A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nesta quarta-feira (15/4) nota de apoio à indicação de Luiz Edson Fachin para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Ajufe, a indicação do advogado e professor paranaense “irá contribuir para o aperfeiçoamento e a renovação da jurisprudência da Suprema Corte brasileira, principalmente na seara do direito civil constitucional”. A associação destacou o currículo acadêmico e a experiência profissionais do advogado nos tribunais.
A Associação dos Paranaense dos Juízes Federais também comemorou a indicação a escolha da presidente Dilma Roussseff por Fachin.
Em nota divulgada, a entidade destacou o conhecimento jurídico, visão humanista, honradez e humildade do advogado. O documento ressaltou ainda que a experiência do jurista está acima de qualquer convicção política e ideológica.
“Sua experiência como professor, advogado e jurista, assim como seu exemplo como cidadão e ser humano, fazem o nome do professor Luiz Edson Fachin pairar acima de convicções políticas e ideológicas, pois é inegável que tem a estatura moral e jurídica para engrandecer o principal tribunal do país.”
O nome de Fachin já havia sido cogitado anteriormente, para a vaga hoje ocupada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, apontava-se que ele sofreria resistência da oposição, por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Ministros e advogados já manifestaram apoio à indicação.
Leia a nota divulgada pela Ajufe:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem manifestar-se publicamente sobre a indicação do jurista Luiz Edson Fachin para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ajufe considera que a indicação do professor Luiz Edson Fachin irá contribuir para o aperfeiçoamento e a renovação da jurisprudência da Suprema Corte brasileira, principalmente na seara do direito civil constitucional. O vasto currículo acadêmico e a larga experiência de atuação junto aos tribunais do país o credenciam para o exercício do mais elevado cargo da magistratura nacional.
A Ajufe manifesta apoio e confiança no trabalho do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal.
Antônio César Bochenek
Presidete da Ajufe
Leia a nota divulgada pela Apajufe:
A Associação dos Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE) vem a público se manifestar sobre a indicação do Professor Luiz Edson Fachin para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A APAJUFE comemora a indicação, com a certeza de que o Professor Luiz Edson Fachin levará para o Supremo Tribunal Federal seu profundo conhecimento jurídico, sua visão humanista, honradez e humildade, atuando decisivamente para a evolução da jurisprudência brasileira, sempre em sintonia com os valores e princípios constitucionais, nomeadamente para concretizar o desiderato constituinte de se construir um país mais justo e solidário.
Sua experiência como professor, advogado e jurista, assim como seu exemplo como cidadão e ser humano, fazem o nome do Professor Luiz Edson Fachin pairar acima de convicções políticas e ideológicas, pois é inegável que tem a estatura moral e jurídica para engrandecer o principal tribunal do país. Sua indicação pela Presidente da República orgulha a sociedade jurídica paranaense como um todo e, em especial, os juízes federais paranaenses.
A APAJUFE confia na aprovação do nome do Professor Luiz Edson Fachin pelo Senado Federal e lhe rende votos de uma profícua e exitosa atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal.
ANDERSON FURLAN
Presidente da APAJUFE
RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
Vice-presidente da APAJUFE

Não sei o motivo, mas estou com um mal pressentimento.
Presidanta Dilma, escuta a voz das ruas: MAP para ministro do STF já!!!!!!!!
Caro Gustavo P
Concordo com você, Dr. TAL para Ministro do STF!!! E sugiro ainda o seguinte: caso a próxima vaga seja destinada ao Advogado Geral da União Luis Inácio Adams, que o Dr. Tal seja indicado como Advogado Geral da União até que abra a próxima vaga no STF. O Povo clama e pede!!!
Até agora só elogios. Fica difícil saber se a indicação é para Ministro do STF ou para sucessão do Papa!
No (des) caminho do aparelhamento – a militância ocupa espaço, mas se o Poder Judiciário não é independente, o Estado de Direito que se assenta sobre o princípio da divisão de poderes “claudicará”.
Porém, para vivermos no Estado de Direito:
“O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”. PLATÃO, filósofo grego (428 – 347 a.C.)
e
“Nihil honestum esse potest, quod justitia vacat.” — Nada pode ser honesto, quando falta justiça. CÍCERO (Marco Túlio Cícero, filósofo, político romano – 106-43 a.C.)
Assim ocorreu com seus antecessores Barroso, Toffoli, Joaquim Barbosa, etc..., notas e notas de elogios, cumprimentos, "homem probo e humilde, jurista nato, professor exemplar".
Sobrevinda a primeira decisão que desagrade seus pares teremos "o modelo de escolha tem que ser revisto, ele não é tudo isso, sabia que ele era PT, blá, blá, blá...".
O Brasil é o pais do Deja-vú, tudo ocorre com aquela sensação de "já vi isso acontecer (e sei que vai dar merda)"...
Mesmo assim nada muda.
O que não caiu bem para o prof. Fachin, realmente, foi vê-lo discursando no palanque eleitoral da então candidata Dilma em 2010 (Jornal Nacional de ontem), como um militante petista. Não precisava chegar a tanto.
Como já não sou associado da AJUFE faz anos, posso manifestar aqui total discordância com a nota apresentada. E indignação com a indicação, já que o excelso jurista estava vinculado politicamente ao PT, de forma muito clara. Aquele vídeo onde mostra o discurso do futuro ministro criticando o PSDB, só por só, já bastaria para um país sério vetar sua indicação. Mas estados no Brasilzinho, onde reina a podridão na política, e tudo que está ruim pode virar muito pior... Infelizmente, este não é um país governado por um "estadista", mas por algúem que não se preocupa em enriquecer o STF com pessoas realmente ilustres, mas sim em colocar aliados em posições estratégicas. Que imparcialidade terá este ministro de julgar os réus do Petrolão?É triste.
Apresento algumas questões hipotéticas que gostaria que os doutos que comentaram se posicionassem. Estabelece o art. 52 da CF: “Compete privativamente ao Senado Federal:...III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública a escolha de: ...a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição”. O que deve e o que não deve (assunto, tema, matéria etc) constar dessa arguição pública? E se no voto secreto o candidato do governo não for aprovado? Volta a estaca zero? Ou tudo isso “é para inglês ver”? Seja qual for a arguição, seja qual for o resultado, tudo e pró-forma, e o candidato passa?
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