Toffoli nega liminar para barrar PEC da maioridade penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que tinha como objetivo impedir a tramitação e a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Para o relator, não ficou demonstrada a existência de risco iminente de dano irreparável no caso

O Mandado de Segurança 33.575, impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal de 18 anos é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea. 

Toffoli já havia negado liminar no MS 33.556, que trata do mesmo assunto. “Atualmente, embora a PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar”, apontou o relator. 

O relator lembrou que, no último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e emitir parecer. O ministro observou que somente após a edição do parecer pela comissão especial, a PEC da maioridade penal será submetida à deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Veritas veritas disse:
30 de abril de 2015 às 01:12

Toffoli está certo.
A "cláusula pétrea" diz respeito à existência do instituto jurídico da "maioridade penal", mas não ao algarismo 18.
É dizer, é inconstitucional ACABAR com a maioridade penal, mas não revisar a idade de 18 anos considerando que hoje um ser humano nesta idade é muito mais maduro, hoje, que há décadas.
Não podemos deixar impunes meliantes com idade acima de 16 anos.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de abril de 2015 às 11:18

E não com a idade de quem o pratica. Na Inglaterra "crianças" de 10 anos e até com menos idade já sentaram-se no banco dos réus. A consciência e discernimento relativos ao ato praticado é que devem impor a barreira penal e não a idade. Quem consegue dar azo ao seu instinto criminoso, arquitetando o delito, sem se preocupar com a utilização dos freios conscientes (inatos a qualquer pessoa sã) que detém a conduta ilícita frente aos valores morais, sociais e das sabidas consequências dela decorrentes, não pode ser tido como inimputável, ainda que com 10 anos de idade. Vivemos num mundo globalizado e informatizado onde qualquer um, com recursos financeiros ou não; com cultura ou sem ela, está, MESMO QUE NÃO QUEIRA, constantemente conectado com os fatos que acontecem no planeta, cuja divulgação se consuma desde a mídia formal, passando em seguida a ser banalizada em todo canto, desde escolas, passando pelo boteco da esquina de cada cidade, bairro, beco, comunidade, etc., a cores e em tempo real, de forma que "não é possível, HOJE EM DIA, a alegação simplista de que não sabia", mormente quando estatísticas comprovam que há mais celulares e aparelhos de televisão na posse das pessoas, do que um simples prato de comida na mesa de muitas delas e isso ocorre tanto aqui como em qualquer parte da terra. Infelizmente, nos dias em que vivemos, se deixa de ser ingênuo ainda antes de sair da maternidade.

Fernando José Gonçalves disse:
30 de abril de 2015 às 11:18

E não com a idade de quem o pratica. Na Inglaterra "crianças" de 10 anos e até com menos idade já sentaram-se no banco dos réus. A consciência e discernimento relativos ao ato praticado é que devem impor a barreira penal e não a idade. Quem consegue dar azo ao seu instinto criminoso, arquitetando o delito, sem se preocupar com a utilização dos freios conscientes (inatos a qualquer pessoa sã) que detém a conduta ilícita frente aos valores morais, sociais e das sabidas consequências dela decorrentes, não pode ser tido como inimputável, ainda que com 10 anos de idade. Vivemos num mundo globalizado e informatizado onde qualquer um, com recursos financeiros ou não; com cultura ou sem ela, está, MESMO QUE NÃO QUEIRA, constantemente conectado com os fatos que acontecem no planeta, cuja divulgação se consuma desde a mídia formal, passando em seguida a ser banalizada em todo canto, desde escolas, passando pelo boteco da esquina de cada cidade, bairro, beco, comunidade, etc., a cores e em tempo real, de forma que "não é possível, HOJE EM DIA, a alegação simplista de que não sabia", mormente quando estatísticas comprovam que há mais celulares e aparelhos de televisão na posse das pessoas, do que um simples prato de comida na mesa de muitas delas e isso ocorre tanto aqui como em qualquer parte da terra. Infelizmente, nos dias em que vivemos, se deixa de ser ingênuo ainda antes de sair da maternidade.

Valter disse:
30 de abril de 2015 às 12:56

É dever do Estado proteger o cidadão. Este sim um preceito constitucional pétreo!

O delinquente nocivo à sociedade, seja ele adulto ou adolescente, deve ser segregado para não repetir o delito, pelo tempo necessário à redução da sua potencialidade lesiva.

Assassinatos, assaltos e estupros cometidos por delinquentes precoces - também chamados de adolescentes infratores - cresceram e crescem exponencialmente nestes anos, amparados e estimulados por privilégios exacerbados para agressores em detrimento dos agredidos. Esta realidade é irrefutável. Os indicadores fabricados pelas Secretarias de Segurança e defensores dos direitos humanos de foras da lei não convencem mais ninguém.

A mantermos a impunidade que prolifera no Brasil de hoje - para crimes de todas as matizes - estaremos na iminência de exterminar os poucos valores que ainda restam dos cidadãos que, um dia, residiram em casas sem grades nas janelas e trancas nas portas. Na minha infância jamais ouvi falar de carros blindados, câmeras digitais e empresas de segurança que atualmente se multiplicam como ervas daninhas.

Estamos vivenciando uma total inversão de valores!

Espero sinceramente que este absurdo retrocesso nos valores da sociedade brasileira seja interrompido, imediatamente, de forma a voltarmos a ter esperanças de um Brasil menos violento para nossos filhos e netos.

Cidadãos honestos trabalhando e produzindo para um País melhor.

Bandidos adultos ou precoces? Encarcerados!

Guilherme Alcântara disse:
30 de abril de 2015 às 13:28

É engraçado como se consegue dobrar o que "quer dizer" uma cláusula pétrea ao interesse do interlocutor. Vamos lá.

1- A Constituição Federal determina tratamento "isonômico" aos cidadãos, mas respeitadas as suas peculiaridades. Como é evidente que "loiras são burras" (aviso: isso é sarcasmo, apenas quero expor um pensamento do senso-comum), é constitucional que pessoas de cabelo loiro tenham tratamento mais rigoroso para entrar na faculdade.

2- (sejamos comunistas) O inciso XXII, do artigo 5º. CF/88, garante o direito de propriedade, sem dúvida. Mas não "fala" quantas propriedades, logo é constitucional a desapropriação dos bens imóveis de certas pessoas abastadas.

3- Não haverá pena de caráter perpétuo (inc. XLVII, 'b', art. 5º), mas o limite de 30 anos para unificação poderia ser alterado para, por exemplo, 90 anos sem qualquer problema com a Constituição. Afinal, foi colocado um limite (falso, mas um limite).

Os exemplos se estenderiam ao infinito, no fito de demonstrar que até a mais perfeita Constituição é ferramenta nefasta se interpretada por agentes políticos medíocres.

Guilherme Alcântara disse:
30 de abril de 2015 às 13:28

É engraçado como se consegue dobrar o que "quer dizer" uma cláusula pétrea ao interesse do interlocutor. Vamos lá.

1- A Constituição Federal determina tratamento "isonômico" aos cidadãos, mas respeitadas as suas peculiaridades. Como é evidente que "loiras são burras" (aviso: isso é sarcasmo, apenas quero expor um pensamento do senso-comum), é constitucional que pessoas de cabelo loiro tenham tratamento mais rigoroso para entrar na faculdade.

2- (sejamos comunistas) O inciso XXII, do artigo 5º. CF/88, garante o direito de propriedade, sem dúvida. Mas não "fala" quantas propriedades, logo é constitucional a desapropriação dos bens imóveis de certas pessoas abastadas.

3- Não haverá pena de caráter perpétuo (inc. XLVII, 'b', art. 5º), mas o limite de 30 anos para unificação poderia ser alterado para, por exemplo, 90 anos sem qualquer problema com a Constituição. Afinal, foi colocado um limite (falso, mas um limite).

Os exemplos se estenderiam ao infinito, no fito de demonstrar que até a mais perfeita Constituição é ferramenta nefasta se interpretada por agentes políticos medíocres.

Roger Machado disse:
30 de abril de 2015 às 15:04

Prezado Prætor (Outros),

Como exatamente chegaste a tal conclusão com tanta facilidade?

Aliás, o que sobrará de pétrea nesta cláusula, a partir do teu raciocínio?

Abraço,

Roger Machado disse:
30 de abril de 2015 às 15:04

Prezado Prætor (Outros),

Como exatamente chegaste a tal conclusão com tanta facilidade?

Aliás, o que sobrará de pétrea nesta cláusula, a partir do teu raciocínio?

Abraço,

Yuri - Estudante disse:
30 de abril de 2015 às 15:05

Como assim, não se vislumbra risco iminente de dano irreparável, ou é possível devolver a um preso o tempo indevido na cadeia ? A maioridade penal se apresenta como direito fundamental, ou seja, cláusula pétrea. A que servirá o STF, senão para aplicar a constituição, e,com os instrumentos cabíveis, salvaguardar os direitos fundamentais ?
Principalmente, em que tese está fundamentada tão drástica alteração do ordenamento. Senão em um discuso de medo e terror, que não se cansa de proclamar a predominância da criminalidade juvenil, bem como da impunidade, quando sabemos que, nem a primeira é verdeira, a porcentagem de crimes envolvendo menores não passam de 10%, enquanto a ONU, em pesquisa realizada em 55 países observou em 11.6% a criminalidade juvenil. E, mais grave, os movimentos punitivistas, que pregam a prisionisação irrestrita para todos os "maus elementos" infiltrados na sociedade, não parecem ter alcançado seu escopo, em nenhum lugar que foi implantado. Então fico me perguntando, qual a razão do discurso, afinal, querem paz ou carnificina ?

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