Decisão sobre emenda dos precatórios foi “desastrosa”, diz ministro

A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional o chamado regime especial de pagamento de precatórios foi “uma intervenção desastrosa”, na opinião do ministro Gilmar Mendes. “Aquilo foi fruto de uma autoconfiança excessiva. A emenda estava em vigor há quatro ou cinco anos e interferimos em bilhões, talvez trilhões, de reais.”

O regime especial era o modelo descrito para pagamento de precatórios na Emenda Constitucional 62/2009. Entre outras medidas, ela dava ao poder público até 15 anos para pagar suas dívidas com particulares. Nessas outras medidas estavam, por exemplo, os regimes de correção monetária e juros para correção desses precatórios, o que também foi cassado pelo Supremo.

Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou-se ao regime normal, no qual os entes públicos têm um ano para pagar todas as dívidas. Gilmar Mendes ficou vencido, pois entendia que o STF não devia cassar a Emenda. “O Supremo já vinha dando sinais ao Congresso de que o parcelamento era inconstitucional e a matéria estava sendo discutida, mas o tribunal decidiu julgar mesmo assim.”

“Mas aí veio alguém e perguntou: e os precatórios que estão sendo pagos? E os que estão sendo inscritos?”, lembrou o ministro. “Ninguém sabia como seria o dia seguinte, e optou-se por modular.” No julgamento, Gilmar afirmou que o regime especial eram uma “vitória” para todos, já que os estados é municípios finalmente estavam conseguindo pagar suas dívidas.

“Agora estamos exatamente esperando Godot nesse caso”, reclama Gilmar Mendes. Esperando Godot é uma peça do dramaturgo irlandês Samuel Beckett que retrata o diálogo de duas pessoas que aparentam esperar uma pessoa chamada Godot, mas em nenhum momento dizem de quem se trata, por que a esperam ou que esperam dela.

O ministro falou durante o encerramento XVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto de Direito Público (IDP). 

Pedro Canário

é jornalista.

Gabriel da Silva Merlin disse:
12 de novembro de 2015 às 18:01

E a questão da taxa referencial foi uma, e dá maneira que o STF julgou a questao da taxa referencisl (por exemplo) tem gente querendo reindexar a economia novamente.

Em busca do conhecimento. disse:
12 de novembro de 2015 às 20:51

Então quer dizer que: esperar, esperar e esperar por algo que é seu por direito, que, muitas das vezes, pessoas morrem de tanto esperar sem nem ao menos ver a cor de nada, seria esse o caminho correto, o prologamento das dívidas? Creio eu que não.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de novembro de 2015 às 10:47

Desastroso é o calote oficial da União, ao não pagar os precatórios alimentares em 12 de novembro de 2015, desobedecendo ao cronograma anunciado no início do ano. Claro que o Ministro Gilmar Mendes não se preocupa com isso, afinal o dele cai todo mês religiosamente.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
13 de novembro de 2015 às 11:04

Se ficasse calado poderia ser um sábio.

Porto disse:
13 de novembro de 2015 às 13:27

Desastroso é ver um Ministro do STF defender o calote dos órgãos públicos. Lamentável

Hiran Carvalho disse:
13 de novembro de 2015 às 17:31

‘Ad impossibilia nemo tenetur” ( Ninguém pode ser obrigado ao impossível). É por demais conhecido que grande parte dos Estados e Municípios estão à beira da falência. São obrigados ao pagamento da folha mensal dos funcionários, à saúde da população, á educação e á segurança, A grande maioria dos débitos de precatórios e de RPVs é de ações dos próprios funcionários, cujas vantagens em decisão judicial são de imediato cumpridas e incluídas em folha de pagamento, A discussão se resume aos atrasados. A folha mensal tem prioridade porque é a “comida na mesa”, enquanto os atrasados são um “plus” esperado. Claro que esses atrasados têm de ser pagos, mas a legislação tem o dever inquestionável de facilitar aos entes públicos a realização desses pagamentos e jamais dificultar.

Observador.. disse:
13 de novembro de 2015 às 19:36

Perfeito!!

Antônio A.Oliveira disse:
14 de novembro de 2015 às 09:23

Embora o Exmo.Sr.Ministro tenha suas razões, nada justifica um Cidadão que diante de tantas dificuldades e após tanta lentidão da nossa justiça, consegue o direito de receber algo legítimo. Mas bem diferente da realidade, nunca sabe quando tal fato vai ocorrer. Talvez fosse melhor afirmar: Desista da justiça, pois vai ser muito difícil receber seu direito durante sua vida.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também