O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota contra o descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o pagamento de precatórios pendentes até 2020.
Segundo a Folha de S.Paulo, o governo e a prefeitura de São Paulo querem apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição para que possam utilizar novas fontes de recursos, como a autorização do uso de 30% dos depósitos judiciais não tributários. Especialistas apontam que, ainda assim, a conta não fecharia.
A OAB diz que a proposta não pode desrespeitar o período fixado pelo STF, autorizar pagamento futuro menor do que já tem sido pago hoje e abrir brecha para reduzir o sequestro de valores mensais destinados à liquidação dos débitos.
Leia a íntegra da nota:
A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada. A OAB Nacional vem apresentar sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios, tema de abrangência nacional.
A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados.
Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso:
1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;
2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;
3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.
O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida.
Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote.
A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF.
Brasília, 4 de junho de 2015.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da OABMarco Antonio Innocenti
Presidente da Comissão Especial de Precatórios

Poderia crer na seriedade dos políticos que alegam não poderem os entes públicos arcar com o pagamento exigido pelo STF se eles parassem com a propaganda de seus feitos administrativos, reduzissem de forma substancial o número de cargos de confiança e o uso de veículos oficiais e vedassem outras inúmeras despesas inúteis. Como eles não agem assim, não há o que justifique o calote.
As dívidas dos Estados e Municípios, quando originadas de causas discutidas na Justiça, não se encontram previamente previstas no orçamento e, assim, o seu pagamento integral pode trazer impossibilidade do cumprimento das despesas essenciais para os serviços de saúde, educação e administração. Portanto, “maxima permissa venia”, é possível que Emenda à Constituição estabeleça regras razoáveis no pagamento dos precatórios para resolver o impasse financeiro dos entes públicos, sem afrontar a decisão do STF em tela, que foi proferida na vigência de outro texto constitucional.
A Ordem precisa cair na real. Se seus dirigentes são contra ou a favor de alguma coisa, "ninguém está nem aí." A entidade é absolutamente ineficiente, em tudo. Serve apenas para satisfazer a volúpia e vaidade de seus dirigentes. Perguntem aos advogados que encostam os umbigos nas serventias. Por isso, grande coisa que a OAB é contra a alguma coisa.
O comentário do Hiran Carvalho (Advogado Autônomo) não encontra base fática, refletindo apenas o ímpeto bajulatório do Comentarista. Um processo judicial movido contra o Estado dura em média uma década. Nos primeiros anos do processo já é possível ao Estado prever com boa dose de certeza se vai perder. Não se trata, nem de longe, de "condenações de surpresa", sendo plenamente possível se inserir o valor da condenação no orçamento e liquidar a dívida assim que a condenação transitar em julgado.
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