Delação de Youssef é inválida, afirma ex-ministro Gilson Dipp

Um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal busca anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef, um dos protagonistas da operação “lava jato”, e todas as provas produzidas a partir dos seus depoimentos. Quem assina é o ministro aposentado Gilson Dipp, que deixou em 2014 sua cadeira no Superior Tribunal de Justiça. Ele avalia que, quando um delator quebra as regras do acordo, como Youssef já fez uma vez, o Estado não pode confiar nele de novo, a ponto de aceitar uma nova colaboração.

Dipp escreveu o parecer a pedido do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e Furrier Advogados, que defende executivos da Galvão Engenharia. A tese é defendida em pedido de Habeas Corpus apresentado ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski

O documento chama a atenção por ter sido elaborado pelo idealizador das varas especializadas em lavagem de dinheiro no país. Ex-corregedor nacional de Justiça, Dipp presidiu uma comissão de juristas montada no Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal e é autor do livro A Delação ou Colaboração Premiada — Uma análise do instituto pela interpretação da lei (Editora IDP). 

Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

Ministro aposentado, Dipp apontou falta de requisitos para o benefício a Youssef.
Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

O parecer aponta que, em 2003, Youssef prometeu deixar atividades criminosas quando assinou sua primeira delação, no chamado caso Banestado. No ano passado, o juiz federal Sergio Fernando Moro considerou quebrado o acordo, pois o Ministério Público Federal disse que o doleiro continuava atuando na evasão de divisas e lavando dinheiro. Mesmo assim, sete dias depois, o próprio MPF deu uma segunda chance a Youssef, para receber informações sobre a “lava jato”.

Dipp diz que os procuradores da República foram omissos ao ignorar o episódio no documento que oficializou a segunda oportunidade. “Não há, sequer, uma menção à quebra do acordo pela prática de crime posterior.” A informação é importante porque o perfil do delator é um dos critérios que precisam ser levados em conta para a concessão do benefício, conforme o artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013).

“Resta evidenciado que o colaborador não preenche esse requisito, deduzido da própria sentença que o condena, que aferiu negativamente sua personalidade e antecedentes criminais”, afirma o parecer. “A lei deu como pressuposto lógico a sinceridade da intenção das partes de comprometerem-se com os limites da colaboração sem reservas. Principalmente porque a instituição desse mecanismo processual tem enorme repercussão (…) sobre o regime de execução penal e terceiros interessados e/ou atingidos pelo acordo.”

O ministro reconhece que a Lei das Organizações Criminosas não proíbe a segunda chance. Mas defende que outras normas com “parentesco” entre si impõem limites: a Lei Anticorrupção (12.846/2013), voltada para pessoas jurídicas, fixa que novos acordos de leniência só podem ser feitos num intervalo de três anos, mesmo prazo estabelecido pela Lei do Cade (12.529/2011). “A contemporaneidade das leis é evidente. E, assim, a inspiração legislativa não poderia ser diferente quanto à implementação da sanção ao acordante infiel”, diz.

Reprodução

Youssef já havia virado delator em 2003, no caso Banestado, mas descumpriu o acordo.

Dipp conclui que a segunda delação premiada “mostra-se imprestável por ausência de requisito objetivo — a credibilidade do colaborador — e requisito formal — omissão de informações importantes no termo do acordo”, tornando “imprestáveis” todos os atos e provas que vieram a partir do que declarou Youssef.  

Despacho ilegal
O acordo mais recente com o doleiro foi homologado em dezembro pelo ministro Teori Zavascki, do STF. Com base no parecer, a defesa do executivo Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, quer agora que o despacho seja considerado ilegal. “Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constitucional do devido processo legal e produziu prova ilícita”, alegam os advogados José Luis Oliveira Lima, Jaqueline Furrier, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar.

Embora a corte costume rejeitar HCs contra ato de seus próprios membros, os advogados alegam que o Plenário nunca debateu o tema tendo como pano de fundo os autos envolvendo o reconhecimento de uma delação premiada. Os advogados solicitam decisão liminar para a liberdade do cliente.

A defesa questiona ainda termos do acordo que liberaram o uso de bens a familiares de Alberto Youssef, como um imóvel para sua ex-mulher. Os advogados dizem que a medida é ilegal, já que o MPF relaciona o patrimônio do doleiro a desvios na Petrobras e nenhuma lei permite esse tipo de benefício patrimonial.

Erton Medeiros Fonseca está preso em caráter preventivo desde novembro de 2014, quando a “lava jato” teve como alvo representantes de grandes empreiteiras. Ele foi acusado de integrar um “clube” de empresas que fraudaria contratos da Petrobras. De acordo com a defesa, a denúncia baseia-se apenas nas palavras de delatores, como Youssef.  

Clique aqui para ler o parecer de Dipp.

Clique aqui para ler o pedido de HC.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Vladimir de Amorim silveira disse:
07 de abril de 2015 às 10:09

Na esfera penal só existe revisão criminal em favor do réu caso apareça novas provas.

Suponhamos que depois do trânsito em julgado venha aos autos uma declaração dos delatores afirmando que mentiram?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2015 às 10:45

Pouco importa. O momento político é delicado uma vez que os agentes estatais nunca foram tão contestados como agora, justamente devido à corrupção. É preciso dar uma aparência de combate ao crime, e assim se apegam a qualquer coisa que possa gerar a imagem de que algo está sendo feito. Se o Pinóquio estivesse por aqui com um nariz de 2 metros espalhando mentiras que gerassem prisões e processos, para estampar nos jornais, seria tratado como o dono da verdade.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de abril de 2015 às 11:50

A questão é saber qual é a verdade... Aliás o processo penal é especialista em pouco se importar com a verdade por causa do excesso de garantismo. É a forma em detrimento do conteúdo, onde a verdade fica em segundo plano.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de abril de 2015 às 11:50

A questão é saber qual é a verdade... Aliás o processo penal é especialista em pouco se importar com a verdade por causa do excesso de garantismo. É a forma em detrimento do conteúdo, onde a verdade fica em segundo plano.

Helio Telho disse:
07 de abril de 2015 às 12:14

Youssef e Costa tem sido criticados por mudarem de lado.
Em troca de benefícios legais, traíram seus comparsas e resolveram entrega-los.
Dipp trilhou o caminho inverso.
Deixou a toga, vestiu a beca e, em troca de honorários de 7 ou 8 dígitos, o idealizador e principal padrinho das varas especializadas em lavagem de dinheiro, ex-corregedor nacional de Justiça implacável e outrora magistrado temido pela criminalidade do colarinho branco, resolveu emprestar o peso de sua prestigiosa carreira para subscrever um parecer sem pé e nem cabeça, encomendado com o propósito exclusivo de tentar salvar o pescoço de quem praticou o tipo de conduta que sempre combateu.
Vexame total.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
07 de abril de 2015 às 12:23

Concordo, integralmente, com as palavras de Hélio Telho. Não foi a ex-ministro que mudou, ele sempre esteve por aí, só que do lado do Judiciário. Livre das amarras, o verdadeiro homem se revela na sua triste contradição.

Marco Aurélio de Oliveira Rocha disse:
07 de abril de 2015 às 13:15

José Souto Maior Borges questiona o valor jurídico de pareceres pagos a peso de ouro, cuja conclusão sempre é, sem exceção, favorável aos interesses do contratante. Se o parecer pretende ser uma peça científica, como fica a necessária isenção do parecerista, muito bem remunerado para sua confecção. Sempre que enfrento pareceres de renomados jurisconsultos, invoco o magistério do mestre pernambucano.

ANDRE OLIVEIRA BRITO disse:
07 de abril de 2015 às 13:33

Com todas as vênias, mas certamente a delação não encerra em si mesma. Ninguém é condenado por uma simples "caguetagem". A delação dá o norte para que as provas sejam coletadas, e o delatado somente será preso ou acusado se tais provas forem encontradas. Anular um processo do vulto da lava-jato por "irregularidades" na delação, soa como risível. As provas não são imprestáveis.

ANDRE OLIVEIRA BRITO disse:
07 de abril de 2015 às 13:33

Com todas as vênias, mas certamente a delação não encerra em si mesma. Ninguém é condenado por uma simples "caguetagem". A delação dá o norte para que as provas sejam coletadas, e o delatado somente será preso ou acusado se tais provas forem encontradas. Anular um processo do vulto da lava-jato por "irregularidades" na delação, soa como risível. As provas não são imprestáveis.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2015 às 13:47

Argumentação ad hominem, prezado Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância)?

RMARINHO disse:
07 de abril de 2015 às 13:57

Prezado Hélio Telho, que se intitula Procurador da República de 1ª Instância - coisa que duvido muito, face aos seus comentários nesta coluna -, dizer que o parecer subscrito pelo ilustre jurista Gilson Dipp é “sem pé e nem cabeça”, bem demonstra que o senhor não sabe nem o é pé e tampouco cabeça.
Ora, o ex-ministro apenas deixou claro, fundamentadamente, que a delação de um sujeito que já descumpriu os termos de anterior delação premiada, não é digno de nova colaboração, justamente por lhe faltar o elemento confiança.
Além do mais, quando o Ministério Público Federal aceita fechar acordo de delação com o facínora (caso do Youssef), o faz em nome da sociedade e para a sociedade. Eu, como cidadão, desautorizo dito MPF a assim proceder, pois é preciso, antes de qualquer coisa, respeitar o devido processo legal, o que, d. v. não foi observado.
Por outro lado, prezado João Sérgio Leal Pereira, a tese levantada por citado jurista, além de muito lúcida e coerente, está fundada em sua obra “A Delação ou Colaboração Premiada — Uma análise do instituto pela interpretação da lei (Editora IDP)”, recentemente publica.
Sugiro que você dê uma boa lida antes de falar besteira!
Por fim, prezado Marcos Aurélio de Oliveira Rocha, pareceres jurídicos encomendados para sustentar a tese que se pretende ver consagrada em defesa de um cliente, feita por advogado, é prática corriqueira aqui e em qualquer país civilizado.
Pesquise antes de também falar bobagem!

Fernando José Gonçalves disse:
07 de abril de 2015 às 14:01

Ser bandido, no Brasil, já é algo peculiar, considerando as benesses sempre a disposição de quem se propõe a delinquir nestas bandas. Ser bandido "com dinheiro" então é padecer no paraíso, mesmo sem ter parido. Nunca deixará de haver ex-ministros da Justiça(as vezes nem "ex" ainda) do STF; do STJ; da Associação dos Síndicos de Edifícios, do Clube de Truco; Ex Presidentes da República, etc. propondo-se a emitir pareceres, agora em favor dos "clientes dos clientes" (advogados), invocando nulidades, incorreções, se credenciando para atuar no "tapetão" do STF e onde for preciso. Data venia, é uma imoralidade, Sr. ex Ministro do STF, Gilson Dipp, verberar "CONTRA A NAÇÃO", bancando o papagaio de pirata, sobre os ombros dos advogados, em troca de "denaro". Expor-se a ao ridículo, falando em público, numa revista eletrônica conceituada, embora admitindo claramente que a lei não proíbe a delação na situação sob enfoque, criando uma situação ambígua que mistura interesses particulares (leia-se dinheiro) e a tentativa de defesa de páreas, cujas delações não restam isoladas mas, ao contrário, são absolutamente coerentes, têm encontrado eco nas investigações e servido para a coleta de provas incontestáveis dos atos dessa quadrilha que o Sr., com seus pareceres de algibeira, tenta inocentar na "coxia", buscando mostrar serviço para fazer jus aos honorários cobrados com esse escrito vendido a peso de ouro.
É LAMENTÁVEL, embora isso já seja comum no Brasil. O jogo escancarado com camisa de "duas cores", dividida ao meio, tornou-se algo natural, lucrativo e até amparado pela C. de Ética do OAB. Eu disse C. de Ética? ORA, ORA! Ética é "dindin" no bolso.

PAULO FRANCIS disse:
07 de abril de 2015 às 14:04

Vender prestígio. É próprio de alguns ministros aposentados.É o que se chama de tráfico de influência. Entra no gabinete, despacho auricular e outras mumunhas mais...

RMARINHO disse:
07 de abril de 2015 às 14:09

Prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de escritório Cível),
sugiro a leitura da CF/88, notadamente dos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do princípio da confiança, da moralidade administrativa, da boa-fé, da proibição de provas ilícitas, além da CADH (princípio da não culpabilidade), dentre tantos outros.
Boa leitura. Após, venha pare o debate com algum conteúdo!

Professor Edson disse:
07 de abril de 2015 às 14:21

Ja disse isso aqui, inclusive um advogado de palanque me contrariou, a verdade é uma só, esses “especialistas” do direito , alguns inclusive que escrevem aqui no conjur vão começar a receber verdadeiras e grandes quantias para defender essa gente, vão fazer de tudo pra derrubar a credibilidade tanto do Juiz Moro, como do MP até mesmo da PF, não poderia ser diferente, afinal de contas, aqui é o Brasil.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
07 de abril de 2015 às 15:42

Tudo , a partir de agora , fica totalmente equiparado : o delator , por ter no passado , "descumprido um acordo" , passa ser encarado como MENTIROSO e , mesmo que se comprove que ele falou a verdade , NÃO SE PODE PUNIR O LADRÃO . E , como todos são iguais perante a Lei - princípio de isonomia - o LADRÃO que já foi condenado , port ter FURTADO/ROUBADO no passado , NÃO PODE MAIS SER CONDENADO , porque ele já é encarado e tratado como

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
07 de abril de 2015 às 15:45

.... é tratado como LADRÃO . Ou seja , a partir de agora , NENHUM LADRÃO PODE SER MAIS PRESO , PROCESSADO E , MUITO MENOS , PUNIDO .

José Antônio Guimarães Fraga disse:
07 de abril de 2015 às 16:18

Em reportagem vinculada na Folha de São Paulo datada de 07.10.2014, o ex- ministro, agora parecerista, Gilson Dipp, teve ocasião de afirmar que a "Operação Lava Jato era um exemplo para todos os juízes brasileiros". O ex- ministro disse, ainda, que "a operação produziu a maior recuperação de valores da Justiça brasileira em todos os tempos".
Segundo a Folha, Diip teria contestado atitude dos advogados que renunciaram aos acordos de delação premiada, alegando o seguinte: “Existe ética entre integrantes de organizações criminosas? O advogado atua no interesse do réu, evidentemente remunerado. Com a delação premiada, passa a ser mero fiscalizador do cumprimento do acordo”.
Incoerências a parte, o certo é que se as supostas nulidades do acordo de delação premiada de Youssef fossem tão gritantes, a banca de advogados não teria tido a necessidade de encomendar um parecer de ex-ministro do STJ para convalidar sua tese.
Lamentável...

José Cuty disse:
07 de abril de 2015 às 16:29

Isso é tudo o que parece ao ex-ministro?
Se a lei não proíbe do a segunda chance, o intérprete pode restringir a hipótese? Como não sou jurista nem advogado, me perdoem pela impropriedade, mas invocar analogias de leis de natureza tributária, administrativa ou civil para preencher lacunas do direito penal é válido?
Quando o parecerista fala dos efeitos da delação premiada sobre a coisa julgada e do ato jurídico perfeito, ele comenta:
“Cabe aqui, ao contrário, a compreensão abrangente dos valores constitucionais mais caros ao avanço civilizatório e à dignidade da pessoa humana, um e outro marcos de uma modalidade até então imprevista de justiça verdadeira e socialmente eficiente, em que o dever legal de penalizar o réu pode ceder ante os interesses da sociedade e do bem público.” Então? A segunda chance vale ou não vale em benefício da sociedade e do bem público?
Quanto à credibilidade do delator, ela deve ser avaliada com base na contribuição para a apuração dos fatos na “lava jato”, não nos crimes anteriores.
A recuperação do produto do ilícito pode ser parcial, como prevê o inciso IV do art. 4º da Lei.
No mais, podemos pensar: se a defesa de Youssef tivesse contratado Gilson Dipp, seu parecer seria o mesmo?

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
07 de abril de 2015 às 18:12

"É que o sangue bom que bateu pra mim
Disse que pode provar
Que você entrou em cana
Nem foi preciso apanhar para caguetar, o que é que houve?
Malandragem o que é que há?
Jogaram você numa cela no meio das feras para confirmar Você se ajoelhou, boca de alarme, e começou a chorar"

Eduardo. Adv. disse:
07 de abril de 2015 às 18:17

Ora... É para levar a sério a indignação com o parecer?
Eu atá acho que uma vez aposentado, somente se poderia advogar se a pessoa abrisse mão dos privilégios do cargo, mas aí tem de valer para todo mundo.
Ora...
Servidores públicos posam em capa de jornal, em ato de autopromoção. A mesma categoria de servidores acha justo receberem auxílio-moradia.
Qual o motivo da indignação?
O cidadão tá aposentado, tá trabalhando.
Em alguns anos vamos encontrar muitos dos atuais críticos do parecerista prestando consultoria e advocacia na área criminal, mas do outro lado do balcão.

olhovivo disse:
07 de abril de 2015 às 18:28

O sr. Gilson Dipp parece ter tido um lampejo de liberalismo, embora tenha dado entrevistas no ano passado exaltando a delação premiada. Será que o parecer foi gratuito?

ius disse:
07 de abril de 2015 às 18:51

E a quarentena prevista na Constituição?
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Valdecir Trindade disse:
07 de abril de 2015 às 18:52

Tomo a liberdade de transcrever neste espaço um tópico do livro Eles os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados, de Piero Calamandrei, que serve como uma luva ao parecerista Gilson Dipp, como também vem nos esclarecer sobre o sentido real de cada parecer:
“Disse-me certo juiz que tinha confiança nos advogados porque se apresentavam abertamente como defensores de uma das partes e desmascaravam assim os limites da sua credibilidade. Mas, dizia o mesmo magistrado, desconfiava de certos jurisconsultos de universidade, que sem assinar os articulados e sem assumir abertamente o encargo de defensores, expediam, por fora da causa, certos pareceres que diziam servir à verdade e que se destinavam aos juízes, tal como se esses fossem seus alunos. Dir-se-ia que esses senhores nos querem convencer de que nas consultas, pagas a tanto por linha, não fazem obra de partidário de A ou de B, mas mestres desinteressados, que não se preocupam com os negócios deste mundo.”

ius disse:
07 de abril de 2015 às 18:53

Do parecer de um ministro aposentado do STJ que está advogado ilegalmente, à luz do artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal.

Ricardo Cubas disse:
07 de abril de 2015 às 19:58

No país campeão da impunidade de todo o sistema solar, qualquer coisa que se diga em nome dessa honraria é válida.

Eduardo. Adv. disse:
07 de abril de 2015 às 20:19

Lembrei-me de um episódio.
Era o ano de 2005, quando houve uma onda, uma avalanche de ações sobre a assinatura básica de telefonia. Lembro-me de que peças muito bem escritas repetiam por transcrição os argumentos de dois ícones do Direito, cada um em sua área (consumidor e tributário). Os mesmos citados em tantas e tantas decisões judiciais favoráveis a consumidores...
A associação das prestadores, então, mui sabiamente, contratou os mesmos doutrinadores - repetidos nas peças processuais dos autores-consumidores - para explicarem, em pareceres de interpretação de seus livros, que eles escreveram "X", mas quiseram dizer "Y" e o "X" não se aplicava ao caso discutido.
Como estudante de Direito, fiquei encantando...
Sinceramente?
Não vejo mal algum em elaborar uma tese e vendê-la a quem queira pagar... Pagamos contas que não nos perguntam se queremos custear, e nos empurram goela abaixo com base em uma tal lei. Ou aluguem perguntou sobre a nossa disponibilidade de arcar com auxílio variados?
Ora, a lei...
E quem diz que o magistrado aposentado está advogado no tribunal do qual se afastou, penso o contrário. Em tese, ele só deu um parecer. O parecer foi anexado a uma petição dirigida a OUTRO tribunal.
Vão dizer sobre trânsito de influência... Concordo!
Aí é algo que temos de resolver... inclusive na hora de entregar currículos no tal "network"/ "Q.I"... Ou evitar outras atividades depois de aposentado de algum cargo público.
Enquanto isso, vamos ler Folha de São Paulo para passar achar que o auxílio-moradia é justo, além de ficar reclamando do Brasil dos pareceres...

Carlos disse:
07 de abril de 2015 às 21:48

Fiz um comentário aqui e, s.m.j., apagaram...

Carlos disse:
07 de abril de 2015 às 21:51

Equivoquei-me. Não foi apagado meu comentário.
É que o fiz em outro artigo...

Carlos disse:
07 de abril de 2015 às 21:56

O.E.O (Outros).
.
Comentando suas colocações...
.
Na verdade, a cobrança de assinatura telefônica sempre foi ilegal.
.
o que ocorreu em SP foi o sistema (Judiciário) trabalhando para o próprio sistema (Judiciário).
.
Na época, o JEC recebia uma avalanche de ações contra cobrança ilegal de assinatura telefônica.
.
Como acabar com a "festa" e livrar o JEC de milhares de ações? Editaram uma Súmula dizendo que a cobrança era legal.
.
Simples, resolveram o problema deles Judiciário em detrimento das Leis e da população.
.
Alguém aqui ainda acredita que o Judiciário (em sua maioria) esteja mesmo preocupado com os abusos e ilícitos praticados diariamente por muitas empresas? Esteja preocupado com a morosidade do Judiciário por ex.? Eu não acredito.

Eduardo. Adv. disse:
07 de abril de 2015 às 22:36

Caro,
Ao menos que tenham modificado a LGTelecom (ou alterado os contratos de concessão) penso que continua ilegal...
Realmente foi isso: quando a Justiça teve de trabalhar para a população...

Júlio Candal disse:
08 de abril de 2015 às 07:08

A não ser que o Ministro tenha sido acometido de súbita solidariedade para com os "coitadinhos" dos empresários, o que se sabe é que esses "pareceres", regiamente pagos, são produzidos por encomenda e, como tal, direcionados a atender aos interesses dos "contratantes". Desse modo, se encomendado pela defesa do Youssef, certamente que o resultado seria outro, a gosto do freguês! É só pagar!

Adriano Las disse:
08 de abril de 2015 às 08:52

MAP, poderia nos brindar com sua "análise" "imparcialissima" sobre a conduta dos seus pares, advogados, agentes não-públicos, no CARF?

Adriano Las disse:
08 de abril de 2015 às 09:00

Permita-me felicitá-lo e reiterar cada uma das suas palavras.

Você, a exemplo de outros raros comentaristas, percebe que essas questões não estão sendo tratadas juridicamente.

O direito é só um verniz, um véu.

Mas tem bastante inocente fazendo análises jurídicas!

Coodeirinhos aponte própria dos lobos.

Adriano Las disse:
08 de abril de 2015 às 09:03

Sponte propria

Adriano Las disse:
08 de abril de 2015 às 09:17

Queria que um filho de parecerista fizesse como o filho de Fletcher Reed, advogado mentiroso compulsivo, interpretado por Jim Carrey, em Liar Liar (traduzido para "O mentiroso", em "terrae brasilis")...

Seria um colapso.

JA Advogado disse:
08 de abril de 2015 às 09:42

A delação (embutida aí a confissão) está acabando com os advogados criminalistas, que ficam sem argumentos, perdem o rumo e não conseguem mais estratégias de defesa. Daí a única saída é pegar parte do dinheiro surrupiado e pagar caro por pareceres como este, tentando invalidar a própria delação/colaboração/confissão. Cortando-se a árvore, morrem os frutos. E o país que se dane. E que se dane também a reputação ilibada - o que importa nestas alturas é apenas o notável saber jurídico e o preço.

JA Advogado disse:
08 de abril de 2015 às 10:03

A delação (embutida aí a confissão) está acabando com os advogados criminalistas, que ficam sem argumentos, perdem o rumo e não conseguem mais estratégias de defesa. Daí a única saída é pegar parte do dinheiro surrupiado e pagar caro por pareceres como este, tentando invalidar a própria delação/colaboração/confissão. Cortando-se a árvore, morrem os frutos. E o país que se dane. E que se dane também a reputação ilibada - o que importa nestas alturas é apenas o notável saber jurídico e o preço.

JALL disse:
08 de abril de 2015 às 10:32

Tendo se aposentado em 2014 o ex ministro Dipp viola de forma alvar o artigo 95 da Constituição Federal que veda o retorno de magistrado aposentado ao tribunal em qu se aposentou antes de decorridos três anos da data da aposentadoria. Como se trata de uma defesa em benefício/detrimento de partes processuais ele arrisca ver anulado qualquer ato processual que se refira a esse parecer encomendado para influir no tribunal em que se aposentou, no caso o STJ.

NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES disse:
08 de abril de 2015 às 10:34

Na verdade o "parecer" é uma pérola, abrange todo o sistema e aponta sua objetividade, pouco importa o merecido pagamento pelo trabalho.
Agora o fato concreto, e pouco lapidado, é que EFETIVAMENTE o "colaborador" faltou uma das sustentações da "delação" - não voltar a delinquir! Mas Voltou e o próprio agente acusador pede seu reconhecimento. E o mesmo Juiz sentenciante reconhece.
Diante desta VERDADE, REAL E CONCRETA, O Dr. Dipp, efetivamente fez um elucidador trabalho. Agora a problemática instalada é que o "colaborador" recalcitrante trouxe resultado no que "caguetou" e foram apreendidos expressivos valores. Aí sim, é que reside o "embrolho" a "fortuna" sequestrada é realmente fruto de corrupção e oriunda dos cofres públicos, (a maior que se tem noícias da história) disto sopesado, com a questão "objetiva" na formação dos requisitos do delator, qual tem maior valor a sociedade? Exemplo: não ocorreu autorização judicial e foi invadida a residencia do "sujeito" pela Polícia e encontrada grande quantidade de ilícitos? Larga os "ilícitos" na mão do delinquente por falta de "autorização judicial"? Ou supre a questão técnica da permissão e segue-se a prisão etc...

José Armando da Costa Júnior disse:
08 de abril de 2015 às 11:25

Nenhum dos críticos do parecer do Ministro se dignou de enfrentar seu mérito (do parecer). Preferiram criticar o parecerista. Ou seja, parece que o parecer tem fundamento.

WRezende disse:
08 de abril de 2015 às 12:35

Sds a todos!

Os informes do doleiro deverão ser provados, caso contrário, aí, sim, poderão ser descartados.

Essa ideia do ex-ministro é apelativa.

Luiz Eduardo Osse disse:
08 de abril de 2015 às 14:57

... um 'ex' ... a DELAÇÃO pode não ser válida, mas ela é o fio da meada da INVESTIGAÇÃO ... essa sim, têm plena validade!

Carlos Bevilacqua disse:
08 de abril de 2015 às 15:31

O foco da questão é o exercício do direito de recuperação dos desvios, doações, propinas, o devido retorno integral do equivalente às aplicações e obras efetuadas no exterior - que poderiam e deveriam ser realizadas no Brasil em respeito aos cidadãos-eleitores-contribuintes que forneceram recursos para tais "investimentos" com o pagamento de impostos -, bem como aplicar a lei contra os impostores.

Fernando José Gonçalves disse:
08 de abril de 2015 às 22:47

Fique tranquilo, nobre colega. Já li todos os "princípios" citados por V.Senhoria e, sinceramente, não encontrei nada que venha infirmar as delações já apresentadas; a farta coleta probatória feita com base e a partir delas; a coerência entre todos os delatores, relativamente as pessoas, percentuais de propina, clube das empreiteiras; valores desviados pelos criminosos para o exterior; licitações "ilícitas" e a participação ativa de todos os co-autores, nesse que já é o maior escandalo mundial do século passado e do início deste. Portanto, do jeito que as provas se somam e as delações se sucedem, a culpabilidade já começa a aparecer como "tatuagem" na testa de cada "malaco" envolvido, para desespero dos seus colegas VIPS, criminalistas. Dessa forma, não haverá parecer que se sustente, nem honorários suficientes para encobrir a pilha de sujeira amontoada e nem a sua C.F. "garantista" terá como "garantir" absolutamente nada, em face da cristalina, indiscutível, provada e carimbada culpa de toda a gangue da Petropina, que, aliás, ainda não está completa. Faltam dois! Sds.

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