliciedade dos magistrados foi tomada.
O que significa a vitaliciedade? Nada mais do que o próprio art. 95, I, da Constituição atual estabelece: o magistrado pode, sim, ser demitido. Porém, para isso, é necessário um processo judicial, não apenas um processo administrativo.
(CONTINUA)

George de Deus disse:
26 de março de 2015 às 06:26

Já dizia o saudoso Bezerra da Silva: -" para tirar meu Brasil dessa baderna!
Só quando morcego doar sangue e o saci cruzar as pernas!!!
Esse país não é sério!! E nunca será enquanto essa palhaçada não mudar! Juiz é um funcionário público e precisa ser tratado como todos os outros! Além disso, nenhum funcionário público poderia mais gozar de estabilidade! Pois quem sabe assim os maus agentes públicos de fato passassem a trabalhar e a sentir o temor de serem punidos com demissão como ocorre nas relações privadas.
" -que juiz pode perder o cargo se forem processados criminalmente!!!
Hahaha!
É o mesmo que prender cachorro com lingüiça!
Isso jamais acontece!
No país da corrupção também existe o "instituto" do corporativismo!
A minha única esperança é a lei divina! Porque na dos homens, não existe justiça!
O homem que tem um mal proceder, lhe atrai uma série de conseqüências funestas!
Lei da causa e efeito! Disso ninguém escapa!

Fernando Bornéo disse:
26 de março de 2015 às 08:14

Lamentável esse comportamento do CNJ, que é adotado pelos tribunais de todo o país, que PRESTIGIA A CORRUPÇÃO. Assim, um juiz que deveria ser o exemplo para a sociedade que entrega em suas mãos o dar a cada um o se direito, se corrompe, obtém vantagem indevida, gera descredito para a generalidade dos magistrados, e ainda leva prá casa sua remuneração que lhe assegurará meios de se manter até sua morte. Os exemplos veem sempre de cima, e hoje vivemos numa verdadeira babel , onde o que importa é o dinheiro. Ou seja, bola e bulica.

KOBA disse:
26 de março de 2015 às 08:27

Primeiro, a oab é uma das instituições mais corporativistas que conheço. Nunca vi um advogado ser excluído do seu quadro por se apropriar indevidamente do dinheiro do cliente, por exemplo. Só se praticar um ato atentatório contra o próprio órgão de classe. Segundo,já estou cansado de ouvir esse papo de ouvir que juiz é um servidor como qualquer outro. Só quando se discute prerrogativas dos magistrados vem esse discurso de igualdade. Porém, quando a questão se refere à DEVERES aí coisa muda totalmente. Não é difícil ouvir, inclusive quando a conduta praticada pelo juiz se restringe ao campo comportamental privado: " ele não podia agir dessa maneira, ele não é um cidadão qualquer, tem responsabilidade a mais por ser um juiz". Portanto, senhores advogados, vamos parar com a demagogia.

KOBA disse:
26 de março de 2015 às 08:32

Aos deveres

Fernando Bornéo disse:
26 de março de 2015 às 10:34

No comentário que fiz acima, no título do mesmo houve um erro. Não se trata de "bola ou bilica", mas sim de "BOLA OU BÚLICA". Por outro lado, como o comentário foi veio via smartphone, acabei me cansando de fazer o comentário por inteiro. Eu acho, sinceramente, e para que servisse de exemplo para toda a classe de magistrados de todos os tribunais, que uma vez pegados praticando a corrupção, deveriam se sujeitar à pena de PRISÃO PERPÉTUA, que o (s) fará (ão) refletir sobre seus atos, além de fazer com que outros reflitam sobre o que continuam fazendo mas não foram pegados. Penso, também, que essa pena de prisão perpétua deveria ser imposta a todos os Servidores Públicos pegados na prática de crime contra o erário.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2015 às 11:07

"O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte torna pública a exclusão de seus quadros de Ledimar Methusael de Sousa Melo (OAB Nº4301) com base no artigo 38, II da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. A decisão do Conselho Pleno da Seccional Potiguar já transitou em julgado.
.
Em 2006, o advogado se apropriou da quantia de R$10.000,00 da vítima A.M.N., na qualidade de seu procurador em processo de indenização que tramitou perante o Juizado Especial Cível. Em sentença da 6ªVara Criminal da Comarca de Natal, ficou configurada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita pelas declarações da vítima, confissão do réu, além dos documentos colacionados."
.
fonte: http://jornaldehoje.com.br/advogado-se-apropria-de-dinheiro-da-vitima-e-e-excluido-da-oabrn/
.
Se nunca havia visto exclusão de advogado dos quadros da Ordem por apropriação indébita, agora já viu. Mude o discurso.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2015 às 11:10

O problema, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) (e daí a indignação do povo) é que a vitaliciedade só serviu até hoje no Brasil para estabelecer uma blindagem em favor do juiz, que em sua cúpula de cristal decide para lesar o povo. A propósito, veja-se a decisão proferida ontem pelo STF na questão dos índices de atualização monetária nas ações contra a Fazenda Pública.

KOBA disse:
26 de março de 2015 às 11:45

Se levarmos em conta proporcionalmente o número de.juízes e advogados, se chegará a conclusão que a oab é bem mais corporativista.
Conheci um.caso de um advogado que matou o promotor no.gabinete deste, sob a alegação de perseguição, e, mesmo depois de já estar cumprindo pena só foi excluído por pressão dos familiares da vítima.

Luís André Ferreira da Cunha disse:
26 de março de 2015 às 11:57

O ilustre colega Dr. Daniel André, acertadamente, ressalta a possibilidade do magistrado perder o cargo através de decisão judicial, o que é uma realidade teórica. Todavia, do total deles que foram "premiados", digo, aposentados compulsoriamente, quantos tiveram contra si um processo judicial? Quem deveria adotar as medidas judiciais assim que houvesse a "premiação"? Em regra, o Ministério Público. Ahhh, mas ele também, constantemente, é "premiado" com compulsórias! Mas sejamos otimistas, alguns honram seu mister e ingressam com as medidas judiciais, mas aí arrasta-se, arrasta-se...e, no final quem decide, o magistrado...! Ahhh, novamente, mas a OAB também deve atuar nessas questões. É verdade..., mas é outra que não quer se comprometer e, ainda, é reconhecidamente protecionista! Então o que fazer? Ter esperança, rezar...!?

preocupante disse:
26 de março de 2015 às 12:00

O sentimento de impunidade é o maior combustível para a ascensão do mal. Nesse diapasão, enquanto o magistrado se sentir intocável no que se refere à perda do cargo, por mais grave que seja sua conduta no exercício da função, nada nem ninguém vai estancar esses abusos, e como consequência lógica, a falta de crédito da sociedade no poder judiciário.

moreiraadv disse:
26 de março de 2015 às 12:51

Esta situação não é tão corriqueira quanto deveria ser, é só o CNJ começar a avaliar as decisões de 1º grau, principalmente de Juizados especiais, em grau de recurso para a Turma, pois verão cada aberração jurídica, decisões indo na contramão do que tudo que se entende hoje no judiciário, daí é só investigar e constatarão o que todo advogado que milita já sabe.
Infelizmente falta controle para coibir está prática que já está entranhada más que quase nunca são combatidas.

Jose Antonio Dias disse:
26 de março de 2015 às 13:12

Os juízes não deveriam ser aposentados. Deveriam ser expulsos da magistratura, perder a aposentadoria, serem processados, penalizados, perder a aposentadoria e serem, também, expulsos da O.A.B. A aposentadoria é um premio para esses safados que passarão a advogar, dar pareceres, funcionar com o título de "ex-juiz" e continuar suas trampolinagens em cima de clientes e fazer "lobby" junto a juízes, desembargadores, ministros etc. amparados pelo prêmio da aposentadoria que recebem. Enfim, estamos no Brasil da corrupção...

KOBA disse:
26 de março de 2015 às 13:58

Temos que expulsar todos os juízes, advogados, delegados, defensores públicos... SAFADOS.

VIZ ADVOGADOS EMPRESARIAL disse:
26 de março de 2015 às 14:13

Como sempre no Brasil é assim, não foram condenados a devolver e indenizar, são aposentados com salário de magistrado, valeu a pena. Parabéns pelo grade desempenho. vai fazer isso nos EUA. Tenho vergonha.

VIZ ADVOGADOS EMPRESARIAL disse:
26 de março de 2015 às 14:13

Como sempre no Brasil é assim, não foram condenados a devolver e indenizar, são aposentados com salário de magistrado, valeu a pena. Parabéns pelo grade desempenho. vai fazer isso nos EUA. Tenho vergonha.

George de Deus disse:
26 de março de 2015 às 14:14

Advogado demagogo?
OAB coorporativista??
ahaha!
Em quase oito anos de militância, conheço dúzias de advogados que foram punidos e perderam o registro na OAB, além de responderem criminalmente por lesarem seus "clientes". E todos os casos que chegaram ao meu conhecimento, foram bem aplicadas as punições, porque de fato foram "bandidos" e não advogados! Apoiamos e apoio a punição exemplar para o mal "profissional" de qualquer área.
Todavia, na magistratura, não é o que se vê! a navalha cortando na própria carne!
um colega abaixo menciona que o Lalau e vários outros já foram punidos!!! mas não é o que demonstra os fatos!!
Basta consultar os registros do CNJ.
O Lalau, sabe lá o porque veio a tona o seu caso, e mesmo sendo "punido" foi agraciado com prisão domiciliar! jamais esteve recolhido em uma penitenciária do porte do Complexo de Gericinó!Bangú.
O caso do juiz federal do processo do Eike Batista, somente está sob holofotes porque se trata de uma pessoa que há 05 anos atrás era o mais rico do Brasil, e possui influência dentro da própria PF.
Se fosse mais um Silva como réu, ele teria se apropriado mesmo dos bens, e ninguém falaria nisso! Contudo, certo que nada acontecerá com esse "pobre magistrado" .
Outro caso que causa perplexão é o do juiz que mesmo estando errado, deu "carteirada" na agente da blitz da lei seca, lhe processa e a sentença ainda foi confirmada pelo TJRJ! um absurdo! e olha que contra essa Exª também foi descoberta sentenças vendidas na Cidade de Búzios!
porém nada aconteceu! caso foi abafado!! lamentável!
melhor os amigos abrirem os olhos e verem com franqueza aonde está a demagogia!
realmente lamentável!

Amaral disse:
26 de março de 2015 às 14:35

Coitado dessa excelência, tão novo e já está aposentado. É a lei do judiciário que sempre está ativa, viva, para não prejudicar os maiorais na sua esfera, e por isso aposenta-os, e aí, os mesmos abrem seus escritórios para poder engordar os seus salários..

KOBA disse:
26 de março de 2015 às 14:41

Todos os casos abaixo são mídiaticos e por isso mais fácil de mencionar. Vamos concorda que a imprensa dá mais ênfase para magistrados transgressores do que para advogados. Dá mais audiência.
Agora, concordo que os maus profissionais devem ser punidos, porém não ao custo de suas garantias de independência.

balai disse:
26 de março de 2015 às 16:31

Para começar devemos abordar a questão relativa ao "Segredo de Justiça". É notória a divulgação pela mídia de casos envolvendo família nos quais pode-se ver: marido que espanca mulher; mulher que mata filho; filho que mata mãe ou pais; etc., sem que haja intervenção da Justiça para inibir tais divulgações. Aí o caso chega na Justiça e a partir desse fato passa a gozar de segredo de Justiça, sem saber a sociedade se foi do jeito que a mídia contou, se não foi bem assim ou, ainda, se foi totalmente equivocada a matéria apresentada. Tá na hora de acabar com o tal segredo de justiça, pois a matéria que se discute na Justiça é afeta a toda sociedade. Seja qual for o argumento, é refutável pelo fato de serem as matérias submetidas a justiça de interesse de toda a sociedade, só pelo fato de serem submetidas ao poder que, teoricamente deveria ser guardião da virtude. Mas, aposentar juízes compulsoriamente, com remuneração proporcional não é punição, é prêmio. Entenda-se ainda que, o Magistrado será chamado juiz até o fim de seus dias pois o cargo é vitalício. Sem demagogia: Sem JUdiciário livre, independente e legitimamente constituído pelo voto cidadão, não há solução. A dependência do Executivo resta clara na indicação do sucessor de Joaquim Barbosa. A Justiça para para ver o Executivo passar. A ausência de legitimação do voto cidadão afasta os órgãos dos fatos sociais. Ocorre é que nos fatos sociais é que se encontram os elementos subjetivos de convencimento para qualquer pessoa, menos para juízes que até por lei podem se abster da realidade para decidir conforme o que consta dos autos. Absurdo nossa pretensão de estabelecer que aqui, no Brasil, vivemos em uma República Democrática.

KOBA disse:
26 de março de 2015 às 19:44

Juiz eleito? No Brasil? Aí é brincadeira. Querem avacalhar de vez o sistema. Até os americanos estão revendo essa situação nos poucos estados em que esse método é adotado. A legitimidade do poder judiciário é extraída no princípio do devido processo legal em.que há a participar das partes no processo, e consequentemente na confecção da decisão do juiz.

Xande55 disse:
26 de março de 2015 às 19:52

A nosso ver, a aposentadoria compulsória, como pena, não se adequa a necessidade de moralização desse país. O judiciário deve ser o primeiro a fomentar a moralidade e a simples aposentadoria não coaduna com punição, senão o devido processo legal e a consequente reprimenda pelos crimes que ensejaram tal aposentadoria.

Daniel André Köhler Berthold disse:
26 de março de 2015 às 21:05

O Senhor Advogado Marcos Alves Pintar apresentou UM caso de Advogado excluído pela OAB (o único referido nos comentários), mas a notícia que ele relatou traz: "Em sentença da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ficou configurada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita [...]".
Quer dizer: depois que sentença criminal condenou o cidadão, a OAB o excluiu.
Já para Magistrados, querem exclusão sem sequer começar um processo criminal.

Fernando José Gonçalves disse:
26 de março de 2015 às 21:05

Termo utilizado pelo então presidente norte americano, BILL CLINTON, para explicar o seu caso com a estagiária MÔNICA LEWINSKI. No final das investigações e do laço em seu pescoço, tudo ficou devidamente esclarecido: A tal "RELAÇÃO IMPRÓPRIA" não passava mesmo de uma felação realizada pela "vítima", em prol do acusado, embaixo da mesa presidencial. O vestuário analisado era apenas o vestido então usado por ela na ocasião e a tal "mancha" estranha, nele contida, era sêmem ressecado. Portanto, traduzindo em miúdos: Clinton transou com a estagiária Mônica, dentro do seu gabinete e teve uma ejaculação precoce. MÔNICA

Fernando José Gonçalves disse:
26 de março de 2015 às 21:21

Mônica aproveitou-se do vestido manchado e, quando foi demitida, resolveu "lavar a roupa suja" ( no caso, não lavar a roupa suja -prova de que precisava-) se vingando do presidente. O caso do Juiz nada tem de "impróprio". Julgou de acordo com os interesses de quem lhe pagava; prevaricou; se considerava um verdadeiro Deus, intocável por quem quer que seja e ainda vai ser beneficiado com uma aposentadoria "compulsória" e bem remunerada, de forma que, a partir de agora, poderá pescar todos os dias e ainda ganhar muito bem para fazer isso.Não adianta o CNJ "dourar a pílula". Pilantra é pilantra; de bermuda, de gravata, de toga ou de faixa presidencial. O sábio provérbio popular, é sempre atual nestes casos:

"Somente em duas situações os humanos são absolutamente iguais: na doença e no crime."

Na hipótese da matéria vale a igualdade advinda da segunda circunstância.

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
27 de março de 2015 às 12:55

A exemplo MAGISTRADOS perseguem, ordenam torturas e simulam condenações dos "piões" no esquema da Java Jato para protegerem seu capital econômico. Quando a coisa aperta “sacrificam” com a pena de aposentadoria compulsória alguém do bando. Porque não condenam o Desembargador Alberto Vilas Boas? A Friboi paga o salário da conselheira Gisele e dos demais membros do CNJ?

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
27 de março de 2015 às 12:57

Nosso inimigo é o mesmo de sempre, desde a condenação de Cristo: MAGISTRATURA partidária, politiqueira, corrupta e sociopata! Com a COMPAIXÃO DE PÔNCIO PILATOS! Ainda se utilizando dos mesmos esquemas e métodos para se eximir de responsabilidade e culpar o povo. Assim continua sendo nossa magistratura: pobre, covarde e submissa ao capital econômico. Uma eterna invejosa que tudo que faz é para manter o povo na miséria. Nosso Estado Democrático é vazio porque nosso Estado de Direito é uma farsa comandada por delinquentes togados:
Referencia: http://blogdomeireles.com.br/?p=122012

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
27 de março de 2015 às 13:31

Nosso inimigo é o mesmo de sempre, desde a condenação de Cristo: MAGISTRATURA partidária, politiqueira, corrupta e sociopata! Com a COMPAIXÃO DE PÔNCIO PILATOS! Ainda se utilizando dos mesmos esquemas e métodos para se eximir de responsabilidade e culpar o povo. Assim continua sendo nossa magistratura: pobre, covarde e submissa ao capital econômico. Uma eterna invejosa que tudo que faz é para manter o povo na miséria. Nosso Estado Democrático é vazio porque nosso Estado de Direito é uma farsa comandada por delinquentes togados:
Referencia: http://blogdomeireles.com.br/?p=122012

NEDINHO disse:
28 de março de 2015 às 11:28

Como já disse em comentário anterior é quando um safado e/ou ladrão e/ou corrupto e/ou vadio e/ou vendedor de sentenças é identificado, sendo logo após "promovido" a aposentadoria, sem que a propria OAB, que viu seu ESTATUTO "BORRADO" DE ADINS, ter se posicionado e/ou adentrado com "alguma ação" para cessar tal "privilégio" e que diga-se de passagem, não termina com a morte de um ou outro safado...se estende até o falecimento da companheira(o). Portanto abre-se a oportunidade de logo após os 3 anos e adquirir-mos as "garantias vitalícias" chamarmos a imprensa para "nos denunciar" e logo "nos aposentar"., não é mesmo???????????????

Danilo Sávio Rocha Cavalcante disse:
01 de abril de 2015 às 12:26

Não se pode premiar a ilicitude às custas do erário público, às custas do contribuinte. Aposentar magistrado desonesto é dá-lo de presente o eterno ócio. Como se desejar que o povo tenha um comportamento ético, se o mau exemplo impera? A legislação que instituiu essa loteria deve ser revista, posto que se constitui um desrespeito ao povo, e aos magistrados éticos e honrados. Dessa forma, deveria sim, o magistrado corrupto ser submetido a um processo administrativo, e apurada a verdade real, ser também responsabilizado penalmente. Ora, se fosse um técnico judiciário envolvido em qualquer fato que desabonasse sua conduta, em caso de maior gravidade, seria exonerado a bem do serviço público. A premiação dado ao mau juiz é um incentivo a delinquência, pois nada há que iniba-o, fazendo o que fizer, na realidade não será punido, como punido é qualquer cidadão brasileiro que viole a lei. Contudo, concordo que deva o infrator ser processado e a ele ser garantida a mais ampla defesa. Agora, um apelo aos bons juízes, àqueles que não comungam com esse tipo de coisa, um apelo ao legislador: Essa regra de premiar o mau juiz com uma aposentadoria paga pelo contribuinte (que mal pode respirar por conta da alta carga tributária) deve ser revista. Esse "prêmio" é uma punhalada no coração dos homens probos, uma incoerência com a ética, a moral e os bons costumes. A sociedade não mais suporta esse descompasso, uns são julgados e lançados a um cárcere podre de um sistema penitenciários falido, outros que integram as camadas sociais mais abastadas cumprindo pena em seus domicílios ou recebendo indulto. Como podemos exigir que a maioridade penal seja baixada para 16 anos? Isto acontecendo, os filhos das pessoal mais pobres é que irão para a cadeia.

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