Tramita no Senado desde a terça-feira (3/8) um projeto de lei para obrigar os réus em ações de improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública a comprovar a origem lícita do dinheiro que usam para pagar seus advogados. O texto, de autoria do senador José Medeiros (PPS-MT), propõe alterações no Código Penal, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Crimes Financeiros, mas não prevê punições a quem não declarar a licitude do dinheiro.
Para o senador ,“é preciso que haja transparência!”, conforme escreveu na justificativa do projeto. “Investigados e réus nas referidas ações desviam, recebem ou auferem vultosos montantes de recursos de origem ilícita. Não obstante, utilizam esses valores no pagamento dos melhores advogados, já que nem sempre é possível a localização de todo o produto ou proveito auferido em razão da prática de atos de improbidade ou infrações penais.”
É o mesmo argumento usado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) quando pediu para que a CPI da Petrobras convocasse a advogada Beatriz Catta Preta para depor. A CPI autorizou a convocação, mas sob críticas de empreender violação à prerrogativa de sigilo entre advogados e clientes.
Beatriz é a advogada que coordenou os principais acordos de delação premiada de investigados na operação policial que apura denúncias de corrupção em contratos e licitações da Petrobras, apelidada de “lava jato”. Ela já disse que vai depor à CPI, mas não pretende revelar o que estiver protegido por suas prerrogativas.
No projeto, o senador José Medeiros reconhece que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Portanto, sobre o advogado, “deve prevalecer a “presunção de boa-fé”.
Já o direito de defesa, argumenta, pode ser flexibilizado: “No caso do investigado ou do réu, no entanto, como já existem indícios da prática de ato de improbidade ou de crime, é preciso que sobre ele recaia a obrigação de provar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de sua defesa”.
Brincadeira legislativa
A ideia não é bem vinda na comunidade jurídica. “Isso é uma bobagem, uma brincadeira”, comenta o advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). “Para ser isonômico, isso deve ser estendido aos médicos, dentistas, donos de estabelecimentos comerciais. O taxista, no fim da corrida, vai ter de pedir a declaração do Imposto de Renda de todos os seus clientes”, prevê o criminalista.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também parece tranquilo quanto ao futuro do projeto. “O Supremo Tribunal Federal reconhece que fere o constitucional direito de defesa a quebra do sigilo na relação entre o advogado e o cliente. O projeto é flagrantemente inconstitucional.”
Ônus da prova
O professor de Direito da USP Renato de Mello Jorge Silveira, diretor da Escola Paulista de Advocacia, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), é outro crítico do projeto. "O projeto peca e erra em vários sentidos", afirma.
Primeiro, diz, porque "parte do princípio de que já existe um prejulgamento de culpa simplesmente porque a pessoa responde a determinados crimes". "O texto erra por violar a presunção de inocência."
O segundo erro, segundo o professor, é a "inversão do ônus da prova sem tamanho". O senador justifica que não está prejudicando o direito de defesa, mas dando ao réu um oportunidade de dizer que não está fazendo nada errado: "Pode-se dizer que essa regra será benéfica para os próprios réus, que, comprovando que não se valem de valores ilícitos, já anteciparão que não praticaram qualquer ato ilícito".
Para o professor Renato Silveira, o erro é "tentar prejudicar a defesa de acusados por alguns crimes na expectativa de que isso vá reduzir situações de corrupção".
"Tenho medo de que essa onda de combate à corrupção acabe prejudicando o direito de defesa dos cidadãos. Esse projeto é de todo simbólico e de um simbolismo errado. Restrições ao direito de defesa não vão conseguir reduzir o cometimento de crimes de corrupção. O que tem de ficar claro é que sabemos como se iniciam os cerceamentos de direitos, mas não onde eles vão terminar."
PLS 500/2015

Claro que isso não passa! Atinge diretamente o grupo useiro das práticas às quais o próprio projeto alude e que, por questão de elegância, os juristas não mencionam.
Todo contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física tem a obrigação de declarar todos os pagamentos de honorários, sejam dedutíveis ou não, sob pena de sanção proporcional ao valor omitido. Se o contribuinte não tiver rendimentos ou reservas declaradas suficientes vai que “arranjar” um empréstimo e colocar mais um em perigo. O advogado, por sua vez, é obrigado a declarar os valores recebidos. Se o pagamento for efetuado por terceiros ou em dinheiro vivo, a falta de declaração de honorários é percebida pela vigilância do serviço de inteligência do órgão. A Polícia Federal, em paralelo, dispõe de um setor de combate aos crimes tributários, que pode estar atento a esses detalhes. Ou seja, há controle suficiente. Esse projeto, além de eivado de inconstitucionalidade, é redundante. Chove no molhado
A prisão se transformou a regra no Brasil, hoje são presos os candidatos do PT amanha sera decretada a prisão de todo o congresso nacional, tão achando bonito o festival de prisôes , aguardem!
Estou de acordo com esse projeto, mas desde que não haja hipocrisia dos políticos. Pois se for para aprovar esse projeto, tem que aprovar também um projeto prevendo a mesma obrigação para as doações eleitorais e qualquer outro beneficio concedido a políticos.
Sem quiserem criar regras duras, tudo bem, mas sem hipocrisia, oque vale para um tem que valer para todos.
Pelo jeito será mais uma lei maluca aprovada a toque de caixa, com uma ação de inconstitucionalidade meia boca a ser preparada pelas falidas entidades de defesa da advocacia e do direito de defesa, a receber um despacho de "indefiro o pedido cautelar veiculado, e submeto a questão ao rito abreviado" para o processo ser julgado daqui a 10 ou 15 anos, com plena vigência durante todo esse período.
Imagine-se que todos os acusados, principalmente os com foro privilegiado tiverem que cumprir tal determinação!
Imagine-se que todos os acusados, principalmente os com foro privilegiado tiverem que cumprir tal determinação!
Pra fazer e dizer asneiras os políticos são insuperáveis. Esse só merece uma coisa: VAIA NELE!
Advogado criminalista, via de regra, é sócio do meliante. Bandido não bate ponto, não vende na feira, o dinheiro que tem não esconde a origem. Claro que um projeto assim não sairia da maternidade, ante o poderoso lobby dos rábulas de plantão.
Muitos comentários não parecem vir de operadores do Direito. Como dito, gostaria de saber se um médico, atendendo um paciente, um engenheiro construindo uma casa, ou o contador a serviço de uma empresa, vai antes perguntar de onde vem o dinheiro para o serviço. Talvez até mesmo o empregado ao receber seu salário.
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