Para o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fere o regimento interno da Casa e a Constituição ao decidir de maneira monocrática se aceita ou arquiva os pedidos de impeachment movidos contra a presidente Dilma Rousseff. É o que o ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro alega em mandado de segurança apresentado ao Supremo Tribunal Federal para suspender as respostas dadas por Cunha à Questão de Ordem 105/2015.
No pedido, Wadih também solicita que o parlamentar seja proibido "de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso" que trate do afastamento de Dilma. A questão de ordem 105/2015 aborda o questionamento feito pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em 15 de setembro deste ano, sobre o trâmite de um eventual processo e julgamento por crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff.
Depois do questionamento do parlamentar do DEM, Wadih solicitou a suspensão da resposta de Eduardo Cunha à questão feita por Mendonça Filho, que foi aceita. Segundo o petista, a medida tomada pelo presidente da Câmara tinha "clara intenção de que sua decisão não fosse atacada, contornando, assim, a possibilidade de votação de seu efeito suspensivo em Plenário".
Desse modo, Damous moveu novo recurso para atacar a decisão de Cunha, que encaminhou o pedido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O órgão colegiado ainda não deliberou sobre o assunto.
Na ação, Wadih afirma que as atitudes de Cunha não respeitam o direito líquido e certo que os deputados têm de ver cumprido o Regimento Interno, que garante que a legitimidade democrática da atividade parlamentar, "e não por decisões arbitrárias daquele que a presida".
"Todo parlamentar tem direito subjetivo a um processo legislativo que respeite a legalidade" e a participar de um procedimento "que não seja definido de maneira autocrática pelo Presidente da Câmara", diz Wadih. Ele afirma, ainda, que o Regimento Interno da Câmara e a Constituição impedem que o Presidente da Câmara dos Deputados defina, sozinho, sobre processos e julgamentos de crimes de responsabilidade, pois estes temas deve ser disciplinados por meio de lei especial.
"A autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", ressalta Wadih, alertando que Eduardo Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). "A propósito, anunciou, nesta data à imprensa que decidirá sobre outras denúncias até terça-feira (13/10)", complementa.
Em sua petição, o deputado petista argumenta à corte que um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. "E mais. Sem qualquer oportunidade de manifestação ou contrarrazões à potencialmente acusada Presidenta da República", relata.
MS 33.837
Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.

Decidindo de forma monocrática Cunha pode negociar sozinho com o Palácio do Planalto para obter vantagens em troca dos arquivamentos. Se a questão for submetida a todos, aí todos podem obter alguma vantagem.
Realmente a atitude de receber o recurso como questão de ordem é no minimo inusitada, e teve como objetivo impedir que o recurso à decisão do Cunha tivesse efeito suspensivo.
Apesar de que em termos práticos eu não sei se mudaria alguma coisa, pois o efeito suspensivo duraria até o julgamento do recurso, e como no âmbito do Congresso quando há vontade eles fazem tudo a toque de caixa, seria só pautar o recurso rapidamente para que fosse deliberado.
Acerca do tema a Jurisprudência do STF entende que:
“O art. 86, caput, da Constituição Federal, na sua exegese, impõe não seja exigida a admissão, pelo Legislativo, da acusação criminal contra o Chefe do Executivo, quando já encerrado o mandato do acusado.” (AP 595, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-11-2014, Primeira Turma, DJE de 10-2-2015.)
“O STF possui competência originária para processar pedido de explicações formulado com apoio no art. 144 do CP, quando deduzido contra a presidente da Republica, que dispõe de prerrogativa de foro, ratione muneris, perante esta Corte Suprema, nas infrações penais comuns (CF, art. 86, caput, c/c art. 102, I, b).” (Pet 5.146, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 21-2-2014, DJE de 27-2-2014.)
“Oferecimento de denúncia por qualquer cidadão imputando crime de responsabilidade ao presidente da República (...). Impossibilidade de interposição de recurso contra decisão que negou seguimento à denúncia. Ausência de previsão legal (Lei 1.079/1950). A interpretação e a aplicação do R
"Impeachment do presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, 'que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender (...) à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (...)'. MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, DJ de 31-8-1992." (MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) Vide: MS 30.672-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.
O nobre deputado Wadih Damous, ex presidente da OAB/RJ era um mero suplente. Como necessitavam de um Jurista, deram um jeito de o tornarem efetivo. Agora promove a defesa do Governo, como se fosse advogado do mesmo. Me parece até usurpação de função, afinal, já não existe a Advocacia Geral da União? Se o deputado fizer um bom trabalho, em breve vira Ministro do Governo ou do STF, como o Ministro Dias Toffoli. Aguardemos.
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