O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo, entretanto, ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.
A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e tem o objetivo de concretizar os princípios constitucionais da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a iniciativa. Para ele, ao definir prazo certo para a publicação do acórdão, o STJ em muito contribui para a celeridade processual e para a efetiva prestação jurisdicional.
A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da Constituição Federal e na Lei Complementar 80/1994.
Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos estados e no Distrito Federal e das Defensorias Públicas dos estados e do DF, nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.
A ministra Nancy Andrighi pediu vista da proposta de emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. A ministra quer estudar melhor a questão, pois o Plenário do Conselho Nacional de Justiça revogou o artigo 12 da Resolução 72/CNJ, que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno.
Outro pedido de vista ocorreu quando da deliberação de projeto que altera dispositivo do regimento interno que trata da sustentação oral por advogados. A proposta busca evitar a leitura desnecessária de memoriais. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
*Notícia alterada às 8h48 do dia 12/11 para acréscimos.

De que adianta 30 dias de prazo para publicar um acórdão, se levam mais de QUATRO ANOS para julgar habeas corpus de réu preso?!?!
Razoável duração do processo?!?! Isso é puro cinismo.
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