Nenhum delator da operação “lava jato” consegue perdão judicial 

O juiz Sergio Fernando Moro assinou nesta segunda-feira (20/7) a sexta sentença ligada à operação “laja jato” e a primeira que condenou executivos de uma grande empreiteira acusada de fraudar licitações da Petrobras por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele reconheceu a importância de delatores ao longo dos processos, mas negou todos os pedidos de perdão judicial solicitados por esses colaboradores — como disse o próprio juiz, nenhum cometeu atos no “céu”.

Entre os que queriam o perdão estão o ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e o ex-diretor de Óleo e Gás da companhia Eduardo Hermelino Leite. Ambos admitiram participação em um “clube” de empresas e repasses de propina a agentes públicos, e por isso apontavam que contribuíram de forma efetiva com as provas dos autos. Mesmo argumento foi adotado pelos principais personagens da “lava jato”: o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Gil Ferreira

Moro apontou elevada reprovabilidade da conduta dos réus para negar perdão.

Moro afirmou que esse não deve ser o único elemento a ser considerado. Diante da “gravidade em concreto dos crimes” e “a elevada reprovabilidade” da conduta dos réus, rejeitou o perdão, mas aceitou os termos firmados entre a defesa e o Ministério Público Federal.

Avancini e Leite foram condenados a 15 anos e 10 meses de prisão. Com o acordo, cada um deles deve ficar em prisão domiciliar por um ano e ao menos mais dois em regime semiaberto diferenciado — recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite —, com a obrigação de cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, a condição progride para o regime aberto.

A pena para Youssef foi de 8 anos e 4 meses de prisão — com seu acordo, ficará três anos em regime fechado somando-se as condenações de todos os processos em que aparece como réu. A sentença fixou 6 anos de reclusão para Costa — mesmo já condenado em outro processo, porém, poderá continuar em prisão domiciliar.

Já João Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa e um dos acusados que rejeitou assinar delação premiada, preferindo a defesa tradicional, foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, além de multa aproximada de R$ 288 mil. E o policial federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Careca e acusado de transportar dinheiro para Youssef, deve cumprir 11 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 285 mil.

Abundância
O juiz considera haver “prova muito robusta” de que a Camargo Correa pagou propina para assumir obras de unidades da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Getúlio Vargas, no Paraná. Ele aponta que a construtora aparecia em tabelas que foram recolhidas de pessoas e empresas investigadas, além de quebras de sigilo demonstrarem repasses de quase R$ 15 milhões à Sanko Sider, que mais tarde transferiu valores empresas controladas por Youssef.

“Considerando que a MO Consultoria e a Empreiteira Rigidez são empresas inexistentes de fato e que a GFD Investimentos é empresa constituída apenas para ocultar o patrimônio de Alberto Youssef, é certo que essas transferências milionárias a elas efetuadas pela Camargo Corrêa, com intermediação da Sanko Sider e Sanko Serviços, não tinham causa lícita”, constatou Moro.

Ainda segundo ele, “foi a abundância de provas materiais na presente ação penal que levou [alguns d]os acusados a celebrar acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”. Executivos de outras empresas respondem a outros processos, pois o MPF preferiu repartir as acusações. Advogados questionaram essa estratégia, mas Moro considerou a medida pertinente.

Em nota, a Camargo Corrêa declarou que “tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle”. Nos autos, João Auler negou as acusações e afirmou que foi ele quem deu início a investigações internas na construtora. O advogado Celso Vilardi afirma que a denúncia se baseia em trechos de depoimentos “fora do contexto”, pois nenhum delator incriminar seu cliente, e diz não haver nenhuma prova de que Auler tenha oferecido ou pagado propina a alguém.

Jayme Oliveira Filho admitiu ter feito entregas a “renomados empresários”, porém nega ter praticado qualquer crime. Segundo seus advogados, o policial apenas transportou envelopes lacrados sem conhecer seus conteúdos nem qualquer atividade ilícita. Eles afirmam que o cliente foi alvo de “denúncia genérica”, pois os supostos delitos cometidos não foram detalhados.

Absolvição
Na decisão, Moro seguiu a recomendação do MPF e absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, da acusação de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa. Segundo o juiz federal, Bonilho não tinha ciência de que os valores repassados à MO Consultoria eram propina para o ex-diretor da Petrobras.

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende o empresário, elogiou a sentença, e disse esperar que o MPF e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região sigam esse entendimento no recurso contra a decisão condenou Bonilho por lavagem de dinheiro. 

“Fez-se Justiça nesse processo, uma vez que Márcio Bonilho, por intermédio da Sanko Sider, realizou uma operação comercial absolutamente regular, com preços de mercado, vendendo e entregando os produtos não tendo qualquer resquício de comportamento criminoso em sua conduta. Daí porque espera-se que esse mesmo senso de Justiça norteie o MPF e os magistrados do TRF-4 no outro processo que envolve a Sanko Sider ”, afirmou o advogado.

* Texto atualizado às 13h do dia 21/7/2015, para acréscimo de informações. 

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 5083258-29.2014.4.04.7000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
20 de julho de 2015 às 23:31

Os que aceitaram a delação premiada foram espertos, viram no mensalão que só quem se salvou com penas relativamente pequenas foram os políticos. Agora o Marcos Valério que foi o "cabeça" na área "privada" do mensalão pegou seus 40 anos.

Gabriel da Silva Merlin disse:
20 de julho de 2015 às 23:31

Os que aceitaram a delação premiada foram espertos, viram no mensalão que só quem se salvou com penas relativamente pequenas foram os políticos. Agora o Marcos Valério que foi o "cabeça" na área "privada" do mensalão pegou seus 40 anos.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de julho de 2015 às 23:35

Fica difícil de compreeder, sob um aspecto racional, qual seria afinal a lógica da "delação premiada" se o delator não recebe nenhum benefício. Embora eu não conheça os autos, parece-me que a explicação mais consentânea com a realidade atual é que se não há condenações, não a povo a favor do juiz e da "operação".

Flávio Marques disse:
21 de julho de 2015 às 01:13

O perdão judicial não é obrigatório! O juiz não está obrigado a conceder perdão judicial... ademais, em um escândalo como esse em que se retirou da nação bilhões de reais, trazendo um descrédito inimaginável à gloriosa petrobras, seria um disparate, uma desfaçatez querer isenção total de responsabilidade. Ou seja, eu desvio bilhões, se der tudo certo, ótimo, estou no lucro (e azar da nação)! Agora, se der errado, devolvo o dinheiro e estou livre! BRINCADEIRA NÉ?! Outrossim, a própria defesa COMBINOU com o MP qual seria pena. A sentença demonstra isso de forma clara: "Adoto, portanto, as penas acertadas no acordo de colaboração premiada" (pág. 133). Que preguiça desse tipo de advocacia! Entretanto, muitos preferem só criticar Mouro ao invés de ler a sentença... mas também, ler 150 página de sentença dá trabalho... é preferível ir na "onda" das bancas de advocacia e propalar que a sentença é descabida, sem fundamento etc.

WLStorer disse:
21 de julho de 2015 às 01:15

Frente aos milhões desviados e a desgraça causada a milhões de brasileiros honestos, as penas representam nada. Falta de segurança, educação, saúde etc. Quantas vidas foram ceifadas? Os crimes cometidos continuarão repercutindo de forma extremamente negativa na vida de todos nós durante vários anos. Já os condenados, daqui a poucos anos (ou meses), continuaram sua vida com as mesmas benesses que todo dinheiro ilícito proporcionou e continuará proporcionando.

J. Ribeiro disse:
21 de julho de 2015 às 01:47

O mérito é para os procuradores do MPF, que tudo indica, fizeram e estão fazendo um bom trabalho, juntamente, é claro, com a PF. Se estes dois órgão trabalharem juntos poderão iniciar alguma limpeza nesse serviço público enlameado.
A delação premiada parece esta fazendo algum efeito na limpeza de algumas instituições.
Penso que boa parte disso tudo não seja corrupção, mas de fato extorsão.
As grandes e tradicionais construtora deste país, são competentes e suas obras são reconhecidas no mundo.
Agora, todos sabem que algumas delas, surgidas do nada, não tem sequer um trator.
O nicho e proteção de mercado talvez precise ser revisto.

Fabio Btn disse:
21 de julho de 2015 às 09:27

Acho que o colega ignorou o inteiro teor da notícia.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2015 às 10:14

A meu ver não há mérito de ninguém ainda. Os tribunais da "Santa Inquisição" também eram muito bons em condenar, mas nem por isso eram justos. Ao contrário, cometeram monumentais atrocidades. O momento do País é delicado. Temos na Presidência da República um Presidente morribundo no cargo, que ainda continua lá por motivos desconhecidos. Há uma crise no Estado brasileiro sem precedentes, com roubalheira como nunca se viu, incompetência generalizada, elevados vencimentos, enfim um amplo universo de irregularidades que já refletiu na economia, nos empregos e em tudo o mais. É preciso amortecer o povo com a ideia de que há algo está sendo feito, e assim as condenações do Juiz Federal Sérgio Moro servem como uma luva para a situação. Só o tempo e a devida digestão doutrinária dirá se essas acusações, processos e condenações possuem de fato alguma base legal ou racional.

Observador.. disse:
21 de julho de 2015 às 10:31

No meu sentir.
Pois não podemos pensar apenas no "hoje", esporte nacional em Bruzundanga, onde não há tentativas de se deixar legados ou de se pensar o futuro.O que vale é o "aqui e agora".
Se o instituto da delação premiada tem, como "atração principal", o benefício que o delator terá por facilitar o entendimento dos esquemas, condutas e funcionamento da máquina-de-pilhar-dinheiro-público, me parece pouco razoável não haver uma gritante diferença na sentença destes.
Pois o crime é inerente à alguns seres humanos.Faz parte da história da humanidade.Se querem, no futuro, enfraquecer organizações criminosas, devem deixar claro que o instituto da delação premiada é levado à sério em Bruzundanga. Caso contrário, será apenas outro mecanismo estatal que ninguém mais levará à sério.

amigo de Voltaire disse:
21 de julho de 2015 às 10:32

As multas sao irrisórias. Deveríamos fazer como nos EUA que atacam ferozmente o bolso do meliante. Esse é o ponto fraco dessa gente e é aí que a coisa deveria ser muito mais rigorosa, milhoes de multa e a puniçao será justa.

hrb disse:
21 de julho de 2015 às 11:26

A meu ver não se há de afirmar que o Juiz Moro andou bem ou mal pois cumpre o que dispõe a lei, daí dever a ela ficar restrito aos seus limites. Cabe ao Congresso Nacional oferecer legislação adequada à punição suficientemente exemplar. Go ahead, Exa....

André Greff disse:
21 de julho de 2015 às 11:32

Há algo errado nessa notícia: Youssef foi condenado a 8 anos e pouco e ficará 3 anos em regime fechado? Mas nem para quem não colabora, fica isso tudo em regime fechado (é apenas 1/6). Apurem melhor...

PEREIRA disse:
21 de julho de 2015 às 11:35

Uma sentença assim pode-se dizer que é o fim da delação e a consequência disso é que os corruptos jamais serão localizados. Fala da importância mas não dá importância. Muito interessante, tava indo tão bem!

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
24 de julho de 2015 às 13:53

São, por ação ou omissão, cúmplices em um imenso GOLPE! São os que tentam distrair o povo brasileiro enquanto se obstruí a Justiça, se nega ou se dissimula a prestação jurisdicional. São violadores dos Direitos Civis e Humanos que tentam, através do sensacionalismo dos crimes contra a Adm. Pública, esconderem os crimes da Adm. Pública praticados contra os cidadãos brasileiros. Os valores desviados dos cofres públicos não representam 1/10 dos valores roubados da população nas contas de serviços públicos e privados essenciais, crimes esses consumados através de negativas ou dissimulações de prestações jurisdicionais, estelionatos e fraudes.

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