A Justiça Federal do Paraná deve garantir a executivos da OAS o acesso aos registros de áudio e vídeo de delações premiadas feitas na operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi assinada pelo relator, ministro Teori Zavascki, no dia 16 de junho. O caso corria sob segredo de Justiça, mas o sigilo foi cassado também na mesma decisão.
Os executivos da OAS pediram acesso às delações feitas por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, executivos da Toyo Setal envolvidos na “lava jato” que assinaram acordos de delação. A defesa da OAS, feita pelos advogados Edward Rocha de Carvalho e Roberto Telhada, já havia feito o mesmo pedido algumas vezes ao juiz Sergio Fernando Moro — responsável pelas ações da “lava jato” em primeiro grau —, mas o pleito havia sido negado.
Para a 2ª Turma do STF, negar o acesso aos vídeos das delações viola a Súmula Vinculante 14 do Supremo, que garante à defesa o direito de acesso “aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório”.
Moro avaliava que o acesso à transcrição das delações “é suficiente para o exercício da ampla defesa”. “Não vislumbro necessidade de a defesa ter acesso à gravação dos depoimentos, observando que a lei ainda protege a imagem dos colaboradoras da Justiça”, escreveu, em despacho.
O ministro Teori Zavascki, autor do voto vencedor, entendeu que “não houve justificativa que indicasse concretamente a necessidade de proteger a pessoa dos colaboradores, de seus próprios e o êxito das investigações”.
A OAS foi ao Supremo por meio de uma Reclamação, que foi inicialmente negada pelo ministro Teori. Ele havia entendido que o pedido estava prejudicado, já que Moro havia concedido à defesa o acesso à transcrição dos depoimentos.
Em agravo de instrumento, os advogados reiteraram o pedido, já que queriam ver também as gravações de áudio e vídeo, cujo acesso foi tantas vezes negado pelo primeiro grau. A 2ª Turma concordou com o agravo e entendeu que a decisão tomada na reclamação precisava ser reconsiderada.
De acordo com a decisão, a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, de fato “impõe regime de sigilo ao acordo e ao procedimento correspondente”. Mas, afirmou o ministro Teori, o segredo é uma forma de proteger o colaborador e seus familiares e de garantir o êxito das investigações. O relator também lembrou que o sigilo decai no momento do recebimento da denúncia.
E o caso dos executivos da Toyo Setal não se enquadra em nenhuma das circunstâncias. De acordo com Teori, o acordo de colaboração foi homologado, a denúncia já foi recebida e “a identidade e a imagem dos colaboradores são amplamente conhecidas”.
Rcl 19.229
Clique aqui para ler a decisão.

E aí, não acontece nada? Juiz viola súmula vinculante do Supremo e ainda é tido como "honrado magistrado" enquanto se o "zé mané da esquina" viola uma regra é preso, condenado, excomungado? Enquanto esta pobre Nação não aprender que seus juízes precisam respeitar as regras ao invés de criá-las casuisticamente o crime continuará a dominar o País.
Se os advogados já têm o conteúdo das delações, na íntegra, sabem de quem partiu a deduragem, mas estão preocupados em "assistir" aos vídeos e o "ouvir" o áudio, acho que os seus constituintes deveriam rever as contratações. Particularmente eu ficaria muito preocupado se o meu médico, de posse dos exames, resultados e do laudo, pretendesse ainda olhar de perto o equipamento onde foram feitos.
Se os advogados já têm o conteúdo das delações, na íntegra, sabem de quem partiu a deduragem, mas estão preocupados em "assistir" aos vídeos e o "ouvir" o áudio, acho que os seus constituintes deveriam rever as contratações. Particularmente eu ficaria muito preocupado se o meu médico, de posse dos exames, resultados e do laudo, pretendesse ainda olhar de perto o equipamento onde foram feitos.
Sendo leigo em Direito, acredito que possa me dar ao luxo de fazer algumas inferências que escapam do rigor da lei e da técnica jurídica.
Hoje me lembrei das figuras de dois promotores (próceres da Justiça italiana na luta contra o crime organizado) e do destino que levaram após conduzirem um enorme processo que culminou com a inédita punição de vários membros da organização mafiosa italiana “Cosa Nostra”, que findou em 30 de janeiro de 1992 e sentenciou definitivamente a diversos envolvidos, incluindo conhecidos personagens da política.
Foram eles Givanni Falcone, dinamitado em 23 de maio de 1992 junto com a sua esposa (e também juíza) Francesca Norvillo e, 56 dias mais tarde, o seu colega e companheiro no trabalho, Paolo Borsellino. Como resultado do processo, a Corte de Cassação - a mais alta corte de Justiça da Itália - confirmou a sentença condenatória de membros da Cosa Nostra, organização criminosa transnacional que à época contava com representantes no Parlamento e na política partidária italiana. Também, exemplarmente, a punição alcançou a Giulio Andreotti (sete vezes primeiro-ministro da Itália !!!) que foi condenado por associação mafiosa.
Recentemente, conforme consta do blog da procuradora geral da República em São Paulo, Janice Agostinho Barreto Ascari, o desembargador Walter Fanganiello Maierovitch (titular do instituto Giovanni Falcone) lembrando esses mártires disse o seguinte:
“Não se pode combater o crime organizado com as mesmas leis e as mesmas regras que valem para uma associação deliquencial simples”. (fonte: blog da Janice)
Em minhas várias décadas de vida ouvi várias vezes aquele ditado: “se passar um boi, passa a manada”, mas se um eminente desembargador se pronuncia dessa forma, eu me pergunto: não seria o caso?
Teori Zavaski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes....
Me lembro que anos atrás, Lula tentou alguma conversa na casa de um político de Brasilia, onde Gilmar Mendes foi convidado para uma reunião...
Graças a Deus, Gilmar Mendes não aceitou nem insinuações sobre normas de conduta.
Depois disso, nunca mais se ouviu falar de Lula tentando influenciar o nobre desembargador...
Quero crer que os outros dois participantes da 2a. turma também sejam iguais a Gilmar Mendes.
Por que será que advogados (alguns, claro...) insistem em denegrir imagem de magistrados, generalizando os insultos?
Nunca ví ocorrer o contrário...
Caro Fernando José Gonçalves. As Instâncias Superiores da Justiça, deveriam arregimentar os seus membros através do Voto Eleitoral Eletrônico Impresso. Como de sorte, os outros poderes: www.vocefiscal.org - ASOV-Aposentado Solte o Verbo
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