O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, disse nesta quarta-feira (21/10) que o juiz que faz papel de justiceiro, como resposta para a sociedade ao combate da criminalidade e corrupção, exerce a sua função de forma errada. “O juiz não é justiceiro. Todo ativismo é preocupante”, disse, durante seminário promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que debateu a garantia do direito de defesa.
Ele afirmou que o juiz não combate o crime nem deve ser “estrela” midiática. O ministro disse ainda que não se pode fazer Justiça a qualquer custo. “As garantias não podem ser diminuídas.”
Na opinião de Cláudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral da OAB, o magistrado deve materializar em seu comportamento a ideia de imparcialidade e moderação. “É vício para o magistrado se deixar levar pela vaidade e procurar se converter em protagonista do debate público”, disse.
Segundo ele, o juiz exemplar é aquele que toma decisões seguras e equilibradas que “exalam” autoridade “não só em decorrência daquele que a profere, mas também por causa dos argumentos usados para fundamentá-la”.

Óh céus! Que bela fala do Ministro. Que sirva de exemplo para os demais, não? Embora, tardio, mas nunca é tarde demais para saber que já ocorreu a virada linguística-ontológica e que não há mais um sujeito solipsita como diria STRECK.
Bonita a fala, contudo, o que vemos, hoje, inclusive na turma composta pelo ministro em destaque, é, justamente, o contrário. Em algumas decisões, a d. sexta Turma "criou" fundamentos jurídicos para manter condenções incabíveis, a despeito de ausência de suporte normativo, realizando um indevido ativismo judicial que nada contribui para a evolução da ciência jurídica. Contraditória, me parece, a fala do magistrado.
Não é fácil resistir aos holofotes da mídia parcial. Em terras tupiniquins ainda não se aprendeu a ser juiz de verdade, com raríssimas exceções.
Com o respeito devido ao em. Ministro do STJ, o que se tem visto no âmbito da d. Sexta Turma é, justamente, o contrário do que se disse na reportagem.
Em inúmeros julgados aquela Turma Julgadora aplica interpretação extensiva, claramente vedada em direito penal, a impor prejuízos aos réus e ao ordenamento jurídico, com direta agressão ao princípio da legalidade estrita (nesse sentido: RESP n. 1.519.662/DF; RESP N. 1.459.394/DF; ARESP n. 393338/DF; ARESP n. 455.203/DF).
Por isso afirmar contraditórias as afirmativas lançadas na reportagem da CONJUR, atribuídas ao em. Ministro Nefi Cordeiro, membro da d. Sexta Turma do eg. STJ.
É lamentável vermos as instâncias Superiores da Justiça com esse discurso.
É lamentável vermos as instâncias Superiores da Justiça com esse discurso.
É lamentável vermos as instâncias Superiores da Justiça com esse discurso.
É lamentável vermos as instâncias Superiores da Justiça com esse discurso.
As palavras do senhor Ministro calam fundo na consciência jurídica dos advogados penalistas que se ocupam do cotidiano forense. Juízes justiceiros e seus jogos de autoridade são a face ostensiva da negação do Direito. Não compreendem que a finalidade do processo penal é a de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não a de forçar a sua realização a todo custo. São daquelas pessoas que passam pelo bosque e apenas veem lenha para a fogueira.
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