Impeachment só é possível para crime de responsabilidade atual

Sérgio Silva/Divulgação

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto) classificou como “pedalada constitucional” qualquer tentativa de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que venha a ser requerido com base em um eventual crime de responsabilidade praticado no governo anterior. De acordo com ele, isso ocorre porque os mandatos não se intercalam.

“Ela [a presidente Dilma] só responde pelo crime de responsabilidade por atos praticados na fluência deste mandato. Ela fez um novo juramento, perante um novo Congresso, para manter, defender e cumprir a Constituição no curso deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Não se pode dar pedaladas constitucionais”, afirmou.

Ayres deu as declarações a jornalistas na noite desta sexta-feira (25/9), após participar do XV Congresso Brasileiro de Direito de Estado, que aconteceu na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o ministro esclareceu que os crimes de responsabilidade se caracterizam pelo desapreço à Carta Magna. “É como se ela, para incidir em crime de responsabilidade, decidisse governar de costas para a Constituição, levando o povo a ter que decidir entre a sua Constituição e a sua presidente”, ressaltou.

Na avaliação de Ayres Britto, mesmo que se provasse que a presidente agira assim no governo anterior, ela não poderia sofrer o impeachment agora porque o primeiro e o segundo mandatos não se intercalam. “Eles se intervalam. Não para fim de crime eleitoral ou de infração penal comum, mas para fim de crime de responsabilidade [que justifica o impeachment]. Cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, explicou.

O ministro disse que a perda do segundo mandato é possível caso realmente se prove que a presidente tenha praticado, no governo anterior, alguma infração de natureza penal ou eleitoral, assim como atos de improbidade administrativa. Mas, nesse caso, ela sofreria de desinvestidura do cargo, não um impeachment.

“Não podemos confundir isso: a desinvestidura do cargo, por efeito de uma decisão judicial, com o crime de responsabilidade. A Constituição aperta o cerco, não trata com brandura o presidente da República com relação a esta matéria. Submete o presidente da República ao risco de [ter que responder por uma] infração penal, de contas e eleitoral, assim como por improbidade administrativa. Mas nada disso se confunde com crime de responsabilidade. São processos diferentes, matérias diferentes”, destacou.

Ayres Britto lembrou que há uma ação de impugnação de mandato eletivo tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, mas ele evitou emitir uma opinião sobre o processo. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Sergio Battilani disse:
26 de setembro de 2015 às 15:56

Simples assim!

Antônio dos Anjos disse:
26 de setembro de 2015 às 15:59

Mais uma vez, os juristas brasileiros apequenam-se diante do óbvio ululante.
Reeleição não é anistia ampla, geral e irrestrita. Se a então presidente e candidata violou a lei de responsabilidade fiscal, a lei de improbidade administrativa e o código penal para "fazer o diabo" e garantir o pleito eleitoral, isso é mais que motivo para a responsabilização politica da mesma.
Não consigo entender e tampouco quero fazer parte da covardia que tomou conta de uma categoria que já teve brasileiros de escol como Sobral Pinto em suas fileiras.

Antônio dos Anjos disse:
26 de setembro de 2015 às 16:04

Se não declarar a doação de uma Elba foi motivo de impeachment do Collor, o que leva os juristas a mudarem de opinião agora?
Se não há base para o impeachment da Dilma, devolva-se o mandato ao Collor.

deffarias disse:
26 de setembro de 2015 às 16:57

O ex-ministro está equivocado, por variados motivos. O processo de impeachment tem por finalidade a destituição do indivíduo de seu cargo, e não de seu mandato. Até por isso, estão sujeitos ao impeachment autoridades não eleitas, como Ministros de Estado ou do próprio STF, por exemplo, que não têm mandato. Impeachment não é para cassar mandato. Isso se faz na Justiça Eleitoral, em questões afetas ao processo eleitoral. Logo, a circunstância de os fatos motivadores terem ocorrido no primeiro ou segundo mandatos não tem qualquer relevância para a sua deflagração. É só mais uma doutrina jabuticaba para assegurar a completa irresponsabilidade do presidente da república.

deffarias disse:
26 de setembro de 2015 às 17:05

Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

[...]

Art. 34. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituído do cargo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de setembro de 2015 às 17:14

Mas pedalada é segurar intencionalmente recursos a serem repassados para Bancos Públicos com o objetivo de fazer um superavit "ficticio", utilizando os Banco Públicos para financiarem o Governo indiretamente.

Ou então jogar parte da dívida pública para operações compromissadas do Banco Central, fazendo com ele também financie indiretamente o Governo.

Também segurar repasses do SUS aos Estados e Municípios para esse valor entrar na contabilidade, gerando um superavit "fictício" (que aliás nem assim está conseguindo ser superavit direito).

Isso sim são pedaladas, mas infelizmente dessas quase ninguém procura saber.

Observador.. disse:
27 de setembro de 2015 às 09:42

As pessoas sofrem da "Síndrome da Cegueira Ideológica".
Todos passam a fingir que não estão vendo o que estão vendo e que as coisas não são como são.
Daí, começam a surgir doutrinas que se encaixam em tudo isto.
É o velho ditado, levado às últimas consequências do "Para os meus amigos tudo.Para os meus inimigos, a pior interpretação da lei".
Basta, quem tem algum neurônio, ver que as histórias do Collor e da Pr.Dilma, guardam uma desproporção nítida, penalizando Collor por muito menos males causados ao país.
Mas aqui é assim.Tristes trópicos.

Professor Edson disse:
27 de setembro de 2015 às 14:28

Esta todo mundo blindando a pior presidente e menos digna do cargo que ja tivemos.

aragao disse:
28 de setembro de 2015 às 11:51

Bom dia, meus ilustres leitores brasileiros, atualmente, sou agropecuarista. Mas quando fiz o curso de caixa geral no senac em fortaleza, a presidente esta confirmando o crime de responsabilidade orçamentaria. Pois envia ao congresso nacional uma loa - lei orçamentaria anual, onde a despesa e maior do que a receita. A criança ja nasce morta antes de nascer. Tenho 59 anos nunca vi em contabilidade publica. Atenciosamente, aragao.'.

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