Combate à corrupção não pode ferir processo, diz presidente da OAB

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, declarou que o combate a crimes não pode enfraquecer o Estado Democrático de Direito e disse que a entidade não ficará omissa quando detectar problemas ao exercício da defesa. Ele falou à revista Consultor Jurídico depois que procuradores da República criticaram afirmações da defesa da Odebrecht, empreiteira investigada na operação "lava jato".

A controvérsia começou no último sábado (27/6), quando o jornal O Globo publicou entrevista com a advogada Dora Cavalcanti, uma das representantes da empresa. Ela disse que a prisão preventiva de executivos foi decretada sem necessidade e que estuda uma denúncia “até internacional pela violação de direitos humanos” dos seus clientes.

Em resposta, os procuradores da República que atuam na “lava jato” divulgaram nota nesta segunda-feira (29/6) considerando as declarações como “uma total irresponsabilidade, senão desespero”. Para a força-tarefa, “a insistência da Odebrecht, bem como de seus advogados, em negar a realidade, (…) e a falta da aplicação pela empresa de qualquer sanção àqueles que praticaram os crimes apenas confirma as demais evidências de que a corrupção era determinada e praticada na cúpula da empresa”.

Ainda segundo a nota (leia a íntegra abaixo), a advogada sugere que “estão mancomunados” procuradores, delegados da Polícia Federal, o juiz federal Sergio Fernando Moro e integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Eugênio Novaes/ OAB

"Não ficaremos omissos" ao prejuízo da defesa, afirma Marcus Vinicius.
Eugênio Novaes/OAB

Já o presidente da OAB afirma repudiar “manifestações que soam como intimidações ou tentativas de se impedir que advogados usem as ferramentas que estão a seu dispor para a defesa de seus clientes”. Coêlho considera “inadmissível” a tentativa de “uma suposta situação de conflito entre advogados e ministros de tribunais superiores”.

Leia a entrevista:

ConJur – O MPF criticou a advogada da Odebrecht por ter manifestado interesse de recorrer em tribunais internacionais contra a prisão de seus clientes. Como o senhor avalia a nota?
Marcus Vinícius —
Numa democracia, a defesa tem não só o direito, mas o dever de usar todos os dispositivos legais que estiverem ao seu alcance quanto atua a favor de seus assistidos. Por isso, a OAB repudia manifestações que soam como intimidações ou tentativas de se impedir que advogados usem as ferramentas que estão a seu dispor para a defesa de seus clientes.

A defesa e a acusação são igualmente importantes para um processo justo. Ambas devem se respeitar. Não se pode admitir a aparente tentativa de tutelar a defesa nem usar uma lógica distorcida para tentar criar uma suposta situação de conflito entre advogados e ministros de tribunais superiores, algo inadmissível numa democracia que tem e deve ter o devido processo legal como regra.

ConJur — O senhor considera que a defesa está sendo desrespeitada no andamento da “lava jato”?
Marcus Vinícius —
Aguardamos as seccionais de São Paulo e do Paraná para definir providências. Não ficaremos omissos nesta situação.  A OAB-SP já se manifestou contra o uso de documentos apreendidos em local de trabalho de advogado [quando foram apreendidos materiais de diretores que são formados em Direito]. A OAB do Paraná está avaliando sobre a legalidade de quebra do sigilo de correspondência entre o cliente preso e seu advogado. O Conselho Federal da OAB criou há dois anos a procuradoria nacional de prerrogativas, que já atuou em mais de 5 mil casos no Brasil. A OAB não vai aceitar que os advogados sejam diminuídos no exercício de seu mister, seja qual caso for.

ConJur — Garantir o exercício da defesa pelos advogados não impede as investigações sobre corrupção da operação “lava jato”?
Marcus Vinícius —
O Brasil não começou e nem vai acabar na “lava jato”. Não podemos permitir que o Estado Democrático de Direito e o devido processo legal sejam enfraquecidos devido a uma investigação, por maior que ela e seus impactos possam ser. Para garantir dias melhores, é preciso se combater a corrupção de forma ininterrupta, respeitando-se a Constituição e contando com uma acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento justo e imparcial.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo MPF:

Os procuradores da República que atuam na força-tarefa “lava jato” vêm manifestar seu total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em face da entrevista de Dora Cavalcanti, publicada ontem, 27 de junho, no jornal O Globo, intitulada “Advogada da Odebrecht estuda denunciar juiz da Lava-Jato por ‘violação aos direitos humanos’”.

A entrevistada parece desconhecer que o sistema judicial brasileiro prevê vários recursos e diversas instâncias recursais, tendo os investigados inúmeras possibilidades de obter a revisão das decisões tomadas pelo Juízo Federal, não sendo razoável, muito menos respeitoso ao sistema republicano, que sejam lançadas, por meio de notas ou entrevistas como aquelas recentes, acusações vagas, desrespeitosas e infundadas à atuação do juiz federal Sérgio Moro.

A afirmativa de que pretende recorrer a uma Corte Internacional para a garantia do direito de seus clientes sugere, fortemente, que os dez Delegados, os nove Procuradores, o Juiz Federal, a Corte de primeira instância, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estão mancomunados para violar direitos humanos dos seus clientes, o que é de uma total irresponsabilidade, senão desespero. Essa abordagem conspiratória, já refletida em entrevista anterior, negligencia a independência, maturidade e imparcialidade de nossas Cortes, refletindo estratégia que procura reverter, no campo midiático, as inegáveis evidências em desfavor da cúpula da empresa.

Em uma república, não se deve pretender que a justiça seja cega para os crimes praticados por ricos e poderosos, mas sim cega na diferenciação entre ricos e pobres, pessoas com ou sem influência, fatores que em nada devem afetar o resultado dos processos.

Sua abordagem superficial e interessada deixa de considerar a farta prova material dos crimes praticados por seus clientes. Foram, a título de exemplo, apreendidas planilhas com divisão das obras por empresa, nas quais constava a empresa Odebrecht como parte do “clube” de empreiteiras cartelizadas. Dezenas de milhões de dólares pagos por empresas no exterior aos funcionários da Petrobras foram bloqueadas e devolvidas.  Tal é a robustez das provas que várias das empresas não colaboradoras já reconhecem boa parte dos crimes praticados.

A insistência da Odebrecht, bem como de seus advogados, em negar a realidade, a ausência de apuração dos fatos na empresa e a falta da aplicação pela empresa de qualquer sanção àqueles que praticaram os crimes apenas confirma as demais evidências de que a corrupção era determinada e praticada na cúpula da empresa. Não se trata de prejulgar mérito ou investigados, mas de repetir juízo sobre as provas já feito, em caráter provisório, em processo público, em pedidos de medidas cautelares.

 Por sua vez, ao contrário do que sugere a advogada, os acordos de colaboração premiada são de responsabilidade do Ministério Público Federal, não do juiz. O número de colaborações no presente caso decorre de vários fatores, sobretudo da robustez das provas em relação aos investigados, da experiência prévia dos procuradores com essa técnica de investigação e estratégia de defesa, desenvolvida no caso Banestado; mas principalmente do interesse público envolvido em seu emprego, dadas as peculiaridades do crime de corrupção e a sofisticação das técnicas de lavagem empregadas. O argumento de que prisões foram usadas para obter colaborações não tem qualquer base na realidade, pois mais de dois terços das colaborações foram feitas com réus soltos, fato que a advogada que atua no feito não deve desconhecer.

Cabe às partes, seja no curso do processo penal ou da investigação criminal, quando insatisfeita com alguma decisão, valer-se dos meios processuais adequados e, no caso da defesa, dos inúmeros recursos previstos. Embora todos tenham o direito de expressar sua opinião sobre decisões, não cabe buscar, por meio de acusações absolutamente infundadas na imprensa, e afirmação irresponsável e desconectada da realidade sobre suposto sentimento do juiz, tolher a liberdade da Justiça, que tem o dever de fazer cumprir a lei e a Constituição, com pleno respeito aos direitos e às garantias do cidadão

* Texto atualizado às 18h20 do dia 29/6/2015.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

sytote disse:
29 de junho de 2015 às 17:42

sinto vergonha de ser advogado !!! esse cumpanheiros não admitem que houve corrupção !!! a oab defenderá esses petistas safados até o fim !!! estão prontos a garantir a republica bolivariana !!! safados !!!

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2015 às 18:18

A "nota" do MPF é uma afronta a toda a advocacia nacional, que infelizmente não foi rebatida de forma eficiente pelo fraco Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Resta torcer para que, no final do ano e o fim de seu lamentável mandato, a OAB possa ser liderada por alguém com compromisso com a advocacia, e com força para representar os advogados brasileiros independentemente da convicção política ou caso na qual estejam atuando.

Ramiro. disse:
29 de junho de 2015 às 18:31

Particularmente eu respondo, sem solução até agora na Seccional RJ da OAB, um procedimento ético, acusado por advogados de parte adversa de ameaçar o STF, de condutas antiéticas por ter orientado e ajudado clientes a representar contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH. E ao invés de arquivarem sumariamente o processo ético, o mesmo se arrasta.
Agora no caso concreto, é um recurso válido, poderia se dizer até bastante adequado chamar a competência do Direito Internacional Público ao caso, como é extremamente normal em âmbito de Europa.
No entanto a nota em questão parece um quê de notificação de que se este recurso for lançado, poderão advir ações judiciais de reparação por danos morais e afins...
A propósito, neste momento estou com o último relatório da Corte Interamericana, CorteIDH, e consta, como determinações da Corte.
"6. Manter aberto o procedimento de supervisão de cumprimento das medidas de reparação ordenadas nos pontos dispositivos 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Sentença, já que se encontram pendentes de acatamento:
a) conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação penal dos fatos do presente caso, a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja (ponto dispositivo nono);"
Como esta situação irá evoluir, só o tempo dirá.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
29 de junho de 2015 às 18:41

Que triste irionia resta das declarações do atual presidente da OAB, que alguns apontam como serviçal do PT. Diz o presidente que a OAB não ficará omissa ao evento Lava-Jato. Logo ele que, quase ao final de seu mandato, nada fez pela classe senão se omitir na reverência ao poder executivo. Saudades dos tempos em que a OAB era presidida por figuras honradas e acima de qualquer suspeita.

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de junho de 2015 às 18:46

Esse presidente da OAB poderia ser mais claro sobre quais as "afrontas ao estado de direito" que ele tanto fala, será que estava se referindo apenas à apreensão no departamento jurídico de uma das empresas investigadas?

Engraçado como o lobby contra a operação lava-jato está forte, deve ter muita gente "graúda" com medo, mas no final quem se salvou foram os políticos, que estão lá em brasília com foro privilegiado no STF.

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de junho de 2015 às 18:46

Esse presidente da OAB poderia ser mais claro sobre quais as "afrontas ao estado de direito" que ele tanto fala, será que estava se referindo apenas à apreensão no departamento jurídico de uma das empresas investigadas?

Engraçado como o lobby contra a operação lava-jato está forte, deve ter muita gente "graúda" com medo, mas no final quem se salvou foram os políticos, que estão lá em brasília com foro privilegiado no STF.

Augusto Filho disse:
29 de junho de 2015 às 19:03

A OAB tem como princípio fundamental defender os interesses dos advogados. No entanto, o dever maior é defender o estado do direito. Brilhante argumentação do Presidente Marcus, abrindo os caminhos dos ignorantes para a compreensão dos direitos e deveres dos advogados e do exercício dos recursos legais para o cumprimento do direito.

Helena Meirelles disse:
29 de junho de 2015 às 20:02

Tudo nos conformes. Em cenário que polícia, MP e juiz encarnam o papel de Datena, Ratinho e Tiririca, nada mais natural que o presidente da OAB defenda o direito de defesa e seja apedrejado. Os ataques contra a reação do advogado Marcus Vinícius mostram apenas que a idade média está se fingando do iluminismo. Pena que os linchadores de plantão só se arrependam de seus assassinatos depois que as vítimas já estão mortas. Tiro no pé. Gol contra. É a sina dos países subdesenvolvidos.

Helena Meirelles disse:
29 de junho de 2015 às 20:04

Tudo nos conformes. Em cenário que polícia, MP e juiz encarnam o papel de Datena, Ratinho e Tiririca, nada mais natural que o presidente da OAB defenda o direito de defesa e seja apedrejado. Os ataques contra a reação do advogado Marcus Vinícius mostram apenas que a idade média está se vingando do iluminismo. Pena que os linchadores de plantão só se arrependam de seus assassinatos depois que as vítimas já estão mortas. Tiro no pé. Gol contra. É a sina dos países subdesenvolvidos.

Leonardo Accioly disse:
29 de junho de 2015 às 20:04

Oportuna, equilibrada e corajosa a declaração do Presidente Nacional da OAB. A necessária apuração dos crimes não pode ser efetivada em prejuízo das garantias constitucionais referentes á inviolabilidade da atuação do advogado. Do contrário estaremos ferindo de morte igualmente o direito de defesa, algo que a OAB não concorda.

Leonardo Accioly disse:
29 de junho de 2015 às 20:04

Oportuna, equilibrada e corajosa a declaração do Presidente Nacional da OAB. A necessária apuração dos crimes não pode ser efetivada em prejuízo das garantias constitucionais referentes á inviolabilidade da atuação do advogado. Do contrário estaremos ferindo de morte igualmente o direito de defesa, algo que a OAB não concorda.

atenas disse:
29 de junho de 2015 às 20:13

O mesmo argumento usado pela advogada, hoje, foi usado pelos mensaleiros, reincidentes e transformados em "herois" do povo brasileiro.
Intimidação e uso da imprensa, para tal.
Apraz-nos ver que a OAB (democratica ou pela democracia) se faz presente em TODOS os casos de desrespeito aos direitos fundamentais e ao devido processo legal.

Thiago Faray disse:
29 de junho de 2015 às 20:14

A oab está correta porque não pode deixar as prerrogativas dos advogados serem violadas. Parabéns ao excelente presidente Marcus Vinicius. A sociedade agradece esse grande líder dos advogados brasileiros.

Thiago Faray disse:
29 de junho de 2015 às 20:14

A oab está correta porque não pode deixar as prerrogativas dos advogados serem violadas. Parabéns ao excelente presidente Marcus Vinicius. A sociedade agradece esse grande líder dos advogados brasileiros.

Rafael P. disse:
29 de junho de 2015 às 20:37

Na minha modesta opinião, a OAB está correta neste ponto, tendo em vista que não é possível deixar as prerrogativas dos advogados serem violadas. Parabéns ao excelente presidente Marcus Vinicius. A sociedade agradece pelas belas decisões tomadas pelo grande líder dos advogados brasileiros.

Ramon F. Ramos disse:
29 de junho de 2015 às 20:39

A OAB como sempre fazendo o seu papel e atuando em defesa da autonomia dos advogados, excelente posicionamento do presidente Marcus

Ramon F. Ramos disse:
29 de junho de 2015 às 20:42

Como sempre a OAB vem cumprindo com o seu papel na atuação da autonomia dos advogados, parabéns a OAB e seu presidente Marcus pelo posicionamento.

Ramiro. disse:
29 de junho de 2015 às 20:44

Ao ler esta matéria fui verificar pelas quantas anda a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Corte IDH, que não é a Comissão, a CIDH.
Um caso muito interessante, julgado pela Corte Interamericana, útil para todos os criminalistas, e meio que um "cala boca" nos defensores de que tudo tem, a qualquer custo, que acabar no segundo grau de jurisdição, é o caso MOHAMED VS. ARGENTINA. A sentença está na internet, lendo a condenação da Argentina, no caso concreto o réu foi absolvido em primeira instância, o Ministério Público apelou, o réu foi condenado, e não pode recorrer. A alegação era de uma "terceira instância". Lendo os parágrafos 65 e ss., vale a pena ver o par. 73, e comparar com pars. 99, 116 e 117. Na parte dispositiva da sentença vale ler o parágrafo 2, e das disposições da sentença os parágrafos 2 e 3. Absolvido em primeira instância e condenado em segunda, o Réu tem direito a um novo julgamento ordinário. Sendo negado esse direito, cabe recurso a CIDH-OEA e eventual apresentação de demanda contra o país na CorteIDH. Logo se o MP recorre de absolvição seria bom saber que para o direito internacional se o réu for condenado em apelação tem, pelo direito internacional, garantido um novo julgamento em tribunal superior.
Em caso mais recente, farei outra postagem.

Ramiro. disse:
29 de junho de 2015 às 20:52

Interessante o que vem nos parágrafos 360 até 364.
"363. Al ordenarse y mantenerse las medidas de prisión preventiva a las ocho víctimas de este caso, repetidamente se aplicó la causal de “peligro para la seguridad de la sociedad” en la forma señala por el perito Duce, sin motivarse la necesidad de la medida en las circunstancias del caso concreto y con base fundamentalmente en criterios relativos a la gravedad del delito investigado y la gravedad de la pena (supra párrs. 321-327, 337-339 y 352)."
Enfim, foi uma belíssima condenação.
O que me faz questionar, para não dizerem que só se pensa em colarinho branco.
Será que o regime disciplinar diferenciado sobreviveria a uma denúncia na CIDH?
Há os que vão acusar este comentário de "desserviço contra a população ordeira do país".
Regras são regras. O Brasil vai querer rasgar a Constituição e denunciar tratados internacionais sobre direitos humanos?
Seria um primeiro passo rumo a uma nova assembleia nacional constituinte, que por certo muita gente quer.

Ramiro. disse:
29 de junho de 2015 às 20:54

Falha nossa, o caso foi CASO NORÍN CATRIMÁN Y OTROS vs CHILE, está disponível na internet, é fácil de achar, julgamento de 2014.

WLStorer disse:
29 de junho de 2015 às 22:01

O advogado José Maria Marin, com mais de 83 anos de idade, está preso na Suíça a pedido do Ministério Público de Nova York por supostos atos de corrupção. O que a OAB vai fazer? Os "gringos" podem?

Antonio Hidd disse:
29 de junho de 2015 às 22:38

A declaração de Presidente do Conselho Federal da OAB foi muito bem feita e oportuna. De fato, Marcus Vinícius foi preciso ao defender o processo legal e o Estado Democrático de Direito. Existe um caminho que deve ser respeitado, assim como certos princípios e ideias. O advogado tem não apenas o direito, mas também o dever de utilizar todas as artimanhas legais em pró da defesa do seu cliente. Vale lembrar que o advogado, por representar a sociedade civil, representa interesses: nada mais natural do que fazer o possível para ajudar o seu cliente... Vale ressaltar também, que, em um Estado Democrático de Direito, regras devem ser seguidas. Ou seja, os fins não justificam os meios. Por mais que o objetivo a ser alcançado seja nobre e essencial, não se pode fazê -lo de qualquer forma. Afinal, se qualquer fim justificasse o meio, seriam apenas usadas a força e a coerção, não permitindo assim um sistema onde todos têm o direito à expressar o seu ponto de vista. Em via de conclusão, ressalto a ideia de que não importa se um indivíduo tem o melhor interesse possível se ele não o concretiza pelos meios adequados.

Antonio Hidd disse:
29 de junho de 2015 às 22:38

A declaração de Presidente do Conselho Federal da OAB foi muito bem feita e oportuna. De fato, Marcus Vinícius foi preciso ao defender o processo legal e o Estado Democrático de Direito. Existe um caminho que deve ser respeitado, assim como certos princípios e ideias. O advogado tem não apenas o direito, mas também o dever de utilizar todas as artimanhas legais em pró da defesa do seu cliente. Vale lembrar que o advogado, por representar a sociedade civil, representa interesses: nada mais natural do que fazer o possível para ajudar o seu cliente... Vale ressaltar também, que, em um Estado Democrático de Direito, regras devem ser seguidas. Ou seja, os fins não justificam os meios. Por mais que o objetivo a ser alcançado seja nobre e essencial, não se pode fazê -lo de qualquer forma. Afinal, se qualquer fim justificasse o meio, seriam apenas usadas a força e a coerção, não permitindo assim um sistema onde todos têm o direito à expressar o seu ponto de vista. Em via de conclusão, ressalto a ideia de que não importa se um indivíduo tem o melhor interesse possível se ele não o concretiza pelos meios adequados.

flavio simoes disse:
29 de junho de 2015 às 22:57

Senhores!
Sou advogado em Manaus e denunciei a maior fraude processual do Brasil: empresa americana, com sócios brasileiros, conseguiu a proeza processual de ser sócia, credora e síndica no mesmo processo. Como Síndico denuncie Desembargador do TJAM que utilizava membros do Gabinete para receber dinheiro da massa e ainda assinavam recibos. Fui extorquido e gravado dentro do escritório do Presidente da OAB/AM à época. O próprio Presidente juntou o CD de áudio contendo várias gravações, até filho de senador da república foi gravado, entre elas a minha reunião onde perguntavam o que eu queria para sair dos processos. Somente o MPF e a PF foram isentas e investigam o caso. Lamento, sou um humilde advogado em Manaus cujo escritório foi destruído pelos poderosos, somente o MPF é capaz de enfrentar a corrupção no Brasil. Sinto na pele o abandono, lutar contra o poder não é fácil no Brasil. Somente agora, depois de 4 anos da denúncia, a Corregedoria do TJAM está tomando providências, pelo menos desarquivou a denúncia. Lamentável o meu calvário, pois são criminosos que se utilizam dos institutos democráticos para fraudar o sistema econômico e tributário. Não dou mais detalhes porque estou pedindo proteção das autoridades federais.

flavio simoes disse:
29 de junho de 2015 às 22:57

Senhores!
Sou advogado em Manaus e denunciei a maior fraude processual do Brasil: empresa americana, com sócios brasileiros, conseguiu a proeza processual de ser sócia, credora e síndica no mesmo processo. Como Síndico denuncie Desembargador do TJAM que utilizava membros do Gabinete para receber dinheiro da massa e ainda assinavam recibos. Fui extorquido e gravado dentro do escritório do Presidente da OAB/AM à época. O próprio Presidente juntou o CD de áudio contendo várias gravações, até filho de senador da república foi gravado, entre elas a minha reunião onde perguntavam o que eu queria para sair dos processos. Somente o MPF e a PF foram isentas e investigam o caso. Lamento, sou um humilde advogado em Manaus cujo escritório foi destruído pelos poderosos, somente o MPF é capaz de enfrentar a corrupção no Brasil. Sinto na pele o abandono, lutar contra o poder não é fácil no Brasil. Somente agora, depois de 4 anos da denúncia, a Corregedoria do TJAM está tomando providências, pelo menos desarquivou a denúncia. Lamentável o meu calvário, pois são criminosos que se utilizam dos institutos democráticos para fraudar o sistema econômico e tributário. Não dou mais detalhes porque estou pedindo proteção das autoridades federais.

Antonio Hidd disse:
29 de junho de 2015 às 23:19

A intervenção de Marcus Vinícius foi primorosa. O Presidente do Conselho Federal da OAB foi preciso ao defender o Estado Democrático de Direito e o exercício da defesa. Em um sistema onde todos têm o direito à defesa, a figura do advogado é de suma importância. Em realidade, ele representa interesses, ou seja, deve utilizar todas os artefatos legais que estiverem ao seu alcance para defender o seu cliente (o que me parece bem natural...). Vale ressaltar também que, em nosso sistema democrático, os fins não justificam os meios. Não basta ter boas intenções e objetivos nobres: é de suma importância utilizar os meios legais, legítimos e adequados para concretizar os objetivos. Afinal, se devido à qualquer objetivo, pudéssemos utilizar qualquer meio, não existiria Estado Democrático, mas sim um Estado baseado na Força e na Coerção, onde os julgamentos não permitem o debate democrático, onde cada parte pode expressar a sua defesa e seus argumentos. Em via de conclusão, volto a parabenizar o discurso de Marcus Vinícius, cujo cerne é o combate à corrupção, mas sempre respeitando o processo legal e os princípios democráticos.

Antonio Hidd disse:
29 de junho de 2015 às 23:19

A intervenção de Marcus Vinícius foi primorosa. O Presidente do Conselho Federal da OAB foi preciso ao defender o Estado Democrático de Direito e o exercício da defesa. Em um sistema onde todos têm o direito à defesa, a figura do advogado é de suma importância. Em realidade, ele representa interesses, ou seja, deve utilizar todas os artefatos legais que estiverem ao seu alcance para defender o seu cliente (o que me parece bem natural...). Vale ressaltar também que, em nosso sistema democrático, os fins não justificam os meios. Não basta ter boas intenções e objetivos nobres: é de suma importância utilizar os meios legais, legítimos e adequados para concretizar os objetivos. Afinal, se devido à qualquer objetivo, pudéssemos utilizar qualquer meio, não existiria Estado Democrático, mas sim um Estado baseado na Força e na Coerção, onde os julgamentos não permitem o debate democrático, onde cada parte pode expressar a sua defesa e seus argumentos. Em via de conclusão, volto a parabenizar o discurso de Marcus Vinícius, cujo cerne é o combate à corrupção, mas sempre respeitando o processo legal e os princípios democráticos.

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
29 de junho de 2015 às 23:25

"SUGERE, fortemente (...) estão mancomunados para violar direitos humanos..." Mas é só isso que a máfia do sistema jurídico tem feito contra litigante em processo de repercussão, seja ele empreiteiro ou pedreiro. Estão obstruindo a justiça, cassando direitos, assediando (...), não resolvem absolutamente nada, protelam e só demonstram força... No meu caso para fraudarem processo e garantir que magistrado não responda por improbidade... A OAB e a mídia ficam olhando... Aparece que estão esperando, como no poema de Bertold Brecht: primeiro levaram os comunistas, mas não me importei com isso (...).

Leandro Chrisóstomo disse:
30 de junho de 2015 às 08:31

Excelente declaração do presidente da Oab. Concordo plenamente que o advogado deve utilizar de todo instrumento legal que está no seu alcance para defender os seus clientes. E repúdio a nota do MPF.

Pedro Paulo Medeiros disse:
30 de junho de 2015 às 10:05

O Presidente Marcus Vinícius reafirma o que nós, advogados criminalistas, defendemos quando questionados se defendemos os atos de nossos "clientes": defendemos o direito de essas pessoas se defenderem. Nos esforçamos para manter a sociedade estável, e para isso exigimos a manutenção do Estado de Direito, com a aplicação das normas criadas pela própria sociedade, que se aplicam indistintamente a todos; ricos, pobres, culpados, inocentes, famosos ou não. Enalteço as palavras do Presidente que faz coro com a advocacia brasileira, ainda que em posições contra majoritárias, pois o que a sociedade - infelizmente - tem desejado é condenação antecipada, é uma arena de leões para servir de espetáculo. Claro, desde que as vítimas do ato não sejam seus filhos, irmãos, parentes, amigos. Porque se a acusação for contra algum parente seu, daí exigirão o devido processo legal. Saudações. Pedro Paulo de Medeiros. Presidente Comissão de Estudos Penais do CFOAB, membro do IAB.

C.Elaine disse:
30 de junho de 2015 às 11:39

Mais um vez a OAB é protagonista em defesa da Sociedade brasileira. Congratulações ao eminente Presidente, Marcus Vinicius pela majestosa condução da Entidade.

Bellbird disse:
30 de junho de 2015 às 12:22

Vendo este artigo, fico com pena dos corruptos.
Não podem surrupiar com tranquilidade o dinheiro alheio.
Pobre dos corruptos.
Culpa desta corja de juízes, delegados e procuradores.

Acho que o vídeo abaixo reflete o que estou dizendo
https://www.youtube.com/watch?v=MfdYv3SaVpM

Bellbird disse:
30 de junho de 2015 às 12:22

Vendo este artigo, fico com pena dos corruptos.
Não podem surrupiar com tranquilidade o dinheiro alheio.
Pobre dos corruptos.
Culpa desta corja de juízes, delegados e procuradores.

Acho que o vídeo abaixo reflete o que estou dizendo
https://www.youtube.com/watch?v=MfdYv3SaVpM

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
30 de junho de 2015 às 23:48

Ouso me apropiar de suas acertadas palavras, acrescendo que a OAB e os advogados também prestam serviço público.
Se é certo que não se deve ferir o devido processo legal, não é menos certo dizer que o interesse público primário está acima dos interesses privados de pessoas que cometeram crimes de lesa pátria, para quais, mesmo sendo um humanista, defendo a pena de morte.

C.Elaine disse:
01 de julho de 2015 às 09:58

O respeito ao devido processo legal é uma consagração Constitucional. Não se trata de invenção jurídica. A fundamentação está presente no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, o qual prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Portanto, a declaração do Presidente Marcus reafirma sua preocupação em se fazer cumprir a Carta Magna. E essas preocupações de do nosso Presidente, Dr. Marcus, um defensor da justiça e do bom direito.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22857/principio-do-devido-processo-legal#ixzz3edynFEgr

C.Elaine disse:
01 de julho de 2015 às 10:02

Inegavelmente, o contraditório, a ampla defesa e o direito de acesso à justiça (princípio da inafastabilidade da jurisdição) são inerentes ao devido processo legal. De fato, representam corolários da aplicação deste princípio.

O respeito ao devisso processo legal é uma garantia da cidadania e do Estado Democrático.

Parabéns ao Presidente da OAB, Dr. Marcus Vinicius pela oportuna afirmação, que se faz premente na atual conjuntura.

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