Fux pede vista em julgamento sobre transexual expulsa de banheiro

Por conta de pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento sobre se é devida ou não indenização por danos morais a uma transexual que foi expulsa do banheiro feminino de um shopping foi interrompido no Supremo Tribunal Federal. Depois dos votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Luiz Edson Fachin, Fux pediu vista diante da necessidade de “ouvir a sociedade” sobre o assunto.

O ministro Barroso estruturou seu voto em torno da garantia do direito fundamental à dignidade. Para o ministro, “determinar à sociedade que se dirija a alguém como senhor ou senhora não viola direito fundamental de ninguém. É uma cortesia social. Não consigo imaginar um direito fundamental contraposto ao dos transexuais de ser reconhecidos como indivíduos.”

Depois de Barroso, Fachin votou para acompanhá-lo, mas propôs o aumento da indenização de R$ 15 mil para R$ 50 mil corrigidos em 1% ao mês desde a data do fato. Também pediu para que o processo seja reautuado para constar, ao lado do nome de registro da transexual, seu nome social, Ama.

A discussão chegou ao Supremo por meio de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou o direito à indenização. Em primeiro grau, foi reconhecido que a transexual sofrera dano moral e tinha direito a R$ 15 mil. No TJ, o entendimento foi de que o episódio causou “mero dissabor” e não justificaria uma indenização.

O ministro Barroso deu razão à transexual. Segundo seu voto, é preciso reconhecer o direito de as pessoas se identificarem em sociedade da forma como elas se autoidentificam. “As pessoas têm direito de ser tratadas com igualdade mesmo quando tenham direito e queiram ser tratadas como diferentes.”

De acordo com o ministro, o debate estava em torno da noção de igualdade como reconhecimento de um direito a minorias. “É o direito de essas pessoas serem tratadas pelo nome que escolherem.”

Como o caso tem repercussão geral reconhecida, Barroso sugeriu uma tese: “Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

Depois, o ministro ressaltou o “papel iluminista” do Supremo. “É o papel de fazer valer a razão materializada na Constituição Federal sobre os preconceitos que muitas vezes acometem as grandes massas”, disse. “A maioria governa, mas submetida à necessária observância dos direitos fundamentais.”

Os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF, Marco Aurélio e Luiz Fux resistiram à tese de Barroso. Em seu voto, o relator definiu que transexual é aquele que não se identifica com seu sexo biológico.

Marco Aurélio foi o primeiro a contestar. “Comungamos inteiramente quanto ao respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou, “mas indagaria na tese quanto à identidade de gênero: ela se daria considerada a aparência, registro civil ou aspecto psicológico?”

O ministro Fux disse haver um “desacordo moral” entre o voto de Barroso e a sociedade. “Nos processos de valores morais, precisamos ouvir a sociedade. Quem somos nós? Por que eu, com minha faixa etária e minha trajetória profissional, sei mais que a sociedade?”

Fux decidiu pedir vista porque, segundo ele, “à luz da doutrina e da filosofia constitucional, nos processos objetivos é preciso que nós fiquemos atentos ao que sociedade pensa”. Ele, então, disse que foi à internet ler artigos “da sociedade” sobre o assunto e se deparou com as opiniões divergentes.

O presidente do STF, ministro Lewandowski, também demonstrou ressalvas quanto ao encaminhamento dos dois primeiros votos. Segundo ele, mulheres e crianças do sexo feminino ficam “em situação de extrema vulnerabilidade tanto do ponto de vista físico quanto do psicológico quando estão no banheiro”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

RE 845.779

Pedro Canário

é jornalista.

Kaltss disse:
19 de novembro de 2015 às 18:08

Tem é que pautar o caso do auxílio-moradia.
Mais de 02 anos e até hoje só Liminar. Ridículo!!!!

Kaltss disse:
19 de novembro de 2015 às 18:08

Tem é que pautar o caso do auxílio-moradia.
Mais de 02 anos e até hoje só Liminar. Ridículo!!!!

Sergio Soares dos Reis disse:
20 de novembro de 2015 às 08:35

Minha filhinhAs de 5, 8, 9, 12 anos, ESTÃO no BANHEIRO FEMININO, quando adentra o transexual.

Este, ainda que ACHE que tenha todo o direito de estar no banheiro feminino (direito das minorias), é certo que as MINHAS MENINAS (crianças ainda), elas não são obrigadas, a presenciar este transexual no banheiro.

É certo, que ficarão CONSTRANGIDAS. Em tese, (PEDOFILIA), aliás, por muito menos, há pessoas sendo processadas.

Também meus outros filhOs, 7, 11, 14, 20 anos estão no banheiro mas MASCULINO, quando adentra umA transexual. Por conta disso, evidente que eles, poderão até tentar a consumação (quem mandou "ELA" entrar aqui).

Pois bem, há hora e lugar para tudo. Assim, ninguém vai à PRAIA de TERNO, muito menos à IGREJA de SHORT.

As pessoas normais, normalmente, tem como certo, fazer sexo (entre 4 quatro paredes). É de bom alvitre a máxima:

o meu direito termina, quando começa o direito do próximo, no caso concreto (transexual ir no banheiro feminino), ainda que eventualmente TENHA este direito, MUITO MAIS DIREITO TEM, as pessoas que pensam ao contrário.

É do meu sentir, ser o caso (o direito da minoria), o qual não é absoluto.

Sérgio: s_s_reis@yahoo.com.br

Edmilson_R disse:
20 de novembro de 2015 às 09:17

No caso, a discussão não é sobre o valor especificamente, mas se é devida ou não a indenização em casos dessa natureza, considerados os direitos fundamentais.
A majoração pelo Min. Fachin talvez seja um passo maior do que permite a cognição em sede extraordinária, mas a discussão quanto ao "an debeatur" é relevante!

Perceba que o TJ negou peremptoriamente a indenização, conforme trecho da notícia abaixo reproduzido:

"A discussão chegou ao Supremo por meio de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou o direito à indenização. Em primeiro grau, foi reconhecido que a transexual sofrera dano moral e tinha direito a R$ 15 mil. No TJ, o entendimento foi de que o episódio causou 'mero dissabor' e não justificaria uma indenização."

Reginaldo Ferreira Melo disse:
20 de novembro de 2015 às 09:40

Acredito que os senhores ministro tem que realmente ouvir a sociedade,assim como concordo plenamente com o ministro Marco Aurélio,quando diz que não se discute a defesa da dignidade humana,mas não concordo com a tese que temos que aceitar as imposições da minoria.Acredito que a senhora e a criança tinham o direito de não aceitar àquela situação constrangedora.

JA Advogado disse:
20 de novembro de 2015 às 09:49

Um caso banal desses chegar à Suprema Corte, ainda que se alegue que diz respeito a algum direito fundamental, é o fim dos tempos. É caso para ficar resolvido no primeiro grau de jurisdição. Nossos valores estão subvertidos.

Radar disse:
20 de novembro de 2015 às 10:16

É bem possível que o transexual não tenha sido tratado com o devido respeito e dignidade, quando interpelado, e que isso até justifique uma indenização. Mas, aumentar o valor de 15 para 50 mil é desnecessário e injusto, vez que, em muitos casos, os valores das indenizações para questões graves e certas com relação à dignidade humana, não têm ultrapassado a casa dos 7 a 15 mil reais. É preciso ouvir a sociedade, antes de decidir. Levar em conta o desconforto que esse tipo de situação acarreta para todos, inclusive mulheres e crianças, também titulares de direitos. As decisões também não devem estimular abusos e falsidades. Fica fácil um indivíduo do sexo masculino, apresentar-se como transexual mulher, que naquele específico dia optou por vestes masculinas, querendo entrar no banheiro das meninas. Imagino que alguns dos ministros do STF devam ter filhas e netas.

Edmilson_R disse:
20 de novembro de 2015 às 13:51

1) A questão ainda está sendo decidida;

2) Pelo voto do Min. Barroso, fica restabelecida a indenização de R$ 15mil, que já havia sido fixada pelo juízo originário, de acordo com os fatos e provas. Não há, portanto, supressão de instância ou extrapolação dos limites do recurso extraordinário.

Já o voto do Min. Fachin...

J. Ribeiro disse:
20 de novembro de 2015 às 14:28

E ainda dizem que não há uma 4ª instância neste sistema jurisdicional tumultuado deste país. Não se pode conviver com tanta insegurança jurídica.
Espera-se que o Min. Fux coloque o STF nos trilhos fixados pela CF.
Seria importante que os Min. Fachin e Barroso tivessem a consciência que não são mais advogados e muito menos membros do legislativo, mas juizes da Suprema Corte e seu norte não desborde das questões estritamente constitucionais.

Marcelino Carvalho disse:
21 de novembro de 2015 às 17:32

Infelizmente, continua forte a pressão para se obter no Judiciário o que NÃO se obtém mediante o embate democrático dos representantes eleitos pelo povo (parlamento). A nossa CF vê o povo como formado por homens e mulheres, e biologicamente considerados. Tanto que previu proteção diferenciada ao mercado de trabalho da MULHER (art. 5º, XX, CF) e direito específico quando presas para a amamentação de seus filhos (art. 5º, L, CF). Assim como a dispensa do serviço militar obrigatório é garantido às MULHERES (art. 143, §2º, CF), mas exigido dos homens, e às MULHERES se dá condições diferenciadas para a obtenção de benefícios previdenciários (art. 201, CF) que não se confere aos Homens, entre outros exemplos. Portanto, embora a CF reconheça que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, deixa claro que isso deve ser visto “nos termos desta Constituição”, a qual (como se vê nos exemplos citados) reconhece que a igualdade deve se compreender no contexto das diferenças entre ambos. É inegável que se um homem toma a decisão de viver como se mulher fosse em nada altera o fato concreto de que é homem. O mesmo se pode afirmar com respeito a uma mulher que decide viver como se homem fosse. Há uma diferença entre a cobrança de respeito à decisão de alguém de pautar sua vida por uma identidade distinta daquela que seu corpo e estrutura física/biológica lhe confere, e a imposição às demais pessoas - que não participaram dessa escolha pessoal - em se submeterem, à força, a essa escolha particular, inclusive em respeito a freqüência de espaços que dizem respeito mais propriamente à intimidade das outras pessoas. Um absurdo!! Espero que o STF não embarque nessa.

Rilke Branco disse:
21 de novembro de 2015 às 20:17

Todo caso tem suas peculiaridades. Atenção STF. Se a tal vítima urinou em pé, não tem direito à indenização. O recuro mais díficl é o da santa e extraordinária paciência!!!

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