Lewandowski: “Judiciário é fundamental ao equilíbrio institucional”

Em discurso no Fórum de Justiça do BRICS (bloco de países composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), neste sábado (28/3), na cidade de Sanya (China), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o “Poder Judiciário desponta nos últimos anos como um ator fundamental à manutenção do equilíbrio institucional, da paz social e da garantia aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”.

Lewandowski falou no painel “Novos Desenvolvimentos nos Sistemas Judiciais dos Países do BRICS”. “Em harmonia com o Poder Executivo e com o Poder Legislativo, o Judiciário brasileiro tem sido um protagonista na busca dos avanços clamados pela população brasileira”, afirmou.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os desenvolvimentos recentes mais significativos do Judiciário brasileiro têm sua origem na Constituição Federal de 1988, que consagrou o princípio da ampla jurisdição, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída à apreciação do Judiciário, além de prever novos instrumentos de acesso à Justiça, em especial as ações de natureza coletiva.

“Desde a promulgação da Constituição de 1988, e especialmente ao longo da última década, o Judiciário passou de uma postura interpretativa mais ortodoxa, que analisava o Direito principalmente a partir de regras jurídicas escritas na Constituição e nas leis, para fazê-lo também com base em princípios. Os juízes começaram a extrair consequências práticas dos princípios republicano, democrático e federativo, bem assim dos postulados da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, ampliando o espectro de suas decisões”, sustentou.

Políticas públicas
De acordo com o presidente do Supremo, a partir dessa nova postura, o Judiciário começou a intervir em questões antes reservadas exclusivamente aos demais Poderes, participando de maneira mais ativa da formulação de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. “O STF, de modo particular, passou a interferir em situações limítrofes, nas quais nem o Legislativo, nem o Executivo brasileiro alcançaram consenso para resolver”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski citou questões controvertidas julgadas na Corte nos últimos anos, como greve de servidores públicos, pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, demarcação de terras indígenas, direitos decorrentes das relações entre pessoas do mesmo sexo, cotas raciais nas universidades e aborto de fetos sem cérebro formado.

Reforma do Judiciário
A Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, foi destacada pelo presidente do STF como prova do compromisso do País com uma justiça ágil, ressaltando a inclusão na Constituição Federal de um novo direito fundamental do cidadão: o direito à "razoável duração do processo”.

O ministro Ricardo Lewandowski citou que a nova legislação dotou o Judiciário de novos instrumentos processuais, como a súmula vinculante e a repercussão geral, e criou o Conselho Nacional de Justiça. Outros avanços para melhorar a prestação jurisdicional citados foram a implantação do Processo Judicial Eletrônico e o incentivo de formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

Cooperação internacional
O presidente do STF defendeu que o Judiciário deve assumir um protagonismo maior na área externa, empregando, com mais habitualidade, os institutos do direito comunitário e do direito internacional. “Nossos magistrados precisam ter uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes”, sustentou.

O ministro Ricardo Lewandowski anunciou que, durante sua visita à China, assinará com o presidente Zhou Qiang um acordo de cooperação entre o STF e o Supremo Tribunal Popular da China, para possibilitar o intercâmbio de precedentes judiciais e de material acadêmico para estimular a troca de experiências entre as autoridades judiciais dos dois países. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Professor Edson disse:
28 de março de 2015 às 22:28

Esse é o mesmo ministro que inocentou o chefe da AP 470, disse recentemente que a corrupção é um problema cultural do Brasil, só faltou salientar que a impunidade tambem é cultural do nosso sistema de justiça, por isso mesmo num país emporcalhado pela corrupção podemos contar nos dedos os que estão presos por crimes dessa natureza.

Renato Adv. disse:
28 de março de 2015 às 23:31

Lewandowski: "Judiciário é ator fundamental ao equilíbrio institucional"

Prezado Senhor Ministro.
Me permita uma observação:
O conceito do senhor estaria muito correto e acertado, se, o nosso judiciário fosse produtivo, rápido, e, não é assim que acontece, pois, não atende as necessidades e anseios da população do Brasil, não funciona, e, a demora das soluções, a maioria delas perdem seus efeitos pela demora, e por uma dessas razões, o efeito didático foi parar na lixeira.

Saudações.
Renato C. Pavanelli.

WLStorer disse:
29 de março de 2015 às 06:54

O “Poder Judiciário desponta nos últimos anos como um ator fundamental à manutenção do equilíbrio institucional, da paz social e da garantia aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”. Só se for nos outros países do bloco. E como se não bastasse, o il. Min. se faz presente graciosamente pela desumana carga tributária imposta a população brasileira.

Alberto Caeiro disse:
30 de março de 2015 às 00:33

Um Judiciário atuante e protagonista se justifica para cumprir seu papel em fortalecer a Democracia em seu melhor sentido, qual seja, garantir o bem estar de uma nação, resguardando direitos universais conquistados pela humanidade, tais como saúde, educação, liberdade de pensamento, escolha do trabalho e representação política, todos recepcionados pela nossa Carta Magna de 1988. Nesse sentido, proteger a sociedade da corrupção de seus gestores seria a maior responsabilidade do Judiciário, visto que é a corrupção dentro do próprio estado quem corrói todas as demais estruturas que sustentam uma sociedade: quanto maior a corrupção de seus líderes (exemplos), pior toda a sociedade !
A China pode ser a maior potência econômica mundial, mas graças à um líder que não é louco, e ao trabalho escravo de milhões de chineses (1 bilhão e 600 milhões de chineses). A opressão rígida, com condenação sumária a opositores do regime de partido único, garante a sobrevivência da "ditadura democrática-popular". Pasmem, esta é princípio geral constitucional chinês, conforme artigo 1º de sua constituição (pesquisem no Google, digitando Constituição da China - não encontrei resultado oficial, somente este - Constituição da República Popular da China: http://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/constituicao/index.asp )

Capítulo I - Princípios gerais
Artigo 1.º : A República Popular da China é um Estado socialista subordinado à ditadura democrático-popular da classe operária e assente na aliança dos operários e camponeses. O sistema socialista é o sistema básico da República Popular da china. É proibida a sabotagem do sistema socialista por qualquer organização ou indivíduo."

Exmo. Senhor Presidente do STF, com máxima data venia, clamo: "- Abra os olhos, há equívoco na parceria"

Bia disse:
30 de março de 2015 às 08:02

Sr. Ministro: além dos sábios comentários anteriores, dos 2 colegas, gostaria de acrescentar: no Brasil, nunca teremos um Judiciário como "ator fundamental à manutenção do equilíbrio institucional" enquanto tivermos ministros comprometidos com qualquer partido político que seja, como, inquestionavelmente Vossa Excelência, com o PT, no julgamento do mensalão (chego a afirmar que suas defesas enfáticas em plenário, dos petistas, foi muito mais eficiente que as dos próprios advogados) e na atualidade (na qualidade de Presidente do STF, não coloca em pauta a questão tão grave e urgentíssima, do julgamento da validade do programa "Mais Médicos", verdadeiro crime de lesa-pátria, além de institucionalizar trabalho-escravo no Brasil, com as benesses do governo e do Judiciário) e o Ministro Dias Toffoli, com a excrescência de "não se julgar impedido", de forma alguma, no julgamento tanto do mensalão, como em breve futuro, do "petrolão", embora tenha em seu curriculum o "simples" fato de ter sido o advogado dos protagonistas dos crimes praticados durante sua ocorrência! Portanto, Sr. Ministro, só poderemos acreditar em sua linda fala quando, efetivamente, contribuir para que o nosso Judiciário seja, efetivamente, um equilíbrio institucional!

Observadordejuris disse:
30 de março de 2015 às 08:40

Ministro, por favor, não abuse de nossa inteligência. Pelo menos, até o presente momento, alguns ministros dessa Casa têm dado demonstração contrária, e de forma explícita, a essa sua afirmativa. Poupe-nos de jactâncias infundadas.

Rodolfo Macena disse:
30 de março de 2015 às 08:54

Seu desconhecimento de direito faz com que você confunda defesa da legalidade com defesa de acusados.
Acaso tivesses acesso aos autos? Acaso ao menos assistisses o julgamento por inteiro? Ou será que tua opinião foi formada a partir das chamadas dos jornais e de postagens nas redes sociais?

Alberto Caeiro disse:
02 de abril de 2015 às 12:31

Para a China, os fins justificam os meios.
A China pode ser a maior potência econômica mundial, mas graças à trabalho escravo e um regime totalitário inteligente (que possui de fachada 8 ou 9 partidos, mas que na prática, em razão da rigidez constitucional insculpida em seu artigo 1º que proíbe a sabotagem do sistema socialista por qualquer organização ou indivíduo da "ditadura democrático-popular da classe operária", subordina na prática todos os 8 partidos ao partido que está no poder - pasmem - é princípio Constitucional, pesquisem no Google, "Constituição da China" - não há resultado oficial, porque a China esconde inclusive número de execuções por pena de morte, por considerar "segredo de estado"). A prática de condenação sumária a opositores do regime de partido único, garante a sobrevivência da "ditadura democrática-popular". Por outro lado, o trabalho "semiescravo" (com violação de direitos trabalhistas) de milhões de chineses (mão de obra não falta pois a China possui 1 bilhão e 600 milhões de chineses) sustenta seu projeto de Poder, que põe no chinelo o em curso no Brasil. Precisamos entender mais sobre a China, e para saber mais sem sermos iludidos pelos vários blogs pessoais (por mais absurdo que pareça, a China monitora eficientemente cada estrangeiro - tal qual o "Grande Irmão" de George Welles" - e portanto, influencia, e possivelmente interfere artificialmente, na visão pessoal de cada um desses, visando que suas visitas tenham a melhor impressão possível), há vários blogs, mas acho que os bloqueados pelo governo da China possuem informações mais relevantes, como esse: "http://pesadelochines.blogspot.com.br/2014/09/uma-nacao-chinesa-no-brasil.html#more" (copie cole esse link, ou então, digite no Google "Pesadelo Chinês").

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