As propriedades rurais de magistrados também se sujeitam à fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). É o que explicou o juiz Rodrigo Pessôa, da 35ª Vara Federal de Minas Gerais, ao arquivar inquérito policial contra seis fiscais do órgão denunciados por um desembargador que alegava ser do Conselho Nacional de Justiça a competência para fiscalizar denúncia de maus tratos contra animais suas terras.
O caso começou em setembro de 2009, quando os servidores do órgão ambiental fizeram duas operações de fiscalização nas terras do desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Betim (MG). Na segunda inspeção, os fiscais apreenderam 27 cabeças de gado.
Por conta do episódio, Almeida pediu que a Polícia Federal investigasse os fiscais, alegando que eles atuaram motivados por razões pessoais, sendo uma retaliação a sua ausência durante a fiscalização. Para ele, os servidores, em sua diligência, “usurparam a função pública investigatória autônoma ou recorrente do Conselho Nacional de Justiça”.
Entretanto, o juiz federal rejeitou o argumento, isso porque o auto de infração foi emitido com base nas atribuições do Ibama, sem aplicação da Lei Orgânica da Magistratura ao caso.
"A função investigatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região está vinculada a processos de caráter penal por fatos supostamente cometidos pelo magistrado, o que difere do presente caso, tendo em vista que a decisão administrativa tinha o condão de aplicar o perdimento das cabeças de gado", diz a decisão.
Sem vingança
O desembargador também disse que o relatório oficial do Ibama foi destruído e substituído por uma cópia falsa, que omitia e acrescentava indevidamente algumas informações. Alegou ainda que os servidores prestaram falso testemunho para que as forças de segurança pública auxiliassem na remoção dos animais.
Ao analisar o inquérito, o juiz Rodrigo Pessôa desconsiderou as acusações. “Nada há nos autos que conduza à conclusão de que a apreensão das cabeças de gado foi motivada por sentimento pessoal de vingança dos funcionários da autarquia federal, havendo, pelo contrário, provas de que o estado de saúde dos animais era precário, reclamando a intervenção estatal sobre a sua guarda”, disse.
Em relação aos maus tratos, o juiz federal afirmou que tal denúncia foi constatada pelos fiscais no local, sendo que também foi relatada a morte de um animal no intervalo entre as duas visitas ao imóvel.
"Tudo indica que a imposição da apreensão foi fruto de uma medida acautelatória com o escopo de proteger a integridade física dos animais, não se confundindo com uma sanção administrativa que ocorreu posteriormente com a homologação da pena de perdimento dos bens apreendidos", complementou Pessôa.
Clique aqui para ler a representação do desembargador.
Clique aqui para ler a decisão.

CNJ? Por acaso também entende que é atribuição do CNJ fiscalizar a sobriedade (ou não) de magistrado que conduz veículo automotor? Que o policial só tem competência para fiscalizar quem não usa toga (o resto)?
E quando pensamos que já vimos de tudo, somos surpreendidos com pérolas nessa natureza.
Quem diria?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
uai???Magistrado tem sangue azul, como um Orleans e Bragança(amo a Monarquia!Foi um erro ser proclamada a República!)? Penso que o CNJ deve fiscalizar magistrado dentro de suas atribuições funcionais , jamais em sua vida privada.Ademais, se um magistrado desrespeitar a norma do trânsito,em seu veículo particular, também a autuação vai para o CNJ?As garantias aos magistrados devem ser no âmbito de sua atuação e não particular.
O IBAMA deveria remover também os animais perigosos. Espero que os fiscais cobrem os devidos e incontestáveis danos morais.
É esse gado Gir mostrado na foto, tão gordo, que foi "maltratado"?
Você sabe com quem está falando? Em pleno século XXI.... Uma autoridade do Judiciário, que sabe do Direito, ou que deveria saber, e por isso deve dar exemplo, acionar os seus pares, gastar o dinheiro público e o tempo deles que poderia ser melhor aproveitado para isso... Alguém tem que ler o art. 5º da Constituição Federal para ele.... é muita soberba para o meu gosto.
Como pode um magistrado com ótimo nível intelecto geral boa posição econômica ser covarde e judiar de seus proprios animais, seja por abandono, trabalho com esforço excessivo ou fome e ainda tentar desviar o processo para o acobertador de magistrados CNJ....ora se enxerga vai!!!!
O CNJ deveria fircalizar as terras, os carros, as casas, apartamentos, aplicações financeiras, TUDO, QUE TENHA COMO PROPRIETÁRIO O DESEMBARGADOR.
Com o salário que tem seria compatível com suas posses?
Essa sim, é a função do C N J, porque "onde há fumaça, há fogo".
VAI LÁ C N J, continue honrando suas nobres funções
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