Advogado deve devolver valores apropriados indevidamente

Advogado que se apropria indevidamente de valores de seu cliente deve devolver-lhe a quantia. E isso não gera danos morais para o procurador. Com esse entendimento, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um advogado a devolver R$ 8.232,64.

O procurador alega ter sido difamado, caluniado e injuriado pelo cliente, que registrou ocorrência policial e fez reclamação junto à Ordem dos Advogados do Brasil dizendo que ele, na qualidade de seu advogado, teria se apropriado indevidamente de valores recebidos perante a Justiça Federal.

Em seu depoimento, afirma que, para evitar ter que executar o contrato de honorários, requereu o desmembramento dos valores em juízo, para garantir ao menos uma parte de seus honorários.

O cliente afirma que, de fato, o autor apropriou-se indevidamente de valores que lhe eram devidos e formulou pedido contraposto, requerendo a condenação do advogado ao pagamento de R$ 8.398,44, referente aos valores retidos indevidamente.

Para a juíza, à luz do contexto probatório, ficou bem claro que a Requisição de Pequenos Valores (RPV) comprova que o autor requereu a expedição de duas vias, uma para o réu, beneficiário, no importe de R$ 8.232,64 e, uma segunda, para si, a título de honorários contratuais, no valor de R$ 3.528,27, do depoimento do autor extrai-se sua confissão quanto ao recolhimento de ambos os valores mencionados, ao argumento de que assim agiu para garantir ao menos “parte” de seus honorários. Assim, afirma que os honorários advocatícios, tais como contratados, estariam garantidos pela própria RPV que lhe era destinada.

A juíza julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor e procedente o pedido contraposto feito pelo réu e condenou o autor a pagar ao réu a importância de R$ 8.398,44, monetariamente atualizada e acrescida dos juros legais. A juíza condenou, ainda, o autor a pagar ao réu 21% sobre o valor da causa, em decorrência da litigância de má fé. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0708417-90.2014.8.07.0016

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 13:28

Confesso que não entendi nada dessa história. "comprova que o autor requereu a expedição de duas vias, uma para o réu, beneficiário, no importe de R$ 8.232,64 e, uma segunda, para si"? Duas vias? "recolhimento de ambos os valores"?

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 13:41

Analisando-se a sentença proferida, aqui não disponibilizada, é possível chegar a alguma conclusão. Do que se pode extrair, o advogado ingressou com ação previdenciária em face ao cliente safado, obtendo com seu trabalho e esforço a antecipação de tutela. O "bonitão" passou a receber o benefício, e nada pagou ao profissional que o acolheu, seguindo-se a linha clássica do egoísmo e ingratidão que estão destruindo o coração desta Nação. Depois de muitos anos de trabalho o processo chegou ao final, com ganho de causa, e então advogado e cliente ajustou que os atrasados a serem pagos na ação iria ficar para o advogado. Isso porque, os valores que foram pagos a título de antecipação de tutela já haviam se incorporado ao patrimônio do cliente, e não seria pagos mais. Os honorários, pelo ajuste, iriam abrangem 100% dos atrasados, algo extremamente benéfico ao cliente dado o fato de logo após a interposição da ação passou a receber o benefício a título de antecipação de tutela e anda pagou ao advogado. Assim, mesmo ciente da problemática, o espertalhão foi à OAB caluniar o advogado, na linha de milhares de outras situações idêntica, neste caso dizendo que o advogado deveria receber apenas R$ 3.528,27 por uma ação previdenciária que pelo que consta durou 6 longos anos (que piada!). Apenas a título de comparação, o valor que o cliente oportunista quer pagar é inferior ao valor mínimo previsto na Tabela de Honorários da OAB/SP para pedidos administrativos, fixado neste ano de 2015 em R$ 3.586,64 (vejam item 82 da Tabela). Esse cliente na verdade nunca mereceu a atuação de um bom advogado. Deveria morrer à mingua passando fome, para aprender a dar valor aos profissionais, notadamente em relação a quem deu duro para colocar comida no prato dele.

Gabriel da Silva Merlin disse:
21 de maio de 2015 às 14:16

Ao juiz mencionar a ação previdenciária originária curiosamente ele omitiu o fato da tutela antecipada ter sido concedida, o que praticamente matou os honorários do advogado.

E o cliente espertalhão, como bom brasileiro que é, se aproveitou para tirar vantagem da situação e ainda tripudiar do advogado (que a meu ver dormiu no ponto). Vejam como são as coisas, se o advogado não tivesse pedido a tutela antecipada (prejudicando o cliente) teria uma vantagem muito maior do que te-lá pedido, pois pedindo a tutela alem de não receber o honorários ainda levou um processo, reclamação na OAB e Boletim de Ocorrência, tudo de graça.

Agora eu acho que esse tipo de noticia deveria ser mais detalhista, porque num primeiro momento pode parecer que o advogado ladrão tentou roubar o cliente, quando na verdade esse cliente que é um baita de um espertalhão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
21 de maio de 2015 às 14:16

Ao juiz mencionar a ação previdenciária originária curiosamente ele omitiu o fato da tutela antecipada ter sido concedida, o que praticamente matou os honorários do advogado.

E o cliente espertalhão, como bom brasileiro que é, se aproveitou para tirar vantagem da situação e ainda tripudiar do advogado (que a meu ver dormiu no ponto). Vejam como são as coisas, se o advogado não tivesse pedido a tutela antecipada (prejudicando o cliente) teria uma vantagem muito maior do que te-lá pedido, pois pedindo a tutela alem de não receber o honorários ainda levou um processo, reclamação na OAB e Boletim de Ocorrência, tudo de graça.

Agora eu acho que esse tipo de noticia deveria ser mais detalhista, porque num primeiro momento pode parecer que o advogado ladrão tentou roubar o cliente, quando na verdade esse cliente que é um baita de um espertalhão.

Galo Furioso disse:
21 de maio de 2015 às 14:53

Emocionante o desabafo do MAP. Parabens, amigo. Força! A estrada é árdua, mas vale a pena.

Spartacus disse:
21 de maio de 2015 às 16:03

(CONTINUAÇÃO)... Quando muito, meus honorários poderiam dividir-se em duas partes: uma “pro labore” e outra como bonificação pelo êxito, mas o total jamais poderia ultrapassar 30% do proveito econômico que o cliente viesse a ter, ainda que indiretamente, como no caso de ações ajuizadas contra ele visando sua condenação no pagamento de algum valor ou anulação de um crédito a que faz jus que são julgadas improcedentes. O juízo de improcedência representa um real benefício econômico para o cliente, já que seu patrimônio fica intacto, ou seja, ele não perde o que seu antagonista desejava ganhar. É legítimo, então, que pague o que combinou (o combinado não é caro), respeitados os limites éticos impostos pela OAB. A violação desses limites, contudo, não se sujeita a revisão jurisdicional, a menos que tenha ocorrido vício de vontade, o que raramente se consegue caracterizar. Mas está sujeita às sanções disciplinares.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de maio de 2015 às 16:04

A leitura da sentença (coisa que não se consegue com facilidade porque não se tem acesso aos autos eletrônicos, mas somente à publicação no eDJDF) indica que o advogado levantou e reteve para si valores depositados no processo em favor de seu cliente para evitar ter de executar o contrato de honorários.

Então, minha conclusão é que sem conhecer os termos do contrato de honorários não é possível dar uma opinião sobre o caso.

Embora o contrato possa ser executado nos mesmos autos da ação em que atuou o advogado, isso não confere o direito de retenção “tout court” se no contrato não houver cláusula autorizando tal proceder do advogado. Sem essa cláusula, o advogado deve juntar o contrato e requerer ao juiz a retenção para pagamento de seus honorários contratuais.

Nos meus contratos consta expressamente poderes para levantar e reter do objeto do mandato e de valores depositados em favor do meu constituinte tudo o que eu tiver adiantado do meu bolso para despesas processuais, bem como os meus honorários. E só aceito receber procuração em que tais poderes constem expressamente também. Assim devem agir, com toda transparência, todos os advogados. O cliente é livre para escolher outro advogado se não aceitar certas condições que conferem maior segurança ao exercício da advocacia.

Cada um colhe o resultado do que semeia. Eu procuro fazer tudo com a mais absoluta clareza e transparência, tudo preto no branco. E não aceito proposta indecente, como já tive oportunidade de recusar a de pessoa que desejava minha atuação “ad exitum” e propôs que eu ficasse com 50% do proveito econômico que ela viesse a ter. Recusei. Disse que jamais aceitaria ser sócio do meu cliente em sua demanda. (CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 18:31

O que eu vejo como advogado da área previdenciária é que dias terríveis se aproximam para os segurados da Previdência. Até as pedras sabem que o INSS é um celeiro de ilegalidade. Indeferem quase tudo, e o caminho acaba sendo o Judiciário. Existe assim, independentemente da interposição das ações, uma chaga aberta no coração da República. Agentes administrativos não podem violar a lei, mas praticamente quase tudo que o INSS faz é ilegal. Os prejudicados diretos são os segurados da Previdência, e os únicos profissionais nas quais eles podem se apoiar são os advogados previdenciários vez que a classe é independente e não come no prato do Executivo Federal. Todos os demais são contra os segurados. Juízes, membros do Ministério Público, delegados, o Papa, pouco se importam com as ilicitudes do INSS. No entanto, tenho visto cada vez com mais intensidade uma onda generalizada de ataques em face aos profissionais da área capitaneadas (por mais paradoxal que isso possa parecer) pelos próprios segurados. Concomitantemente, eles se omitem por completo em tentar responsabilizar a fonte primária de seus problemas, que são as ilegalidades cometidas pela Previdência Social. Após obter os resultados, o sujeito faz qualquer coisa para atingir o causídico se visualizar que pode ganhar com seus ataques 1 único real que seja. E, como todo mundo no Brasil quer bajular o Executivo Federal, essas pessoas desclassificadas sob o aspecto moral encontram sempre amplo apoio, INCLUSIVE NA PRÓPRIA OAB. Para responsabilizar o servidor relapso não aparece um em auxílio, mas para atacar os advogados há milhares. Cada vez mais os bons profissionais estão se distanciando da função, pois ao invés de colherem os louros da vitória são tratados como delinquentes, pelos delinquentes.

Adv Themis disse:
21 de maio de 2015 às 19:56

Tá aí o motivo pelo qual não peço antecipação de tutela nos meus processos. Pra acontecer uma sem vergonhice dessas depois. Não faltava mais nada! MAP concordo com você.

WLStorer disse:
22 de maio de 2015 às 06:04

Nada de tutela antecipada. Começou a receber, some. Faz empréstimo e dá lucro para o banco e para o próprio INSS. Depois, com o valor mensal do benefício reduzido pelo desconto do empréstimo, não quer pagar os honorários. Se antes estava doente, agora está com carro, eletrodomésticos novos etc. A doença se curou pelo prazer psicológico das aquisições. Só resta uma certeza: o inimigo advogado.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2015 às 13:41

Lembro-me do caso de um cliente que, após a antecipação de tutela deferida para implantação do benefício da aposentadoria por invalidez alegou que não poderia efetuar o pagamento dos honorários. Disse a ele então que ele poderia fazer um empréstimo consignado, e assim saldar ao menos parte do que devida. Ele explicou então que não poderia, uma vez que assim que a aposentadoria foi implantada realizou um empréstimo para bancar a festa de casamento da filha. Lembro-me dele ter comentado ter se arrependido, uma vez que após o casório a filha teria se mudado para o Mato Grosso e nem mandou mais notícias. Ele usou a frase "ingratidão é duro" para se referir à filha. Passaram-se longos 11 anos desde então, e até hoje eu não recebi um único centavo. Lembro-me do caso porque estou preparando a ação de execução do contrato para os juízes manipularem o processo do início ao final em prol do "coitadinho".

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