Um conflito de entendimento entre a primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo vem marcando a disputa pelas quase 200 escolas públicas ocupadas no estado, em protesto contra fechamentos anunciados pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB).
O Tribunal de Justiça decidiu no dia 23 de novembro, por unanimidade, que não deveria haver nenhum tipo de reintegração de posse. O entendimento do TJ-SP é que o objetivo das ocupações não é tomar posse do prédio público, mas promover um diálogo com o Estado.
Porém, a decisão não tem poder vinculante em outras ações e só é válida para as escolas citadas no processo (todas da capital). Em seis cidades do interior, os juízes locais já decidiram no sentido contrário e ordenaram a reintegração, inclusive com autorização do uso de força policial contra os estudantes.
A comarca local não é obrigada a seguir a decisão do TJ-SP. Ela toma a decisão, e as partes afetadas, caso se sintam prejudicadas, podem recorrer à instância máxima do estado. Como o Tribunal de Justiça se posicionou, a Defensoria Pública (que tem atuado na defesa dos interesses dos estudantes contrários ao fechamento) entrou com recursos em varas locais anexando a decisão do TJ como argumento.
A estratégia surtiu efeito: em seis cidades onde ocorrem ocupações das escolas, os juízes de primeira instância suspenderam as reintegrações após ter sido juntado no processo a decisão do Tribunal de Justiça por via recursal. São elas: Diadema, Santo André, Jundiaí, Piracicaba, Osasco e Guarulhos.

Paulo Pinto/ Agência PT
Na cidade de Sertãozinho, o juízo de primeiro grau indeferiu liminarmente o pedido de reintegração, tendo inclusive citado parte da decisão relatada pelo desembargador Coimbra Schmidt no TJ-SP: “Inadmissibilidade, por não se ver claramente presente a intenção de despojar o Estado da posse, mas, antes, atos de desobediência civil praticados no bojo de reestruturação do ensino oficial do Estado objetivando discussão da matéria”.
Estratégia política
As liminares para reintegração de posse no caso das escolas, pedidas pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), foram concedidas por juízes de primeiro grau em Campinas, São José dos Campos, Caieiras, São Carlos, Santos e Santa Cruz das Palmeiras. Em alguns casos, ainda há recurso pendente da Defensoria Pública e do Ministério Publico.
“Os mandados de reintegração com força coercitiva já foram expedidos e geram preocupação com relação à integridade física e psicológica das crianças e adolescentes que ocupam de forma legítima essas escolas”, avalia Karina Quintanilha, advogada que atua na defesa de direitos humanos.
Karina tem acompanhado de perto as questões processuais envolvendo as escolas ocupadas e afirma que a Procuradoria teve uma estratégia política definida ao entrar com pedido de reintegração das escolas por meio de processo pré-existente contra o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeosp), que é contra o fechamento das escolas.
Porém, segunda ela, “o tiro saiu pela culatra, pois o Tribunal de Justiça reconheceu que não se trata de posse, mas sim direito dos estudantes de reivindicar direito a educação de qualidade. A dificuldade maior encontra-se nas ações da Procuradoria contra as escolas fora da capital, onde em geral é necessário acionar a Defensoria Pública para recorrer ao TJ-SP para reverter as decisões”.
“Recurso absurdo”
Após perder a ação sobre escolas na capital no TJ-SP, o governo estadual buscou reverter a decisão entrando com mandado de segurança na mesma corte. A estratégia seguiu um caminho processual: o MP pediu que os desembargadores que negaram a reintegração não participassem da análise do MS, pois já teriam demonstrado sua posição quanto ao tema.
O pedido foi negado em decisão desta terça-feira (1º/12). “Em uma decisão histórica, o desembargador que julgou a liminar do mandado determinou que não é possível passar por cima da decisão anterior do próprio TJ-SP e que as ocupações devem continuar pelo direito a educação e gestão democrática”, afirmou Karina.
Motivos do TJ
No julgamento do agravo no último dia 23, o TJ-SP afastou a hipótese de que as ocupações teriam como objetivo a posse das escolas. Os desembargadores entenderam que a questão na realidade abrange a falta de diálogo da Secretaria de Educação sobre o projeto de reorganização das escolas e atinge um problema de política pública, já que não houve discussão prévia com as comunidades escolares atingidas pela medida, como prevê o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e diversos tratados internacionais de direitos humanos.
Em seu voto vencedor, o desembargador Magalhães Coelho defendeu a legitimidade do movimento. “Esse estado está vinculado aos vetores axiológicos da Carta Republicana, dentre os quais o respeito à dignidade humana, o pluralismo e à gestão democrática das políticas públicas. Não será com essa postura de criminalizar e ‘satanizar’ os movimentos sociais e reivindicatórios legítimos que o Estado alcançará os valores abrigados na Constituição, a saber, a construção de uma sociedade justa, ética e pluralista.”
Pertence ao estado
O entendimento do TJ-SP é que as ocupações não têm por objetivo tomar posse do prédio público, mas promover um diálogo com o estado. Já para o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos, a movimentação tem, sim, como meta tomar posse.
“O imóvel em disputa pertence ao estado de São Paulo e se destina à prestação do serviço público de ensino. De outra parte, está suficientemente demonstrada a ocupação, sem prazo de duração, e a impossibilidade de manutenção das atividades regulares, ou seja, a interrupção de serviço essencial e relevante”, escreveu Santos.
Em Sorocaba, que está com 22 escolas ocupadas, a instância local optou por um meio termo: estabeleceu a reintegração, mas antes pediu que um oficial de Justiça vá às escolas para checar se elas de fato estão ocupadas. O pedido feito pela Defensoria Pública no processo é que, caso haja reintegração forçada, seja apresentado antes um plano de ação da Polícia Militar para evitar abusos.
Poderes limitados
O poder de guiar as decisões de instâncias anteriores é do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso repetitivo e do Supremo Tribunal Federal em decisões de repercussão geral. O TJ não tem essa premissa, mas, no recente caso da substância feita pela USP e tida como possível cura do câncer, a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo abriu apuração preliminar contra uma juíza de São Carlos por ela ter continuado a emitir liminares em entendimento contrário ao do Tribunal de Justiça.
O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, afirma que ela “desconsiderou” um despacho no qual ele decidiu suspender o fornecimento da fosfoetanolamina.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão em São José dos Campos.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP na análise do MS.

Parece incompreensível a postura do Governo do Estado de São Paulo com relação ao fechamento de escolas.
1) se falta vagas como é que fechando escola, melhora a qualidade de ensino;
2) Se o Governo pretende reorganizar não é fechando escolas que isso vai melhorar, tem alguma coisa por traz disso e seguramente é reduzir custos, fechando escola e construindo febem ou melhor fundação casa.
3) O Governo usa a policia militar para mostrar que é realmente incompetente e tudo que sabe fazer é usar a força para mostrar que manda;
4) Enquanto isso, roubos, furtos, homicídios e outros crimes aumentam flagrantemente, mas não tem problema, vamos fechar 100 escolas e autorizar a implantação de 100 praças de pedágios e instalar mais uns 100 radares e também aumentar o imposto causa mortis e empurrar com a barriga as obras do monotrilho, do metrô, e ainda vamos manter os salários dos policiais congelados por mais alguns anos, parece ou não, uma ditadura.
Esperamos que o poder judiciário bote um freio nesses desmandos do Governo do Estado de São Paulo, e espero mais, que nas próximas eleições a população não esqueçam esses fatos.
O que não pode ocorrer é vandalismo, pois aí perdem a razão.
O entendimento de segundo grau acima exposto, além de completamente destituido de fundamento constitucional e legal, inverte a necessidade de intransigente respeito da ordem jurídica, na espécie maculada por evidente excesso e abuso do direito de argumentar, postular e reivindicar. Nada justifica a força invasiva dos próprios públicos, sob o fragílimo mote de se discutir qualquer questão ligada ao ensino.
Houve uma greve. As aulas teriam de ser repostas. Com escolas "ocupadas", quem deveria fazer o acerto das aulas, se diz "impedido". Ou seja: continua sem dar aula, mas continua com o salário.
De outro lado, os inocentes alunos acreditam que estarão a salvo, terão aprovação automática sem aula, pelo menos no papel.
Fiquei comovido com cenas de "alunos" cuidado de escolas, instalando chuveiros, professores acampados com os alunos (e aula????)... Mas até dias antes, nas mesmas escolas ocupadas pelos mesmos alunos, a depredação e a degradação do espaço eram visíveis. E o nível de abstenção de "docentes"? Agora vão ocupar escola? Dá um tempo...
Até acredito que tenha faltado comunicação adequada, mas se for perguntar demais não se faz nada. Na zona sul tem bairro onde há três grandes prédios da rede estadual separados por não mais de 500m uns dos outros. O adolescente de outrora é o pai/mãe de nojd e que precisa de creche, ensino básico. Amanhã, no futuro, os prédio que ocupam as creches de hoje terão dar lugar a escolas de nivel médio, e assim alternadamente.
Se estivessem tão preocupados em estudar, a rede pública seria um trator. Nem (a maioria) querem estudar de verdade, nem grande parte dos professores quer efetivamente lecionar. E o patrão dos professores (governador) cobrado pelos seus patrões (eleitores) tem realmente que tomar atitude.
Mas os "alunos" já estão percebendo que não vai dar certo. Para passar de ano, terão de recompor aulas.
Serão duas reposições agora, caros "docentes".
Sob o argumento do respeito a ordem jurídica tentou barrar-se a abolição da escravatura, a emancipação dos direitos civis dos negros, das mulheres, da reforma agraria e tudo que é direito das minorias. Aqui se forma técnicos em leis e não operadores do DIREITO. É lamentável.
Desculpe-me, Alexandre, por usar o título de seu comentário, mas achei pertinente.
E, complementando, digo que, sob o mesmo argumento (respeito a ordem jurídica), criou-se o AI5, suspenderam-se direitos fundamentais, e assassinatos foram cometidos.
É mesmo muito decepcionante saber que um estudante de direito chega a sugerir estratégias de guerra contra os manifestantes. Então, concordo com você, meu caro Alexandre (serventuário): é lamentável observar um estudante de Direito ou até um profissional do Direito que não entende absolutamente nada de Direito, e muito menos da história de seu próprio país.
Até tu, oh Brutus! Pois é, aquele que se gaba e diz ser o maior Tribunal de Justiça do planeta, acaba de mostrar seu viés político, sua desestrutura, sua insensibilidade social e, pior, seu tacanho posicionamento "jurídico" sobre uma questão de simplória solução e entendimento. Um Tribunal não deve adentrar no âmago de questões políticas para justificar suas decisões, ou seja, um prédio invadido denota automaticamente o desapossamento daquele que o detém, no caso o Poder Público, a sociedade como um todo. Como que não houve "intenção de desapossar"? São mesmo uns fantoches, mais marionetes manipuladas pelo MSM, CUT e as escolas criminógenas denominadas "sindicatos", evidentemente todas sob o comando vermelho. O "maior" foi aparelhado. É de enojar.
Principalmente quando os poetas não enxergam a manipulação ocorrendo
Ocorre uma clara manipulação política nesta atuação estudantil cuja comparação com a luta pelos direitos da minoria soa como má fé além do esquecimento de que o dístico desta nação ainda é Ordem e Progresso.
As invasões das escolas foram realizadas por militantes de partidos políticos, em sua maioria do PT e PCdoB. A CUT, Apeoesp, MTST e Upes são dirigidas por estes partidos. Não são manifestações dos estudantes paulistas. Estes, quando consultados, se colocam contra as ocupações e a interrupção das aulas. O único objetivo dos que invadem as escolas é colocar a opinião pública contra o governador Geraldo Alckmin. É ação partidária, de oposição, não em defesa da educação.
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