Dois advogados que atuam na operação “lava jato” disseram nesta sexta-feira (3/7) ainda esperar que procedimentos tomados ao longo dos processos sejam declarados nulos. Fábio Tofic Simantob, que representa executivos da empreiteira Engevix, e David Teixeira de Azevedo, responsável pela defesa de Fernando Baiano, fizeram suas análises sobre o caso no 10° Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.
Enquanto uma multidão lotou auditório para ver mais cedo o juiz federal Sergio Fernando Moro, que conduz os processos da “lava jato”, os advogados criticaram elementos da operação a jornalistas que ocuparam com folga uma sala de aula. A situação reflete a fala dos palestrantes: ambos afirmaram que a imprensa costuma dar mais espaço a acusações e condenações do que à fala dos defensores.
Apesar disso, consideram relevante que a sociedade visualize a necessidade de se proteger o direito de defesa. “Ninguém é a favor da corrupção. Mas decisões arbitrárias de instituições, embora possam parecer analgésicas, também são prejudiciais”, afirmou Tofic.
Ele apontou a existência de “pedaladas judiciais”, em referência à recente análise do Tribunal de Contas da União sobre supostas maquiagens feitas pelo governo federal nas contas públicas — estratégia conhecida como “pedaladas fiscais”.
Longe do Paraná
Os advogados consideram como um dos erros mais gritantes o andamento de todos os processos em Curitiba. Moro alega que as investigações têm ligação com um esquema de lavagem de dinheiro comandado pelo doleiro Alberto Youssef no Paraná.
Azevedo, porém, diz que o Código de Processo Penal é claro ao fixar a competência no “lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações”, conforme o artigo 78. Como a sede da Petrobras está no Rio de Janeiro, ele considera lógico que os autos deveriam estar em outro endereço.
Também há a tese de que as primeiras investigações apontavam o envolvimento de parlamentares, devendo logo ter sido enviadas ao Supremo Tribunal Federal. “O próprio fato de o processo estar lá [em Curitiba] é fruto de uma vontade [do juiz] de querer estar à frente desse caso”, declarou Tofic. “Quando um juiz quer estar à frente de um caso, já não é o mais adequado para conduzi-lo.”
Os advogados criticam as prisões preventivas de alguns dos acusados, com o entendimento de que muitas delas foram decretadas sem fato novo, e avaliam que a medida tem sido aplicada para forçar réus a assinarem acordos de delação premiada. Como ao menos parte dos delatores tem conseguido prisão domiciliar, Tofic apontou a existência de uma contradição: se a prisão era necessária para preservar a ordem pública, por que agora esse risco acabou?
Outra crítica é direcionada ao espaço para a defesa nos autos. Eles afirmam que o juiz negou testemunhas relevantes, fixou prazos extremamente curtos e deixou de publicar intimações no Diário Oficial, considerando suficiente os despachos presentes no processo judicial eletrônico.
Confiança
David Azevedo e Fábio Tofic avaliam que as sucessivas fases da “lava jato” têm sido usadas como estratégia para dificultar que instâncias superiores apreciem tudo. Mesmo assim, mostraram-se otimistas e negaram reconhecer que alguns argumentos já são causa perdida.
“Na ‘lava jato’ estão querendo colher frutos prematuros. Só que frutos verdes apodrecem. Tamanhas irregularidades serão reconhecidas pelo Supremo”, diz Azevedo. Para ele, o problema é que a anulação de procedimentos pode prejudicar o Judiciário, causando mais descrédito à população.
O juiz Sergio Moro já escreveu despachos defendo sua competência para conduzir os processos e negando que prisões sejam arbitrárias. De acordo com o juiz, todas são necessárias para manter a ordem pública e evitar novos crimes. Nesta sexta, ele declarou respeitar todas as partes dos processos e agir de forma imparcial.
*Texto alterado às 13h55 do dia 6 de julho de 2015 para correção.

Pelos argumentos da Defesa os clientes realmente roubaram a Petrobrás e o Povo Brasileiro, mas os advogados tentam apenas criarem manobras processuais para evitar a necessária aplicação da lei. Ora, se o processo vai chegar ao STF, então pode ser julgado em qualquer lugar do Brasil....
Longe do Paraná e longe do Brasil. Com tantas contas bancárias identificadas no exterior, certo seria fixar a competência no país onde foi movimentada maior quantia de valores. Como é de conhecimento público, a PETROBRAS possuí unidades, empresas subsidiárias e representações comerciais e financeiras em 24 países, além do Brasil. Quem sabe em outro país não continuem as prisões arbitrárias, seja respeitado o amplo Direito de Defesa, não ocorram “pedaladas judiciais” etc.
Tofic apontou a existência de uma contradição: se a prisão era necessária para preservar a ordem pública, por que agora [depois da delação] esse risco acabou? ORA, DR., ESSA É FÁCIL. QUANDO O SUJEITO ASSINA A DELAÇÃO ELE ADMITE AS CONDUTAS QUE PRATICOU E PARA RECEBER DIMINUIÇÃO DAS PENAS ASSUME O COMPROMISSO DE NÃO INSISTIR NESSAS PRÁTICAS! O SUJEITO SABE QUE ESTÁ MONITORADO: VAI ARRISCAR?
Só falta convidarem Günther Jakobs para palestras, e estas por certo deverão lotar, repletas de "justiceiros de plantão" ávidos por condenações a qualquer custo, e a lei que seja um mero detalhe, a constituição federal apenas um pedaço de papel sem maior valor.
Melhor para sociedade brasileira seria que não houvesse qualquer possibilidade de nulidades processuais.
Se o discurso for de que sem violar a lei não é possível resultados na persecução penal...
Como meu olhar, particularmente, neste caso é totalmente distante, desapaixonado, saqueiam o país há séculos e uma cultura de cleptocracia não se muda da noite para o dia. Saques ao erário continuarão havendo, a questão é como enfrentar o problema, pela via do Estado Democrático de Direito ou por fundamentalismos totalitários? Isto visto que nosso país tem uma fortíssima tradição patrimonialista e ditatorial.
"O povo quer soluções agora, quer soluções efetivas, práticas e agora, o povo está de saco cheio de teóricos..." Esse velho discurso...
Sinceramente... alguns comentários...
então o artigo 78 do CPP?
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
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Nós temos no Brasil um longo histórico de operações policiais rumurosas e processos penais de grande repercussão que resultam em notórias anulações depois de alguns anos se vendendo muito jornal. Tal situação gera uma despesa elevada ao cidadão, e leva à impunidade. Juízes e tribunais devem cumprir a lei e evitar o máximo possível que o feito se enverede pela seara da ilegalidade, ainda que as discussões no processo se mostrem menos atratativas às massas (e consequentemente haja pouca notícia para os jornalistas divulgarem). Judiciário e processo não são show, nem servem para outra coisa senão determinar a culpa do acusado.
Não tenho dúvidas de que o Supremo Tribunal Federal, cuja maioria dos membros lá foi colocada pelo PT, e que tem um membro com ligações diretas com empreiteiros da Lava-Jato (Toffoli), irá achar algum detalhe para apontar a nulidade e, depois de alguma masturbação jurídica, anulará tudo.
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A batalha contra a corrupção não é fácil de vencer. Há um todo um lobby que parasita o Estado há séculos, que tem fortes interesses na continuidade de tudo que aí está, e temos, é claro, uma horda de "idiotas úteis", aqueles que, mesmo sem ganhar nada, são otários a ponto de defender os réus da lava-jato por pura ideologia hiper-garantista.
Só sabe bem de fato como as coisas são postas para funcionar quem sofreu violações de suas garantias e prerrogativas...
Quem tem o seu garantido pelo estado, e se engabelar mais que trabalhar não vai perder nada efetivamente... pode chamar os advogados de "otários".
E as fiscais?Há pedaladas mais graves por aí. Fiquem atentos, até para serem coerentes e não parecerem torcedores de time de futebol(quando é o meu, vale até gol de mão).
Quanto ao caso, não sou operador do Direito.Não teria preparo para argumentar utilizando leis e outros artifícios que me dariam um poder de argumentação melhor.
Mas noto que já atingimos os chamados "caminhos sem volta". Com contas no exterior já identificadas.Com planilhas demonstrando como eram as divisões de propinas.Com detalhes mostrando como eram as conversas e quem era chamado do quê, neste caso. E muito mais ainda surgirá, tenho certeza.Tudo embalado em um MAR de dinheiro e MUITA desfaçatez (como é praxis para os que não acreditam no imponderável e consideram tudo dominado).
Acho que haveria mais empatia da sociedade, com certos apelos, se fosse outro o país.Mas em Bruzundanga - conjecturando apenas - na hora que os "comuns" tem seus Direitos agredidos (desde ônibus que são latas de sardinhas humanas até falta total de segurança, saneamento básico, hospitais com um mínimo de estrutura etc) não há tantos artigos e tantas celeumas jurídicas tratando das "pedaladas" - diárias - que o aparato Estatal dá em cima do cidadão.
Simplesmente a sociedade não irá se impressionar quando escutam que "fulano e sicrano" tiveram seus Direitos agredidos, pois os comuns sentem isto todo santo dia e ninguém se importa.
Todo este caso e suas intercorrências precisam provocar não só críticas à esta ou àquela pessoa, fulanizando o caso.
Precisamos conversar sobre o Brasil. Está muito doente.
A operação Lava Jato, ao modo de todo e qualquer serviço expedito, vai dar em nada.Alguém já viu serviço de limpeza apressado ficar bem feito? Pois é.Agora querem cassar o mandato da presidenta da república, com base na legislação eleitoral - coisa do mineirinho chorão, inconformado com a derrota -, seis meses após sua diplomação pela Justiça Eleitoral, a mesma que diplomou, mas agora quer rever essa decisão judicial.Mais uma pedalada na Constituição Federal, e na legislação processual civil, que veda reapreciação do julgado pela eficácia preclusiva da coisa julgada material, tal como previsto nos artigos 468 a 474 do CPC.Ativismo judicial, hoje rima com narcisismo midiático.Haja holofote para tantos egos...
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