O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) pediu que o Supremo Tribunal Federal julgue os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 90. Em ofício enviado ao presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, os advogados dizem que o tribunal não pode "deixar de exercer sua jurisdição e competência" e deve pautar logo o caso.
O pedido vem depois de Lewandoski, ter dito que, enquanto não houver quórum, os planos econômicos não serão julgados pelo Supremo. Isso porque o ministro Luiz Edson Fachin, o último ministro a ser nomeado para o STF, se declarou impedido para julgar a questão, pois já advogou em casos relacionados. Além dele, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia também estão impedidos de julgar no caso.
Para o Iasp, o movimento "nunca será compreendido pela sociedade". “Preocupa-nos, sobremaneira, e nunca será compreendido pela sociedade, que o Poder Judiciário deixe de exercer sua jurisdição e competência diante de um problema de aplicação do direito”, diz o ofício. A entidade também ressalta que está confiante que o STF irá “encontrar em tempo razoável a saída para que o julgamento seja concluído”.
Sem quórum, uma das vias para o STF conseguir julgar o tema seria a convocação de um ministro do STJ para formar uma composição ad hoc, ou específica para este caso. A ideia, no entanto, foi rejeitada pelo ministro Lewandowski e não é bem vista pelos demais ministros.
Expurgos inflacionários
A discussão dos planos econômicos está em diversos recursos, mas principalmente na ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski. O debate gira em torno dos chamados expurgos inflacionários: os planos consistiam em estabelecer uma taxa da correção da poupança menores que as da inflação no período. Isso significa que as poupanças rendiam menos que a inflação.
A questão que está para o Supremo decidir é se os bancos poderiam aplicar esses novos índices de correção às poupanças já existentes, ou se as novas taxas valiam apenas para as novas cadernetas.

Até quem enfim alguém se mobilizando para que se faça justiça a todos os poupadores, afinal, só estamos há cinco anos esperando esse julgamento!!! Muitos idosos poupadores já morreram nesse tempo sem ver a satisfação do direito almejado e já sacramentado por Juízes, desembargadores e ministros do STJ. O IASP está de parabéns com essa atitude!!!
Se o Iasp tivesse algum remoto compromisso com a ordem jurídica estaria pedindo uma profunda reestruturação no Supremo Tribunal Federal, de modo a tornar a Corte uma órgão jurisdicional a serviço do povo brasileiro. Infelizmente, o Instituto ficou limitado a jogos políticos visando apenas dar destaque e visibilidade a seus membros.
Até que enfim um instituto representativo da classe, e por conseguinte do jurisdicionado, sai em defesa dos princípios gerais do direito que estão sendo afrontados de forma constrangedora no caso em tela.
Parabéns ao IASP, quem sabe a AASP e outros órgãos e institutos afins acordem para o flagrante desrespeito ao jurisdicionado e aos mais elementares princípios do direito latu sensu.
Não precisamos lembrar à Ordem dos Advogados do Brasil que está na hora de representar os milhares de advogados envolvidos no pleito para pleitear a solução célere do caso. Até porque admitida nos autos, inclusive com juntada recente de substabelecento em favor do Presidente do Conselho Federal.
Novamente, parabéns ao IASP e que se manifeste a OAB o mais rápido possível afinal, o que se busca é justamente prestação jurisdicional em tempo razoável e não faz sentido demorar para pedir celeridade.
Todos sabiam que o Fachin ia declarar-se impedido, mas OAB nada fez!
Parabéns ao IASP pela iniciativa e por reconhecer o direito de tantos poupadores lesados nestes planos econômicos. São 26 anos de espera para que a justiça se cumpra neste caso! Espero que a OAB também venha a unir forças para que o julgamento aconteça e rápido! Já esperamos tempo demais!
À IASP o meu respeito e a minha profunda gratidão.
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