Quase dez anos depois de ter sido condenada por tentativa de boicotar medicamentos genéricos, a indústria farmacêutica conseguiu derrubar a decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que concluiu pela “incoerência e ausência de lastro real” na condenação aplicada a 21 laboratórios farmacêuticos.
Em 2005, o Cade concluiu que grandes empresas integraram um cartel com o objetivo de impedir a chegada dos genéricos, implantada pelo governo federal em 1999. Os conselheiros basearam-se na ata de uma reunião promovida naquele ano e em uma campanha publicitária divulgada pela Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma).
Os laboratórios procuraram então a Justiça e negaram ter cometido qualquer ato irregular. Entre os argumentos alegaram que a ata era “apócrifa”, sem corresponder ao registro oficial do encontro nem contar com a assinatura dos participantes.
A sentença diz que o Cade adotou “suposições” como verdades e atribuiu culpa a empresas apenas por terem participado da reunião. Também considera “erro gravíssimo” a ausência da Abifarma no polo passivo do processo administrativo.
O conselho recorreu ao TRF-1 defendendo a condenação, sob o argumento de que processos administrativos podem ter como base um conjunto de indícios, diferentemente da esfera criminal. Afirmou ainda que a Lei Antitruste não exige resultado lesivo, bastando prova da existência de conluio.
A 6ª Turma, no entanto, manteve a tese de primeira instância por unanimidade, na última segunda-feira (30/3), e determinou que o Cade pague R$ 30 mil em honorários sucumbenciais para os advogados de cada laboratório — somados, os valores chegam a R$ 630 mil.
Pré-história
Para o advogado José Del Chiaro, que representa o laboratório Bayer no processo, a anulação representava “o divisor de águas entre uma fase na qual o Cade condenava, sem requisitos legais necessários e sem respeito ao devido processo legal, e a atual fase, na qual são prestigiados os pressupostos legais para a condenação, como provas e evidências”.
Del Chiaro afirma que, “naquela época ‘pré-histórica’ de 1999”, denúncias e rumores da imprensa eram considerados motivos suficientes para a abertura de processos. Agora, ele avalia que o conselho atua de modo “mais profissional, técnico e respeitador”, fundamentando suas decisões em “robustas evidências”.
Processo 0043979-85.2007.4.01.3400
ABIFARMA me engana que eu gosto. O cartel dos laboratórios atua de modo diverso. Ele não impede a entrada de genéricos no mercado; ele impõe os preços desses genéricos, de tal forma que a diferença entre o "genérico" e o "de marca", seja , por vezes, praticamente desprezível. Procure um antibiótico genérico. É mais difícil do que encontrar cabeça no bacalhau.
Alega-se que a estipulação de patentes de medicamentos seria bom pois estimularia investimentos na descoberta de novos medicamentos, e sem tal incentivo, as empresas farmacêuticas não iriam investir milhões em pesquisas.
Pois bem. Sabe-se que demora-se em média 4 anos para se realizar o processo de engenharia reversa, tempo este que já permite ao laboratório criador auferir lucros que cobririam em muito seus custos.
Continua...
É regra elementar de Direito que a imposição pelo Estado de punições ou sanções só pode ocorrer diante da prova de que o acusado, de fato, praticou o ilícito. Não se pode "presumir" que ele praticou, nem assumir meros indícios como provas cabais, especialmente diante dos amplos poderes de investigação que o estado possui.
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