Pena antes do trânsito em julgado não reduz impunidade, diz OAB

A sensação de impunidade no Brasil não é consequência do funcionamento do sistema recursal brasileiro, disse o Conselho Pleno da OAB, ao se manifestar contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A entidade entende que o PLS 402/15, de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é inconstitucional por ferir garantias dos cidadãos.

“Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, disse o relator da matéria na OAB, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos.

Pela proposta, que espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores. 

“O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo”, acrescentou. A entidade encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse.

“É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nessa linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Gabriel da Silva Merlin disse:
25 de agosto de 2015 às 20:47

A legislação infraconstitucional até já trata disso quando prevê que o Recurso Extraordinário (e também o especial) não tem efeito suspensivo, ou seja poderia ser executada a pena provisória. Mas com a promulgação da Constituição de 1988 para alterar isso só por meio de emenda constitucional.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de agosto de 2015 às 23:54

A OAB lidera por esse pessoal se encontra totalmente desmoralizada, até mesmo porque todo mundo sabe que eles estão preocupados apenas com eles próprios. Enquanto a Ordem é omissa, inoperante, fragmentada, o lado contrário é ágil, astuto, extremamente operante. Os juízes e membros do Ministério Público conseguiram convencer boa parte da população, talvez a maioria, de que é preciso prender indiscriminadamente todo mundo para por fim aos problemas brasileiros. A OAB não sabe rebater no tempo e modos corretos esses ataques ao Estado de Direito, e assim a ideia claramente equivocada, que favorece diretamente os envolvidos (afinal o poder de prender com base em critérios pessoais torna o sujeito quase um deus), acaba predominando. Nós precisamos de uma nova Entidade de Classe, dinâmica, com agilidade e pessoal qualificado para fazer frente à realidade do momento. ELEIÇÕES DIRETAS PARA O CONSELHO FEDERAL JÁ! FIM DA ELEIÇÃO POR CHAPAS! FIM DO USO DOS ÓRGÃOS INTERNOS DA ORDEM PARA PERPETUAÇÃO NO PODER!

Espartano disse:
26 de agosto de 2015 às 06:57

Como a OAB pode saber disso?
Por acaso há algum estudo comparando penas antes do trânsito e depois do trânsito para se afirmar que não há redução da impunidade?
Obviamente que não há.
Primeiro porque aqui nunca colocamos a proposta em prática para saber se dará resultado. Então não temos parâmetro.
Segundo, porque essa desgraça de "pena somente após o trânsito" só existe aqui na nossa republiqueta. Se fosse bom, existiria em mais lugares e, ao menos, em algum país que notadamente se destacasse pelo seu sistema judicial.
Como ninguém ousou entrar nessa barca furada com a gente, sequer o Direito comparado fica viável.
Nem o Pacto de San José, nem a Declaração Universal dos Direitos do Homem cometeu tamanho preciosismo. A presunção de inocência se encerra com o julgamento, não com o trânsito em julgado. Mas o Brasil quis ser mais realista que rei.
E ninguém me tira da cabeça que aqui as coisas não funcionam justamente por isso. Vide as quadrilhas de estrangeiros que furtam nos aeroportos que, declaradamente, escolheram o Brasil para atuar dada a facilidade que nosso sistema proporciona.
E isso reflete em tudo mais, fomentando o círculo vicioso de agentes públicos e políticos que não são afastados por causa da falta do trânsito em julgado, que nunca vem, cometendo mais crimes no cargo que ocupam, não sendo afastados por causa do trânsito em julgado que nunca vem, cometendo mais crimes no cargo que ocupam...
Mas não pense que isso não tem fim! Geralmente acaba com um negócio chamado prescrição, que é o que muito advogado busca alcançar nesse atual sistema.
Por isso a OAB defende tanto essa "garantia constitucional do trânsito em julgado". Fica mais fácil justificar os honorários.

Espartano disse:
26 de agosto de 2015 às 06:57

Como a OAB pode saber disso?
Por acaso há algum estudo comparando penas antes do trânsito e depois do trânsito para se afirmar que não há redução da impunidade?
Obviamente que não há.
Primeiro porque aqui nunca colocamos a proposta em prática para saber se dará resultado. Então não temos parâmetro.
Segundo, porque essa desgraça de "pena somente após o trânsito" só existe aqui na nossa republiqueta. Se fosse bom, existiria em mais lugares e, ao menos, em algum país que notadamente se destacasse pelo seu sistema judicial.
Como ninguém ousou entrar nessa barca furada com a gente, sequer o Direito comparado fica viável.
Nem o Pacto de San José, nem a Declaração Universal dos Direitos do Homem cometeu tamanho preciosismo. A presunção de inocência se encerra com o julgamento, não com o trânsito em julgado. Mas o Brasil quis ser mais realista que rei.
E ninguém me tira da cabeça que aqui as coisas não funcionam justamente por isso. Vide as quadrilhas de estrangeiros que furtam nos aeroportos que, declaradamente, escolheram o Brasil para atuar dada a facilidade que nosso sistema proporciona.
E isso reflete em tudo mais, fomentando o círculo vicioso de agentes públicos e políticos que não são afastados por causa da falta do trânsito em julgado, que nunca vem, cometendo mais crimes no cargo que ocupam, não sendo afastados por causa do trânsito em julgado que nunca vem, cometendo mais crimes no cargo que ocupam...
Mas não pense que isso não tem fim! Geralmente acaba com um negócio chamado prescrição, que é o que muito advogado busca alcançar nesse atual sistema.
Por isso a OAB defende tanto essa "garantia constitucional do trânsito em julgado". Fica mais fácil justificar os honorários.

Hwidger Lourenço disse:
26 de agosto de 2015 às 08:40

Perguntinha: Não foi a OAB que defendeu a tese na ADC 30/DF, com relação a Lei da Ficha Limpa, que a lei deveria produzir efeitos a fatos pretéritos e ser aplicada em seus efeitos de inelegibilidade mesmo antes do trânsito em julgado de ações que tenham como réus os pretensos candidatos? Quer dizer que há situações "do bem" e "do mal", e que é a OAB quem decide? Realmente é hora de termos eleições diretas na OAB. Já não está havendo mais coerência....

Marcos Alves Pintar disse:
26 de agosto de 2015 às 10:31

O colega Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral) disse tudo. Particularmente eu não conheço nenhum advogado independente e combativo que tenha sido a favor da chamada "Lei da Ficha Limpa", sendo a esmagadora maioria contra. Mas a OAB, liderada na época por um advogado sem legitimidade (veja-se a contradição) passou a sustentar o que a advocacia não queria, ou seja, suprimir-se a presunção de inocência em favor de uma lei boba que NÃO PRODUZIU UM ÚNICO RESULTADO (e curiosamente não apareceu ninguém ainda para reconhecer o equívoco). Foi uma ação da Ordem transloucada, completamente apartada das finalidades da Instituição, apenas e tão somente para que alguns pudessem tirar algumas fotografias e posar de "defensores da moralidade" quando a função da OAB naquele momento era esclarecer a população, em linguagem clara a acessível, os perigos que a "Lei da Ficha Limpa" representava para a democracia e o sistema jurídico. Política errada, tocada com base nas vontades pessoais dos detentores do poder na Ordem, altamente prejudicial à toda a classe dos advogados.

Professor Edson disse:
26 de agosto de 2015 às 15:31

Qual a credibilidade social da OAB??? Unico direito conquistado nesse país foi o direito a impunidade e a OAB sabe disso e sempre soube usar bem isso.

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