Uma denúncia anônima levou policiais militares à porta de um imóvel onde um senhor de aproximadamente 60 anos estaria supostamente abusando de uma menina. Chegando ao local, os agentes de segurança pública se identificaram e pediram para entrar no imóvel, mas a solicitação foi negada pelo morador devido à falta de mandado policial. Essa negativa resultou em uma negociação que durou horas e terminou com a porta sendo arrombada, e o acusado, levado algemado aos berros. O problema da situação descrita é que a denúncia era falsa.
Apesar da entrada abrupta dos policiais, a prisão em flagrante sem a constatação de delito e o uso de algemas sem necessidade foram as razões que levaram o estado de Santa Catarina a ser condenado a indenizar o acusado de pedofilia, um tenente-coronel da Aeronáutica, em R$ 10 mil por danos morais. A pena foi estipulada pela juíza substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, Bianca Fernandes Figueiredo. Ela argumentou em sua decisão que "o dano moral é evidente, visto que a prisão, além de ilegal, ocorreu diante de diversos vizinhos, maculando a imagem e honra do autor".
A sentença de primeira instância motivou recurso da administração pública estadual, que foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. O governo de Santa Catarina alegou que o acusado de pedofilia foi liberado logo em seguida à detenção e que essa atitude anula "qualquer elemento de prova acerca do excesso cometido pelos policiais militares". Também justificou que "o uso de algemas foi necessário, pois, conforme se pode depreender dos depoimentos das testemunhas oculares, o autor resistiu verbalmente à prisão". Argumentou, ainda, que o ocorrido foi analisado pelo juízo criminal, que absolveu os agentes.
Segundo o colegiado, o uso desnecessário de algemas e a condução imotivada do acusado à delegacia configurou abuso de poder e lesou sua imagem. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que "exsurge evidente o excesso cometido pelos policiais militares, sendo inquestionável a obrigação de o estado de Santa Catarina reparar o prejuízo". Com esse entendimento, o colegiado manteve a condenação e a compensação devida ao tenente-coronel estipulada pela corte de primeiro grau.
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Apelação Cível 2014.083109-9

Até quando o Poder Judiciário continuará arbitrando valores insignificantes contra uma arbitrariedade desta magnitude. É vergonhoso esse valor, diante do abuso de autoridade cometido pelos melecianos. Absurdo ainda, a absolvição dos mesmo, pelo Poder Judiciário. É revoltante.
A Polícia recebe uma denúncia de estupro, vai até o local e os policiais são condenados pela justiça por excesso de autoridade. Por outro lado, se NÃO desloca até o local, os agentes responderão por prevaricação. Ora, neste país está difícil de ser policial.
É inadmissível uma polícia grotesca e "enojável" como a brasileira! Se acham verdadeiras autoridades, mas nem de longe chegam perto disso. E mais, quando são confrontados com um cidadão que tenha um mínimo de intelecto e conheça razoavelmente o seu direito, não resta outra alternativa para a pequena polícia militar utilizar-se de sua famigerada arrogância e uso da força. E mais interessante é vê-los lutar por maiores salários, para quê? Maiores salários implicam necessariamente maiores intelectos e racionalidades! Querem ganhar muito pra "dar porrada" no cidadão? Poupe-nos! Por fim, já passou da hora de extirpar do CP esse pífio crime de desacato. O dito servidor público "inferniza" a vida do cidadão, aí, quando o cidadão "surta" e apela, dá-se voz de prisão por desacato... simplesmente a dizer: COVARDES!!!!
A condenação do Estado em valor pífio (R$ 10.000,00) demonstra bem que o abuso cometido por "autoridades" não representam nenhum tipo de punição ou exemplo. O abuso aliado a truculência deverá, sempre, ser alvo de indenização a um valor significativo para a vítima, mas também que sirva de exemplo as autoridades, que muitas das vezes, postam-se como verdadeiros cajados do Estado. Quem sabe, um dia, possamos ver a JUSTIÇA realmente reconhecendo o sofrimento e a vergonha das vítimas e, ao mesmo tempo, indenizando-as de forma correta.
A condenação do Estado em valor pífio (R$ 10.000,00) demonstra bem que o abuso cometido por "autoridades" não representam nenhum tipo de punição ou exemplo. O abuso aliado a truculência deverá, sempre, ser alvo de indenização a um valor significativo para a vítima, mas também que sirva de exemplo as autoridades, que muitas das vezes, postam-se como verdadeiros cajados do Estado. Quem sabe, um dia, possamos ver a JUSTIÇA realmente reconhecendo o sofrimento e a vergonha das vítimas e, ao mesmo tempo, indenizando-as de forma correta.
Quer dizer que basta uma 'denúncia anônima' e basta para que a POLÍCIA invada uma residência e prenda seu proprietário e ainda assim os policiais são 'absolvidos' e o ESTADO condenado (não pela violação de domicílio, mas pelo uso das algemas - este também ilegal) em irrisórios dez mil reais (e não se sabe se os policiais foram condenados solidariamente). A POLÍCIA tem a sua (que é uma outra) CONSTITUIÇÃO, O nosso JUDICIÁRIO é uma GRAÇA!!
Indenização irrisória. Ademais, se tivessem acionado a Aeronáutica eles teriam resolvido esse problema de forma diferente com base no regulamento militar.
A indenização e a conduta dos policiais, mesmo a pessoa tendo se apresentado como Oficial da F.A.B, demonstram um menoscabo perigoso.
Se não há cortesia, está na hora dos colegas militares observarem a forma como estão sendo tratados pelo Estado e alguns dos seus agentes.
Foram postos grilhões, massificado certos sentimentos de constrangimento entre os militares, que só tem gerado desrespeito e menosprezo por parte de certos setores.
Que a conduta dos policiais e a decisão judicial sirvam de alerta para a forma como alguns se comportam com as Forças Armadas.
Fico lendo as criticas aqui postadas e me perguntando. O que os nobres causídicos diriam se realmente estivesse ocorrendo abuso sexual dentro da residência e a PM, estando no local, não tivesse agido, considerando a denuncia ter sido anônima? A legislação pátria é bem clara quando diz que poderá haver a invasão sem mandado em caso de flagrante delito. No presente caso, somente iria constatar se ocorria ou não o crime arrombando a porta da residência, já que o morador, abusando de sua condição de tenente coronel, ou seja, de sua superioridade hierárquica, afrontava os policiais. Gostaria de saber de alguns desses internautas o que eles fariam diante de uma situação dessas, já que pelo que demonstram em suas criticas, são exímios conhecedores da função policial. Ao senhor Ribas do Rio Pardo, na condição de delegado de policia, gostaria de saber do mesmo se ele possui condições de certificar a ocorrência de um crime no interior de uma residência sem ter que adentra-la. Infelizmente, como diz o ditado popular, depois que a onça esta morta, todos querem tirar o couro, mas pegar o bicho, isso ninguém se apresenta como voluntario. Quanto ao tenente coronel, acho que alguém, em especial a aeronáutica, deveria ensinar ao mesmo que independente de seu posto, ele não está acima da lei e como cidadão deve respeitar o trabalho de outro, ainda que hierarquicamente os profissionais sejam seu subordinado. É fácil criticar depois que os fatos ocorreram, é fácil fazer criticas destrutivas quando o fato não acontece com a gente, mas queria ver qualquer um desses conhecedores do Direito resolver uma dessas situações, principalmente conduzir um individuo agressivo, ainda que as agressões fossem verbal, sem utilizar-se de algemas para tal.
O policial Antônio demonstra total corporativismo a atuação virulenta e repugnável da polícia militar. O que deveria ser feito, policial, é respeitar a CONSTITUIÇÃO: e a CF que dispõe expressamente que o domicílio só será invadido em caso de flagrante delito (art. 5º, XI). Caso o senhor desconheça, as hipótese de flagrante delito estão elencadas no art. 302 do CPP. Mera denúncia NÃO é caso de flagrante delito se os policiais, ao chegarem no local, não constatarem, DE PLANO, o delito. Sendo assim, a polícia deveria montar guarda no local e o oficial (ou superior imediato da operação) dirigir-se imediatamente ao delegado de polícia (ou ao próprio MP) e comunicar-lhe a situação, pedindo-lhe que requeira ao juízo mandado para invadirem o imóvel. É SIMPLES ASSIM! Ou melhor, é trabalhoso demais, né!? Então, é preferível ser truculento e se arrogar no direito de invadir a casa mesmo NÃO AUTORIZADOS! Essa polícia tem que apreender a ouvir NÃO! Como a polícia pauta-se no militarismo, que é o verdadeiro automatismo, a falta de questionamento em decorrência da hierarquia, ela (polícia) pensa que os civis devem obedecer calados e sem questionar os seus ditames, o que é ridículo essa forma de pensar. E como já disse, policiais (mas não só estes, e sim muitos servidores públicos) infernizam a vida dos cidadãos com a sua forma arrogante de atuar e o seu pensamento de serem verdadeiras autoridades (o que é uma piada!); agora, quando, na discussão, o cidadão estoura e apela com a forma injusta de tratamento, esses ditos "servidores" travestem-se de coitadinhos e atribuem ao injustiçado esse nojento crime de desacato.
Tornou-se algo temeroso a questão de prisão em flagrante nesse país de merda. Já é a segunda matéria que leio sobre situação de flagrante. Ademais, não se confunda bandido pederasta com cidadão de bem. A indenização foi ridícula. Uma merreca.
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