Juiz do caso Eike vai responder a cinco processos no TRF-2

Afastado dos julgamentos dos processos penais contra o empresário Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza vai responder a cinco procedimentos disciplinares administrativos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Então titular da 3ª Vara Criminal Federal, Souza virou réu após ter sido flagrado dirigindo um Porsche do empresário que ele mesmo havia mandado apreender. Em nota, o TRF-2 informou que, alegando insanidade, a defesa do juiz pediu sua aposentadoria por invalidez.

O juiz começou a ser julgado nesta quinta-feira (26/3) no Órgão Especial do TRF-2, em sessão fechada. Dois procedimentos, distribuídos ao desembargador Marcus Abraham, tratam do uso do carro do empresário pelo juiz e as declarações que ele deu à imprensa de que o uso de material apreendido em processos, por juízes, seria uma prática normal.

Outro processo, entregue à relatoria do desembargador André Fontes, trata do desvio de US$ 150 mil e 108 mil euros apreendidos em outro processo criminal. A quarta ação, distribuída ao desembargador Reis Friede, é sobre o sumiço do dinheiro de Eike Batista apreendidos pela Polícia Federal. E a última, que será relatada pela desembargadora Nizete Lobato, trata da acusação de desvio do dinheiro derivado da venda antecipada de bens apreendidos em outra ação penal.

A abertura dos processos administrativos disciplinares decorre da apreciação das sindicâncias conduzidas pela Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, e da correição feita pelo órgão na 3ª Vara Criminal Federal. No julgamento, o Órgão Especial decidiu derrubar o sigilo do caso. Segundo explicou o TRF-2, o segredo não é mais necessário já que todas as diligências necessárias foram cumpridas nas sindicâncias.

Invalidez
Em nota, o tribunal informa que a defesa do juiz disse que as atitudes do juiz decorrem de problemas psiquiátricos e, por isso, pediu a aposentadoria dele por invalidez. Para corroborar a tese, a defesa teria citado as licenças médicas sucessivas concedidas à Souza. Procurado pela reportagem, o advogado Renato Tonini, que defende o juiz, não quis falar sobre a linha adotada pela defesa. Mas confirmou o fim do sigilo dos processos, assim como a abertura de cinco procedimentos administrativos contra o juiz.

No comunicado, o TRF-2 acrescentou que adotou medidas para rastrear os valores desviados e que “é certo que nos próximos dias a maior parte desse montante já terá sido recuperado”. A comunicado também diz que entre “as providências cabíveis nos processos disciplinares, está a de compelir o magistrado a ressarcir o que não tiver sido imediatamente devolvido”.

Além dos processos administrativos disciplinares, Souza responde a uma ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal, que poderá dar origem a uma denúncia criminal ao próprio TRF-2. O juiz segue afastado do cargo por tempo indeterminado.

Flagrante
Então responsável pela condução dos processos contra Eike Batista, Flavio Roberto de Souza passou de juiz a réu após ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayennne do empresário, ao chegar na sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.

O flagrante aconteceu no último dia 24 de fevereiro. Na sequência, vieram à tona outras denúncias — a de que o juiz havia guardado, na garagem do prédio onde mora, outros dois veículos de luxo do empresário e a de que havia dado a um vizinho a guarda do piano do ex-bilionário. Em entrevistas, o juiz disse que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal, adotada por vários juízes”.

Além das ações administrativas abertas pelo TRF-2 para apurar os episódios, Souza responde a outros dois processos disciplinares no Conselho Nacional de Justiça. As ações foram abertas a pedido dos advogados de Eike Batista e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados.

Souza foi afastado dos processos contra ex-bilionário, inicialmente, por decisão administrativa da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, tomada no dia 26 de fevereiro. No dia 5 de março, a transferência dos processos contra o empresário para outro juiz foi confirmada na esfera judicial pela 2ª Turma Especializada, ao julgar uma exceção de suspeição contra Souza. No dia 9 de março, o TRF-2 o afastou de suas funções de magistrado. Ele pediu licença do cargo por motivos médicos.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2015 às 22:53

Que rápido. Geralmente processo contra juízes ficam 5 ou 10 anos apenas nas "investigações".

Ronny Ton disse:
27 de março de 2015 às 08:29

Será que o nobre magistrado assistiu o filme "O Juiz", em que o grande Robert Duvall, faz o papel de um honorável juiz em uma cidadezinha americana, tido como exemplo, até ser acusado de matar intencionalmente, por atropelamento, um "bad boy" que havia sido julgado anteriormente por ele. Em sua defesa entra em cena seu filho, estrelado pelo não menos brilhante Robert Downey Jr., que descobre que seu pai, O Juiz, estava se tratando de um câncer. Eis o dilema: se alegasse que o acidente ocorrera em virtude dos efeitos dos medicamentos e do tratamento agressivo contra o câncer, que podem causar disfunções cognitivas, estaria ele, O Juiz, admitindo que seus julgamentos poderiam ser anulados pelo fato de que não estaria 100% apto em suas faculdades mentais, o que ocasionaria a anulação de todas suas decisões. E agora? Como ficam os processos julgados por um Juiz que alega ser insano?

Fernando José Gonçalves disse:
27 de março de 2015 às 09:58

não rasga dinheiro. Muito ao contrário, incorpora o dinheiro e patrimônio dos outros ao seu próprio, como um amálgama natural, bem ao estilo do Brasil de hoje. Infelizmente vários outros tantos "loucos" como ele (já que informou a identidade e normalidade de tal conduta por seus pares) estão judicando neste país afora e como a proporção entre "Loucos" e "Eikes" é infinitamente desigual, tudo continuará como d'antes no quartel do Abrantes.

Falta a divulgação, pelo C.N.J. da situação dos procedimentos administrativos contra os outros juízes, a saber:

a) O da deidade contestada, que mandou prender a agente que ousou barrá-lo numa blitz de trânsito só porque estava sem carteira, sem documentos do carro e sem placas no veículo, somada a providência a ser tomada quanto a TODA CÂMARA DE DESEMBARGADORES que ratificou a sentença de 1º grau, por V.U. (e seu prolator) em favor do colega, prestigiando o cantor "Caetano Veloso" na canção "sem lenço e sem documento, nada no bolso ou nas mãos" -exceto a carteirinha de juiz-

e

b) O Magistrado afetado e folgado, que mandou prender vários funcionários da empresa aérea, que não quiseram mandar parar o avião, já em processo de decolagem, para que a divindade, nele representada, embarcasse; desta feita nos moldes da canção pré-histórica (1.967) "PARE AGORA", da "famosíssima" cantora da Jovem Guarda, "Vanderléia".

Nathália T. disse:
27 de março de 2015 às 10:05

Infelizmente, a única "pena" que ele terá é a aposentadoria compulsória. Uma vergonha...

Nathália T. disse:
27 de março de 2015 às 10:05

Infelizmente, a única "pena" que ele terá é a aposentadoria compulsória. Uma vergonha...

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2015 às 12:10

É preciso retirar esse sigilo com urgência. A sociedade brasileira precisa ter acesso aos autos para fiscalizar o trabalho do Tribunal, e ver se haverá novo acobertamento.

Observador.. disse:
27 de março de 2015 às 19:13

Concordo com a senhora.A aposentadoria compulsória nunca foi uma punição de fato.E todos, absolutamente todos sabem disso.
Para alguns é até um prêmio.Tem gente que nunca foi afeita ao dia-a-dia laboral. Aposentar-se, com o devido salário sempre na conta, passa a ser até libertador.
Uma pena que seja assim.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.