Pai de Carmen Lúcia pode dar fim a impasse sobre planos econômicos

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, sinalizou que pode chegar ao fim o obstáculo que impede a corte de julgar um de seus casos mais relevantes: a disputa entre bancos e poupadores decorrente dos planos econômicos adotados nos anos 1980 e 1990. Isso porque o pai dela, Florival Rocha, de 97 anos, estuda desistir de uma ação que move contra uma das correções que o prejudicou.

A decisão de abrir mão do caso seria “pelo bem do Brasil”, conforme a coluna da jornalista Sonia Racy, na edição deste domingo (18/10) do jornal O Estado de S. Paulo. Assim, Carmen Lúcia se sentiria livre para julgar o assunto.

Elza Fiuza, Agência Brasil

Carmen Lúcia anunciou possibilidade de participar do julgamento ao receber o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa.

A análise no Supremo está travada por falta de quórum mínimo. Só sete membros da corte estão até agora aptos a votar, mas é obrigatória a presença de oito ministros no Plenário para decidir qualquer caso envolvendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin já se declararam impedidos de participar do julgamento. Até agora, uma das alternativas seria convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça para formar uma composição ad hoc, ou específica para este caso. A ideia, no entanto, foi rejeitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, e não é bem-vista pelos demais integrantes do tribunal.

EduardoChaves disse:
18 de outubro de 2015 às 16:13

Se o Pai da Ministra, com 97 anos, terá de 'desistir' de receber algo que todos sabem ser devido, pelo 'bem' do Brasil, a que ponto chegamos!

110% das causas símiles nunca foram apreciadas pelo STF, porquanto o conceito de 'ato jurídico perfeito' e 'direito adquirido' no dizer daquela Corte, não se acham enunciados na Constituição, mas sim na legislação infra-constitucional.

O Pai da Ministra, e milhares de outros idosos, aguardam o julgamento de uma índole constitucional que o STF sempre negou achar-se impregnada nos recursos dos Bancos.

Aliás, em nenhum dos Planos de Estabilização - vale parara para ler - possuem algum comando determinando a retroação do 'novo critério' de correção dos depósitos.

No Brasil, foi e continua sendo rentável lesar outrem, e esperar pela Justiça.

Os Bancos fizeram esta confusão toda, retiverem parte da economia popular, e até hoje não devolveram, sendo que quando - e se o fizerem, será com juros e correção bem abaixo daqueles utilizados no 'giro financeiro'.

Perde o Pai da Ministra, perdem os poupadores; aliás perdemos todos!

Seria uma boa injeção na economia que estes 'economias' voltassem aos seus legítimos donos!

Rodolfo Seibt disse:
18 de outubro de 2015 às 16:34

Qual plano econômico se refere?

Neli disse:
19 de outubro de 2015 às 01:49

Penso que o mais correto seria convocar um ministro do STJ para julgar o caso. Embora o pai da senhora ministra tenha desistido(se desistir), ainda permaneceria um "ranço de suspeição". Se julgar a favor dos poupadores, seria porque o pai teria sido prejudicado;se julgar contra, seria para ser imparcial. Convocaria um ministro "ad hoc"!Uma pena que não ingressei com ação.No mais, parabéns para a Ministra Carmem, uma luz no STF.

Bruno W disse:
19 de outubro de 2015 às 08:28

Já não sei mais o que esperar desse Brasil esquizofrênico e bipolar!

Bruno W disse:
19 de outubro de 2015 às 08:28

Já não sei mais o que esperar desse Brasil esquizofrênico e bipolar!

RENATO SOUZA disse:
19 de outubro de 2015 às 08:56

Penso que sequer deveria ter se declarado suspeita face ao motivo apresentado.

Saber que o pai de um ministro do STF busca seu direito resistido junto ao judiciário e poder acreditar nesse Poder, ou seja, a todos trata como iguais.

Agora deixar de atender os pleitos de milhares de pais, face ao exercício do direito de petição de único pai, ainda que este seja pai de um ministro, é algo que não encontra guarida no melhor direito, no mínimo injusto.

JALL disse:
19 de outubro de 2015 às 09:14

Não é preciso dizer que a convocação de um ministro do STJ, cujo status hierárquico é igual ao de um ministro do STF, não interessa aos propósitos do governo petista e portanto como porta voz do partido o ministro Levandowski impugnou essa solução. A ele interessa a paralisação porque a solução do caso representa um baita desembolso do governo e um prejuízo gigantesco para os bancos. Assim, a solução da desistência do pai da ministra desobstrui o caminho para o quorum necessário sem que se possa acoimar qualquer decisão de parcial.

Cleber disse:
19 de outubro de 2015 às 09:17

Lá se vão 5 longos anos desde que o Min. Dias Toffoli chamou pra si a responsabilidade pelos expurgos inflacionários ao requerer a repercussão geral do caso junto ao plenário virtual. Milhares de ações sobrestadas e a mesma Constituição que prega a Celeridade e Razoável Duração do Processo, igualmente prevê que processos descansem por tanto tempo nos escaninhos do Poder Judiciário sem solução final, ao passo que outros milhares de partes nesses processos, morram sem ter o seu direito efetivamente reconhecido pelo STF. Aliás, sobrestamento Mandrake este, pois é evidente que o sobrestamento deveria ocorrer apenas e tão somente na interposição de Recursos Extraordinários, não em Apelações, Recursos Inominados, Agravos, Infringentes e REsp's como tem ocorrido numa equivocada interpretação das instâncias inferiores, cujas decisões para manutenção do sobrestamento são risíveis. Me impressiona a unanimidade de decisões favoráveis aos poupadores em todos as instâncias e tribunais, até mesmo no STJ, agora a mercê de um julgamento político, onde quem pode mais vai chorar menos. Ou seja, será que o STF decidirá dizendo: " olha ô primeira instância, Tribunais de Justiça, Justiça Federal, Tribunais Federais e STJ, vocês todos estavam errados viu? Nós aqui no STF, finalmente vamos dizer qual é a real da coisa. Seria um verdadeiro atentado à jurisprudência amplamente dominante, se o STF decidisse contrariamente ao já amplamente pacificado. A sociedade não aceitará impassível a tunga de seus direitos sob alegações infundadas dos bancos e principalmente da AGU que tomou partido contra os poupadores. Aguardemos que o julgamento seja JURÍDICO, pois se assim for, a vitória dos poupadores é certa.

RENATO SOUZA disse:
19 de outubro de 2015 às 10:59

Não foi pertinente?

Cláudio Gomes TribAdv disse:
19 de outubro de 2015 às 11:28

Fosse só Planos Econômicos... o que me dizem da estratégia antijurídica da "Interrupção Retroativa da Prescrição dos Créditos Tributários" do Fux desde a confusão que ele mesmo criou no REsp 999.901 que trata exatamente da matéria, mas pega o REsp 1.120.295, no qual tem por Tema de Afetação para fins de Recurso Repetitivo o Termo Inicial e ele trata do Termo Final, invocando um mero artigo subsidiário do CPC, art. 219, §§ 1º e 2º, para justificar fantasiosamente a aplicação inconstitucional da Súmula 106-STJ, ignorando a vontade do legislador complementar (art. 174-CTN) e o próprio Poder Constituinte (art. 146, CF/88), declarando de forma ilegal e inconstitucional, que o marco de interrupção da prescrição do crédito tributário é o ajuizamento da ação executiva fiscal. A matéria tem a garantia da CF/88 que é reservada à Lei Complementar!!! O douto Prof HARADA tratou recentemente do caso. Fiz o que pude desde o ano de 2010, inclusive com Reclamação junto ao STJ e STF que deixaram de ser examinadas, na Especial, porque não mais cabia, apesar de não ter ainda transitado em julgado à época; na Extraordinária, por que, simplesmente, a matéria teria sido julgada no STJ à luz da legislação infraconstitucional.
Fácil filtrar e se esquivar quando não se tem mais a quem recorrer.
A ditadura no Brasil não foi a dos militares entre as décadas de 60 e 80; a real ditadura é a que estamos vivendo hoje onde o manto da democracia encobre todos os interesses pessoais espúrios dos gestores de todos os poderes da República, esses sempre muito mais harmônicos do que independentes.
Não há saída para o povo brasileiro.
"Eles são muitos E podem voar!", não há um Pavão Misterioso... não há um Virgulino, um Tiradentes, ... nem Prestes ou Dornelas, ... somos orfãos!

RENATO SOUZA disse:
19 de outubro de 2015 às 12:42

São milhares de pais esperando pelo julgamento, não parece justo deixar de julgar porque o próprio pai decidiu pleitear a pretensão que julga resistida.

Não há sequer que se declarar impedida.

A decisão da ministra é sensata, embora fosse desnecessário o pai desistir de fazer valer o seu direito. Cabe julgar, não há impedimento neste caso.

Da mesma forma não há no caso do min. Fux, ou será que ele deixaria de julgar o mensalão, ou o petrolão, se o Zé Dirceu procurasse o escritório do seu melhor amigo (no qual a filha trabalha) ?

Impedido neste caso é o min. Toffoli, já que militou em favor das casas bancárias quando ainda na AGU (foi com o Guido Mantega de gabinete em gabinete dos senhores ministros), tal qual como feito pelo atual advogado geral.

Bom que a sempre sensata Ministra decidiu rever sua posição.

Parabéns, o judiciário e os jurisdicionados agradecem.

Jânia Paula - Ativista dos Direitos Civis disse:
19 de outubro de 2015 às 13:15

É absurdamente patológico a capacidade de certas pessoas à pratica de atos nefastos para criar problemas e depois oferecer soluções. Ao que parece a Mini não se empatiza com nada, tudo vira um dramalhão mexicano, com grau de dificuldade absolutamente incompatível, até em coisa corriqueiras e habituais do oficio que não demandam (ou demandam pouquíssimo) resoluções de complicadores, como é o caso de ausência de quórum numa Corte. É só seguir as regras processuais, não há nenhum problema, além do criando pelo delírio. A Mini não se importa em corromper, fraudar, protelar, assediar partes, perseguir, usar técnicas antijurídicas (como protocolo de Guantánamo) e provocar holocaustos jurídicos para satisfação de suas carências, distribui miséria e problemas... Como vemos, é assim com seus entes familiares e com seus opositores (eu testemunho neste sentido). Um poço de egoísmo, repressão, miséria e inveja!!! Ande vai leva e atrai a corrupção!!!

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