Dois novos pareceres se posicionam contra a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Em um deles, os juristas Juarez Tavares e Geraldo Prazo afirmam que abrir o processo sem ouvir a presidente é inconstitucional.
No outro, a jurista Rosa Cardoso afirma que o pedido de impeachment recebido por Cunha não tem consistência. Para ela, a ação é uma retaliação ao apoio do PT à abertura de processo contra ele no Conselho de Ética.
Os dois pareceres foram elaborados a pedido da defesa da presidente Dilma, coordenada pelo advogado Flavio Crocce Caetano, ex-secretário de Reforma do Judiciário. Ele também foi o coordenador jurídico da campanha da reeleição de Dilma, em 2014.
Cunha deu seguimento à petição protocolada pelo advogado Helio Bicudo, ex-procurador de Justiça, ex-vice-prefeito da gestão Marta Suplicy em São Paulo e ex-petista. O ex-presidente do PSDB e advogado Miguel Reale Jr. também assina o documento.
A base do pedido são as chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas de 2014, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado neste ano.
Audiência prévia
A peça elaborada pelos juristas Juarez Tavares e Geraldo Prado afirma que faltou obediência a regras constitucionais e legais. Eles avaliam, por exemplo, que Cunha só poderia ter decidido sobre a abertura do processo depois de ter promovido audiência prévia para ouvir a presidente, conforme o artigo 4º da Lei 8.038/1990 e da Lei 1.079/50.
“À partida o ‘juízo político’ seja um ‘processo político’ em sentido lato, as condições para o exercício do poder estão definidas pelo direito e se submetem ao direito não por mero capricho, mas porque de outra maneira não haveria como se controlar o exercício do poder e evitar seus abusos”, sustentam os juristas, que fizeram o parecer pro bono (sem custos).
Os autores do parecer afirmam ainda que “só haverá imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, centrada na própria Constituição e seus elementos específicos”. Nesse ponto, os juristas diferenciam perigo de risco à ordem constitucional, destacando que somente a ocorrência de um risco permanente e grave à Constituição se caracteriza como crime de responsabilidade.
No entendimento de Tavares e Prado, as chamadas pedaladas fiscais não constituem risco à ordem constitucional e, portanto, não são crime de responsabilidade. “Somente a ofensa grave — atentado — às leis orçamentárias previstas na Constituição autorizam cogitar do impedimento do Presidente. Não fosse assim, a violação a normas meramente infraconstitucionais, sem assento constitucional, conduziria à afirmação da prática de crime de responsabilidade”, afirmam.
Pedido inconsistente
Em outro parecer divulgado nesta segunda-feira (7/12), a jurista Rosa Cardoso afirma que só se configura crime de responsabilidade quando há dolo (intenção) de cometer o ato ilegal. Nesse sentido, é preciso que um pedido de impeachment aponte exatamente as ações presidenciais que levaram ao crime de responsabilidade, o que não foi feito no pedido aceito por Cunha.
“Crimes de responsabilidade não são puníveis a título de culpa. Crimes culposos precisam fazer referência expressa a esta modalidade, o que não acontece com os tipos invocados. Dolo exige consciência e vontade de realizar”, escreve a jurista. “As operações que foram questionadas pelo TCU [Tribunal de Contas da União] nunca foram consideradas e inscritas na Dívida Líquida do Setor Público, nem no resultado primário, porque o governo entendia que não constituíam operações de crédito.”
Segundo ela, “o TCU vinha acolhendo a operação sem criminalizá-la, porque a entendia aceitável frente à legislação vigente, isto é, [o TCU] admitira fatos correspondentes em anos anteriores, não se pode atribuir à Presidente a prática de ação dolosa”.
Na opinião da jurista, os atos fiscais praticados pelo governo se justificam pela necessidade de manter programas e ações consideradas importantes. A necessidade se caracteriza (Art. 24 do Código Civil) pelos seguintes requisitos: existência de um perigo atual e inevitável, justificando a ação necessária; que o perigo não haja sido provocado pelo agente e que ele não tenha o dever legal de enfrentá-lo; que não seja exigível o sacrifício do bem ameaçado; e que a situação evidencie a ameaça de direito próprio ou alheio.
Assim, quanto à abertura de créditos suplementares, mediante decretos irregulares, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente “a pertinência de invocar-se este tipo de excludente é clara”.

Entra em cena o já esperado "batalhão de choque". Um bando de ilustres juristas para quem não há nem nunca haverá NADA a encampar o pedido de impedimento. O segundo batalhão (político) já está sendo articulado. O PT tem dinheiro suficiente para bancar os dois e também o STF (se necessário).
Porém, Dilma ,"democraticamente", vai instituir um plebiscito para que o povo manifeste a sua vontade nas urnas e para isso terá duas opções:
A) SIM, DILMA FICA
B) NÃO, DILMA NÃO SAI
Ouvido o povo, a Mandatária Guerrilheira submeterá o resultado para referendo do Caudilho "Maduro" na Venezuela. Assim funcionam as "democracias" sul americanas. E depois criticam os militares.
Esses "ilustres " advogados "paus mandados do pt", recebem fortunas do dinheiro da corrupção para dizer que nunca houve , mensalão, petrolão e pedaladas fiscais. O dia deles chegará.
Esperamos que o magistrado sergio moro não se acovarde e mande prende o chefe de todos.
se o PLN 5/2015 for definitivamente aprovado e publicado. Aí teríamos caso típico de abolitio criminis quanto `as afrontas ao art. 10.2 e 10.6 da Lei 1.079/50. Este é o único argumento técnico. O resto, com a devida vênia, está contaminado de engajamento e não tem substância.
Se eu fosse ela corria para aprovar logo o PLN 5 (rejeitando TODAS AS EMENDAS ) e com a abolitio caracterizada, impetrava MS no STF para suspender ou anular o andamento do processo.
Qualquer outra ideia é tentar misturar-se no mérito da acusação e não prosperará.
Esses dois pareceres simplesmente esmigalham os argumentos pífios e de baixa tecnicalidade dos golpistas aventureiros. É tipo "game over", mesmo.
Não apenas a mídia estrangeira, mas também os políticos, juristas e cidadãos responsáveis deste país já perceberam a odiosa vendeta pró sobrevivência do suspeitíssimo Cunha, sombreada pelo ressentimento do ex petista pre-celestial (bicudo, tucano tardio) e sua "cuidadora ad hoc", bem como a obsessão golpista e insaciável do ex ministro da justiça de FHC, sr Miguel (ir)Reale. Não passa de uma tosca aventura de falsos democratas, ruins de voto, e terá como destino a lata de lixo da história, juntamente com um certo ministro partidarista, salafrário e boquirroto, de uma importante Corte.
Mas somente esta parte do parecer já o desqualifica totalmente:
"Na opinião da jurista, os atos fiscais praticados pelo governo se justificam pela necessidade de manter programas e ações consideradas importantes"
Quer dizer que agora vale tudo, vamos rasgar a Constituição e as Leis pois o que vale são os objetivos, porém já dizia aquele velho ditado popular que de boas intenções o inferno está cheio.
Aposto que devem estar ganhando alguma teta do Governo Federal, até porque no PT a coisa só funciona assim, com politicagem e beneficio de apadrinhados específicos que militam em favor do ParTido.
... a omissão dos bons é pior que a virulência dos maus. É bom que os grandes juristas saiam mesmo das suas zonas de conforto, e manifestem suas opiniões jurídicas, em pareceres tecnicamente fundamentados. Um outro autor norteamericano costuma dizer que o silêncio é Uganda (o genocídio), é Katrina (o furacão), é Hiroxima. É mais pernicioso que muitas guerras. A indiferença pode ser tão covarde quanto a mais vil das ofensas. É preciso que as opiniões se manifestem em sua pluralidade, sem a tentação da homogeneidade, do pensamento único. E que cada possa chegar, por si só, sem a manipulação da mídia ou dos vendedores de ilusões, às suas próprias conclusões.
Juarez Tavares nunca negou ser um vendilhão do templo.
Juarez Tavares nunca negou ser um vendilhão do templo.
Quem?
E como é que é? "Necessidade" justifica o descumprimento da lei orçamentária? Maldição...sabia que não devia ter dormido nessa aula....
Acabei de ouvir a "coletiva" dos "juristas".
Começaram falando de Direito e logo descambaram para a política. Disseram que Cunha não tem legitimidade e que programas sociais justificam o descumprimento às leis.
Cunha, sai daí é não empata o processo!
Esquecem que, se o Tiraria virar Presidente da Câmara... Confiaria nele! "Pior do que está não fica.".
A Dna. Presidente vai ter de arrumar muita vaga no STF para alocar tantos "juristas".
Pareceres tão substanciais quanto a incontinência verbal da militância virtual petista. Aquela gente que resume tudo a "golpista, coxinha, tucano, PIG", etc.
Se tivesse sido anunciado na sede do sindicato dos bancários não haveria nenhuma surpresa. Mas foi no Palácio do Alvorada, o mesmo lugar em que o petralha da CUT Vagner Freitas disse que ele e sua corja iriam "para as ruas entrincheirados, de armas na mão ... se tentarem tirar a presidente" e depois alegou ter sido incompreendido.
Celso Antônio Bandeira de Mello é um renomado jurista-petista (ou petista-jurista). Entre tantas de suas pérola em defesa do PT afirmou que José Dirceu foi condenado na AP 470 sem provas e que os réus nos processos decorrentes da operação Lava Jato estão sendo submetidos a tortura.
O chefe da AGU teimou por meses que as pedaladas fiscais não constituem operação de crédito. Quando viu que sua ladainha não colaria bolou uma chicana: a suspeição do ministro Augusto Nardes. Agora que as pedaladas fiscais não podem mais ser contestadas alegam que o Tesouro não pode quitá-las com os bancos públicos de uma vez, dizem que é preciso parcelá-las. Parcelar mas, segundo eles, não se trata de operação de crédito.
Isso realmente dá sinais de que esse é um governo natimorto. A Argentina e agora a Venezuela já tomaram atitudes para por fim ao bolivarianismo. O Brasil vai ficar para trás inclusive na América do Sul? Vamos ter cadernetas de racionamento cubanas para controlar o nosso consumo se esse governo se mantiver?
Para a miltância do PT tudo o que sai da boca (e provavelmente de outros orifícios) do criador do PosTe é sagrado mas para quem usa o próprio raciocínio não.
COLLOR FOI ABSOLVIDO PELO STF. ISSO TIRA A LEGITIMIDADE DA SUA DEPOSIÇÃO?
MENTIRA! /10/1698464-pedaladas-do-governo-dilma-b ancaram-grandes-empresas-e-produtores-ru rais.shtml).
Pedaladas fiscais não foram feitas para manter programas sociais. Foram feitas para ocultar a real situação das finanças públicas com finalidade eleitoreira. ESTELIONATO ELEITORAL.
Além disso, "Cerca de 35% dos valores envolvidos nas manobras cometidas pelo governo federal que ficaram conhecidas como pedaladas fiscais estão relacionadas a financiamentos subsidiados para empresas e produtores rurais de médio e grande porte" (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015
Concretizado o GOLPE, O ESTELIONATO ELEITORAL, O ENGODO, aí o PosTe se sentiu confortável para esclarecer que faltaria dinheiro para o Fies da "Pátria educadora" (outro engodo).
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Confesso que não entendi....
http://blogs.oglobo .globo.com/blog-do-moreno/post/conheca-o s-pontes-de-miranda-tropa-de-choque-juri dica-da-dilma-contra-impeachment.html
Eu só quero saber se, condenada a pedalada, poderemos, no futuro, derrubar qualquer presidente que der uma pedalada.
Ficou lisonjeado. Trinta juristas para combater um a petição feita por três...
Dúvida? Veja na reprise do Jornal da Gazeta.
Ótima semana!
Alguém disse que o STF deverá ter mais membros indicados pelo PT, apenas para recompensar pareceres favoráveis ao partido.
Porém, não é isso que se vê. Ao contrário, o ministro mais declaradamente "político", é Gilmar Mendes, que extrapola todos os limites da ética, da isenção e da imparcialidade, que são recomendações mínimas para o exercício do cargo.
Mas, no meu ver, o que está a decidir não são pareceres jurídicos, opiniões, comentários, etc. Por mais fundamento jurídico que haja, segundo FHC o "mercado" quer o impedimento da Presidente.
FHC é profundo conhecedor dessa sistemática, e quando se refere a "mercado", quer dizer os 12 bancos que compõem o Banco Central, os chamados "dealers", no contexto criado por ele mesmo, durante seu mandato.
Deste modo, como dívida pública é coisa velha, se não houver impedimento da Presidente, é porque as coisas se ajustaram lá nos bastidores do poder transnacional. Se houver impedimento, é porque o governo não fez a lição de casa e manteve a dívida pública nos bancos oficiais ao invés de mantê-la majoritariamente nos bancos privados.
Esqueçam os juristas.
Agora qualquer um é considerado jurista? Conforme bem assinalou Felipe Moura Brasil, tirando uns dois juristas (que são figuras carimbadas como cabos eleitorais petistas) a maioria dos ditos "juristas" são professores de alguma universidade federal, o que diante desse quadro de perda de referências éticas, me leva a observar onde o fluxo de verba pública é aplicado e como é usada. Além disso, eles sabem que o petismo não prima pela qualidade dos ministros/juízes, na verdade, quer aliados no Tribunais Superiores. Já o Luís Inácio Adms, prefiro nem comentar, pois ele não é o advogado do Estado é o advogado do governo petista, o que retira dele qualquer isenção.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login