José Dirceu tem registro de advogado cassado pela OAB-SP

O ex-ministro José Dirceu não poderá exercer nenhuma atividade ligada à advocacia se deixar a prisão no Paraná, onde está preso por causa da operação “lava jato”. Conselheiros da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram nesta segunda-feira (24/8) cassar a inscrição dele, com 76 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções dentre os 80 membros do Pleno.

Eram necessários ao menos dois terços para a medida. Ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB — se isso ocorrer, a carteira de advogado deve ser mantida provisoriamente, porque os recursos têm efeito suspensivo, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Reprodução

José Dirceu está preso em Curitiba, após ter sido citado na operação "lava jato".

O pedido foi apresentado por um advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera inidôneo "aquele que tiver sido condenado por crime infamante".

Em 2010, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP havia negado outro pedido apresentado contra Dirceu com base na cassação do cargo de deputado federal, por falta de decoro parlamentar. Na época, o tribunal avaliou que somente pode ser considerado inidôneo quem tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal sem possibilidade de recurso.

O ex-ministro cumpria regime domiciliar em Brasília quando voltou a ser preso em caráter preventivo no início de agosto, envolvido na famosa operação “lava jato”. Isso porque ele foi citado em depoimentos de delatores e a empresa de consultoria que ele comandava, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC.

Formado em Direito pela PUC-SP, Dirceu mantinha até hoje a inscrição 90.792.

* Texto atualizado às 18h36 do dia 24/8/2015.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Flávio Marques disse:
24 de agosto de 2015 às 18:15

A OAB tem hora, muito poucas vezes, que surpreende os seus inscritos com ações dignas de moralidade. Demorou a cassação, mas, pelo menos, ela ocorreu! Antes tarde do que nuca!

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
24 de agosto de 2015 às 18:51

Eu apresentei uma representação, em 2005, contra José Dirceu, logo após sua cassação por falta de decoro parlamentar.
Para mim, é inidôneo quem não tem idoneidade para exercer uma função legislativa por falta de decoro.
A OAB, se tivesse acatado essa representação, pouparia de ter a advocacia envolvida como um dos meios / instrumentos para os crimes da lava-jato e do mensalão.
Lamentável a posição da OAB, que naquele caso se apequenou e agora teve de corrigir seu equívoco.

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
24 de agosto de 2015 às 18:51

Eu apresentei uma representação, em 2005, contra José Dirceu, logo após sua cassação por falta de decoro parlamentar.
Para mim, é inidôneo quem não tem idoneidade para exercer uma função legislativa por falta de decoro.
A OAB, se tivesse acatado essa representação, pouparia de ter a advocacia envolvida como um dos meios / instrumentos para os crimes da lava-jato e do mensalão.
Lamentável a posição da OAB, que naquele caso se apequenou e agora teve de corrigir seu equívoco.

Sergio Battilani disse:
24 de agosto de 2015 às 23:12

Se não fizessem isso, deveriam revogar todas as demais, desde sempre!!! Agora vejamos o conselho federal...

PAULO FRANCIS disse:
25 de agosto de 2015 às 09:07

Evidente que não podia ser outra decisão. O clamor popular da classe obrigou a Seccional a cassa-lo. Afinal, estamos em época de eleição.
Fez o certo, em época oportunista. Chutar cachorro morto para agradar a plebe.
Já deviam ter feito isto há muito tempo.

Manente disse:
25 de agosto de 2015 às 10:11

Conforme já mencionaram de que irão interpor recurso, espero que a instância superior não faça acabar em uma bela, maravilhosa e saborosa pizza.
Quem votou a favor da permanência deste senhor nos quadros da advocacia? O povo quer saber. Cadê a transparência que a OAB tanto cobra das demais instituições?

Alexandre Devicchi disse:
25 de agosto de 2015 às 10:48

Demora injustificada de 10 ANOS ! O que justifica tanto dispêndio de energia para discutir "restrições à publicidade dos advogados" e deixar assuntos extremamente relevantes como este, literalmente parados ?

Resec disse:
25 de agosto de 2015 às 10:50

Quem votou contra ?

Neli disse:
26 de agosto de 2015 às 18:05

sou contra!Não teria cancelado a inscrição de José Dirceu.Se ele praticou ilícito NÃO FOI ENVOLVENDO A NOBRE PROFISSÃO DE ADVOGADO, não foi atuando nem como bacharel em direito.SE ele praticou ilícitofoi em razão de política, por ser político...Assim,o cancelamento de sua inscrição na OAB é arbitrário e a meu ver ilegal.É fácil apedrejar,HOJE, José Dirceu. Ele não praticou o ilícito fazendo uso da profissão de advogado.E digo isso mesmo que ele fosse "meu inimigo"...Se alguém pratica um ilícito envolvendo a profissão(advogado/procurador/defensor público) ai sim, ofertando a ampla defesa, poder-se-ia cancelar a inscrição na OAB, fora daí não. Uma caça às bruxas e no caso a bruxa é o Dirceu.‪

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